Confisṣo dos d̩bitos de contribui̤̣o РFGTS

Caracteriza-se como confissão de débitos a declaração formal e espontânea do empregador/contribuinte, de valores devidos ao FGTS, sobre a folha de pagamento de seus empregados, que ainda não tenham sido recolhidos ou notificados pela autoridade fiscal do trabalho, para efeitos de parcelamento dos débitos, nos termos das resoluções do conselho curador do FGTS, visando a regularidade da empresa perante o Fundo, para todos benefícios e efeitos legais decorrentes. (mais…)