A pericia judicial contábil

Toda vez que o juiz precisar de opinião técnica de um especialista, ele solicita a um perito judicial. A perícia judicial assume forma solene porque é determinada por um magistrado e sujeita a ritos judiciais estabelecidos por lei.

Assim, o Juiz faz a nomeação e “o Perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido”.

O perito judicial auxilia a justiça em algo que queira esclarecer sobre determinado processo, onde as provas não estão visíveis.

Dessa forma, necessita-se de especialista no assunto, no caso o perito judicial contábil, para que demonstre por meio de provas a verdade dos fatos.
A prova pericial  “consiste em exame, vistoria e avaliação”.

Do exame, o perito judicial contábil examinará o processo que lhe for passado no prazo de cinco dias contados a partir do recebimento do processo no cartório. Após analisar o processo no prazo estabelecido, o perito contábil decidirá se aceita ou não realizar perícia.
Da vistoria, o perito estuda todos os fatos e coisas e aplique estudos de caso se necessário, colha documento para juntar à conclusão do trabalho de forma a divulgar a verdade dos fatos contidos no processo.

Da avaliação, o perito avaliará todo o processo em litígio e expressará sua opinião através de laudo judicial devidamente documentado com as provas periciais.

A perícia contábil judicial, portanto, é utilizada quando da necessidade de opinião técnica especializada e imparcial, sobre os fenômenos pertinentes ao patrimônio individualizado de pessoa, pessoas, empresas, instituições, etc., já que a contabilidade trabalha com o patrimônio do indivíduo e da entidade.

Perícia contábil judicial é a que visa servir de prova, esclarecendo o juiz sobre assuntos em litígio que merecem seu julgamento, objetivando fatos relativos ao patrimônio aziendal ou de pessoas.

É importante ressaltar que a perícia contábil judicial só será requerida quando o juiz ou uma das partes a solicitarem.

Sendo por motivo de as provas dos autos serem insuficientes para esclarecimento do fato.

As partes que solicitarem a presença do perito devem fazê-lo ao juiz que por sua vez irá designar um profissional.

Este deve ser registrado conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Tipos de Perícia Contábil Judicial

As maiores incidências por demanda de perícia contábil ocorrem na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho, e na Justiça Estadual.

As perícias judiciais contábeis, geralmente são requeridas para as varas Cíveis, varas Trabalhistas e Varas da Fazenda pública federal, estadual e municipal.

Na vara cível, o perito contador realizará perícia sobre indenizações, dissolução de sociedade, etc.;

Será realizada perícia contábil judicial sobre indenizações quando houver necessidade de apurar o real valor da indenização e que o juiz esteja impossibilitado de sentenciar sem antes possuir uma opinião técnica de especialista.

A requisição de perícia contábil para ação judicial de dissolução de sociedade se fará necessária a partir do momento que se houver desmembramento de sociedade ou desligamento de apenas um dos sócios. Neste se apurará os haveres dos sócios para que cada um receba o que lhe pertence realmente.

Nos casos em que se torna necessário apurar os “direitos” de alguém em uma massa patrimonial.

Na vara trabalhista, o perito contador realizará trabalho perícia sobre processos entre empregadores e empregados, em relação à diferença salarial e remuneratória, operações realizadas pelo empregado, etc.

A perícia realizada sobre diferença salarial e remuneratória visa demonstrar o real valor entre o que é solicitado pelo empregado e o exposto pelo empregador.

Na causa de operações realizadas pelo empregado, demanda uma perícia mais detalhada, pois tratará das operações realizadas pelo empregado dentro da empresa, desde o cumprimento do controle interno até a operação de desfalques financeiro, caso houver.

No entanto, para na justiça do trabalho, a tendência é pender para a parte mais fraca, no caso, o empregado.

Nas varas da fazenda pública federal, estadual e municipal pode ser realizada perícia contábil judicial quando envolver dentre tantas, a regularização dos tributos, responsabilidade administrativa, etc.

Sobre a regularização dos tributos, geralmente recaem sobre empresas privadas, sobre órgãos estatais, empresas de sociedade anônimas, entre outras que se utilizam da evasão fiscal para sonegar impostos.

Sobre isto recai perícia contábil judicial que trabalhará sobre os livros fiscais emitidos pela empresa, notas fiscais emitidos pela empresa, dentre outros.

A perícia contábil judicial na responsabilidade administrativa se fará necessária quando se relacionarem a atos praticados por instituições sem fins lucrativos, sindicatos, cooperativas que estejam relacionadas ao exercício da função pública.

O trabalho do perito contador judicial é visto como de grande responsabilidade, pois o perito contador é vislumbrado como detentor de conhecimento pleno da área contábil.

A perícia tem meios de informar e esclarecer o julgador e orientá-lo em suas decisões. A responsabilidade que pesa sobre o Juiz é repartida com a do Perito que o instruiu com a certificação de causas e fatos e com a opinião própria, profissional e pessoal. A parcela de responsabilidade que cabe ao perito tem como garantia suas qualidades de especialista e requisitos de moralidade e honestidade.

A perícia contábil judicial tem sua parcela de responsabilidade, atribuída pelo juiz, já que a sentença a ser emanada será baseada naquilo que o perito declarou por meio de laudo pericial.

8 thoughts on “A pericia judicial contábil

  1. Maria Inês

    Existem diversos livros que tratam do assunto, com bastante profundidade e que trazem estudos de casos bastante interessantes. O livro manual de pericia contábil é um livro eletrônico que pode ser adquirido pelo site portal da contabilidade é um deles.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  2. gostaria de saber sobre tipos de pericia.
    Processo de conhecimento
    Processo cautela
    Processo de execução

    obrigada
    Isabela.

  3. Faço o curso de ciências contábeis, e agora estou estudando a disciplina PERICIA CONTÁBIL e pretendo fazer meu TCC com esse assunto, achei muito interessante a matéria, ajudou muito, aguardo mais assunto. Muito obrigada.

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