Os procedimentos de perÃcia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.
Tais procedimentos abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria: exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
EXAME – consiste na análise de livros, dos registros das transações e confrontação com todos os documentos disponÃveis sobre o fato tácito.
VISTORIA – é uma ou mais diligências que objetivam a verificação e a constatação da situação, coisa ou fato, de forma circunstancial, podendo ser utilizada como comprovação do fato.
INDAGAÇÃO – é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perÃcia, de preferência efetuadas com as pessoas mais próximas do objeto possÃvel.
INVESTIGAÇÃO – consiste na pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
ARBITRAMENTO – é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico e objetivo, sem deixar nenhuma sombra de duvidas que aquele é o melhor para a lide.
MENSURAÇÃO – é o ato de quantificação fÃsica de coisas, bens, direitos e obrigações, fazendo com que o mesmos sejam sempre a expressão da realidade.
AVALIAÇÃO – é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas, sempre levando em consideração as diversas variáveis que fazem parte do processo.
CERTIFICAÇÃO – é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuÃda a este profissional.
Desta forma, numa perÃcia contábil, o perito pode utilizar-se de um ou mais procedimentos, buscando fundamentar as conclusões a que chegará, fazendo com que o seu trabalho tenha sempre condições de ser provado e demonstrado em qualquer situação.
Achei o material muito interessante e gostaria de fazer o download, obrigado.
Na segunda feira dia dia 24\03\2008, vamos disponibilizar o material para download.
Obrigado pelo contato
Helio R. Araújo
Gestor pagina.
É de suma a importância dos procedimentos da prova perÃcial que visa dar a verdade dos fatos a que descrito,demonstra que exige o conhecimento técnico e cientifico da coisa por parte do perito contábil. Parabéns pelo material de qualidade objetiva.
Prezado Gutemberg
A verdade precisa da constatação pelo profissional do fato, para isso ele realmente precisa de muito conhecimento técnico e cientifico para dar o seu parecer inconteste.
Obrigado e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina
gostei muito do material.
Maria Elenice
Obrigado, nosso intuito sempre foi o de proporcionar material, com cunho técnico e linguagem acessivel, quando cumprimos nosso objetivo, ficamos satisfeitos.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gostaria de saber, para aplicação do item de ARBITRAMENTO quais condições tenho que observar na determinação dos valores. Ex. no caso de cobrança de valores por uma empresa sem que a mesma apresente a documentação comprobatoria do crédito, alegando que a documentação tem mais de vinte anos de emissão e não ser preciso a sua guarda.
Obrigado ximenes
João Carlos de Souza Ximenes
Se houver certeza de parte do perito que houve o crédito, ele pode ser arbitrado usando como base de valor os indices oficiais que regem o processo legal.
um abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
Kleber Lima.
Preciso saber se vc tem algum material interessante,sobre pericia contabil,pois, estou cursando a displina no momento e material oferecido pelo professor,nao está sendo sufiente para o entendimento da mesma.
Osvaldo Coelho
Sempre que possÃvel postaremos algo sobre o assunto.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Poucos dias antes do encerramento do exercÃcio, um “armazém de secos e molhadosâ€ï¿½ recebeu grande remessa de mercadorias, sem ter, ainda, em mãos, a respectiva fatura do fornecedor. Essas mercadorias foram contempladas no inventário, sem ter havido o correto lançamento no “ diárioâ€, para crédito do fornecedor. Sobreveio a falência da empresa e pouco depois o proprietário era acusado de fraude. Requereu-se a nomeação do perito-contador e você foi nomeado. Diante disso quais os procedimentos que você adotaria e a que conclusão chegaria.
Material muito interessante e produtivo.
Marcio Spinello
Verificaria se a mercadoria realmente deu entrada no armazem. Constatado isso, referenderia o valor a pagar ao fornecedor com base nas constatação da entrega da mervadoria. Portanto concluiria que o fornecedor relamente tem o crédito com o armazem. Essa situação hipotetica hoje não se configura mais pois com o advento da nota fiscal eletrônica, ela chega antes da mercadoria, pois ela viaja por uma estrada menos acidentada.
Um abraço e sucesso
elenice Domiciano
Sempre que possivel, iremos acrescentar mais informações ao site.
um abraço e sucesso
nao entendi a diferenca de arbitramento e avaliação !!!
Se durante os trabalhos, o perito-contador precisar medir, em volumes cúbicos, a capacidade de um reservatório de combustÃvel, deverá usar qual procedimento de perÃcia?
Vinicius Farias
Arbitramento é a forma de você dar um valor a um bem… com base em parâmetros subjetivos. Avaliação é a forma de você dar valor a um bem… com base em parâmetros conhecidos e disponÃveis.
É sempre importante lembrar que se o perito-contador tiver um parâmetro conhecido… uma ultima negociação…um valor objetivo, ele deve optar por este em detrimento daquele.
Um abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Luiz Neves
Sempre que possÃvel e necessário o perito-contador precisará se valer de profissionais com conhecimento sobre… para formar opinião e dar o seu parecer com base em parâmetros objetivos.
Um abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo