O deposito do FGTS é obrigatório nas hipóteses em que o trabalhador se afasta do serviço, por força de Lei ou acordo, mas continua percebendo remuneração ou contando o tempo de afastamento com de serviço efetivo, tais como:
a) serviço militar obrigatório;
b) primeiros 15 dias de licença para tratamento saúde; exceto no caso de concessão de novo benefÃcio decorrente da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do benefÃcio anterior;
c) licença por acidente de trabalho;
d) licença-maternidade e licença-paternidade;
e) gozo de férias;
f) exercÃcio, pelo trabalhador, de cargo de confiança imediata do empregador; e
g) demais casos de ausências remuneradas.
Boa tarde
Queria confirmar se no periodo de acidente de trabalho devo mesmo depositar o FGTS?
Obrigado!
Caro Rodolfo
Não existe previsão legal de recolhimento após o 15 de afastamento, isso quer dizer que somente no perÃodo de pagamento efetuado pela empresa deve ser depositado o FGTS.
um grande abraço
Hélio R. Araújo
(99) 3523 2255