São contribuinte do PIS/PASEP as pessoas jurÃdicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluÃdas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do SIMPLES.
De acordo com a legislação em vigor tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurÃdica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
A base de cálculo é o valor do faturamento, excluÃdos os valores relativos:
- 1) as saÃdas isentas da contribuição ou sujeitas à alÃquota zero;
- 2) às receitas de vendas dos produtos submetidos à incidência monofásica da contribuição;
- 3) as vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;
- 4) Ã s receitas decorrentes de vendas do ativo imobilizado;
A alÃquota do PIS/PASEP – faturamento é de 1,65% aplicada sobre a base de cálculo, devendo ser paga até o último dia util da primeira quinzena do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Da contribuição apurada a pessoa jurÃdica poderá descontar créditos calculados em relação a:
- 1) bens adquiridos para revenda;
- 2) bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados a venda ou na prestação de serviços, inclusive combustiveis e lubrificantes
- 3) aluqueis de prédios, maquinas e equipamentos, pagos a pessoas jurÃdicas utilizadas nas atividades da empresa;
- 4) bens recebidos em devolução;
- 5) energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurÃdica.
O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação aos bens e serviços e aos custos e despesas incorridas, pagos ou creditados a pessoa jurÃdica domiciliada no paÃs.
eu quero ve o meu fgts
Sr. Odigreyson
Se eu entendi bem sua indagação, o procedimento deve ser o seguinte: Se dirija até uma agência da CEF que é a administradora do FGTS e solicite um cartão do cidadão, pois ele lhe dara direito a consultar sempre seu saldo do FGTS. Como o Sr. estara na agência eles já lhe fornecem um extrato do mesmo, desde que o Sr. tenha em mãos todos os seus documentos pessoais.
Espero ter lhe ajudado um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da página.
Como calculo as perdas que tive com o PASEP? Comecei as trabalhar em 2001 e deveria começar a receber o PASEP em 2006, mas não fui cadastrado pelo empregador.
Ewerton Luiz
Como esse calculo leva em considerações outras variáveis os tribunais costumam arbitrar este valor de acordo com o seu salário, quanto maior o salário menor o valor a receber do Pasep, pois o seu tempo de serviço é pequeno, em relação ao pasep.
Um abraço e sucesso
Olá tenho 18 anos e gostaria de tirar uma duvida a respeito de uma deficiência q eu tenho e que esta me impedindo de trabalhar, tenho uma Luxação de Patela no Joelho esquerdo e não posso fazer esforço, não posso subir escada e nem andar muito, manco um pouco, pois a minha perna esquerda é fraca, tive um problema de varicela e catapora quando era pequena e deformou a minha perna esquerda e deixou muito fraca. Não estou conseguindo trabalhar mais, trabalho desde os 16 anos,portanto pago INSS, não é muito tempo mas, esse problema esta me incomodando e infelizmente me impedindo de trabalhar, sera que eu tenho direito a encostar ou aposentar, mesmo sendo muito nova?
desde já agradeço!
Thais Stephanie
Thais Stephanie
Só quem pode definir isso é a previdencia social. A sra. precisa ir a um médico, para ele ateste sua incapacidade, a previdencia solicitara uma pericia e caso a sra seja aprovada em todas esta etapas, pode se aposentar sem problema algum, pois mesmo sendo muito nova a sra tem uma incapacidade laboral. O trabalho sera arduo para conseguir provar sua incapacidade, mais pode ser feito. Procure um medico no sistema unico de saúde e de posse do atestado procure o INSS, faça tudo isso e comunique sua empresa de seus passos, sempre protocolando o documento que entrega.
Um abraço e sucesso sempre.
E se no caso eu não estiver trabalhando mais, mesmo assim tenho direito a aposentar ou encostar?
Thais Stephanie
Desde que a sra esteja recolhendo devidamente a previdencia, sem problemas, pode sim se aposentar, mesmo sem estar trabalhando.
Um abraço e sucesso
Oi, bom dia!
Trabalho em um Órgão Público Municipal e preciso fazer um recolhimento em atraso do PASEP que venceu em 25/05/2012.
Gostaria de saber se, por ser Órgão Público, tenho isenção da multa de 0,33% ao dia.
Antecipadamente, agradeço.
Eliana Missano Bell
Na legislação existe um principio de que todos são iguais perante a Lei. Então com base neste princÃpio, mesmo sendo órgão publico, não existe a isenção de multa por atraso no recolhimento.
Um abraço e sucesso