PIS/PASEP cálculo das contribuições

São contribuinte do PIS/PASEP as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do SIMPLES.

De acordo com a legislação em vigor tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

A base de cálculo é o valor do faturamento, excluídos os valores relativos:

  • 1) as saídas isentas da contribuição ou sujeitas à alíquota zero;
  • 2) às receitas de vendas dos produtos submetidos à incidência monofásica da contribuição;
  • 3) as vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;
  • 4) às receitas decorrentes de vendas do ativo imobilizado;

A alíquota do PIS/PASEP – faturamento é de 1,65% aplicada sobre a base de cálculo, devendo ser paga até o último dia util da primeira quinzena do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Da contribuição apurada a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

  • 1) bens adquiridos para revenda;
  • 2) bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados a venda ou na prestação de serviços, inclusive combustiveis e lubrificantes
  • 3) aluqueis de prédios, maquinas e equipamentos, pagos a pessoas jurídicas utilizadas nas atividades da empresa;
  • 4) bens recebidos em devolução;
  • 5) energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.

O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação aos bens e serviços e aos custos e despesas incorridas, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no país.

10 thoughts on “PIS/PASEP cálculo das contribuições

  1. Sr. Odigreyson

    Se eu entendi bem sua indagação, o procedimento deve ser o seguinte: Se dirija até uma agência da CEF que é a administradora do FGTS e solicite um cartão do cidadão, pois ele lhe dara direito a consultar sempre seu saldo do FGTS. Como o Sr. estara na agência eles já lhe fornecem um extrato do mesmo, desde que o Sr. tenha em mãos todos os seus documentos pessoais.

    Espero ter lhe ajudado um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página.

  2. Como calculo as perdas que tive com o PASEP? Comecei as trabalhar em 2001 e deveria começar a receber o PASEP em 2006, mas não fui cadastrado pelo empregador.

  3. Ewerton Luiz

    Como esse calculo leva em considerações outras variáveis os tribunais costumam arbitrar este valor de acordo com o seu salário, quanto maior o salário menor o valor a receber do Pasep, pois o seu tempo de serviço é pequeno, em relação ao pasep.

    Um abraço e sucesso

  4. Olá tenho 18 anos e gostaria de tirar uma duvida a respeito de uma deficiência q eu tenho e que esta me impedindo de trabalhar, tenho uma Luxação de Patela no Joelho esquerdo e não posso fazer esforço, não posso subir escada e nem andar muito, manco um pouco, pois a minha perna esquerda é fraca, tive um problema de varicela e catapora quando era pequena e deformou a minha perna esquerda e deixou muito fraca. Não estou conseguindo trabalhar mais, trabalho desde os 16 anos,portanto pago INSS, não é muito tempo mas, esse problema esta me incomodando e infelizmente me impedindo de trabalhar, sera que eu tenho direito a encostar ou aposentar, mesmo sendo muito nova?
    desde já agradeço!
    Thais Stephanie

  5. Thais Stephanie

    Só quem pode definir isso é a previdencia social. A sra. precisa ir a um médico, para ele ateste sua incapacidade, a previdencia solicitara uma pericia e caso a sra seja aprovada em todas esta etapas, pode se aposentar sem problema algum, pois mesmo sendo muito nova a sra tem uma incapacidade laboral. O trabalho sera arduo para conseguir provar sua incapacidade, mais pode ser feito. Procure um medico no sistema unico de saúde e de posse do atestado procure o INSS, faça tudo isso e comunique sua empresa de seus passos, sempre protocolando o documento que entrega.

    Um abraço e sucesso sempre.

  6. Oi, bom dia!
    Trabalho em um Órgão Público Municipal e preciso fazer um recolhimento em atraso do PASEP que venceu em 25/05/2012.
    Gostaria de saber se, por ser Órgão Público, tenho isenção da multa de 0,33% ao dia.
    Antecipadamente, agradeço.

  7. Eliana Missano Bell

    Na legislação existe um principio de que todos são iguais perante a Lei. Então com base neste princípio, mesmo sendo órgão publico, não existe a isenção de multa por atraso no recolhimento.

    Um abraço e sucesso

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