Tivemos a informação do Ministério da Trabalho e Emprego, que enquanto no restante do paÃs a falta de entrega da RAIS gira em torno de 1% dos CNPJ de cada estado, no Maranhão este percentual sobe para 7%, portanto mais uma vez o Maranhão é o campeão nacional de obrigados a entrega da RAIS, que não cumprem sua obrigação.
1) Empregadores urbanos, definidos no art. 2.º das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), e rurais, conforme art. 3,º da Lei n.º 5.889/73;
2) Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurÃdica domiciliada no exterior;
3) Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados nos ano-base;
4) órgão e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
5) Conselhos profissionais, criados por Lei, com atribuição de fiscalização do exercÃcio profissional, e entidades paraestatais;
6) condomÃnios e sociedades cÃvis; e
7) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
Portanto todas estas pessoas fÃsicas e jurÃdicas indicadas acima estão obrigadas a entrega anual da RAIS.