Entrega da RAIS

Tivemos a informação do Ministério da Trabalho e Emprego, que enquanto no restante do país a falta de entrega da RAIS gira em torno de 1% dos CNPJ de cada estado, no Maranhão este percentual sobe para 7%, portanto mais uma vez o Maranhão é o campeão nacional de obrigados a entrega da RAIS, que não cumprem sua obrigação.

  • Estão obrigados a entrega da RAIS:Todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ, mesmo não mantendo empregados durante o ano, mesmo estando inativo, está obrigado a entregar a RAIS negativa, preenchendo apenas os dados do estabelecimento.

    1) Empregadores urbanos, definidos no art. 2.º das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), e rurais, conforme art. 3,º da Lei n.º 5.889/73;

    2) Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

    3) Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados nos ano-base;

    4) órgão e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    5) Conselhos profissionais, criados por Lei, com atribuição de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;

    6) condomínios e sociedades cívis; e

    7) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

    Portanto todas estas pessoas físicas e jurídicas indicadas acima estão obrigadas a entrega anual da RAIS.

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