Sexta feira dia 07/03 assistindo a um dos telejornais de nosso estado, falaram que o tema mais votado da semana “era como fazer o registro de empresasâ€, como o tema é de nosso interesse, pois trabalhamos com contabilidade, resolvemos assistir e qual não foi nossa surpresa que a convidada foi uma diretora da Junta Comercial do Estado do Maranhão, JUCEMA, que disse inicialmente que para fazer o registro da empresa não precisa de ter a intermediação de um contador, no que eu concordo com ela.
No final de sua fala ela coloca os valores cobrados para registrar uma empresa, como se fossem somente as taxas da JUCEMA, que são pagos para abertura de uma empresa, bem como diz que dependendo da forma de constituição da empresa, precisa ser feita uma CL (sic) que ela não explicou do que se trata, para se transformar numa MA (sic) que também não explicou do que se trata, precisa ser colocado o nome, CPF e CRC de um contador, e logo depois arremata dizendo que não precisa de contador para fazer o registro de uma empresa.
Ora senhora diretora, se temos que ter o nome, CPF e CRC de um contador, como não precisa de um contador para registrar uma empresa? Será que a senhora está estimulando que qualquer pessoa de posse destes dados pode se fazer passar por um contador? Será que a senhora está dizendo que estes dados estão disponÃveis e podem ser utilizados por qualquer pessoa para registro de uma empresa? Estas perguntas precisam de uma resposta!
Vamos tentar explicar o que vem a ser a CL e a MA citadas pela entrevistada! A JUCEMA utiliza o Cadastro Sincronizado Federal como ponto de partida para o registro de empresas, vamos considerar como exemplo uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, que depois de confeccionado o Ato constitutivo, conforme modelo disponibilizado pela JUCEMA, que nos direciona para o site do DNRC – Departamento Nacional de Registro de Comércio, devendo o mesmo ser confeccionado conforme o modelo e com todos os detalhes inerentes ao titular da empresa, o seu endereço residencial, o endereço onde irá funcionar a empresa, com o CEP correto de ambos, a(s) atividade(s) desenvolvida(s) pela empresa, o valor do capital social( que conforme a legislação em vigor, tem um limite mÃnimo), depois do ato pronto e conferido os dados, passamos ao cadastro sincronizado, que é disponibilizado via site da Receita Federal do Brasil, no site, temos que preencher todos os dados constantes do Ato Constitutivo, acrescentando alguns outros dados que não constam dele, que podemos citar como exemplo a data de emissão da Carteira de Identidade, e três nomes empresariais, escolhidos previamente pelo titular da empresa; Tudo devidamente preenchido, remetemos para o site da RFB via internet e aguardamos a resposta, neste momento é criado um protocolo denominado de CL, caso tenha faltado qualquer dos itens obrigatórios de preenchimento, o cadastro nem será analisado, caso esteja tudo dentro dos conformes em até dois dias úteis a JUCEMA responde sobre o nome empresarial, se pode ou não ser utilizado e qual dos três escolhidos pode ser utilizado a partir dai; Nesse momento é criado um protocolo MA que será remetido para a RFB, que analisará o CPF do titular e remeterá informação liberando a empresa para continuar o processo.
Depois desta analise é remetido o arquivo para a SEFAZ-MA, que levará em consideração a atividade e o endereço se são compatÃveis, se a atividade for de risco pequeno, médio ou grande, se ela pode funcionar naquele endereço solicitado. Viram como é simples? Realmente não precisa de Contador para fazer o registro de empresa!
A entrevistada também informou que o processo todo, pois foi a pergunta feita pelo apresentador, demora 2 dias, esse processo todo demora em torno de 10 a 20 dias úteis, lembrando que depois de liberada a MA, é criado um arquivo DBE, que vem a ser um Documento Básico de Entrada do CNPJ, que é o Cadastro Nacional de Pessoa JurÃdica, agora chega o momento de imprimir o Ato Constitutivo, a capa do processo, a DBE, as taxas a pagar. Depois de impresso estes documentos vão para o titular, assinar e reconhecer as assinaturas de todos os documentos, pagar as taxas e ai sim é dado entrada na JUCEMA para ser efetivado o registro.
Dois dias depois o material foi homologado pela JUCEMA, e caso esteja perfeito em todos os seus detalhes, retorna para que o contribuinte volte ao site da RFB, e de posse da CL, MA e DBE imprima todos os registros da empresa, Viram como é simples?
Com tudo isso a empresa pode começar a funcionar normalmente ? Claro que não! Ela agora precisa solicitar o alvará de licença da Prefeitura, que solicita todos os documentos acima descritos para ser arquivado uma cópia na SEFAZGO – Secretaria de Fazenda e Gestão Orçamentaria do MunicÃpio, que irá solicitar o pagamento do IPTU dos 5 últimos anos, licença de operação do corpo de bombeiro, dependendo da atividade desenvolvida, podem ser exigidas outras licenças previstas em Lei.
Depois disso a empresa está apta a iniciar suas atividades? Calma ! Ainda não! Agora temos que emitir um Certificado Digital para a empresa e um para o titular da empresa, pois hoje todos as informações transmitidas a RFB, SEFAZ-MA, SEFAZGO, exigem uma certificação para serem aceitas.
Agora sim! Ufa! Já podemos iniciar as atividades? Calma! Ainda não! Pois quando da primeira compra, caso ele seja comércio ou indústria, o titular da empresa descobre que seu cadastro no Estado está suspenso, até que ele faça seu registro no SEFAZNET, e entre no sistema com esta senha que é individual e intransferÃvel, para solicitar seus registros obrigatórios, que podem ser tema de um novo post, pois hoje estamos falando e vamos nos ater ao registro de uma empresa.
Lembrando que aqui estamos nos atendo ao registro de empresas.
O registro do Micro Empreendedor Individual – MEI segue outra tramitação e pode ser realizada via pagina especifica para isto sendo bem menos burocrático.
Que tal! Simples não, para que se vai contratar um contador para fazer algo que não precisa de nenhuma especialização nenhum treino, nenhuma experiência, qualquer pessoa tem plenas condições de operacionalizar um processo como este com a mesma facilidade de em uma entrevista só simplificar tudo.Â
OLA
BOA TARDE
ADOREI SUA POSTAGEM ,MAIS FALTOU FALAR SOBRE O SIMPLES NACIONAL COMO SE FAZ A ADEQUAÇÃO APOS A ABERTURA DA EMPRESA . SEREI GRATO POR TAL INFORMAÇÃO
Renato
Contabilidade não leva em consideração a forma de tributação. Não existe contabilidade para Simples Nacional. Então as regras são para todas e quaisquer empresas, independentemente da forma de tributação.
Um abraço e sucesso sempre.
Gostei da sua publicação! Imagine só, uma diretora da JUCEMA tratar o fato como se foi tratado por ela. Ficou entristecido de ver como tratam os profissionais contábeis e os atos da comtabilidade com tal desprezo e até com requintes de banalidades. É preciso que o Conselho de Contabilidade desperte-se e faça valer a nossa categoria, assim como a OAB e o Conselho de Medicina. Hoje vemos qualquer formado em outras áreas poder prestar concursos na Ãrea contábil, Há uma Norma de Contabilidade que expressa a condição de ser contador para exercer a função de AUDITOR, no entanto, temos observado que há vários concursos liberando outros profissionais a prestarem concurso para AUDITOR, cito o caso do TCU. Se frequentamos uma faculdade por longos 4 anos e estudamos a cadeira de Auditoria e, pelo que sei, só os estudantes de contabilidade estudam Auditoria, para depois de formado deparar-se com estas incoveniências. Quê o CFC tome medidas sobre estes fatos.