A controvérsia da obrigatoriedade do alvará de licença para funcionamento de templo religioso ganha uma conotação religiosa, quando na verdade ela tem que ganhar uma conotação legal e nada mais.
Visto sob um prism de um direito constitucional exigir-se das igrejas alvará de localização, isto algum tempo atrás seria visto como uma perseguição que motivaria a realização de vigÃlias e mais vigÃlias. Diga-se de passagem, ao invocar o gozo da imunidade tributária para justificar a dispensa de tal diploma, muita gente boa acaba se equivocando e misturando as estações. Uma coisa é a necessidade do consentimento da autoridade municipal para que determinada igreja se estabeleça, o que se dá com a concessão do diploma de alvará; outra coisa é a proibição da cobrança da taxa de licença, pois aqui se vislumbra a imunidade tributária.
Pois bem! Saibam que em muitos municÃpios esse documento já é exigido das igrejas e em muitos outros o silêncio das autoridades não se traduz por permissão. Quando a lei for aplicada ao pé da letra, muitas igrejas poderão ser fechadas e até mesmo serem multadas pela autoridade municipal, por infringirem um preceito legal.
A tÃtulo de alerta, transcrevo entendimento reafirmado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, “encontrado†na grande rede. Para os desembargadores, dispensar a exigência é interferir no poder de polÃcia da administração pública e expor a Risco a integridade fÃsica dos fiéis.
A questão foi discutida numa ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O TJ-DF já tinha julgado inconstitucional uma lei do DF que liberava as igrejas da exigência de alvará de funcionamento. No entanto, uma nova norma foi reeditada pela Câmara Legislativa. O Ministério Público propôs, então, nova ADI julgada procedente pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça.
Os desembargadores esclareceram que “é por intermédio do alvará de funcionamento que o poder público emite juÃzo positivo para que determinada atividade comercial, industrial ou institucional seja exercidaâ€. Os templos religiosos não poderiam estar fora desse controleâ€.
Sugiro à s igrejas que ainda funcionam sem o Aval do municÃpio, que procurem se regularizar, começando necessariamente pelo “Habite-se†do prédio onde encontra-se estabelecida, depois a solicitação do alvará de funcionamento, sem a cobrança de taxa de licença, pois isso fere a imunidade tributária da igreja.
O alvará de localização nada mais é do que consentimento da autoridade municipal, atestando que o prédio onde os fiéis se reúnem regularmente está dentro das normas de segurança, mas para a sua obtenção é necessário primeiramente que o Corpo de Bombeiros vistorie o local, faça eventuais exigências e então expeça o Certificação de Aprovação.
Fazendo isso o templo religioso, não só estara cumprindo uma formalidade legal, como deixando mais tranquilos os fiéis que ali congregam.
Considerei de grande utilidade o artigo,posto que na vizinhança onde resido existe perturbação de sossego sem que ninguém faça absolutamente nada para corrigir tal despautério, tanto que já existem no mesmo trecho de rua residencial talvez mais duas igrejas onde é flagrante a falta de obediência às normas construtivas vigentes para templos religiosos.
Gostaria de ter acesso à legislação pertinente, condições para aprovação pelo Corpo de Bombeiros Militar e mesmo também às normas do Código de Obras inerentes à construção ou reforma de imóveis para esta destinação.
Muito obrigado.