Base de cálculo para cobrança de ICMS das empresas optantes pelo Simples

 Nas Operação de entrada interestadual para o comércio, indústria e serviço tributado pelo ICMS, seja qual for a destinação das mercadorias, produtos e prestações de serviços, a base de cálculo para cobrança do ICMS com relação à diferença de alíquota, substituição tributária e vendas de mercadorias fora do estabelecimento, nas operações que envolvam empresas optantes pelo Simples Nacional pode ser resumida da seguinte forma:

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS:

Tendo como base de cálculo o valor total das operação:

  1. Mercadoria com tributação do IPI/ICMS ou só ICMS

  2. Mercadorias com isenção do ICMS na origem e tributação no Maranhão;

  3. Mercadorias normalmente tributadas de empresas do Simples na origem para empresas Simples no Maranhão.

  4. Mercadorias tributadas na origem com hipótese de diferimento nas operações internas;

Tendo como base de cálculo o valor da operação considerando a redução da base de cálculo:

  1. Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e no Maranhão

  2. Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e sem redução no Maranhão

  3. Mercadorias sem redução da base de cálculo na origem e redução no Maranhão.

Sem cobrança de diferencial de alíquota de ICMS :

  1. Mercadorias com isenção do ICMS na origem e no Maranhão;

  2. Mercadorias tributadas na origem e com isenção do ICMS no Maranhão;

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Sem cobrança de substituição Tributária de ICMS:

  1. Mercadoria cujo remetente recolheu o ICMS substituição tributária;

Tendo como base de cálculo o valor total da operação acrescido do percentual da margem de agregação do valor:

  1. Empresa remetente seja contribuinte normal – com a devida dedução do ICMS da nota de origem

  2. Empresa remetente seja optante do Simples Nacional Рsem nenhuma dedṳ̣o de ICMS da nota de origem

Operação de saída interna de mercadorias a vender, em que não há destinatário certo, inclusive por meio de veículo.

  1. Não há cobrança antecipada do ICMS para fins de substituição das operações posteriores.

204 thoughts on “Base de cálculo para cobrança de ICMS das empresas optantes pelo Simples

  1. Helio Rodrigues Araujo
    Boa tarde é novata na área li as e mim interessei e estou querendo aprender um pouco do assunto
    Gostaria de saber compra em SP (17%)
    Leite em pó R$10.000,00
    Obs. valor agregado 20%

    Calcular o ICMS subst.trib.pela entrada
    Resposta. 10.000,00-7% = 7.000 – 20% = 1.400
    Será que eu respondi correto

  2. Katia

    Não. O entendimento é que a mercadoria que a sra comprou por R$ 10.000,00 será vendida por R$ 12.000,00 com o valor agregado de 20%. Portanto a sra tera que calcular o valor do ICMS de 17% de R$ 12.000,00 que é igual a R$ 2.040,00 menos o valor do ICMS constante da nota de compra, (principio da não cumulatividade) no valor de R$ 700,00, portanto a sra terá como ICMS Substituição tributária o valor de R$ 1.340,00. Então a substituição tributária significa que o estado esta transferindo o titular do recolhimento do ICMS, sendo o ICMS recolhido até o consumidor final, sendo que se for vendido as mercadorias não existe mais ICMS a ser recolhido, se for para outros comerciantes não destaca mais ICMS sendo consignado na nota fiscal “ICMS RECOLHIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA ENTRADA CONFORME RICMS”

    Um abraço e sucesso

  3. Olá Sr Hélio, tenho uma empresa no regime normal com vendas de frango e produtos de supermercados, como faço para calcular os impostos… frango paga PIS e COFINS?

  4. Kelma

    A sra. precisa contratar um contador, pois a legislação tributária e bastante complexa para ser acompanhada por alguém que não tem conhecimento suficiente. É precisa lembra-la que o seu negócio é vender e do contador é calcular impostos, então concentre-se no seu negócio e deixe as questões burocráticas com o contador.

    Um abraço e sucesso sempre.

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