Nas Operação de entrada interestadual para o comércio, indústria e serviço tributado pelo ICMS, seja qual for a destinação das mercadorias, produtos e prestações de serviços, a base de cálculo para cobrança do ICMS com relação à diferença de alÃquota, substituição tributária e vendas de mercadorias fora do estabelecimento, nas operações que envolvam empresas optantes pelo Simples Nacional pode ser resumida da seguinte forma:
DIFERENCIAL DE ALÃQUOTA DO ICMS:
Tendo como base de cálculo o valor total das operação:
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Mercadoria com tributação do IPI/ICMS ou só ICMS
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Mercadorias com isenção do ICMS na origem e tributação no Maranhão;
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Mercadorias normalmente tributadas de empresas do Simples na origem para empresas Simples no Maranhão.
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Mercadorias tributadas na origem com hipótese de diferimento nas operações internas;
Tendo como base de cálculo o valor da operação considerando a redução da base de cálculo:
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Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e no Maranhão
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Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e sem redução no Maranhão
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Mercadorias sem redução da base de cálculo na origem e redução no Maranhão.
Sem cobrança de diferencial de alÃquota de ICMS :
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Mercadorias com isenção do ICMS na origem e no Maranhão;
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Mercadorias tributadas na origem e com isenção do ICMS no Maranhão;
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÃRIA
Sem cobrança de substituição Tributária de ICMS:
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Mercadoria cujo remetente recolheu o ICMS substituição tributária;
Tendo como base de cálculo o valor total da operação acrescido do percentual da margem de agregação do valor:
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Empresa remetente seja contribuinte normal – com a devida dedução do ICMS da nota de origem
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Empresa remetente seja optante do Simples Nacional – sem nenhuma dedução de ICMS da nota de origem
Operação de saÃda interna de mercadorias a vender, em que não há destinatário certo, inclusive por meio de veÃculo.
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Não há cobrança antecipada do ICMS para fins de substituição das operações posteriores.
Helio Rodrigues Araujo
Boa tarde é novata na área li as e mim interessei e estou querendo aprender um pouco do assunto
Gostaria de saber compra em SP (17%)
Leite em pó R$10.000,00
Obs. valor agregado 20%
Calcular o ICMS subst.trib.pela entrada
Resposta. 10.000,00-7% = 7.000 – 20% = 1.400
Será que eu respondi correto
Katia
Não. O entendimento é que a mercadoria que a sra comprou por R$ 10.000,00 será vendida por R$ 12.000,00 com o valor agregado de 20%. Portanto a sra tera que calcular o valor do ICMS de 17% de R$ 12.000,00 que é igual a R$ 2.040,00 menos o valor do ICMS constante da nota de compra, (principio da não cumulatividade) no valor de R$ 700,00, portanto a sra terá como ICMS Substituição tributária o valor de R$ 1.340,00. Então a substituição tributária significa que o estado esta transferindo o titular do recolhimento do ICMS, sendo o ICMS recolhido até o consumidor final, sendo que se for vendido as mercadorias não existe mais ICMS a ser recolhido, se for para outros comerciantes não destaca mais ICMS sendo consignado na nota fiscal “ICMS RECOLHIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÃRIA PELA ENTRADA CONFORME RICMS”
Um abraço e sucesso
Olá Sr Hélio, tenho uma empresa no regime normal com vendas de frango e produtos de supermercados, como faço para calcular os impostos… frango paga PIS e COFINS?
Kelma
A sra. precisa contratar um contador, pois a legislação tributária e bastante complexa para ser acompanhada por alguém que não tem conhecimento suficiente. É precisa lembra-la que o seu negócio é vender e do contador é calcular impostos, então concentre-se no seu negócio e deixe as questões burocráticas com o contador.
Um abraço e sucesso sempre.