A Conectividade Social ICP, como resolver?

Temos uma situação curiosa, hoje em nossa patria. A Certificação digital veio para ficar como uma forma de acesso seguro às paginas dos diversos  órgãos fiscalizadores nacionais, tudo isto seria ótimo, se não fosse trágico. ExplicoQuando se iniciou a certificação digital, foi no intuito de dar segurança nos dados que trafegam pela rede mundial de computadores, porém, aconteceu o que já tornou praxe em se tratando de legislação sobre obrigação acessória no Brasil.

Todos os órgãos fiscalizadores entendem que eles são os únicos a tomar decisões sobre obrigações acessórias, como se não houvesse uma legislação superior à deles e uma inferior, bem como a legislação própria. Senão vejamos: O Certificado Digital denominado de E-CPF A-3 é basicamente utilizado para a transmissão do SPED contábil, pois como deve ser, quem responde pela empresa é o sócio-administrador, juntamente com o Contador, portanto dois certificados digitais ai, cada um com seu custo, que diga-se de passagem não é pequeno. O Certificado E-NFe A-3 é basicamente utilizado para transmissão da Nota Fiscal Eletrônica com a colher de chá de poder ser utlizado o E-NFe A-1 ou E-CNPJ A-3 ou A-1, porém não pode ser utilizado o E-CPF A-3 ou A-1! Por que! fico me perguntando? Pois quem responde pela empresa é o sócio-administrador que é o detentor do E-CPF, porém para transmitir as notas não pode utlizar o seu documento eletrônico.

Agora a CEF exige que TODOS os empregadores utilizem a Certificação Digital, e de novo, para variar, entenderam que só pode ser utilizado o E-CNPJ A-3, nenhum outro. No manual de instrução consta que quem tiver uma procuração eletrônica para um E-CPF terá os acesso limitados, Porque?

Entendemos que a empresa não assina, não decide, não resolve, quem faz tudo isso são os sócios administradores, pois eles agora, mesmo recebendo uma procuração deles mesmos, terão seu acesso limitado, porque fez a escolha de um sistema, que a Caixa entende não ser o ideal para ela. Será que ele é menos seguro que o E-CNPJ? Acredito que não! Porém alguém em algum lugar refestelado em sua poltrona de couro, entendeu que uma senhora que resolve prestigiar a sua empregada domestica, recolhendo para ela o FGTS mensalmente, PODE GASTAR EM TORNO DE R$ 8OO,OO só para adquirir um Certificado Digital, para fazer uma procuração eletrônica ao seu contador ou ao escritório contábil dele e nunca mais utilizar este certificado até que ele perca a validade três anos depois, sendo neste momento cobrado mais R$ 8OO,OO.

Considero isso um absurdo!

Outra situação incomôda por demais! Um empregador rural, ou um profissional liberal,  com um funcionário terá que ter o mesmo gasto citado acima, para cumprir uma obrigação acessória, quando a sua obrigação principal de pagar o imposto está sendo cumprida.

O Pior é que isto vai continuar acontecendo em nosso país, até que os nossos nobres bur(r)ocratas tenham a humildade de aceitar que eles precisam fazer um debate com quem entende de entrega de obrigação acessória, que são os milhares de contadores deste nosso Brasil.

Porque não simplificar as coisas e aceitar que o E-CPF que já está sendo largamente utilizado para entrega do SPED contábil, seja utilizado para fazer a procuração eletrônica para o CNPJ do escritório contábil, isso facilitaria a vida de milhares de contribuintes, agilizaria a vida de milhares de empresas.

Outra posição, seria os empregadores com até 5 (cinco) funcionários, não constituidos como pessoa juridica, teriam como fazer uma procuração presencial, onde outorgaria os seus acessos ao escritório contábil, ficando a opção de quem faz por conta própria, poder utilizar seu próprio certificado, isso com certeza, diminuiria em muito o nosso CUSTO BRASIL, bem como facilitaria vida de milhares de empregadores por este Brasil afora.

O mais triste de tudo isso é para que fosse resolvida essa questão seria preciso bom senso de nossos legisladores, mais isso é algo que lhes falta a muitos anos.

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