Estrutura e Divulgação das Demonstrações Financeiras

De acordo com o artigo 176 da Lei 6404/76, as demonstrações contábeis obrigatórias até 31/12/2007 eram: o balanço patrimonial, a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das origens e aplicações de recursos e as notas explicativas.

Para as companhias abertas, segundo o § 8 da Deliberação CVM nº 488/05, é composto pelo balanço patrimonial, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração do resultado, demonstração do fluxo de caixa ou, alternativamente, enquanto requerida pela legislação societária, a demonstração de origens e aplicações de recursos, demonstração do valor adicionado, se divulgada pela entidade; notas explicativas, incluindo a descrição das práticas contábeis.

A Deliberação CVM 488, enuncia que, o conjunto de demonstrações financeiras que deverão ser emitidos pelas companhias são: balanço patrimonial (balance sheet); demonstração do resultado (income statement); outras demonstrações que evidenciem todas as mudanças no patrimônio líquido, ou as mudanças no patrimônio líquido, exceto as modificações no capital e as distribuições para os proprietários; demonstração do fluxo de caixa (cash flow statement); políticas contábeis e outras notas explicativas (explanatory notes).

Pelas novas normas brasileiras existe a possibilidade de apresentar a demonstração do fluxo de caixa, buscando a harmonização ao IAS 7, ou, alternativamente, enquanto requerida pela legislação societária, a demonstração de origens e aplicações de recursos e a demonstração do valor adicionado, se divulgada pela entidade.

A demonstração das origens e aplicações de recursos, ainda obrigatória para as empresas não atingidas pela Deliberação CVM 488, tem por objetivo apresentar de forma ordenada e sucinta as variações ocorridas no capital circulante líquido da entidade, ou seja, a movimentação relativa às operações de financiamento (origens) e investimento (aplicações) da entidade.

Segundo Santos e Schmidt (2002), o termo recurso é utilizado para expressar a diferença entre os ativos circulantes e os passivos circulantes e não somente a variação ocorrida nas disponibilidades, que é apresentada na demonstração de fluxos de caixa. A demonstração do valor adicionado, segundo a NBC T 3.7 (2005), busca evidenciar, de forma concisa, os dados e as informações do valor da riqueza gerada pela entidade em determinado período e sua distribuição.

A Demonstração do Valor Adicionado deve evidenciar os seguintes componentes: a receita bruta e as outras receitas; os insumos adquiridos de terceiros; os valores retidos pela entidade; os valores adicionados recebidos (dados) em transferência a outras entidades; valor total adicionado a distribuir; e distribuição do valor adicionado.

Com a publicação das novas normas contábeis por força da Lei 11.638/2007, foi alterado, dentre outros, o artigo 176 da Lei das S/A, sendo que desta forma as demonstrações contábeis obrigatórias a partir de 01.01.2008 são: o balanço patrimonial, a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração do fluxo de caixa e a demonstração do valor adicionado, complementadas pelas notas explicativas.

Assim  as principais convergências existentes entre a legislação societária brasileira, (Lei 6404/1976), a nova lei contábil (Lei 11.638/2007) e as normas internacionais, especialmente os seus reflexos no Balanço Patrimonial, na Demonstração do Resultado, e nas mais novas obrigatoriedades de publicação, a DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa e a DVA – Demonstração do Valor Adicionado, foram implementadas na Lei 11.638/2007.

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