Autenticação livros fiscais

Os livros obrigatórios pela legislação fiscal são sujeitos a autenticação devendo conter termos de abertura e de encerramento, devendo ser autenticados:

  • – pelas juntas comerciais ou pela repartições encarregadas do Registro do comércio, no caso de empresa mercantil;
  • – pelo registro civil de pessoas jurídicas ou pelo cartório de títulos e documentos onde se acharem arquivados os atos constitutivos da pessoa jurídica, no caso de sociedade civil.

Os livros podem ser autenticados antes ou depois de serem escriturados. Para fins de imposto de renda, é aceita a escrituração do Livro Diário autenticado em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro e a autenticação tenham sido promovidas até a data prevista para a entrega tempestiva da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do correspondente ano-calendário anualmente.

Essa orientação alcança, também, o conjunto de fichas ou folhas soltas ou de formulários impressos eletronicamente e os livros auxiliares adotados para efeito de individualização de operações lançadas englobadamente no Diário Geral.

20 thoughts on “Autenticação livros fiscais

  1. Gostaria que me fosse esclarecida uma dúvida:
    Uma empresa que deixou de registrar seus livros fiscais desde 2002, querendo regularizar os registros agora em 2009, pode registrar somente os últimos 05 anos 2004 a 2008)?

    Obrigado.
    A.Carlos Pereira

  2. Antônio Carlos

    Entendo que sim. Porém precia tomar algumas precauções: A primeira, verificar o ultimo livro registrado e registrar o do ano de 2004 com o próximo número. Exemplo numérico disso. o livro de 2001 e o de nº 05 o livro de 2004 sera o de nº 06. A segunda, a empresa vai perder um pedaço da sua história, pois não tera os registros dos anos de 2002 e 2003. A terceira, o balanço registrado no Diário não coincidira com os dados do balanço de 2001. Acho que tomando esses cuidados e pesando essas considerações, não vejo nenhum problema, pensando tributáriamente. Deve ser levado em consideração que se houver necessidade de comprovação referente aos anos de diário não registrados, essa comprovação não tem a consistência necessária, principalmente com relação aos dados de pessoal e referentes a previdência social.

    um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

  3. bom dia, possuo uma empresa em Tocantinópolis – TO e não consegui um contador lá, tive que apelar para um do Maranhão, entretanto não sei se o contador com CRC do Maranhão pode assinar os livros necessários para que eu os possa autenticar no Tocantins, há algum impedimento quanto a isso?

    Grato,

    Dyonatha Marques

  4. Dyonatha Marques da Silva

    Claro que sim, o contador tem o registro estadualizado, mais ele pode ser utilizado no Brasil todo. Algumas regras tem que ser utilizadas, tais como: Se ele atende clientes no Maranhão e no Tocantins, como é o seu caso, ele tem o seu registro original no Maranhão e um registro secundário no Tocantins. Esse registro secundário é gratuito porém tem que ser solicitado por ele ao CRC-MA. Com a homologação desse registro secundário ele estará apto a prestar serviços nos dois estados.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  5. Boa tarde,
    Estou situado no estado de Goias e gostaria de saber se é preciso ou exigido a autenticação do resumo de movimento diario-RMD modelo 18 no Sefaz-GO, nossa atividade é transporte de rodoviario de passageiros nos estados de Goias, minas, mato grosso, tocantins, rondonia e DF,

  6. Bom dia, eu gostartia de saber, quais os procedimentos necessários para autenticar os livros fiscais da empresa na qual trabalho, uma vez que houve alterações quanto a autenticação dos mesmos.

    Grata

    Ethienne

  7. Ethienne de Souza Machado

    Cada estado da federação tem suas próprias normas para autenticação de livros fiscais. Verifique com um contador de sua confiança, quais os procedimentos em seu estado.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  8. Boa tarde,

    Gostaria de saber qual a data limite de registro dos livros fiscais das empresas junto aos órgãos responsáveis, tratando-se dos livros referentes ao exercício findo em 2009. Seria até março de 2010? Qual legislação preve a regra?

  9. Boa tarde,

    Gostaria de saber qual a data limite de registro dos livros fiscais das empresas junto aos órgãos responsáveis, tratando-se dos livros referentes ao exercício findo em 2009. Seria até março de 2010? Qual legislação preve a regra?
    Obs. Estado de São Paulo

  10. Juliana

    O CC, bem como a legislação do Imposto de renda prevê que os livros devem ser autenticados até o ultimo prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda. Então esta é a data limite para cada uma das empresas. Então depende se a empresa é optante pelo Lucro Real ou Presumido, ou se tem a sua opção pelo Simples Nacional, cada uma delas tem uma data limite diferente.

    Um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  11. Juliana

    A data depende da forma como a empresa recolheu o IRPJ em 2009. Para fins de legislação do Imposto de Renda é definido o ultimo dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda como o prazo final para registro do Livro Diário, os livros fiscais como entrada, saida, apuração do ICMS, Registro de Inventário, esses tem datas definidas pela legislação estadual, normalmente são até o dia 31 de março do ano seguinte. Na maioria dos estados onde são apresentadas informações mensais os estados não exigem mais registro nos livros, pois já tem a informação on-line.

    Um grande abraço e sucesso.

    Hélio R. Araújo

    Hélio R. Araújo

  12. BOM DIA, POR FAVOR TENHO UMA DÚVIDA QUANTO A EMISSÃO DO ECF OU NOTA FISCAL, TRABALHO EM UMA EMPRESA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, E PARA ENTREGAR UMA MERCADORIA PARA O CONSUMIDOR FINAL DENTRO DA CIDADE TENHO QUE EMITIR NF OU POSSO EMITIR ECF, MORO EM UMA CIDADE DE MS.

    AGUARDO RETORNO

    ETHIENNE DE SOUZA MACHADO

  13. Ethiene

    A diferença basica entre o ECF e a NF é que a primeira não da credito de ICMS, ou seja, para vendas as empresas a sra precisa emitir NF, para vendas a consumidor final pessoa fisica a sra precisa emitir o ECF. Nas vendas em grandes quantidades e fora de seu municipio mesmo para consumidor pessoa fisica a sra precisa emitir NF.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  14. Boa Tarde! Estou com uma dúvida: Gostaria de saber se é obrigatório fazer o registro na Junta comercial dos Livros Fiscais de Entrada e saída???
    Pois fiquei sabendo que tem uma legislação que desobriga o registro desses livros, sendo necessário registrar apenas o Diário/Razão??
    Aguardo seu retorno.obrigado.

  15. Boa tarde,

    Trabalho em uma Empresa de Contabilidade e estamos encadernando e autenticando livros fiscais eletrônicos de nossas empresas, porém o prazo é até dia 31/08/2011, creio que esta muito próximo e as encadernadoras estão todas lotadas de serviços, então creio que com este prazo algumas Empresas ficaram sem registrar seus livros fiscais, ah uma possibilidade desta data se prorrogar? sim ou não, gostaria de uma resposta, Obrigado.

  16. Sivonei Gaidarji

    A legislação fala em livros auxiliares, se no diário e no razão, são citados estes livros como fonte primaria de documentos, eles tem que ser registrados na Junta comercial, caso os livros Diário e Razão tenham os lançamentos individualizados, por documento fiscal, não existe a necessidade de registro dos mesmos na Junta Comercial, porém o sr. precisa consultar seu contador para se informar sobre a legislação estadual no tocante aos livros fiscais.

    Um abraço e sucesso

  17. Boa tarde.

    Trabalho em uma empresa de contabilidade do Estado de Minas Gerais. Porém há algumas empresas que trabalhamos do Estado de Goiás. Gostaria de saber qual é a data limite para o registro de livros Fiscais e Contábeis no Estado de Goiás. E também onde posso encontrar um modelo de termo de abertura e encerramento ou a legislação que os descreve para saber se exigem descrições diferentes aos de Minas Gerais.
    Desde já agradeço pela atenção.

    Atenciosamente,

    Junio Cesar.

  18. Junio Cesar Freitas

    Os livros fiscais, tem como data base de registro o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Empresa. Estes termos são cheio de nuances que cada órgão considera como ideal. O melhor seria o sr. utilizar o modelo da matriz e convencer o funcionário que esta seguindo o modelo padrão da matriz.

    Um abraço e sucesso

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