Empresas certificadas como entidades filantropicas

Faz jus ao certificado de entidade de fins filantrópicos a entidade beneficiente de assistência social que demonstre, nos ultimos três anos, cumulativamente.

  • a) estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento;
  • b) estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
  • c) estar previamente registrada no CNAS;
  • d) seja declarada de utilidade pública federal.
  • e) constar em seu Estatuto Social disposições determinando que a entidade:
  • e.1) aplica suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
  • e.2) não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma;
  • e.3) não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; e
  • e.4) destina, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere registrada no CNAS ou à entidade pública;
  • f) aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda da bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas;
  • g) as fundações particulares que desenvolvam atividades previstas nas alíneas “a” a “f” do subitem anterior constituidas como pessoas jurídicas de direito privado, deverão apresentar seus contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o disposto no art. 16 do Código Cívil e devidamente aprovados pelo Ministério Público;

Aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas; tal procedimento não se aplica à entidade da área de saúde, a qual, em substituição àquele requisito, deverá comprovar, anualmente, percentual de atendimento decorrente de convênio firmado com o Sistema Único de Saúde iqual ou superior a 60% do total de sua capacidade instalada.

Deve-se entender por aplicação em gratuidade, assistência social beneficiente prestada “a quem dela necessitar, para o atendimento de suas necessidades básicas, visto que a Constituição ao conceder imunidade às entidades beneficientes de assistência social, o fez para que fossem a Uníão, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios auxiliados nesse terreno de assistência aos carentes por entidades que também dispusessem de recursos para tal atendimento gratuíto, estabelecndo que a lei determinaria as exigências necessárias para que se estabelecessem os requisitos necessários para que as entidades pudessem ser consideradas de assistência social.

São essas entidades que, por serem exclusivamente filantrópicas, têm melhores condições de atendimento aos carentes a quem o prestam, que devem ter sua criação estimulada para o auxílio ao estado neste setor, principalmente em época em que, como a atual, são escassas as doações para a manutenção das que se dedicam exclusivamente à filantropia.

Considera-se entidade beneficente de assistência social, a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue no sentido de:

  • a) proteger a familia, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice.
  • b) amparar crianças e adolescentes carentes;
  • c) promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências;
  • d) promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde;
  • e) promover a integração ao mercado de trabalho;
  • f) promover o atendimento e o assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia dos seus direitos.

4 thoughts on “Empresas certificadas como entidades filantropicas

  1. uma igreja e considerada como uma entidade filantropica?para previdencia tem como comprova o periodo trabalhado na igreja para fins de aposentadoria por idade?

  2. Eliane

    Entendemos que não, pois só são consideradas entidades filantropicas as que possuem o certificado do CNAS. Desde que tenha sido feito o recolhimento da previdencia, não existe problema algum em ser comprovado o tempo de serviço. Pois precisa ficar claro que mesmo sendo entidade filantropica a entidade tem que recolher o INSS descontado do funcionario mês a mês.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  3. Ola, gostaria de saber se existe alguma forma de consultar pelo CNPJ da empresa, se ela é cadastrada como empresa Filantrópica, tem algum site que eu consiga fazer esta consulta??

  4. Cristiane

    Não tenho conhecimento se é fornecido essa informação pela internet. Consulte a própria empresa, pois se ela realmente for uma empresa filantropica ela tem um Certificado do CNAS, pois esse certificado é renovado anualmente.

    Um grande abraço e sucesso

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