Juros no Brasil eis a questão!

Temos visto nas últimas semanas o governo, via BACEN se digladiando com a FEBRABAN, para justificar o “spread bancário” que vem a ser a diferença entre o juro REAL, e o juro cobrado pelos bancos para oferecer o dinheiro que é nosso (de quem consegue poupar), para nós (quem não consegue poupar), para que possamos efetuar os pagamentos dos compromissos feitos.

Em nosso entendimento, acho que o mais importante e que não tem entrado na discussão por motivos que não entraremos em detalhes, é que o nosso judiciário não cobra as contas dos inadimplentes. Calma, antes que comecem a me crucificar, na maioria das vezes isso nem é culpa do Juízo.

Vamos enumerar aqui algumas situações que fazem com que as contas acabem não sendo pagas:

Nas pessoas jurídicas: A grande informalidade dentro da formalidade, faz com que as empresas em sua maioria, não tenham bens em seus nomes, fazendo com que o “spread” aumente pois não existe a garantia do recebimento. A facilidade com que interpostas pessoas possam abrir uma empresa “em cima da outra” sem que seja apenado o “dono da empresa que saiu de baixo daquela”. A grande fragilidade de nossa legislação que permite uma ação contestando outra, e uma nova contestando a ação contestada anteriormente, fazendo disso uma bola de neve, que faz com que o custo para manter uma banca de advogados para contestar a ação contestada seja um importante “custo deste spread”.

Nas pessoas físicas: A grande informalidade dentro da formalidade, faz com que quem trabalhe naquelas empresas citadas acima e em outras, tenha sua carteira assinada por um salário e receba um valor muito maior que aquele. Calma, antes que comecem a me crucificar, na maioria das vezes isso nem é culpa de quem faz esse “acordo”, mais como ele (o acordo) se tornou uma praxe, aqueles que ganham o que está escrito, vão ao banco e dizem receber mais, e isso (dizer, sem provar) não garante o recebimento pelo banco e o “spread” aumenta.

Então o que precisa ser discutido é: O “spread” tem que baixar sim, para quem tem CONDIÇÕES de pagar o que pede emprestado em função de dificuldades momentâneas, ou por querer aproveitar para consumir aquilo que não teria condições sem uma ajuda financeira. A nossa legislação tem que melhorar para dar ao juízo subsídio para que possa cobrar o que efetivamente foi emprestado. Nossa informalidade precisa diminuir, sob pena de continuarmos com o maior juro REAL do mundo.

Essas nossas observações tem razão de ser, pois quando analisamos os famosos “empréstimos consignados”, eles tem os menores juros do mercado, porque? Simples e elementar: eles dão a garantia do recebimento.

Nossas escolas precisam começar a ensinar, desde sempre (no fundamental, inclusive) as nossas crianças noções elementares de matemática financeira. As ações para não pagamento de contas, normalmente se baseiam em contestar os juros e encargos cobrados, na maioria das vezes constantes dos contratos.

Não queremos aqui discutir, letras miúdas de contratos, juros e encargos cobrados fora do contratado, tudo isso é muito individualizado e tem que ser tratado como tal.

Entendemos que se houver um cadastro positivo (daqueles que pagam em dias suas contas), somados com garantias reais de que se pode honrar o crédito, quais podem ser essas garantias, declaração de imposto de renda pessoa física, e de pessoas jurídicas, dos últimos cinco anos, entregue nos prazos e com todos os bens devidamente discriminados, bem como os balanços patrimoniais devidamente assinados pelo sócio e por contador devidamente registrado no CRC-MA, juntamente com uma decisão dos juízes em agilizar os processos de cobrança de débitos vencidos, tenho certeza que tudo isso somado, vai diminuir e muito o “spread” bancário e melhorar a relação dos bancos com seus clientes

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