Tratamento tributário na operação de fornecimento de refeição

O fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares é sujeita ao ICMS à alíquota de 17% dentro do estado do Maranhão, havendo uma redução na base de cálculo de 30%, no fornecimento de alimentação, excluídas as bebidas alcoólicas. Esse benefício aplica-se também as empresas preparadoras de refeições coletivas, denominadas alimentação industrial.

Os estabelecimentos varejistas, que realizarem operação de venda, a vista ou a prazo, estão obrigados ao uso do emissor de Cupom Fiscal ECF, e a emissão de cupom Fiscal em vez de nota fiscal.

Os serviços de hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres, bem como o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária encontra-se tributado pelo ISS, conforme disposto no item 9.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n. 116/2003, sendo cobrado a parte é tributado pelo ICMS e terá o mesmo tratamento tributário descrito acima.

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