Alterações no Contrato de trabalho

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da alteração efetuada.

A regra básica é que as condições inicialmente contratadas são inalteráveis unilateralmente.

Se as partes quiserem proceder a alterações no contrato, há que ocorrer o consentimento mútuo (empregado e empregador), ou seja a alteração será sempre bilateral. Contudo ainda que o empregado concorde com a alteração, esta, para ser válida, não lhe poderá ocasionar qualquer tipo de prejuízo, seja ele direto ou indireto.

Podem ocorrer situações que acarretem alterações obrigatórias no contrato de trabalho, independentemente da vontade das partes, por exemplo:

  • 1) Quando a alteração decorre de Lei, convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho da categoria respectiva;
  • 2) determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando de exercer cargo de confiança.Nessas hipóteses, as condições de trabalho pactuadas são licitamente modificadas, independentemente do consentimento do trabalhador.
  • 26 thoughts on “Alterações no Contrato de trabalho

    1. trabalho em uma empresa registrada 5 anos e sem registro 4 anos cmo voluntaria mais cumprinso horario das 7:00 as 17:00 cm uma hora de almoço, ao ser registrada fui colocada cm recreacionista e depois e foi alterada no msm ano para Secretaria e Coordenadora de Telemarketing. Os anos foram passando e minha chefe vendo que adapto com facilidade a qualquer local de trabalho, quando necessario pedia para que eu ficasse na sala de aula.
      No começo desse ano eu estava em minha função qd uma funcionaria pediu a conta, foi colocada novamente em sala de aula. Meu contrato é como Secretaria e Coordenadora de Tele, na carteira tb, mais no olerite vem com recreacionista, mais essa não é função que qro desempenhar, nessa semana me neguei a cuidar de uma turma a qual não tinha professor , 18 alunos de 3 anos, os quais necessitam de muita atenção a cuidado, falei q só ficaria se alguem me ajudasse durante td tempo, pois não o diploma de pedagoia para cuidar de tais crianças, ao me negar ficar só cm eles, fui chamada novamente e obrigada a ficar cm a turma a qual o diretor iria apenas colocar seu nome cm professor mais não me ajudar, não aceitei , foi qd ele me falou q eu não tinha opção , que eu poderia ir denunciar e, qualquer orgão, peguei minhas coisas e sai, depois de 30 minutos liguei avisando que estava resolvendo problemas pessoais devido ao acontecimento. No dia seguinte voltei mais aliviada e fui ficar cm a sala, sem reclamar e no final da tarde minha patroa chegou cm uma dvertencia falando que iria ser mandada embora por justa causa, mais cm ela era muito boa , não iria fazer isso e mostrou umas advertencias que eu não sabia da existencioa, nunca vi , o fato ate ocorreu mais daquela forma, ela inverteu os fatos, e tenho certeza que foram feitas agora para me prejudicar cm datas do acontecimento, ou elas ja estavam aguardadas para ela usar em um momento cm aquele, hj estou suspensa por 3 dia , por não assinar as advertencias, em tdas abandono de trabalho, sendo que o diretor me sair para denunciar, coisa que não fiz, e liguei avisando , eu gtsria de saber se isso relamente da justa causa , e o q posso fazer a respeito, pois não aguemto mais trabalhar na empresa cm essas acusações, pedi para ser mandada embora ja q não estão gstando mais de meus serviços ou fazer acordo, mais nada feito se eu quiazer , tenho que pedir a conta.
      Espero um retorno para saber o que devo fazer diante de tal situação.

    2. Dna. Vanda

      Sua situação é muito especifica, portanto entendemos que a Senhora deve procurar um advogado trabalhista, juntar a documentação que comprova suas alegações e entrar com um processo contra a empresa. Somente uma advertência, por mais grave que seja, não enseja a justa causa. Talvez com sua disposição em entrar na justiça contra a empresa, faça com que a empresa tente um acordo com a Senhora.

      Espero que esses seus problemas se resolvam.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    3. sou gestante e tenho sindrome do panico,nao consigo sair sozinha,entao nao estou conseguindo trabalhar,fui pro inss mas foi me negado o beneficio.Mesmo assim posso perder meu emprego por justa causa?o que faço?

    4. Aline

      Achei interessante sua colocação “sou gestante” entendo que a senhora precisa de ajuda e também que neste momento precisa ser forte para conseguir superar suas dificuldades. Procure entender que a relação empregado/empregador nasce da sua necessidade de trabalhar com a necessidade do empregador de prescindir de seu trabalho, caso isso deixe de acontecer ele tem todo o direito de demiti-la.

      Um grande abraço e sucesso sempre.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    5. Boa tarde

      Não sei se estou no lugar certo, mas aí segue minha dúvida:
      Fui contratada para cobrir férias de uma funcionária de uma empresa prestadora de serviços, no dia da entrevista já fui contratada entregando assim toda minha documentação, trabalhei do dia 02/12/2008 a 03/02/2009, pois estando já trabalhando fui informada que iria cobrir férias de uma outra funcionária. Ontem foi meu último dia e até então não tive minha carteira de volta, a mesma se encontra com a empresa desde 27/11/2008. Assinei meu contrato um mês depois de ter dado início na empresa onde consta que estou em período de experiência do dia 02/12/2008 a 31/12/2008, mas como citado trabalhei mais um mês. A pergunta final é a seguinte, com todos estes dados tenho algum direito além dos dias trabalhados no mês de janeiro, pois o mês de dezembro foi depositado, ainda estou aguardando o depósito do mês de janeiro que será feito no 5° dia útil deste mês, esta é minha dúvida, pois achei que teria um contrato diferenciado, mas foi feito contrato normal onde terei, com toda certeza, e recisão de contrato de experiência, o que acho um absurdo, pois terei minha carteira suja, onde constará que fui dispensada, posso estar sendo ignorante ao pensar isto, mas achei realmente que seria feito um contrato diferente, um contrato de serviço temporário para o qual fui chamada.

      Desde já aguardo anciosamente por resposta,

      Atenciosamente;

      Josy

    6. Josy

      Sim, pois conforme a senhora indica foi contratada para trabalhar por um prazo determinado, quando a empresa resolve prorrogar esse prazo, o seu trabalho passa a ser por tempo indeterminado, portanto tem direito inclusive a aviso prévio, pois o contrato por prazo determinado, só pode ser prorrogado mais uma vez por igual período de tempo, exemplo numerico contrato de 30 dias só pode ser prorrogado por mais 30 dias.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    7. Boa Noite, gostaria que me ajudassem a esclarecer uam dúvida. Meu filho tem 18 anos e trabalha em uma loja de shopping,como caixa a aproximadamente 5 meses, 3 destes no horário das 16:00 ás 22:00,mas como nunca conseguia sair no seu horário, ficando sempre até as 23:00 e no final do ano até bem mais tarde,chegando a sair de madrugada em função de ter que ajudar o gerente a fechar o caixa; agora no começo do ano, ele solicitou que seu horário fosse alterado para o período da manhã, como na loja em que estava não havia disponibilidade no período diurno das 10:00 ás 16:00, ele foi transferido para outra filial. Tudo estava indo bem, até que o gerente da atual loja, resolveu dispensar o caixa da noite e disse ao meu filho que a partir de então ele pasaria para o período noturno, ele disse que não gostaria de trabalhar a noite, pois até mesmo havia pedido transferência para poder trabalhar durante o dia. O Gerente foi extremamente grosseiro e disse que ele trabalhava em shopping por não ter capacidade para trabalhar em outro lugar, e disse que se ele quisesse qualquer promoção ou benfício teria que fazer o que ele estava mandando. Meu filho por não achar justo, disse que cumpriria, sim, o seu horário de trabalho, mas que não trabalharia á noite, o gerente disse que não adiantava ele aparecer se não fosse para cumprir suas disposições. O tal gerente saiu de folga nos feriados e o sub-gerente disse ao meu filho que não podia fazer nada e que ele teria que esperar o gerente retornar ou falar com um supervisor. Meu filho não trabalhou nos feriados. Quais são seus direitos neste caso, que providências devemos tomar? e que atitudes a empresa pode tomar?

      gostaria de ressaltar que meu filho é um bom funcionário, tendo sido elogiado pelo gerente atual e anterior em todas as oportunidades que nos encontramos. Nunca se negou a prestar auxílio em outras funções, até mesmo trabalhando fora do seu horário, sem remuneração, pagando condução do bolso, para colaborar com seus colegas e superiores. vejo, neste caso uma atitde desarrazoada por parte deste gerente e um certo abuso de autoridade.

      Grata,
      Schirlei Cardoso

    8. Schirlei Cardoso

      Como o seu caso é bem especifico, fica dificil dar um juízo de valor. Mais entendo que o melhor caminho é o diálogo, portanto o seu filho deve procurar se entender com o gerente, para a solução do conflito.

      Um abraço e sucesso sempre

      Hélio R. Araújo

    9. Roselena Campos

      Entendo que em uma entrevista de emprego, quanto mais sincera a sra. for, melhor para um relacionamento futuro, devendo responder a todas as perguntas com segurança e sinceridade.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    10. Roselena Campos

      Se for perguntada, sem duvida alguma. Na entrevista de emprego a sra. deve ser a mais sincera possível, pois assim tera a confiança do entrevistador e aumentam as chance de ser aceita no emprego.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    11. Boa noite eu trabalho em uma empresa a 7 meses e tenho uma advert.por insubordinação,uma por falta injustificada.e uma por derrubar ligação durante o atendimento,(trabalho em um callcenter,telemarketing) Posso ser demitida por justa causa ou não????

    12. Trabalhei só um mês em uma empresa de fest food,sai da empresa por que comecei a
      ter problemas de saude com produto de limpeza,que usamos para a limpeza dos utensilios
      comecei a apresentar quadro de alergia de resutou em asma,e hoje não consigo fazer praticamente
      mais nada,não trabalho,parei meu curso de enfermagem porque vivo praticamente o dia inteiro com falta de ar,quero ir dar baxa na minha carteira,porque estou preocupada com que pode aconter tenho 20 anos e já está contando que abandonei o emprego,queria saber como que fica minha posição diante desse problema.

    13. Angelica

      Como a empresa já a demitiu por justa causa, procure seus direitos junto a empresa, que no caso se resume aos dias que a sra trabalhou e não recebeu. Depois disso procure um novo emprego onde possa ter melhores condições de trabalho.

      Um abraço e sucesso

    14. meu nome é flavio e quero saber,quando uma pessoa abandona o emprego e se caracteriza abandono de emprego,essa pessoa consegue arrumar outro emprego?

    15. Tenho uma duvida muito grande atualmente trabalho de telemarkenting e os supervisores , estão fazendo uma injustiça pelomenos é o que eu acho estão transferindo os operadores para um lugar mais longe tipo do belem para barrafunda perto do bairro do limão os que tem mais tempo de casa e contratando gente nova ta certo que no meu contrato esta que eu posso ser remanejada de acordo com a nessecidade da empresa , mais eles estão fazendo isto com quem tem mais tempo de casa para pedir as contas eu moro em guaianazes e bairo do limão pra ir todo dia é muito cansativo sendo tambem que fui contratada para trabalhar no belem não la na barra funda agora eles querem fazer isto minha pergunta é posso recusar e nao ir como devo proceder eles estão obrigando praticamente o que faço não quero ir nem pedi as contas quero continuar meu trabalho normal o produto continua la porque ser remanejada pela vontade deles que eles falam que é o rh como proceder ?

    16. Raquel

      Formalize uma justificativa por escrito para eles sobre a sua negativa em se deslocar. Entregue a eles e aguarde a resposta. Normalmente se bem fundamentada estas justificativas são aceitas sem mais problemas.

      Um abraço e sucesso

    17. abandonei o serviço com 7 dias de serviço,agora quero procurar emprego e estou com medo de a minha carteirs esta suja,como faço pra saber se ela esta suja

    18. Boa tarde!

      Tive bebe a 6 meses fiquei
      4 meses de licença e 1mes de ferias meu
      filho nasceu prematuro por conta disso
      vou em muitas consultas medicas
      ja entrei em contato com o escritorio
      da empresa na qual me informou que
      eu tinha 2meses de estabilidade apos minha
      volta.Gostaria de saber se expirando esses 2 mese
      mesmo eu dando muito atestado se posso ser demitida

    19. Aurea

      Independente de dar atestado ou não a senhora pode ser demitida, pois não está trabalhando. O melhor seria a senhora procurar a empresa e fazer um acordo, pois da maneira que está fazendo pode ser demitida e perder muitos direitos. Vá até a empresa e veja se consegue um acordo.

      Um abraço e sucesso sempre.

    20. Boa tarde Hélio
      Estou grávida de 35 semanas mas ja tem 5 semanas que não vou trabalhar sem justificar.
      Já tentei pedir conta antes porque sentia dores e não estava em condições de trabalhar por isso pediu as contas.
      Mas não aceitaram disserem que se eu pedisse as contas não teria direito a nada
      Mas isso porque eles não pagam o fgts mas descontam todo mês nos pagamentos
      Os vales comqpra não pagam já tem 3 pra 4
      Que não pagaram tbm.
      Tenho algum direito se eu pedir conta ??
      Oque posso esta fazendo a respeito disso?

      Aguardo sua resposta obrigado.

    21. Maria

      Aconselho a senhora a buscar ajuda especializada, pois se a empresa não paga o FGTS, o vale compras… então mesmo que a senhora tenha direitos não os receberá. Portanto busque o auxilio de seu sindicato. Corra atrás de seus direitos, mesmo que a senhora peça as contas, a senhora tem direitos que tem que ser respeitados.

      Um abraço e sucesso sempre.

    Deixe uma resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *