Escrituração Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

 RESOLUÇÃO CFC Nº 1.115, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

DOU 19.12.2007

Aprova a NBC T 19.13. Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que definiu o conceito de microempresa e empresa de pequeno porte para as sociedades empresárias, sociedades simples e empresário, a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Complementar nº. 123/06 que permite às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo simples nacional, a adotarem escrituração simplificada para os registros e controles das operações realizadas.

CONSIDERANDO que as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na Lei Complementar nº. 123/06, mesmo não optantes pelo simples nacional, poderão também adotar a escrituração contábil simplificada.

CONSIDERANDO que a expressão “contabilidade simplificada” adotada na Lei nº. 123/06 e na Lei nº. 10.406/02 deve atender às Normas Brasileiras de Contabilidade, resolve:

Art. 1º. Aprovar a NBC T 19.13. Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ata CFC nº 907

ANEXO

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 19.13. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL SIMPLIFICADA PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

Disposições Gerais

1 Esta norma estabelece critérios e procedimentos específicos a serem observados pela entidade para a escrituração contábil simplificada dos seus atos e fatos administrativos, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico.

2 Esta norma aplica-se a entidade definida como empresário e sociedade empresária enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.

3 A permissão legal de adotar uma escrituração contábil simplificada não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manter escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram ou possam vir a provocar alteração do seu patrimônio.

Formalidades da Escrituração

4 A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e em conformidade com as disposições contidas nesta norma, bem como na NBC T 2.1, NBC T 2.2, NBC T 2.3, NBC T 2.4, NBC T 2.5, NBC T 2.6, NBC T 2.7 e NBC T 2.8, excetuando-se, nos casos em que couber, as disposições previstas nesta norma no que se refere a sua simplificação.

5 As receitas, despesas e custos devem ser escriturados contabilmente com base na sua competência.

 6 Nos casos em que houver opção pelo pagamento de tributos e contribuições com base na receita recebida, a microempresa e empresa de pequeno porte devem efetuar ajustes a partir dos valores contabilizados, com vistas ao cálculo dos valores a serem recolhidos.

Demonstrações Contábeis

7 A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado, em conformidade com o estabelecido na NBC T 3.1, NBC T 3.2 e NBC T 3.3.

8 É facultada a elaboração da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e das Notas Explicativas, estabelecidas na NBC T 3.4, NBCT 3.5, NBCT 3.6 e NBC T 6.2.

9 O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado devem ser transcritos no Livro Diário, assinados por profissional de contabilidade legalmente habilitado e pelo empresário, conforme dispõe a NBC T 2, item 2.1.4.

Plano de Contas Simplificado

10 O Plano de Contas, mesmo que simplificado, deve ser elaborado levando em consideração as especificidades, porte e natureza das atividades e operações a serem desenvolvidas pela microempresa e empresa de pequeno porte, bem como em conformidade com as suas necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais.

11 O Plano de Contas Simplificado deve conter, no mínimo, 04 (quatro) níveis, conforme segue:

(a) Nível 1: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas, Custos e Despesas.

(b) Nível 2: Ativo: Circulante, Realizável a Longo Prazo e Permanente.

Passivo e Patrimônio Líquido: Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo e Patrimônio Líquido.

Receitas: Receita Bruta, Deduções da Receita Bruta, Outras Receitas Operacionais e Receitas Não Operacionais.

Custos e Despesas Operacionais e Não Operacionais.

(c) Nível 3: Contas que evidenciem os grupos a que se referem, como por exemplo:

Nível 1. Ativo Nível 2. Ativo Circulante Nível 3. Bancos Conta Movimento

(d) Nível 4: Sub-contas que evidenciem o tipo de registro contabilizado, como por exemplo:

Nível 1. Ativo Nível 2. Ativo Circulante Nível 3. Bancos Conta Movimento Nível 4. Banco A

12 O Plano de Contas Simplificado deve contemplar, pelo menos, a segregação dos seguintes valores:

(a) Receita de Vendas de Produtos, Mercadorias e Serviços;

(b) Devoluções de Produtos, Mercadorias e Serviços Cancelados;

(c) Custo dos Produtos Vendidos;

(d) Custo das Mercadorias Vendidas;

(e) Custo dos Serviços Prestados;

(f) Despesas Operacionais, relativas aos demais gastos necessários à manutenção das atividades econômicas, não incluídas nos custos;

(g) Outras Receitas Operacionais;

(h) Receitas Não Operacionais; e

(i) Despesas Não Operacionais.

13 O Plano de Contas Simplificado deve conter, no mínimo, o elenco de contas descrito no Anexo I, além de sua função e funcionamento.

14 thoughts on “Escrituração Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

  1. Segundo informações que obtive, as empresas optantes pelo simples nacional estão dispensadas de apresentar escrituração contábil em livros diário e razão, sendo apenas obrigadas a apresentar livro caixa e documentos que possam ajudar na comprovação das informações nele contastantes.

  2. Prezado Alex

    Não sei onde tu obteve esta informação mais ela está errada, conforme a legislação vigente. De acordo com a LC 123\2006 que legisla sobre o Simples Nacional, somente o empresario individual que tenha uma receita bruta de até R$ 36.000,00 por ano esta dispensado de escrituração contábil.

    Se tua empresa se enquadra nesse perfil, te deram a informação correta.

    Um abraço

    Hélio R. Araújo
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  3. Senhores, bom dia!
    O Balanço da minha emresa ainda não ficou pronto. Existe algum benefício para participação em processos licitatórios por sermos ME?
    Aguardo seu parecer e agradeço antecipadamente.

  4. Eliana Borsare

    Sim, com o advento da LC 126/2006, foram criadas diversas facilidades para a participação das Micros e Pequenas Empresas participarem de processos licitatórios, procure seu contador que com certeza terá condições de lhe informar sobre a sua situação especificamente. Essa Lei Complementar 126 trouxe vários beneficíos para as Micros e Pequenas Empresas, entre em contato com seu contador e veja como sua empresa podera ser beneficiada com ela.

    um grande abraço e sucesso sempre.

    Hélio R. Araújo

  5. Rosana

    Os valores que definem MIcro e Empresa de Pequeno Porte de acordo com a legislação em vigor é a receita bruta, independentemente do valor do patrimônio liquído.

    Um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  6. HELIO, FICO SEM ENTERDER QUAL O BENEFICIO PRA A MICREMPRES SE ELA TEM QUE SEQUIR AS MESMAS NORMAS CONTABEIS, TEM QUE HAVER CONCILIAÇÃO BANCARIA ETC, ONDE ESTÁ A SIMPLIFICAÇÃO, POIS NORMALMENTE NUMA ME O PATRIMONIO DA EMPRESA SE CONFUNDE COM O DO PROPRIETÁRIO, PRINCIPALMENTE SE É PRESTADOR DE SERVIÇO, NÃO CONSIGO ENXERGAR O BENEFICIO DADO A ME, ATÉ PORQUE, ELA PAGA IMPOSTO SOBRE O FATURAMENTO BRUTO, E DAI PARA CONTABILIDADE?,PARA APURAR O LUCRO AS DESPESAS ETC?, SE NADA DISSO VAI REFLETIR ENTRE A EMPRESA E O FISCO, POIS A ME VAI PAGAR SEMPRE PELO FATURAMENTO, NÃO É???, REALMENTE NÃO VEJO A APLICAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL, QUE “MANDA DAR TRATAMENTO DIFERENCIADO AS ME”. FALAR EM PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO….????

  7. Simone

    Acho que a sra leu a legislação de forma equivocada, pois os beneficios são em termos fiscais e tributários, mesmo porque a contabilidade sofre influência legal de outras normas que não essas. Entendo que a contabilidade existe para a ME e EPP no sentido de ajuda-la a ser melhor gerida, ser melhor administrada, pois com os numeros do passado e do presente é possível medir o que a ME será no futuro.
    Negativo, a contabilidade pode ser utilizada pelo fisco no sentido de verificar diversos parametros, bem como ajudar a ME a ter crédito para melhorar suas operações, sem a contabilidade que parametro os bancos teriam para emprestar a essas empresas.
    Em resumo, a sra. está confundindo a contabilidade para fins fiscais da contabilidade para fins gerenciais, que deve ser a contabilidade utilizada pela sra. para assessorar as micro e pequenas empresas. O Plano de contas simplificado veio para dar um parametro as ME e não para engessa-las, pois com ele pode se ter uma divulgação dos dados padronizados da empresa.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  8. A minha empresa é uma ME, no entanto, como participo de licitaçoes, o meu contador faz a escrituraçao fiscal e contabil com balanço patrimonial, livro, termos de abertura e encerramento.

    vou participar de uma licitaçao e o meu patrimonio de 2010 alterou significativamente, com relacao a 2009. Vou apresentar junto com o balanço patrimonial os balancetes gerenciais (esse nome foi o contador que me passou). Mas ele nao me esclareceu se referidos balancetes em que ser registrados junto ã Junta Comercial ou ao Cartório de Registo civil. É necessário??

  9. Bom Dia,

    Com a nova estrutura do plano de contas (ativo circulante e não circulante) as empresas optantes pelo simples nacional, ou seja, microempresas e empresas de pequeno portes estão obrigadas a alterarem seu plano de contas para o exercicio de 2010?

    Grata,
    Denise Araujo

  10. Dalvane Santana

    A escrituração simplificada é aquela que o sr. utiliza os dados dos livros fiscais. A completa o sr. utiliza os livros fiscais e ainda contabiliza os valores la lançados também nos livros Diário, Razão. A legislação é a mesma 6.404/76.

    Um abraço e sucesso

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