Instrumentos financeiros

Um instrumento financeiro é um contrato que gera um ativo financeiro para a entidade, e um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade.

De acordo com a normativa contábil emanada do pronunciamento técnico emitido para as pequenas e médias empresas, os instrumentos financeiros dividem-se em instrumentos financeiros básicos e outros instrumentos financeiros.

Os Instrumentos financeiros básicos podem ser exemplificados da seguinte maneira:

  1. Caixa;

  2. Depósitos à vista e a prazo fixo, quando a entidade é o depositante; por exemplo, contas bancárias;

  3. Títulos e letras negociáveis;

  4. Contas, títulos e empréstimos a receber e a pagar;

  5. Títulos de dívida e instrumentos semelhantes;

  6. Investimentos em ações preferenciais não conversíveis e em ações ordinárias e ações preferenciais não resgatáveis;

  7. Compromissos para receber empréstimo se o compromisso não puder ser quitado em caixa.

Por sua vez, os instrumentos financeiros que não são tidos como básicos, para fins legais são, por exemplo:

  1. Títulos mobiliários lastreados em ativos, tais como hipotecas garantidas, contratos de recompra e pacotes de recebíveis garantidos;

  2. Opções, direitos, garantias, contratos a termo, contratos futuros e swaps de taxa de juros, que podem ser quitados em caixa ou pela troca com outro instrumento financeiro;

  3. Instrumentos financeiros que se qualificam e são designados como instrumentos de hedge;

  4. Compromissos de conceder empréstimo para outra entidade;

  5. Compromissos de receber empréstimo se o compromisso não puder ser quitado em caixa.

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