Um instrumento financeiro é um contrato que gera um ativo financeiro para a entidade, e um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade.
De acordo com a normativa contábil emanada do pronunciamento técnico emitido para as pequenas e médias empresas, os instrumentos financeiros dividem-se em instrumentos financeiros básicos e outros instrumentos financeiros.
Os Instrumentos financeiros básicos podem ser exemplificados da seguinte maneira:
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Caixa;
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Depósitos à vista e a prazo fixo, quando a entidade é o depositante; por exemplo, contas bancárias;
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TÃtulos e letras negociáveis;
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Contas, tÃtulos e empréstimos a receber e a pagar;
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TÃtulos de dÃvida e instrumentos semelhantes;
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Investimentos em ações preferenciais não conversÃveis e em ações ordinárias e ações preferenciais não resgatáveis;
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Compromissos para receber empréstimo se o compromisso não puder ser quitado em caixa.
Por sua vez, os instrumentos financeiros que não são tidos como básicos, para fins legais são, por exemplo:
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TÃtulos mobiliários lastreados em ativos, tais como hipotecas garantidas, contratos de recompra e pacotes de recebÃveis garantidos;
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Opções, direitos, garantias, contratos a termo, contratos futuros e swaps de taxa de juros, que podem ser quitados em caixa ou pela troca com outro instrumento financeiro;
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Instrumentos financeiros que se qualificam e são designados como instrumentos de hedge;
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Compromissos de conceder empréstimo para outra entidade;
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Compromissos de receber empréstimo se o compromisso não puder ser quitado em caixa.