A correta contabilização do arrendamento mercantil

Esse assunto vem sendo discutido no Brasil a praticamente duas décadas, não só no âmbito acadêmico como no profissional, bem como no seio das entidades regulamentadoras legalmente instituídas.

Tudo decorre da tendência mundial de fazer com que a contabilidade produza demonstrações que reproduzam, o melhor possível, o desempenho econômico da entidade sob registro. E, como muitas vezes a realidade vem apresentada sob um manto legal que deforma a apresentação desta realidade econômica, tem a contabilidade que decidir:

Fica com a formalidade legal a embasar suas informações ou fica com uma representação econômicamente correta.

A operação mercantil coloca o profissional contábil diante deste dilema: Essa operação pode estar cercada de características tais que acaba por transformar o que na essência é uma transação de compra e venda financiada num contrato formalmente procurando retratar uma transação de aluguel.

É claro que isto não ocorre com todas as operações de arrendamento mercantil, mais provalvemente atinge fortemente a maioria absoluta delas.

Quando ocorre um caso destes a arrendatária registra efetivamente essa operação como aluguel, e não como compra financiada.

Ao fazer isso, as suas demonstrações contábeis mostraram:

– ausência da sua obrigação de pagar todas as prestações assumidas junto à arrendadora; logo, passivo inexistente no seu balanço patrimonial;

– inexistência do ativo “alugado” no seu imobilizado, compensando, nesse primeiro momento, a falta do passivo exigível;

Рcom o decorrer do tempo, passaram a surgir despesas com o aluguel no seu resultado, mas em compensa̤̣o deixaram de ser registradas as despesas de deprecia̤̣o do imobilizado, as despesas financeiras decorrentes do passivo ṇo contabilizado.

– como o valor desses componentes do resultado não se compensam exatamente em cada ano, os resultados foram ficando bastante diferentes do que seriam caso a operação fosse registrada como compra financiada; Com isso ativo, passivo e patrimônio líquido foram representando uma falsa visão econômica, e não a efetiva, a real;

– ao findar-se o contrato, a arrendatária adquiriu o bem por uma unidade aproximada de R$ 1,00 e passou a depreciar essa importância pelo final da vida útil restante, ou seja, ficou sem praticamente despesa alguma nos anos até o fim dessa vida útil;

– após o final da vida útil do bem, exclusivamente para efeitos fiscais, tudo fica igual; afinal de contas, depois de extinta a vida útil do ativo, em ambas formas de contabilização não há mais ativo ou passivo e, conseqüentemente, qualquer efeito no resultado.

Porém durante ela, a representação contábil mostrada não correspondeu à verdade já que efetivamente houve o que, desde o início, se sabia ser uma compra financiada, mas as demonstrações contábeis mostraram uma operação de aluquel, com efeitos no ativo, passivo e patrimônio líquido, incluindo obviamente o resultado do exercício.

Todos nós sabemos que o uso dessa vestimenta de aluguel tem sido feita exclusivamente por razões de natureza tributária.

Os arrendatários ainda acreditam que há, invariavelmente, um ganho nesse registro porque, sob a forma de arrendamento (aluguel), estão lançando despesas, que se divididas nos seus genuínos componentes, depreciação e encargos financeiros, estariam sendo apropriadas contabilmente por um tempo maior.

É interessante notar que o total das prestações pagas ao arrendador corresponde exatamente ao total do custo à vista da compra do bem mais os acréscimos pelo financiamento. Ora, isso correspondete à depreciação total do bem, mais os encargos financeiros.

A diferença não esta no total das despesas ao longo do tempo, mas sim sua distribuição, ou seja, na forma de aluquel, apropriam-se essas despesas de forma mais rápida.

O que alguns arrendatários ainda não perceberam é que não pagam, genuinamente, menos imposto de renda por essa antecipação de despesas.

Afinal exatamente o que as arrendatárias lançam como despesa é tratado, nas arrendadoras, como receita nos mesmos períodos contábeis.

É claro que a arrendadora inclui o custo deste imposto que ela paga no valor de suas prestações, ou seja, ela paga o imposto pelo arrendatário e inclui isso no que cobra dele. Essa é a razão, de a taxa de financiamento do Leasing ser sempre maior que a do financiamento normal.

2 thoughts on “A correta contabilização do arrendamento mercantil

  1. Marisa

    os lançamentos devem ser feitos a débito e crédito conforme descrito em nosso artigo. Considerando-se o valor do BEM adquirido e consignando-se a divida.
    D- Ativo Imobilizado – Bem
    C- Passivo Circulante – Financeira

    Um abraço e sucesso

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