Matéria publicada no Jornal o progresso dia 05\01\2008.
Os empresários tem um importante trabalho a ser efetuado neste inÃcio de ano, que vem a ser o planejamento tributário de sua empresa. Vamos tentar em rápidas pinceladas, colocar a sua importância para a classe empresarial.
Todas as empresas independentemente do porte, devem fazer o seu planejamento tributário, pois os tributos são responsáveis por até 36% do custo efetivo da empresa. Para isso a melhor de todas as opções é procurar o contador, que é o profissional que pode assessorar a empresa nessas questões.
Esse planejamento deve levar em consideração todas as variáveis tributárias existentes, visto que a nossa legislção é muito dinâmica e tem que ser aplicada corretamente, para que se tenha um resultado satisfatório.
As empresas que tenham como opção de tributação o Lucro Real devem levar em consideração todos os créditos disponiveis previstos em Lei para serem aproveitados. Trata-se de uma situação um pouco mais complexa que as demais formas de tributação e tem bastante normas a regula-la. É normalmente utilizada pelas grandes empresas, que devem ter uma assessoria um pouco mais robusta para que tenham um planejamento digno dessa nomenclatura.
As empresas que tenham como opção o Lucro Presumido devem levar em consideração todas as opções disponÃveis, tais como o recolhimento pelo regime de caixa ou pelo regime de competência, pois em cada uma dessas situações, dependendo da configuração da receita da empresa, existe economia ou não nos tributos a recolher.
Agora, as empresas que optaram pelo Simples Nacional têm que ter uma boa assessoria, pois o achismo tem levado algumas empresas a questionar os benefÃcios tributários da nova legislação. Sendo esta relativamente nova (entrou em vigor em 01\07\2007), ainda precisa ser consolidada, principalmente no que se refere aos tributos estaduais, pois o nosso estado não entendeu bem o espirÃto da Lei e penalizou as empresas Maranhenses, criando a figura da “antecipação tributária” em que a empresa comercial optante pelo Simples tem que antecipar o ICMS, que pode chegar até a 17% do valor do custo das mercadorias.
O mais grave de tudo isso é que a figura da “antecipação tributária” foi criada com o intuÃto de antecipar o valor do ICMS sobre as compras e compensá-lo quando da venda, mas agora ele passa a ser definitivo, num flagrante desrespeito ao contribuinte (de qualquer forma isso fica para um outro artigo, já que estamos nos dedicando a tratar de planejamento tributário.)
Então caros empresários, é preciso ter em mente que um bom planejamento tributário pode significar a continuação ou não dos negócios da empresa. Â