Disponibilizamos o calendário de obrigações tributárias da semana 13 a 15 de dezembro de 2006. (mais…)
Categoria: Tributação
Obrigatoriedade da entrega do comprovante de rendimentos
A pessoa fÃsica ou jurÃdica que pagar a pessoas fÃsicas rendimentos sujeitos a retenção do imposto de renda retido na fonte devera fornecer ao beneficiário o documento comprobatório, utilizando o formulário aprovado pela Secretaria da Receita Federal. (mais…)
Tributação do ICMS nas empresas varejistas no Maranhão
A Lei 7.607 de 11/06/2001, altera dispositivos da Lei 7.325 que instituiu o regime tributário estadual da Pequena Empresa Maranhense – PEM, no estado do Maranhão, alterou a forma de cobrança de ICMS dos contribuinte Maranhenses optantes pelo regime do PEM. (mais…)
Assessoria Tributária
Em assessoria fiscal devemos entender uma empresa como geradora de emprego e renda e em função desta prerrogativa, geradora de impostos taxas e contribuições, que em nosso paÃs precisam ser bem administrados, para se ter um bom aproveitamento na função primeira da empresa que é gerar lucro aos seus acionistas e colaboradores. (mais…)
A base de cálculo do ICMS no Maranhão
A legislação relativa ao ICMS e ao IPI; contém várias disposições pertinentes à inclusão ou exclusão de parcelas acessórias (descontos, fretes, juros etc.) para determinação das respectivas bases de cálculo dos mencionados tributos. (mais…)
A utilização de crédito do ICMS
De acordo com o RICMS, o crédito do ICMS poderá ser compensado com crédito da mesma espécie, lÃquido e certo, do sujeito passivo, desde que vencido e reconhecido pelo fisco. (mais…)
Atribuições da fiscalização do ICMS
Consideram-se como atribuições especificas da fiscalização, dentre outras, bem como a verificação: (mais…)
Como efetuar o calculo de multa e juros de tributos em atraso
Os tributos IR, PIS/PASEP, FINSOCIAL/COFINS, CSSL e SIMPLES, pagos após o vencimento terão a cobrança de multa e juros de mora. (mais…)
Cancelamento de documento fiscal
Uma vez emitida a nota fiscal, ela servirá para acompanhar o transito das mercadorias, assim como documentar o seu ingresso no estabelecimento destinatário. (mais…)
Tabela de percentuais do SIMPLES
TABELA DE PERCENTUAIS DO SIMPLES
P J | Receita Bruta Acumulada | Ser | Com | Sei | Coi |
---|---|---|---|---|---|
ME | Até R$ 60.000 | 4,5% | 3,0% | 5,25% | 3,5% |
ME | de 60.000 a 90.000 | 6,0% | 4,0% | 6,75% | 4,5% |
ME | de 90.000 a 120.000 | 7,5% | 5,0% | 8,25% | 5,5% |
EPP | de 120.000 a 240.000 | 8,1% | 5,4% | 8,85% | 5,9% |
EPP | de 240.000 a 360.000 | 8,7% | 5,8% | 9.45% | 6,3% |
EPP | de 360.000 a 480.000 | 9,3% | 6,2% | 10,05% | 6,7% |
EPP | de 480.000 a 600.000 | 9,9% | 6,6% | 10,65% | 7,1% |
EPP | de 600.000 a 720.000 | 10,5% | 7,0% | 11,25% | 7,5% |
EPP | de 720.000 a 840.000 | 11,1% | 7,4% | 11,85% | 7,9% |
EPP | de 840.000 a 960.000 | 11,7% | 7,8% | 12,45% | 8,3% |
EPP | de 960.000 a 1080.000 | 12,3% | 8,2% | 13,05% | 8,7% |
EPP | de 1080.000 a 1200.000 | 12,9% | 8,6% | 13,65% | 9,1% |
LEGENDA:
P J = Enquadramento da Pessoa JurÃdica.
ME = Microempresa.
EPP = Empresa de Pequeno Porte.
Ser = Estabelecimento de ensino fundamental, centros de formação de condutores e agências lotéricas, outras pessoas jurÃdicas que tenham receita bruta decorrente de prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% da receita total.
Com = Demais Pessoas jurÃdicas não contribuintes do IPI.
Sei = conforme descrito no “Ser” que sejam contribuÃntes do IPI.
Coi = Demais pessoas jurÃdicas contribuintes do IPI.