Os tributos IR, PIS/PASEP, FINSOCIAL/COFINS, CSSL e SIMPLES, pagos após o vencimento terão a cobrança de multa e juros de mora.
A multa de mora será calculada à taxa de trinta três centésimos por cento (0,33%), por dia de atraso, sobre o valor constante do campo 7 do DARF, limitada ao máximo de 20%, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo até o dia em que ocorrer o seu pagamento.
A contagem dos dias de atraso inicia-se no primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao do vencimento do débito e termina no dia do efetivo pagamento.
Esse critério de cálculo de multa de mora aplica-se independentemente da época de ocorrência do fato gerador do débito.
No pagamento de débito que esteja vencido há mais de 60 dias, a multa de mora será sempre de 20%, independentemente da época do vencimento, e quando se tratar de débito vencido até 60 dias, o percentual será o resultado da multiplicação de 0,33% pelo númeo de dias transcorridos a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do débito até o dia do seu pagamento, computando-se todos os dias transcorridos.
Para cálculo dos juros de mora dos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 1997, deve-se aplicar os juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e mais 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
1) A taxa SELIC acumulada mensalmente significa taxa SELIC acumulada entre o primeiro útil e o último dia útil do mês correspondente.
2) No cálculo dos juros relativos a vários meses aplica-se a soma das taxas SELIC acumuladas em cada mês do perÃodo.
3) Para o IRPJ e CSSL há regras especiais, aos saldos positicos dos lucros apurados a partir do ano-calendário de 1977, sendo acrescido juros calculados pela taxa SELIC acumulada mensalmente, a partir de 1º de fevereiro do ano subseqüente ao da apuração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
4) Para o IRPF independentemente da época do pagamento, excetuada a 1ª quota ou quota única, sendo acrescido juros calculados pela taxa SELIC acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao fixado para a entrega da Declaração.
achei interesnte a forma de explicação.mas acho qdeveria ser um
pouco mais objetiva e exclarecid,assim ficara exelente!
Cara Wessia
Como esse é um assunto dinâmico, somente com a leitura não é possivel um melhor entendimento do assunto, deve-se praticar sempre, pois com estas explicações é possÃvel.
Obrigado pelo contato.
Hélio R. Araújo
gestor da página
Estou com uma grande dúvida.Preciso calcular o valor de uma multa, atrelada a Selic ou IGPM, o IGPM calculei com base no numero fator que a FGV solta,dividi o numero fator do mes corrente pelo mes anterior, isso para o ano inteiro, depois para calcular o acumulado,multipliquei todos os fatores.
Fiz isso para a SELIC e o acumulado de 2007 deu 11,85%, mas o cliente insiste que a taxa de 2007 foi de 11,25%.Como faço para achar a Selic acumulada?
Obrigada
Vivian
Cara Vivian
Para encontrar a taxa selic em suas diversas nuances, pode acessar o site http://www.portalbrasil.net/indices_selic.htm, que é apenas mais um deles que fornece essa informação.
O site que divulga a selic é o do Banco Central, http://www.bcb.gov.br, que tem acesso publico e pode ser acessado também.
Continue acessando que temos sempre novidades.
um grande abraço
Hélio R. Araújo
gestor da página
Poderia dar um exemplo da forma de calcular.
Valmir
Se possÃvel o senhor seja explicito, pois calcular podemos ter centena de milhares de cálculos distintos.
Um grande abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
gestor da página
Olá gostaria de saber como faço para calcular os juros e multas no IRPJ e C. Sindical.
Exemplo, Ref ao mês de 01/2009, que seria para pagamento em fevereiro, mas o cliente pediu para pagar em março.
por exemplo o Valor seria para IRPJ R$159,54 e C.Sindical R$71,79
Marcos
Para calcular multa e juros no IRPJ o melhor é o senhor baixar no site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) o programa sicalc e mantendo-o atualizado ele já faz automaticamente o cálculo dos encargos. Para a contribuição sindical o site da MTE (www.mte.gov.br) faz esse cálculo também, ou o site da sua entidade sindical.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
PRECISO INSERIR A CORREÇÃO DE VALORES DE DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS EM UM SISTEMA DE FATURAMENTO E COBRANÇA.
PODERIA ME FORNECER A FORMULA DE CÃCULO COM UMA EXPLICAÇÃO DIDATICA?
NÃO ENCONTREI NENHUM SITE QUE FOSSE EXPLICITO E ACESSIVEL A UMA PESSOA LEIGA QUE DE PARAQUEDAS TEM QUE RESOLVER O ASSUNTO.
MEU SETOR JURIDICO DETERMINOU QUE UTILIZASSE A TAXA SELIC PARA CALCULAR A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS; MAS O COMO FAZÊ-LO NÃO.
DESDES Jà AGRADEÇO A ATENÇÃO DE VSª,
DENISE
Denise
Na pagina da receita http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/jrselic.htm, temos uma tabela detalhada com os percentuais que devem ser aplicados sobre os impostos cobrados pela selic. Quanto a multa ela é de 0,33% ao dia limitada a 20%, ou seja a multa será sempre 20% ou inferior. Para o cálculo lembrando devem ser somados os valores do tributo mais a multa e mais a taxa selic acumulada.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
Como faço o cálculo em atraso do ICMS SãoPaulo (multa e juros).
Agradeço atenção,
Hanks Mello
O site do Sefaz paulista costuma disponibilizar a tabela atualizada mensalmente desses encargos. acesse o site e verifique.
Um abraço e sucesso
fiz um registro de DI e não foi recolhido os valores de COFINS, agora preciso recolher o mesmo e calcular com multas, alguém sabe me informar como faço esse calculo, as exigências são as seguintes;
acréscimos legais:
base legal, multa de 75%
juros de mora: um por cento no mês do pagamento e a taxa Selic, a partir do primeiro dia do mês subsequente
multa e juros sobre o IPI: solução de consulta interna 20, de 25-8-2014 cosit
Vivian Cordeiro
O site receita.fazenda.gov.br tem um sistema chamado SICALC, que quando a senhor coloca os códigos dos tributos corretamente ele calcula os valores a recolher com multa e juros. Caso não consiga ou no se sinta satisfeita com a resposta dada pelo sistema o melhor é procurar o e-cac da Receita Federal em sua região que eles fazem o cálculos correto para a senhora.
Para fazer isso a senhora entre na pagina da RFB e faça um agendamento para ser atendida presencialmente.
Um grande abraço e sucesso sempre.
Gostaria se possÃvel de uma ajuda quanto a orientação para correta correção de valores pela selic, pois tenho valores retidos de INSS, que queria utilizá-los para compesação, como faço esta correção?
Marcos Paulo
O site da RFB tem um programa denominado PERDCOMP, que calcula automaticamente estes valores. Basta que se baixe em sua máquina e mantenha o programa sempre atualizado que quando o sr. coloca os valores pagos a maior nas datas corretas, o sistema se encarrega de atualizar os valores para a empresa.
Um abraço e sucesso sempre.
Nunca entendi direito essa questão do pis.
Te anos que recebo e outros não, vi esse artigo em outro site https://www.infolei.com.br/pis-como-consultar-e-receber-abono-juros-e-quotas-de-pis-na-caixa/
me pareceu completo mas não consegui entender, poderia me explicar como funciona direito isso?
Henrique
A legislação enuncia que se o sr. tiver 5 anos de registro no PIS e tiver trabalhado no ano anterior recebendo até 2 SM de média salarial, o sr. terá direito a um abono do PIS. Caso não enquadre nesta regra, também tem direito aos juros sobre o PIS dos últimos cinco anos.
Um abraço e sucesso sempre.
Olá, minha pergunta é se tem como recorrer para baixar a multa e juro do IRPJ e CSLL, pois achei o valor muito alto, fiz o parcelamento e na atual situação do paÃs está difÃcil de pagar e voltar a a trazer tudo de novo!!
Olavo
Ter como recorrer, com certeza tem! Porém ganhar entendo que não. O governo sempre lança reparcelamentos, inclusive tem um agora em vigor. Analiso-o pois ele pode se enquadrar no seu caso. Para informações sobre o reparcelamento acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br
Um abraço e sucesso sempre.
Bom dia!!!
Estou com uma dúvida sobre aplicação da Multa, de 20%, nos tributos federais. Devo aplicar no valor principal ou no valor corrigido ( correção monetária + juros )?
Outras dúvidas sobre tributos federais em atraso:
1) A correção monetária deve ser feito por IPCA-E ou Taxa Selic;
2) Caso seja os dois, em que perÃodo uso um ou outro?
3) O que são encargos legais?
Att. Marco
Marco Antonio
A multa aplica sobre o valor do tributo.
A correção é pela SELIC.
Encargos legais, são valores devidos a PGFN, por utilizar-se da justiça para acionar a sua empresa.
Um abraço e sucesso sempre.