A Lei 7.607 de 11/06/2001, altera dispositivos da Lei 7.325 que instituiu o regime tributário estadual da Pequena Empresa Maranhense – PEM, no estado do Maranhão, alterou a forma de cobrança de ICMS dos contribuinte Maranhenses optantes pelo regime do PEM.
Esta alteração basicamente trata da antecipação parcial do imposto nas operações de compra de mercadorias, de outras unidades da federação e destinadas a comercialização da seguinte forma:
“§ 1.º – A alÃquota aplicável, para efeito de antecipação de que trata o caput, terá por base o valor total das aquisições interestaduais ocorridas no próprio mês, obedecidos os seguinte critérios:
I –  1% (um por cento), para aquisições até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – 3% (três por cento), para aquisições acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – 5% (cinco por cento), para aquisições acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IV – 7% (sete por cento), para aquisições acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
V – no percentual correspondente à diferença entre a alÃquota interestadual, aplicada na unidade federada de origem e a carga tributária interna aplicável neste estado, quando o contribuinte infringir dispositivo da legislação tributária”.
Esta Lei modifica a forma de pagamento do ICMS, que agora passa a ter uma antecipação com base no valor da compra, no momento da entrada da mercadoria no estado do Maranhão, sendo a diferença entre o preço de compra e o valor da venda efetiva recolhido até o dia 20 do mês subseqüente.