Em assessoria fiscal devemos entender uma empresa como geradora de emprego e renda e em função desta prerrogativa, geradora de impostos taxas e contribuições, que em nosso paÃs precisam ser bem administrados, para se ter um bom aproveitamento na função primeira da empresa que é gerar lucro aos seus acionistas e colaboradores.
Precisamos com base em sua receita, bem como sua folha de pagamento mensal, traçar a melhor estratégia juridico tributária, para a empresa, no tocante ao seu melhor enquadramento tributário.
Empresas com um faturamento médio mensal de até R$ 100.000,00 podem fazer a opção pelo pagamento simplificado dos impostos a)IRPJ b) PIS/PASEP c) CSL d) COFINS e)IPI e também f) as contribuições do INSS a cargo da pessoa jurÃdica, inclusive as devidas por empresas rurais e as contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, aos seus congêneres, bem como as relativas ao salário-educação; e o ICMS dos estados que aderiram ao sistema.
Logicamente devem ser observados os impedimentos legais para a referida inclusão no sistema.
Atualmente as empresas optantes pelo SIMPLES recolhem mensalmente o valor equivalente ao valor percentual conforme abaixo, enquadradas como:
MICROEMPRESAS | |||
---|---|---|---|
faturamento anual | sem IPI | com IPI | escolas |
até 60.000,00 | 3% | 3,5% | 4,5% |
de 60.000,01 a 90.000,00 | 4% | 4,5% | 6,0% |
de 90.000,01 a 120.000,00 | 5% | 5,5% | 7,5% |
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |||
de 120.000,01 a 240.000,00 | 5,4% | 5,9% | 8,1% |
de 240.000,01 a 360.000,00 | 5,8% | 6,3% | 8,7% |
de 360.000,01 a 480.000,00 | 6,2% | 6,7% | 9,3% |
de 480.000,01 a 600.000,00 | 6,6% | 7,1% | 9,9% |
de 600.000,01 a 720.000,00 | 7,0% | 7,5% | 10,5% |
de 720.000,01 a 840.000,00 | 7,4% | 7,9% | 11,1% |
de 840.000,01 a 960.000,00 | 7,8% | 8,3% | 11,7% |
de 960.000,01 a 1.080.000,00 | 8,2% | 8,7% | 12,3% |
de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 | 8,6% | 9,1% | 12,9% |