Assessoria Tributária

Em assessoria fiscal devemos entender uma empresa como geradora de emprego e renda e em função desta prerrogativa, geradora de impostos taxas e contribuições, que em nosso país precisam ser bem administrados, para se ter um bom aproveitamento na função primeira da empresa que é gerar lucro aos seus acionistas e colaboradores.

Precisamos com base em sua receita, bem como sua folha de pagamento mensal, traçar a melhor estratégia juridico tributária, para a empresa, no tocante ao seu melhor enquadramento tributário.

Empresas com um faturamento médio mensal de até R$ 100.000,00 podem fazer a opção pelo pagamento simplificado dos impostos a)IRPJ b) PIS/PASEP c) CSL d) COFINS e)IPI e também f) as contribuições do INSS a cargo da pessoa jurídica, inclusive as devidas por empresas rurais e as contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, aos seus congêneres, bem como as relativas ao salário-educação; e o ICMS dos estados que aderiram ao sistema.

Logicamente devem ser observados os impedimentos legais para a referida inclusão no sistema.

Atualmente as empresas optantes pelo SIMPLES recolhem mensalmente o valor equivalente ao valor percentual conforme abaixo, enquadradas como:

MICROEMPRESAS
faturamento anual sem IPI com IPI escolas
até 60.000,00 3% 3,5% 4,5%
de 60.000,01 a 90.000,00 4% 4,5% 6,0%
de 90.000,01 a 120.000,00 5% 5,5% 7,5%
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
de 120.000,01 a 240.000,00 5,4% 5,9% 8,1%
de 240.000,01 a 360.000,00 5,8% 6,3% 8,7%
de 360.000,01 a 480.000,00 6,2% 6,7% 9,3%
de 480.000,01 a 600.000,00 6,6% 7,1% 9,9%
de 600.000,01 a 720.000,00 7,0% 7,5% 10,5%
de 720.000,01 a 840.000,00 7,4% 7,9% 11,1%
de 840.000,01 a 960.000,00 7,8% 8,3% 11,7%
de 960.000,01 a 1.080.000,00 8,2% 8,7% 12,3%
de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,6% 9,1% 12,9%

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