
A pessoa física ou jurídica que pagar a pessoas físicas rendimentos sujeitos a retenção do imposto de renda retido na fonte devera fornecer ao beneficiário o documento comprobatório, utilizando o formulário aprovado pela Secretaria da Receita Federal.
A entrega do comprovante deverá ser efetuada ao beneficiário até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente à quele em que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, o comprovante deverá ser fornecido no mesmo prazo, se o beneficiário o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subseqüente.
O comprovante deverá ser fornecido em uma única via, com indicação da natureza e do montante do rendimento bruto tributável, das deduções e do imposto de renda retido, pelo valor total anual, expressos em reais.
A fonte pagadora que deixar de fornecer ao beneficiário, no prazo informado, o comprovante de rendimento, ou o fornecer com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento inexato ou não entregue.
A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte ficara sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável, independente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
Gostaria de receber, informações de qual lei e artigo se refere, obrigatoriedade da entrega de declaração de rendimentos.
.
Obrigado.
Ciro Marcos Faganello
É um calhamaço de Leis, Decretos, INRFB, Pareceres, que obrigam a entrega da Declaração de imposto de renda pessoa fisica, portanto não temos uma simples citação que responda a sua pergunta.
Hélio R. Araújo
Trabalhei em uma faculdade a 100 km da minha cidade, sou obrigada a ir lá pessoalmente pegar o comprovante de rendimentos? Tem algum problema eles me enviarem por email?
Francielly
Eles tem obrigação de lhe mandarem via correio. Caso isso não tenha ocorrido cobre-os que eles com certeza não se negarão a lhe mandar.
Um abraço e sucesso
Retenção de Impostos na fonte pagadora. Bom dia, gostaria de saber, sobre a obrigatoriedade de entrega de comprovante de retenção de impostos. Os orgaos para o qual presto serviço, me pagam com retenção de 9,45% referente a impostos federais + 5% referente a ISS. Solicito as guias de retenção para comprovar o pagamento das mesmas e não me entregam, me causando problemas com a contabilidade que não quer lançar o imposto como pago sem o devido comprovante. Como faço? Existe uma lei que determina a entrega deste com prazo?
Diana
Por ocasião da emissão da nota fiscal, a sra desconta os valores correspondentes na nota fiscal. Esta passa a ser a prova contabil que foi retido o valor na fonte. Até fevereiro do ano seguinte as empresa tem a obrigação de lhe entregar o Comprovante de retenção na fonte dos valores descontados.
Um abraço e sucesso
O envio do informe de rendimentos através de email é válido legalmente?
Luciana
Sem duvida, desde que recebido pelo contribuinte. A forma é irrelevante. O importante é ter a informação consistente até 28/02 do ano em curso.
Um abraço e sucesso
Boa tarde
temos colaboradores que foram demitidos em março do ano passado com rendimento a partir de 2.000,00, temos a obrigação de enviar o comprovante de rendimentos?
Valquiria Chagas
Valquiria
Sim. Todos os funcionários que tiveram pelo menos um mês de serviço na empresa, tem que receber o informe de rendimentos do ano.
Um abraço e sucesso sempre.