Escrituração e balanço das pessoas jurídicas

A escrituração da pessoa jurídica deve ficar sob a responsabilidade de profissional qualificado, contador ou técnico em contabilidade, nos termos da legislação especifica, que deverá assinar, junto com o titular da firma individual, sócios-gerentes ou administradores da pessoa jurídica, as demonstrações financeiras obrigatórias (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados), com a indicação do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade. (mais…)

A ciência contábil

A ciência contábil, precisa e deve ser encarada como uma ciência social em sua plenitude, iniciou-se com os fenicios por volta de 3.600 anos antes de nossa era moderna e vem ao longo do tempo desenvolvendo-se e chega aos nossos dias com uma imagem bastante favoravel em relação à modernidade, qual seja, está se preocupando com a contabilidade social. (mais…)