Nas saÃdas de mercadorias sem destinatário certo, inclusive por meio de veÃculo, para a realização de venda fora do estabelecimento, neste ou em outro Estado, com emissão de nota fiscal no ato da entrega deve-se observar os seguintes procedimentos:
Para o transporte das mercadorias sera emitida nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, com destaque do imposto calculado pela alÃquota interna, com a indicação dos números e series das notas fiscais a serem emitidas por ocasião das entregas das mercadorias, preferencialmente de série distinta, comum a todos os motoristas (exemplo modelo 2).
A nota fiscal de remessa modelo 1 ou 1-A devera conter dentre outras, as seguintes informações:
A natureza da operação 5.904 (dentro) ou 6.904 (fora do estado) Remessa para venda fora do estabelecimento, a indicação de que se trata de “mercadorias a comercializar fora do estabelecimento” bem como o destaque do ICMS.
No retorno do veÃculo, o contribuinte emitira nota fiscal modelo 1 ou 1-A, de entrada, para fins de anulação da operação, destacando as notas emitidas pelo vendedor, quando da efetiva entrega das mercadorias.
A escrituração fiscal sera procedida de forma que fique lançado nos livros próprios as operações de remessa, retorno e venda efetiva conforme descrito nos itens anteriores, portanto após o término da operação as notas fiscais devem ser encaminhadas ao escritório, para serem efetuados os lançamentos previstos na legislação vigente.
Domenica Alves
A legislação do ICMS muda de estado para estado. No caso do restaurante, ele não vende o guardanapo, porém o utiliza como custo do produto vendido (refeição), portanto o restaurante também paga a substituição tributaria pelas compras que efetua de produtos sujeitos a ST.
Um abraço e sucesso
Adriano Silva
A resposta vale tanto para fora quanto para dentro do estado. Lembrando que se a mercadoria for destinada a outro estado da federação só pode transitar com NFe.
Um abraço e sucesso
SUE ELLEN
Para completar resposta a Sue Ellem gostaria de saber se o bloco de Notas Fiscais citado na resposta a ela, pode ser o modelo D, já que a venda pode ser efetuado no varejo a consumidor final fora do estabelecimento e no domicÃlio do comprador, conforme se pratica no interior com venda de botijões de gás e artigos de padaria.Obrigado
NAO TENHO ESTABELECIMENTO ABERTO AO PÚBLICO E QUERO VENDER TIPO NAS PRAÇAS, EMPRESA, NO PRÓPRIO CARRO PRECISO DE UM REGIME ESPECIAL JUNTO A SECRETARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Sebastião Rodrigues
Precisa ser feito o pedido de bloco de notas série D, a Secretaria da Fazenda de seu estado, caso eles autorizem essas vendas podem ser efetuadas. A resposta se prende ao fato que a legislação é falha neste assunto e dependendo da atividade, o estado pode ou não autorizar o bloco série D. Caso não se sinta satisfeito, procure diretamente o SEFAZ de seu estado e demonstre a eles a sua necessidade.
Um abraço e sucesso
Roberto
Não. Dependendo de sua atividade a SEFAZ de seu estado pode lhe autorizar a fazer este tipo de serviço. Procure o seu contador, caso não se sinta satisfeito, procure o SEFAZ e coloque as suas necessidades.
Um abraço e sucesso
Minha duvida é no lançamento das notas fiscais de REMESSA E RETORNO, como seria o lançamento da remessa e retorno nos livros fiscais? lembrando que a mercadoria é subst. tributaria e a empresa esta no simples nacinal.
Obrigada.
Edma
Qual é a sua duvida? Todoas as notas emitidas tem que ser lançadas de forma correta. A remessa do livro de saida e o retorno no livro de entrada todas com seus respectivos CFOP, tanto um quanto o outro sem destaque do ICMS.
Um abraço e sucesso
Minha duvida para venda fora do estabelecimento é:
na emissão da nfe qual cfpo para dentro do estado de sp?
O destinatario e endereço será o mesmo de minha empresa?
posso circular com esta mesma nota por quanto tempo até retornar para empresa?
Eu emiti uma nfe de venda fora com 10 itens, a nota de retorno deve constar os mesmos 10 Ãtens?
Na nfe de retorno deverá constar as vendas feitas no talão?
Ao retornar para empresa posso copiar a nota de saida para se dar entrada apenas alterando o cfpo?
OBRIGADO
Alfredo
O sr precisa procurar a informação especifica na SEFAZ de sua região. A regra geral diz que o sr. tem que emitir a NF consignando que é venda fora do estabelecimento e colocar o seu destino final, digamos que o sr. vá fazer vendas em mais de um municÃpio, então o sr. coloca o ultimo municÃpio. O tempo é o tempo necessário para o sr. ir la e voltar. Caso o sr. tenha o seu caminhão verificado por fiscalização fixa ou volante, o sr. terá que comprovar a quantidade vendida até aquele momento. A nota de retorno deve ser igual a nota de remessa, as notas que comprovam sua venda são com outra numeração e outra série, devendo constar a numeração dos blocos que o sr. terá a disposição para emitir as notas das vendas efetivas. Isso mesmo, a nota de retorno tem que ser igual a nota de remessa, pois as vendas foram efetuadas através das notas de série distinta.
Todas as informações seguem as regras gerais, o sr. precisa se informar das regras especÃficas de sua região do estado, pois prevalece as informações especÃficas de cada região.
O CFOP para a Remessa para venda fora do estabelecimento 5.904 dentro do estado e 6.904 fora do estado.
O CFOP para o retorno de Remessa para venda fora do estabelecimento – 1.904 dentro do estado 2.904 fora do estado.
Um abraço e sucesso.
Como proceder ref. Bloco de Notas quando existem mais de um vendedor para vendas fora estabelecimento??? Pode confeccionar mais de um bloco, mas, e quanto á sequencia numérica que ficará fora da ordem??? Grata e no aguardo,
Claudia Andrade
A senhora deve mandar confeccionar vários blocos de serie distinta da que a senhora usa para fazer a venda fora do estabelecimento e para cada caminhão que sair a senhora usar a sequência numérica que o motorista levar com ele. Não pode fugir da sequência dentro do mesmo bloco, porém a senhora pode usar vários blocos ao mesmo tempo e com vários motoristas.
Um abraço e sucesso sempre.
Bom dia Helio, minha dúvida é a seguinte, quando eu efetuar uma venda fora do estabelecimento em outro estado, devo recolher o ICMS-ST na entrada desse estado, certo? E no caso do retorno dos produtos não vendidos ao estado de origem, como proceder? perco o ICMS já recolhido? Obrigado.
Fagner
Não. O sr. pode usá-lo como crédito nas operações posteriores.
Um abraço e sucesso sempre.
Olá, tenho a seguinte questão: Somos Indústria e Comércio e trabalhamos com reboque para carros; preciso mandar mercadoria para fora do estado, para serem revendidas. Qual é a natureza da operação e o CFOP que devo utilizar.
Jackeline
Consulte o seu contador, pois as situações de natureza de operação devem ter uma classificação fiscal bem rigorosa e caso aconteça algum problema, quem a senhora deve procurar para defender o ponto de vista de interpretação da legislação deve ser ele, portanto a melhor pessoal para resolver sua duvida será ele.
Um abraço e sucesso sempre.
Bom dia!
Nas vendas fora do estabelecimento:
1- Emito a remessa no cfop 5904 da minha nota para mim mesmo com destaque de icms, certo?
2- O representante comercial deve ser contribuinte ou pode ser pessoa fÃsica?
3- Devo solicitar ao fiscal para emissão da vendas acima em bloco.
4- A cada venda emitir nota do bloco com destaque de icms, mencionando o nº da nota de remessa.
5- No final emitir nf retorno da remessa com destaque de icms para zerar a operação inicial.
OBS: Posso também efetuar uma venda para o representante, caso seja contribuinte, e dali em diante as notas posteriores é de responsabilidade dele, certo?
Edvania
As duas situações descritas, podem ser feitas. Quanto a questão do representante comercial, ele pode ser pessoa fÃsica ou jurÃdica. Quando da emissão da nota de remessa para venda fora do estabelecimento, a senhora deve fazer constar na nota fiscal o bloco de nota fiscal que será utilizado pelo transportador para emitir as notas fiscais de venda efetivas. Quando do retorno destas mercadorias a senhora deve emitir uma nota nas mesmas quantidades e valores da emissão para venda fora do estabelecimento, pois as notas que recolherão os tributos serão somente aquelas emitidas de venda efetiva. Caso seja feito diretamente para o representante, será considerado como venda efetiva e ele assume a responsabilidade de recolher os tributos sobre as suas vendas.
Um abraço e sucesso sempre.
Boa Tarde , temos um vendedor registrado na empresa,ele quer pegar produtos por ” consignação” para vender, coomo funciona ? ele é PF
Joyce Araújo
A empresa precisa criar uma polÃtica para isso, lembrando que a legislação trabalhista Brasileira não ampara a empresa, isso passa a ser uma relação de consumo. Com isso seria como se a empresa estivesse vendendo em consignação a qualquer outra pessoa estranha a empresa. Depois que a empresa disponibiliza o produto ao comprador ele se responsabiliza pela revenda sem interferência alguma da empresa. Portanto esta é uma situação que não vincula ao emprego.
Um abraço e sucesso sempre.
Ola, Bom dia!
Tenho uma empresa de gás e emito um manifesto para sair com os botijões do estabelecimento. Quando efetuo uma venda emito imediatamente uma NF série D. A pergunta é: devo lançar estas vendas na impressora fiscal também? È obrigatório lançar ou a emissão da série D já basta.
Estou no estado de Minas Gerais.
Att
Francisco Martins
A emissão da série D já basta. Caso tenha que emitir o cupom fiscal, na nota série D tem que constar o número do cupom fiscal que efetuou a venda.
Não existe a necessidade no seu caso de emitir o cupom fiscal.
Um abraço e sucesso sempre.
O valor a ser destacado em NFe no caso de remessa para venda fora do estabelecimento deve ser o valor de custo ou preço de venda?
Complementando a pergunta acima, a remessa é para venda fora do estabelecimento em outro estado.
Fábio
O ideal é que seja a preço de custo, quando da venda efetuar com o preço de venda. No retorno devolver o total da remessa, no mesmo preço da remessa feita anteriormente.
Um abraço e sucesso sempre.
Fabio
Para onde vai a remessa é irrelevante para a questão de preço…. precisa seguir as normas do outro estado.
Um abraço e sucessos sempre.
Olá, e no caso da empresa ser do simples nacional, no caso ela emitiu uma nota de remessa para venda fora do estabelecimento e a mercadoria nao retornou dentro da mesma competencia deve ser incluida na receita bruta para apuração da guia do simples nacional?
Aislam Goulart Gomes
A Remessa não esta sujeita a recolhimento de imposto. Portanto deve fazer o procedimento de retorno do total da mercadoria remetida, devendo pagar os impostos somente sobre o que foi efetivamente vendido na viagem.
Um abraço e sucesso sempre.