Venda fora do estabelecimento

Nas saídas de mercadorias sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo, para a realização de venda fora do estabelecimento, neste ou em outro Estado, com emissão de nota fiscal no ato da entrega deve-se observar os seguintes procedimentos:

Para o transporte das mercadorias sera emitida nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, com destaque do imposto calculado pela alíquota interna, com a indicação dos números e series das notas fiscais a serem emitidas por ocasião das entregas das mercadorias, preferencialmente de série distinta, comum a todos os motoristas (exemplo modelo 2).

A nota fiscal de remessa modelo 1 ou 1-A devera conter dentre outras, as seguintes informações:

A natureza da operação 5.904 (dentro) ou 6.904 (fora do estado) Remessa para venda fora do estabelecimento, a indicação de que se trata de “mercadorias a comercializar fora do estabelecimento” bem como o destaque do ICMS.

No retorno do veículo, o contribuinte emitira nota fiscal modelo 1 ou 1-A, de entrada, para fins de anulação da operação, destacando as notas emitidas pelo vendedor, quando da efetiva entrega das mercadorias.

A escrituração fiscal sera procedida de forma que fique lançado nos livros próprios as operações de remessa, retorno e venda efetiva conforme descrito nos itens anteriores, portanto após o término da operação as notas fiscais devem ser encaminhadas ao escritório, para serem efetuados os lançamentos previstos na legislação vigente.

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    One thought on “Venda fora do estabelecimento

    1. Domenica Alves

      A legislação do ICMS muda de estado para estado. No caso do restaurante, ele não vende o guardanapo, porém o utiliza como custo do produto vendido (refeição), portanto o restaurante também paga a substituição tributaria pelas compras que efetua de produtos sujeitos a ST.

      Um abraço e sucesso

    2. SUE ELLEN
      Para completar resposta a Sue Ellem gostaria de saber se o bloco de Notas Fiscais citado na resposta a ela, pode ser o modelo D, já que a venda pode ser efetuado no varejo a consumidor final fora do estabelecimento e no domicílio do comprador, conforme se pratica no interior com venda de botijões de gás e artigos de padaria.Obrigado

    3. NAO TENHO ESTABELECIMENTO ABERTO AO PÚBLICO E QUERO VENDER TIPO NAS PRAÇAS, EMPRESA, NO PRÓPRIO CARRO PRECISO DE UM REGIME ESPECIAL JUNTO A SECRETARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    4. Sebastião Rodrigues

      Precisa ser feito o pedido de bloco de notas série D, a Secretaria da Fazenda de seu estado, caso eles autorizem essas vendas podem ser efetuadas. A resposta se prende ao fato que a legislação é falha neste assunto e dependendo da atividade, o estado pode ou não autorizar o bloco série D. Caso não se sinta satisfeito, procure diretamente o SEFAZ de seu estado e demonstre a eles a sua necessidade.

      Um abraço e sucesso

    5. Minha duvida é no lançamento das notas fiscais de REMESSA E RETORNO, como seria o lançamento da remessa e retorno nos livros fiscais? lembrando que a mercadoria é subst. tributaria e a empresa esta no simples nacinal.
      Obrigada.

    6. Minha duvida para venda fora do estabelecimento é:
      na emissão da nfe qual cfpo para dentro do estado de sp?
      O destinatario e endereço será o mesmo de minha empresa?
      posso circular com esta mesma nota por quanto tempo até retornar para empresa?
      Eu emiti uma nfe de venda fora com 10 itens, a nota de retorno deve constar os mesmos 10 ítens?
      Na nfe de retorno deverá constar as vendas feitas no talão?
      Ao retornar para empresa posso copiar a nota de saida para se dar entrada apenas alterando o cfpo?
      OBRIGADO

    7. Alfredo

      O sr precisa procurar a informação especifica na SEFAZ de sua região. A regra geral diz que o sr. tem que emitir a NF consignando que é venda fora do estabelecimento e colocar o seu destino final, digamos que o sr. vá fazer vendas em mais de um município, então o sr. coloca o ultimo município. O tempo é o tempo necessário para o sr. ir la e voltar. Caso o sr. tenha o seu caminhão verificado por fiscalização fixa ou volante, o sr. terá que comprovar a quantidade vendida até aquele momento. A nota de retorno deve ser igual a nota de remessa, as notas que comprovam sua venda são com outra numeração e outra série, devendo constar a numeração dos blocos que o sr. terá a disposição para emitir as notas das vendas efetivas. Isso mesmo, a nota de retorno tem que ser igual a nota de remessa, pois as vendas foram efetuadas através das notas de série distinta.

      Todas as informações seguem as regras gerais, o sr. precisa se informar das regras específicas de sua região do estado, pois prevalece as informações específicas de cada região.

      O CFOP para a Remessa para venda fora do estabelecimento 5.904 dentro do estado e 6.904 fora do estado.
      O CFOP para o retorno de Remessa para venda fora do estabelecimento – 1.904 dentro do estado 2.904 fora do estado.

      Um abraço e sucesso.

    8. Como proceder ref. Bloco de Notas quando existem mais de um vendedor para vendas fora estabelecimento??? Pode confeccionar mais de um bloco, mas, e quanto á sequencia numérica que ficará fora da ordem??? Grata e no aguardo,

    9. Claudia Andrade

      A senhora deve mandar confeccionar vários blocos de serie distinta da que a senhora usa para fazer a venda fora do estabelecimento e para cada caminhão que sair a senhora usar a sequência numérica que o motorista levar com ele. Não pode fugir da sequência dentro do mesmo bloco, porém a senhora pode usar vários blocos ao mesmo tempo e com vários motoristas.

      Um abraço e sucesso sempre.

    10. Bom dia Helio, minha dúvida é a seguinte, quando eu efetuar uma venda fora do estabelecimento em outro estado, devo recolher o ICMS-ST na entrada desse estado, certo? E no caso do retorno dos produtos não vendidos ao estado de origem, como proceder? perco o ICMS já recolhido? Obrigado.

    11. Olá, tenho a seguinte questão: Somos Indústria e Comércio e trabalhamos com reboque para carros; preciso mandar mercadoria para fora do estado, para serem revendidas. Qual é a natureza da operação e o CFOP que devo utilizar.

    12. Jackeline

      Consulte o seu contador, pois as situações de natureza de operação devem ter uma classificação fiscal bem rigorosa e caso aconteça algum problema, quem a senhora deve procurar para defender o ponto de vista de interpretação da legislação deve ser ele, portanto a melhor pessoal para resolver sua duvida será ele.

      Um abraço e sucesso sempre.

    13. Bom dia!
      Nas vendas fora do estabelecimento:
      1- Emito a remessa no cfop 5904 da minha nota para mim mesmo com destaque de icms, certo?
      2- O representante comercial deve ser contribuinte ou pode ser pessoa física?
      3- Devo solicitar ao fiscal para emissão da vendas acima em bloco.
      4- A cada venda emitir nota do bloco com destaque de icms, mencionando o nº da nota de remessa.
      5- No final emitir nf retorno da remessa com destaque de icms para zerar a operação inicial.

      OBS: Posso também efetuar uma venda para o representante, caso seja contribuinte, e dali em diante as notas posteriores é de responsabilidade dele, certo?

    14. Edvania

      As duas situações descritas, podem ser feitas. Quanto a questão do representante comercial, ele pode ser pessoa física ou jurídica. Quando da emissão da nota de remessa para venda fora do estabelecimento, a senhora deve fazer constar na nota fiscal o bloco de nota fiscal que será utilizado pelo transportador para emitir as notas fiscais de venda efetivas. Quando do retorno destas mercadorias a senhora deve emitir uma nota nas mesmas quantidades e valores da emissão para venda fora do estabelecimento, pois as notas que recolherão os tributos serão somente aquelas emitidas de venda efetiva. Caso seja feito diretamente para o representante, será considerado como venda efetiva e ele assume a responsabilidade de recolher os tributos sobre as suas vendas.

      Um abraço e sucesso sempre.

    15. Joyce Araújo

      A empresa precisa criar uma política para isso, lembrando que a legislação trabalhista Brasileira não ampara a empresa, isso passa a ser uma relação de consumo. Com isso seria como se a empresa estivesse vendendo em consignação a qualquer outra pessoa estranha a empresa. Depois que a empresa disponibiliza o produto ao comprador ele se responsabiliza pela revenda sem interferência alguma da empresa. Portanto esta é uma situação que não vincula ao emprego.

      Um abraço e sucesso sempre.

    16. Ola, Bom dia!

      Tenho uma empresa de gás e emito um manifesto para sair com os botijões do estabelecimento. Quando efetuo uma venda emito imediatamente uma NF série D. A pergunta é: devo lançar estas vendas na impressora fiscal também? È obrigatório lançar ou a emissão da série D já basta.
      Estou no estado de Minas Gerais.
      Att

    17. Francisco Martins

      A emissão da série D já basta. Caso tenha que emitir o cupom fiscal, na nota série D tem que constar o número do cupom fiscal que efetuou a venda.

      Não existe a necessidade no seu caso de emitir o cupom fiscal.

      Um abraço e sucesso sempre.

    18. Olá, e no caso da empresa ser do simples nacional, no caso ela emitiu uma nota de remessa para venda fora do estabelecimento e a mercadoria nao retornou dentro da mesma competencia deve ser incluida na receita bruta para apuração da guia do simples nacional?

    19. Aislam Goulart Gomes

      A Remessa não esta sujeita a recolhimento de imposto. Portanto deve fazer o procedimento de retorno do total da mercadoria remetida, devendo pagar os impostos somente sobre o que foi efetivamente vendido na viagem.

      Um abraço e sucesso sempre.

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