Venda fora do estabelecimento

Nas saídas de mercadorias sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo, para a realização de venda fora do estabelecimento, neste ou em outro Estado, com emissão de nota fiscal no ato da entrega deve-se observar os seguintes procedimentos:

Para o transporte das mercadorias sera emitida nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, com destaque do imposto calculado pela alíquota interna, com a indicação dos números e series das notas fiscais a serem emitidas por ocasião das entregas das mercadorias, preferencialmente de série distinta, comum a todos os motoristas (exemplo modelo 2).

A nota fiscal de remessa modelo 1 ou 1-A devera conter dentre outras, as seguintes informações:

A natureza da operação 5.904 (dentro) ou 6.904 (fora do estado) Remessa para venda fora do estabelecimento, a indicação de que se trata de “mercadorias a comercializar fora do estabelecimento” bem como o destaque do ICMS.

No retorno do veículo, o contribuinte emitira nota fiscal modelo 1 ou 1-A, de entrada, para fins de anulação da operação, destacando as notas emitidas pelo vendedor, quando da efetiva entrega das mercadorias.

A escrituração fiscal sera procedida de forma que fique lançado nos livros próprios as operações de remessa, retorno e venda efetiva conforme descrito nos itens anteriores, portanto após o término da operação as notas fiscais devem ser encaminhadas ao escritório, para serem efetuados os lançamentos previstos na legislação vigente.

128 thoughts on “Venda fora do estabelecimento

  1. Muriel Trausi

    Pode ser feito dessa maneira sim. Entendo que para os outros estados a única diferença é por conta do trânsito, pois tem que haver o recolhimento antecipado do valor das vendas efetuadas, no mais entendo que o processo pode sim ser feito dessa maneira.

    Um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  2. Minha empresa vende os nossos produtos em uma feira livre, e para isso fazemos uma nota fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento, mas o pessoal dessa feira exige que enviemos essa nota fiscal com a nossa razão e nosso CNPJ (o que é correto), mas com o endereço do local da feira. É correto isso?

  3. Sobre a questão de remessa para venda fora do estabelecimento, ao emitir a NF , o valor do produto a ser destacado é o valor de custo ou o preço de venda ao consumidor?

  4. Substituição Tributaria na Remessa para venda fora do estabelecimento CFOP 5.414 devo destacar BC_ST e ICMS_ST?. E no caso do retorno venda fora do estabelecimento destaco tambem BC_ST e ICMS_ST? Como devo escriturar esta notas remessa, retorno e venda fora estabelecimento 5.103?

  5. Gian

    Entendemos que o endereço deve ser o de onde sera comercializado os produtos pela sua empresa. Pois se a nota ja indica que a venda é fora do estabelecimento não existe razão de se manter o endereço de funcionamento da empresa.

    Um grande abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

  6. Rodolfo

    Se a mercadoria é sujeita a substituição em todas as operações precisa ficar consignado isso na nota fiscal. Quando a substituição é feita pela entrada, dentro do estado não se destaca mais a substituição e simplesmente se informa isso na nota fiscal de venda, a mesma regra se aplica a venda fora do estabelecimento.

    Um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  7. Tenho uma dúvida. Devo discriminar algo na nota de remessa para venda fora do estabelecimento, caso eu utilize notas de venda ao consumidor final (d-1), no estado de são paulo?
    Gostei demais do site, muita informação útil. Abraço e parabéns

  8. Tenho duvidas na hora de emitir uma nota fiscal de venda para outro estado.

    Somos optante pelo simples nacional e ao emitir uma nota com substituição tributaria eu preciso destacar o valor da substituiçao ou fazer uma venda comum , mudando apenas o CFOP?

  9. Bom dia Hélio…parabens pelo site…muuiittoo util!

    Vou vender meus produtos (sou fabricante) fora do estabelecimento (no caminhao) minha nota já é eletronica…vou emiti-la com o CFOP adequado, mas…quando vendo a consumidor utilizo a serie D e quando vendo a empresas utilizo o quê uma vez que minha NF é eletronica? E ainda, as notas que irão ser tiradas no ato da venda devem constar na NF original (Mãe)? mas como se ela já foi emitida? Todo processo é muito complexo e tenho medo de errar me trazendo prejuizos. Estou no estado do Pará e sou optante do simples nacional.

    Desde já Obrigado!

  10. Jean Denning

    O que o sr precisa fazer é o seguinte: 1) Mandar confeccionar um bloco de nota série A-2 que acompanhara a sua nota fiscal de venda fora do estabelecimento. 2) Na nota fiscal Eletrõnica consignar o numero das notas e blocos que acompanham a mercadoria. 3) Quando do retorno no primeiro posto fiscal, o seu motorista pode apresentar a nota fiscal eletrônica e todas as notas fiscais séria A-2. 4) No seu estabelecimento de volta, será emitida uma nota fiscal de entrada consignando todas a devolução de todas as mercadorias de sua nota eletrônica, pois o sr somente recolhera os tributos da venda efetiva, ou seja aquelas que foram emitidas no bloco A-2.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  11. Sou contribuinte de MG (SIMPLES NACIONAL), e estou realizando uma remessa para venda fora do estabelecimento em uma feira em São Paulo, o produto é sujeito ao regime de ST e tem convenio e/ou protocolo. A dúvida é a seguinte, devo pagar a ST já na nota fiscal de remessa? E quando for realizar as vendas em São Paulo é só mencionar na nota que já foi pago? Se eu recolher na nota de remessa o que acontece com os produtos que não foram vendidos, uma vez que a ST deles já foi paga? Posso pedir restituição deste ICMS ST? E se sim, esta restituição será pedida para qual estado?

  12. uma empresa está obrigada a emitir NF-e e essa mesma empresa trabalha como REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO CFOP:5904,quando peço autorização da NF-e é negado autorização e vem dizendo campo inválido de destinatário e logradouro.aí digo:mas remessa não precisa ter destinatário se como diz é uma venda sem cliente certo.Não entendo isso,me diz se é possível colocar algo no preenchimento para ter autorização do fisco para emissão do DANF.

  13. Empresa optante pelo simples nacional, vai efetuar venda fora do estabelecimento. A mesma é substituto tributário , pois é industria e o produto o qual fabrica é ST (biscoito de polvilho). Qual o procedimento para emissão e destaque do imposto nas notas fiscais de manifesto, venda e retorno?

  14. Vitor

    Tivemos esse problema aqui e o suporte da SEFAZ nos indicou que devemos colocar o nome e endereço do emitente e no corpo da nota fiscal indicar o destino e o bloco de notas fiscais que acompanha os produtos. Desde que fizemos isso nos autorizou e estamos entregando sem problemas.

    Um grande abraço e sucesso

  15. gostaria de tirar uma duvidas, meu cliente é do simples nacional e esta vendedo de minas para minas um produto st para uma empresa de d/c. meu cliente emitiu uma nota sem destacar o icms esta correto? ja que a empresa do meu cliente nao é contribuinte subtituto…

    a empresa de d/c esta alegando que falta dados , que é necessario fazer uma carta de correção que é preciso colocar o dispositivo legal para icms st destacando na nota as informações sobre a base de calculo e os valores que foram recolhidos o que devo fazer , se possivel preciso com urgencia

    Deade ja agradeço

  16. Barbara Alves

    O que a sra precisa fazer é mandar a este cliente o RICMS-MG pois nele consta as informações que ele precisa. Entendo que deve ser colocado o CFOP correto de venda com substituição tributária que substitui todas estas informações, portanto essa empresa que lhe solicita isso tem que consultar o regulamento do ICMS de Minas.

    Um abraço e sucesso

  17. Boa tarde!
    Minha duvida é a seguinte.
    Estamos vendendo para um cliente o qual é desobrigado da Inscrição Estadual. A nossa empresa é em Minas Gerais e este cliente é de Pernambuco.
    A pergunta é a seguinte: Qual é a aliquota de ICMS devo destacar na Nota Fiscal???

    No aguardo, dede ja agradeço.

    Erica

  18. Bom dia,
    minha dúvida é a seguinte:
    recebemos mercadoria para industrializacao de uma empresa em Santa Catarina, (matriz)
    sendo o retorno dessa mercadoria para sua filial tbém em Santa Catarina.
    gostaria de saber, se a NF de remessa será para matriz com descriminação no corpo
    da NF-e, entrega para filial.
    ou, fazer NF-e de remessa para matriz, e a matriz, então fará para sua filial???

    fico no agurado
    obrigada
    Liliam

  19. Uma dúvida sobre Venda Fora do Estabelecimento, a minha empresa vende Agua Mineral e tem como prática a venda fora do estabelecimento, sai um Caminhão com 200 Garrafões e vai entregando em diversos lugares. Muitos desses clientes não querem Nota Fiscal todos os dias e sim apenas uma Nota Fiscal no final do mês com a quantidade de garrafões entregues. Como posso fazer essa operação, já que a D1 tem que ser emitida diariamente, não posso circular sem nota, será que uma simples remessa resolveria ?
    Fico no aguardo

  20. Carlos Augusto

    No caso de seus clientes serem continuos, o sr pode sim emitir uma nota fiscal de simples remessa e depois mensalmente emitir a nota fiscal com a quantidade efetivamente vendida e entregue. O seu problema será no trânsito fora do estado ou do seu municipio, pois o estado pode complicar essa coisa.

    Um abraço e sucesso

  21. Boa tardes Srs,
    Tenho uma duvida , tenho uma empresa que compra produtos com ST de outros estados tipo MG e revende para não contribuintes ou seja consumidor final. Como faço esse calculo ..E qual CFOP devo utilizar na NF-e?? eu estava usando o cfop 6108 no modelo de papel a1 com a NF-e esse cfop não esta aceitando , esta dando uf errado.

    Aguardo .

    Obrigado

  22. temho uma industria em mg que fabrica um produto que tem icms st. como faço para vender meu produto de pronta entrega direto para o consumidor final(pessoa fisica) em outras cidades de mg e do rj

  23. No caso da empresa ter NFe, ela podera efetuar vendas fora do estabelecimento porem precisa ter um talonario este seria de Nota Fiscal modelo 1 ou algum especial?

    Obrigada desde ja.

  24. Adilson

    A NFe não difere em nada da nota fiscal comum, ou seja, os mesmos CFOP de uma servem para a outra. Verifique com o seu programador, ou diretamente com o estado pois este erro não tem razão de ser. Quanto ao calculo o sr. deve consultar o Regulamento do ICMS de cada estado para saber qual o percentual correto a utilizar em cada operação. O melhor é consultar o seu contador sobre o assunto, pois disso ele precisa entender melhor que o sr. Caso ele não resolva o seu problema teremos o maior prazer em tentar lhe ajudar.

    Um abraço e sucesso

  25. Esmael

    Para vender seu produto infelizmente não posso lhe ajudar. Caso seja efetuada a venda direta, o sr. terá que destacar o ICMS ST na nota fiscal de venda e fazer o recolhimento em GNRE para o estado onde sera consumido o produto. Caso seja de seu interesse o sr. pode também inscrever sua industria em cada um desses estados como contribuinte substituto e pode fazer o recolhimento mensalmente em cada um desses estados. Para melhores informações discuta isso com o seu contador.

    Um abraço e sucesso sempre

  26. Referente ao CFOP 5927, gera imposto sobre a mercadoria que esta na NF? Sendo a empresa situada em Minas e nesta nota teria produtos tributados e ST.

    Aguardo resposta, com urgencia

    Obrigada

  27. Ana Carolina

    CFOP nenhum gera ou deixa de gerar imposto sobre venda. O que gera imposto sobre a mercadoria é a situação tributária dela. Existe uma máxima que diz mais ou menos assim: “Ao governo não interessa o que faça com a mercadoria, desde que recolha os impostos devidos”. Então se sua mercadoria deteriorou-se, ou foi roubada, emita a nota e pague os tributos sobre ela é o mais seguro.

    Um abraço e sucesso sempre.

  28. Trabalho com produto que tem sustituição tributária. Gostaria de saber como proceder na emissão da nota fiscal fora do estado. Devo destacar icms???

  29. Osmar

    De acordo com a Resolução nº 10 do CGSN art. 2º § 4º “Quando a ME ou EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento utiliado na operação ou prestação.” Portanto nosso entendimento é que o sr. pode sim destacar o ICMS normal e a substituição tributária, conforme previsto na legislação tributaria, mesmo sendo ME ou EPP.

    Um abraço e sucesso

  30. Osmar

    A legislação não identifica onde deve ser feita a indicação, sim como a mesma deve ser feita! Portanto entendo que em qualquer das hipoteses deve sim ser feito o destaque do ICMS substituição tributária.

    Um abraço e sucesso

  31. Boa Tarde,

    gostaria de saber como proceder em relação as Nfe de entrada e de saída em relação a uma compra e revenda fora do Estado em que minha empresa é estabelecida.

    Ex. Vou comprar brita do Estado de Sergipe e revende-la no mesmo Estado sem passar pelo DF.

    Existe alguma legislação especial?

    Utilizo as alíquotas interestaudais do ICMS DF?

    att,

    Fernando

  32. Bom dia

    Temos uma grande duvida em relação a subst tributaria, somos fabricante de guardanapos de papel grande parte de nossos clientes são: restaurantes, hoteis, etc,a informação que tinhamos é que a ST é somente no caso de uma revenda, recentemente tivemos uma mercadoria retida para fiscalização em Minas Gerais de um restaurante cuja a nota não constava ST, gostaria de saber se isso procede!
    Se a lesgilação muda de estado para estado e se mesmo que meu cliente seja um consumidor final ele pagaria ICMS/ST

    No aguardo

    Atenciosamente
    Domenica Alves de Lima

  33. Olá Helio

    Quando vc respondeu a pergunta feita pelo Jean, vc se referia a uma venda fora do estabelecimento internas ou interestadual?

    Gostaria muito de saber, pois minha empresa já emite a nfe e tenho representante que vende não so no estado de origem da empresa, mas também em outras cidades de outro estado.

    Fico no aguardo, e parabéns pelo site.

    Adriano

    Jean Denning

    O que o sr precisa fazer é o seguinte: 1) Mandar confeccionar um bloco de nota série A-2 que acompanhara a sua nota fiscal de venda fora do estabelecimento. 2) Na nota fiscal Eletrõnica consignar o numero das notas e blocos que acompanham a mercadoria. 3) Quando do retorno no primeiro posto fiscal, o seu motorista pode apresentar a nota fiscal eletrônica e todas as notas fiscais séria A-2. 4) No seu estabelecimento de volta, será emitida uma nota fiscal de entrada consignando todas a devolução de todas as mercadorias de sua nota eletrônica, pois o sr somente recolhera os tributos da venda efetiva, ou seja aquelas que foram emitidas no bloco A-2.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

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