Venda fora do estabelecimento

Nas saídas de mercadorias sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo, para a realização de venda fora do estabelecimento, neste ou em outro Estado, com emissão de nota fiscal no ato da entrega deve-se observar os seguintes procedimentos:

Para o transporte das mercadorias sera emitida nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, com destaque do imposto calculado pela alíquota interna, com a indicação dos números e series das notas fiscais a serem emitidas por ocasião das entregas das mercadorias, preferencialmente de série distinta, comum a todos os motoristas (exemplo modelo 2).

A nota fiscal de remessa modelo 1 ou 1-A devera conter dentre outras, as seguintes informações:

A natureza da operação 5.904 (dentro) ou 6.904 (fora do estado) Remessa para venda fora do estabelecimento, a indicação de que se trata de “mercadorias a comercializar fora do estabelecimento” bem como o destaque do ICMS.

No retorno do veículo, o contribuinte emitira nota fiscal modelo 1 ou 1-A, de entrada, para fins de anulação da operação, destacando as notas emitidas pelo vendedor, quando da efetiva entrega das mercadorias.

A escrituração fiscal sera procedida de forma que fique lançado nos livros próprios as operações de remessa, retorno e venda efetiva conforme descrito nos itens anteriores, portanto após o término da operação as notas fiscais devem ser encaminhadas ao escritório, para serem efetuados os lançamentos previstos na legislação vigente.

128 thoughts on “Venda fora do estabelecimento

  1. Prezados Senhores:

    Por obséquio informe-me em operacao com Remessa para venda fora do estabelecimento quais as contas a serem utilizadas contabililmente:

    D-
    C-

    Atenciosamente,

    Nota do editor, e-mail retirado da postagem para evitar problemas com spam.

  2. Não, a legislação tributária não prevê nenhum outro documento além da nota fiscal de venda fora do estabelecimento, precisa ter um cuidado especial, pois em alguns casos o sistema de trânsito do estado exige o pagamento do diferencial de alíquota no ato da saída da mercadoria no primeiro posto fiscal.

  3. boa tarde
    ao emitir uma nota fiscal mod 01 pra fora do estado de sao paulo a base de calculo do icms deve ser o valor total da nota menos o ipi ou com o valor total da nota incluso o ipi no aguardo desde ja agradeço.

    Caro Antonio

    Não se paga imposto sobre imposto, portanto o IPI não faz parte da base de cálculo do ICMS. Mais você deve levar em consideração que sendo sua empresa comercial, o IPI que veio consignado na nota fiscal anterior, passa a ser custo da mercadoria e portanto sobre o total da nota fiscal incide a base de cálculo do ICMS.

    Hélio R. Araújo
    gestor da página.

  4. POSSO EMITIR NF DE REMESA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO A UM TERCEIRO NAO CONTRIBUINTE?

    Divina

    A remessa para venda fora do estabelecimento, pressupõe uma situação DA EMPRESA, usar este expediente para encontrar seu consumidor. Portanto não se pode emitir nota fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento somente para ela mesmo utilizar essa ferramenta.

    Espero ter sanado as duvidas.

    Hélio R. Araújo
    gestor da página

  5. Existe uma pergunta da Divina, com data da resposta em 08/04/2008, efetuada por Helio R Araujo, sobre a possibilidade da venda fora do estabelecimento ter como agente de venda um terceiro.
    A resposta não ficou clara para mim. Interpreto que se a ferramenta é achar o consumidor, a empresa pode emitir nota fiscal para terceiros. Está correto minha interpretação?

    Sr. Carlos

    Nossa resposta se baseia no fato que quando o Sr. emite uma nota para terceiros, a mesma será de venda. A possibilidade de venda fora do estabelecimento só se configura se eu emito a nota especifica para esse fim e juntamente com ela eu destino um bloco de notas de série especifica para a venda. Sendo no retorno consignado o retorno da mercadoria que eu não consegui encontrar o consumidor. Portanto com base nisso sua interpretação não está correta.

    um grande abraço e sucesso.

    Hélio R. Araújo
    (99) 3523 2255

  6. Sr. Francisco

    A substituição tributária só acontece com os impostos não-cumulativos. Caso a empresa seja o substituto tributário ele deve contabilizar o imposto e receber de seu cliente o valor que se encontrara destacado na nota fiscal, portanto ele deve considerar o imposto substituição a recolher e contabilizá-lo quando receber o valor da nota fiscal do cliente. Caso a empresa receba a mercadoria para revenda com substituição tributaria deve considera-la como custo de sua mercadoria, pois não mais terá imposto a recolher.

    Espero ter ajudado.

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página.

  7. Ainda falando de Venda fora do Estabelecimento: O RIPI em seu art.402 relata que as vendas serão emitidas sem o destaque do imposto desde que o mesmo seja incluso no custo do produto.
    Mas se não o fiz e destaquei o IPI(débito) na venda, que tratamento devo dar, já que também o destaquei na Remessa anteriormente emitida?

    Atenciosamente,

    Hellen Araújo.

  8. Hellen Araújo

    Precisamos entender que o RIPI trata da questão especifica do IPI deixar de ser não-cumulativo (deixar de ser aproveitado na operação posterior, caso das vendas aos comércio atacadistas, que não tem direito ao aproveitamento do crédito do IPI), portanto o IPI deixa de ser destacado, pois ele passa a integrar o custo do produto. No seu caso não se aplica o art.402, pois sua atividade lhe da direito na não-cumulatividade e deve destacar o IPI em todas as operações.

    Um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

  9. Prezado Helio de Paula

    O tratamento é o mesmo dado a uma venda normal. Lembrando que se a venda fora do estabelecimento for para outro estado da federação, este estado vai exigir o recolhimento através da GNRE e\ou no primeiro posto fiscal de entrada no estado.

    No mais nosso entendimento é que o tratamento tem que ser igual ao de uma venda normal.

    um grande abraço e sucesso.

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

  10. Caro Alexandre Nascimento

    Precisa ficar claro que: A nota para venda fora do estabelecimento tem que ser emitida pelo contribuinte para ele mesmo, vender fora do estabelecimento e no corpo da nota fiscal ele identifica o bloco de notas que seguira junto com o vendedor, para prestar contas ao fisco quando de seu retorno com o restante das mercadorias não vendidas e as notas fiscais emitidas. Qualquer coisa diferente disso não se configura como venda fora do estabelecimento.

    Espero ter sanado suas duvidas.

    Hélio R. Araújo
    Gestor da pagina

  11. Eu gostaria de saber como faço com o diferencial de aliquota, se sou do RS e vou fazer uma venda fora do estabelecimento em SP.
    Como emito a nota de venda fora do estabelecimento??

  12. Sue Ellen

    Primeiro devemos lembrar que a nota fiscal de venda fora do estabelecimento, tem que ser emitida tendo a sua empresa como emitente e destinatária. A nota deve ser emitida normalmente com o destaque do ICMS (caso sua empresa tenha uma tributação normal), sendo o diferencial de alíquota recolhido no estado destinatário ou seja quando da entrada em SP. Quando da emissão da nota fiscal, devera ser designado no corpo da nota o bloco de notas fiscais que acompanha as mercadorias para a emissão da nota, quando da venda das mercadorias, ao consumidor final, ou ao comerciante.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  13. TENHO UMA EMPRESA QUE ESTÁ NO SIMPLES NACIONAL,QUANDO VENDO PARA BAHIA QUANTO VOU PAGAR DE IMPOSTO SOBRE ESTA VENDA, PESSOA FISICA OU JURIDICA E SE É NECESSARIO DESTACAR ALGUM IMPOSTO NESTA NF.

  14. bom dia
    gostaria de saber, recebi uma mercadoria do RS onde os inset. aerosol
    é subst tributaria, e aqui no parana não. Eles mandaram com destaque da
    base da subst, do imposto da subst e o ipi .. como devo lançar essa nota
    ja q aqui no parana não é subst e sim produto tributado.
    obrigado

  15. Eu gostaria de abrir uma empresa que faz vendas fora do estabelecimento, só que eu vou vender minhas mercadorias para empresas (CNPJ) e para consumidor final. O problema é que tenho preços diferentes para o consumidor final e para as empresas, e não sei como proceder no manifesto, pois tenho que colocar o preço de venda e o preço de venda é diferente para cada venda que eu realizar.Como devo proceder?

  16. Gilmar Tavares.

    O valor que vais pagar depende da somatória de sua receita bruta nos doze ultimos meses. Com o advento da LC 128/08, ficas obrigado a destacar o ICMS correspondente ao percentual do DAS, que somente o teu contador tem condições de lhe dizer, pois ele tem esse percentual quando vai fazer o calculo do seu Simples mensalmente.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  17. Meu cliente faz vendas de mercadorias para Brasilia, Goiania e Minas Gerais ele pode fazer uma nota de remessa fora de estado e outra de devolução do que não for vendido e como calcular o imposto a pagar

  18. Vanusa

    A substituição tributária significa que o ICMS foi recolhido até o consumidor final, então nesse caso se o seu fornecedro lhe cobrou o imposto na Nota Fiscal a obrigação de reoclhe-lo é dele. Sua empresa tem que emitir a nota fiscal com a expressão “ICMS recolhido por substituição tributária na operação anterior” e não fazer nenhum destaque de imposto na nota, pois o ICMS passa a ser custo de sua mercadoria.

    um abraço e sucesso sempre.

    Hélio R. Araújo

  19. Micheli

    O valor da mercadoria na nota de venda fora do estabelecimento é somente para efeito re transito e transporte, pois o valor dos impostos a sra. irá recolher pelo valor constante nas notas que seguirão com a nota de venda fora do estabelecimento. Então exemplificando a sra. emitira uma nota com 100 mercadorias no valor de R$ 100.000,00 e vendera para os clientes A, B e C 100 mercadorias no valor de R$ 110.000,00 e nas notas emitidas destacará o ICMS correspondentes ao valor de R$ 110.000,00.

    um grande abraço e sucesso sempre.

    Hélio R. Araújo

  20. Vanessa

    Não, pois cada estado vai precisar cobrar o seu ICMS, na pratica funciona assim, no primeiro posto fiscal de entrada no estado onde ele irá vender a mercadoria, o estado irá lhe cobrar a antecipação do ICMS. Para resolver essa questão a empresa precisa fazer uma inscrição estadual em cada estado, mesmo não tendo estabelecimento lá, ou emitir uma GNRE para cada operação. Quando do retorno ele faz uma nota de devolução do mesmo valor total de mercadorias que foi emitido, pois o ICMS será recolhido somente do que foi efetivamente vendido e emitida a nota fiscal que acompanhou a nota de transito.

    Hélio R. Araújo

  21. venda fora do estabelecimento.

    Para o transporte das mercadorias sera emitida nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, com destaque do imposto calculado pela alíquota interna, com a indicação dos números e series das notas fiscais a serem emitidas por ocasião das entregas das mercadorias, preferencialmente de série distinta, comum a todos os motoristas (exemplo modelo 2).

    TENHO UMA DUVIDA QUANTO AO TEXTO ACIMA.
    QUANDO A EMPRESA É ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL TEM OBRIGACAO DE DESTACAR O ICMS E O IPI? NA SAIDA DA MERCADORIA POR VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO O VALOR É DEVIDO?

  22. EXEMPLIFICANDO:

    No caso de REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO 5.904?
    Faço emissão da NF nº 0101 indicando que estou remetento 1000 peças de camisetas no valor unitário de R$ 10,00. Totalizando R$ 10.000,00, que serão faturadas de conformidade com a NF nº 0102 a ____. A serem faturadas no valor unitário mínimo de R$ 12,00. Com que destinatário? sabendo que: Antecipadamente não sei: Quantos e Quais serão!

    Cheguei ao final da caminhada no interior do estado de Goiás. Realizando vendas a oito distintas pessoas, conforme DEMONSTRATIVO DE VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO – DEFO. com as notas fiscais acima(0102 a 0109).

    TOTALIZANDO: 920 PEÇAS NO VALOR TOTAL R$ 11.040,00. Venda Fora do Estabelecimento – 5.104?

    NESTE EXEMPLO IREI EMITIR A NF 0110. Natureza da opera̤̣o: RETORNO DE REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO Р1.904?
    QUANTIDADE: 80 PEÇAS NO VALOR TOTAL DE R$__________________?
    E QUAIS SÃO OBSERVAÇÕES A ADICIONAR NA REFERIDA NOTA FISCAL?
    E SE TIVESSE REALIZADO O VALOR VENAL DE R$ 12.000,00 ZERANDO O ESTOQUE, Para tal retorno tem que ser realizado a emissão da referida NF? com quais dizeres?

    A PESSOA JURÍDICA SE ENCONTRA INCLUSA NO SIMPLES NACIONAL!

  23. no caso da venda fora do estabelecimento, de uma empresa simples nacional, sem destinatário certo, mesmo assim se ele for p/ um determinado estado ele fica obrigado a recolher o icms ref aquele estado com as alíquotas deste determinado estado ou do simples já que ele é optante?

  24. Cristiano Correia da Silva

    Sim, com o advendo da LC 128\2008 a empresa optante pelo Simples Nacional pode destacar os impostos incidentes sobre a Nota Fiscal. Somente é devido o valor da venda efetivamente efetuada, ou seja, se a empresa emitiu uma nota fiscal de venda fora do estabelecimento de 100 unidades e vendeu 50, tem que emitir a nota fiscal das 50 vendidas e uma nota de retorno das 100 que foram para venda. Somente são tributadas as notas que foram emitidas já com o destinatário certo.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  25. Antonia e/ou Milton

    Na Remessa para venda fora do estabelecimento, tanto o remetente, quanto o destinatário são o mesmo, ou seja, a remessa é para a sua empresa. No retorno o sr. emitira a nota fiscal de retorno com o mesma quantidade de mercadorias que foram emitidas na remessa, pois o sr. já emitiu as notas das vendas efetivamente efetuadas e serão elas que comporão seu ICMS a recolher. As notas de Remessa e Retorno matam uma a outra e terão sempre a mesma quantidade e valor. Na observação da nota de retorno, mencionar o numeo e data da emissão da nota de remessa.

    Se Continuarem as duvidas consulte um contador de sua confiança.

    Um abraço e sucesso sempre.

    Hélio R. Araújo

  26. Srs. Bom dia! Tenho dúvidas quanto à emissão de notas fiscais de produtos para venda fora do estabelecimento. Na realidade tenho duas situações diferentes: uma é para produtos produzidos por nós e outra é para produtos adquiridos de terceiros e, em ambos os casos, os produtos serão comercializados fora do estabelecimento. Fui instruída para não destacar ICMS devido uma lei que está em vigor no momento, desde que o imposto seja destacada no ato da venda final. Preciso também saber o que preciso destacar no campo de observações sobre essa lei. Aguardo anciosamente um retorno de vocês.
    Muito obrigado e um bom dia à todos.

    Andréa Lino

  27. Karen Schimidt

    Cada estado tem sua legislação especifica. Normalmente o estado vai lhe cobrar no primeiro posto fiscal que seu caminhão passar o diferencial de alíquota estadual, que vem a ser a diferença entre o ICMS de venda interestadual e o ICMS venda a consumidor final, mesmo sua empresa sendo Simples. S.M.J.

    Hélio R. Araújo

  28. para remessa de vendas fora do estado é obrigatorio recolher substituição tributaria antecepadamente de toda mercadoria e qual e´o codigo obrigado

  29. Andrea Lino

    Quanto aos produtos fabricados e os adquiridos de terceiros, não tem nenhuma diferença no tratamento tributário. Não conheço essa Lei a que se refere, conheço sim, a situação em que o sr. destaca o ICMS nas notas de remessa para venda fora do estabelecimento e somente pagara efetivamente os impostos incidentes sobre as vendas, isso sim é o correto a se fazer. Portanto em nosso entendimento o sr. tem sim que destacar os impostos que incidem sobre a mercadoria quando da remessa, quando do retorno deve emitir uma nota fiscal com o total das mercadorias que foram remetidas, pois somente incidira o impostos sobre as vendas efetivamente efetuadas no transito das mercadorias, inclusive ficando sujeita a fiscalização dos produtos restantes. Se ainda tiver duvida procure um contador de sua confiança em sua região.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  30. Paulo

    A substituição tributária só é recolhida das mercadorias que estão sujeitas a essa modalidade, pelo simples fato de haer uma remessa para venda fora do estado não significa que tenha que recolher a substituição tributária. Na pratica funciona da seguinte forma, o estado onde o sr. irá vender suas mercadorias lhe cobra uma antecipação parcial do ICMS, que vem a ser o valor do preço da mercadoria na nota fiscal acrescido de um percentual de agregação de lucro, deduzido do valor do imposto destacado na nota fiscal. Portanto esse ICMS é uma antecipação do ICMS e não uma substituição tributária.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  31. Olá, quando eu fizer uma nota fiscal de venda fora do estabelecimento, no caso de vender toda a mercadoria, mesmo assim tenho que fazer a nota fiscal de retorno?

  32. Ligia

    Sim, precisa ficar claro que a nota de venda fora do estabelecimento não é venda efetiva, portanto precisa ser emitido a nota fiscal, nesse caso seu, da totalidade da venda identificando agora o contribuinte que recebeu a mercadoria e fazendo o retorno da venda, senão fica caracterizada a saida duas vezes das mesmas mercadorias, sendo que efetivamente elas só sairam uma vez.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  33. Boa Tarde.

    Na Remessa de venda fora do estabelecimento eu indico como destinatário o próprio remetente? E no Retorno desta remessa? Se eu sou uma empresa domiciliada em SP que emito uma remessa para venda fora do estabelecimento no RJ? Como poderei indicar o próprio remetente se a UF ficara errada?

  34. Gisele

    Quando a sra indica a CFOP correta na nota fiscal para venda fora do estabelecimento a sra não precisa indicar endereço, somente o nome de sua empresa. Mesmo porque se for uma venda fora do estabelecimento só pode ser feito pelo seu estabelecimento, o endereço é irrelevante, pois a sra esta indicando que irá vender fora do estabelecimento, caso tivesse um destinatário certo indicaria a operação fiscal como venda e não venda fora do estabelecimento.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  35. 1 – Não há restrição para a emissão de NF mod. 2 (D-1 ou D-2) fora do estabelecimento. (em Goiás)
    2 – O contribuinte do Simples quando realizar venda sem destinatário certo em outro estado – será considerado contribuinte eventual naquele estado, estando sujeito ao regime de tributação normal do ICMS e tendo que recolher o imposto antecipadamente.
    3 – Logo, deverá emitir a N.F. de Remessa (popular manifesto) a preço de custo e informar ó ICMS pela alíquota do Simples, tal qual é feito na vendo de empresa do Simples para contribuinte normal.
    4 – No estado de destino, o ICMS antecipado deve ser calculado adicionando o IVA e deduzindo o ICMS conforme informado no manifesto.
    5 – Nas notas fiscais de venda, caso realize a contribuinte normal, deve ser informado que foi recolhido o ICMS relativo aquela operação com a alíquota interna daquele estado, citar o número do DAE ou até mesmo deixar um copia, para que o adquirente possa se apropriar do crédito (17%)(não-cumulatividade).
    6 – O imposto do Estado de origem será recolhido de acordo com as Regras do Simples Nacional, com base nas notas fiscais de venda emitidas no outro estado.

  36. boa tarde, no estado de SP sigo os seguintes passos:
    1- remessa para venda fora 5904 comd desaque de ICMS 18%
    2- todas as vendas efetuadasno “bazar” são emitidas d2
    3- retorno das mercadorias não vendidas volta pra loja 1904 com destaque de ICMS 18%
    Na escrituração fazemos o lançamento do valor total sem outras, sem o aproveitamento do crédito e sem o pagamento do débito, o valor do ICMS do débito é clançado na GIA como outros débitos e estornado o mesmo valor na GIA.
    É correto esse procedimento???

    Trabalho com comércio varejista de outros estados também….nossa grande dúvida é Paraíba, Rio de Janeiro e Sergipe.

    Aguardo informações.

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