Benfeitorias em propriedade de terceiros

Entende-se por benfeitoria a obra útil realizada em propriedade que aumente o seu valor ou, ainda, a obra realizada em bens móveis ou imóveis com a finalidade de conservação, melhoramento ou embelezamento, podendo ser:

  • Necessárias, quando têm por finalidade conservar a coisa e evitar que se deteriore;
  • ùteis, quando aumentam ou facilitam o uso da coisa; ou
  • voluptuárias, aquelas de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que a tornem mais agradável ou sejam de elevado valor;As benfeitorias realizadas em propriedade de terceiros que aumentem a sua utilidade econômica e que constituam melhorias e ampliações que se agreguem ao bem são calssificados no ativo imobilizado.

    Tais gastos poderão ser:

  • amortizados durante o prazo de vigência do contrato, quando se tratar de benfeitoria realizada em imóvel cujo contrato de locação tenha prazo determinado e estipule que o locador não indenizará as benfeitorias realizadas pelo locatário;
  • depreciado às taxas normais aplicáveis até o final do contrato (quando então se apurará o eventual resultado), se a benfeitoria for realizada em imóvel cujo contrato de locação:
  • firmado por prazo determinado não tenha cláusula que estipule que o locador não indenizará as benfeitorias realizadas pelo locatário; ou
  • firmado por prazo indeterminado contenha ou não cláusula que impeça o locatário de pleitear indenização.O resultado será a diferença (positiva ou negativa) entre o valor residual contabilmente apurado e o valor da indenização porventura recebida no final do contrato.
  • 8 thoughts on “Benfeitorias em propriedade de terceiros

    1. Bom Dia,

      Lendo o CPC 04, observei que as benfeitorias em propriedade de terceiros não são mencionadas coma intangível. Gostaria de saber qual seria sua classificação e qual texto legal comprobatório.

      Abração!

    2. Caros,
      Numa construção de edificação (seja em imóvel de terceiros ou imóvel prório) tenho dúvidas quanto a classificação dos seguintes gastos (Ativo ou Despesa):
      Рos gastos com contrata̤̣o de empresa para trabalhar na constrṳ̣o;
      – Aluguel de container para abrigar o pessoal da obra;
      – Pagamento de vigia noturno para guardar a obra;

      Os gastos acima deverão ser ativos ou levados ao resultado?

      Abs.

    3. André Vicente

      Se a empresa for uma construtora entendo que deve ser tudo levado a resultado. Entendo que todos os gastos com a construção devem ser ativados no caso de empresa com atividade diferente de construtora.

      Um abraço e sucesso

    4. Uma empresa optante pelo simples nacional que nao tem sede propria quer fazer um financiamento para reformar e ampliar sua empresa, com a autorizaçao da locatária.Quais as consequencias em relacao a essa transação na pessoa fisíca e juridica? E onde se baseia isso?
      obrigada

      lucy

    5. Lucy

      Sinceramente não ficou claro a mim, quais as suas duvidas. Entendo que se a sra tem um contrato de locação por um prazo longo, tem a autorização da locadora para fazer as reformas, não vejo o que pode dar errado.

      Um abraço e sucesso

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