A assessoria tributária consiste em, com base nos objetivos imediatos e de longo prazo da empresa fazer um estudo para melhor aproveitamento da legislação tributária, no intuito de aproveitamento do potencial da empresa, para equacionar o seu capital de giro próprio.
Devemos sempre fazer um estudo detalhado da situação tributária para podermos utilizar a legislação e a ordem tributária a nosso favor, sempre levando em consideração a projeção futura da empresa.
Hoje temos uma das legislações estaduais mais modernas do paÃs, com o advento do PEM, ele tem os seus defeitos e vicios, porém é muito melhor que o modelo anterior, senão vejamos:
A Lei 7.566 de 07/12/2000, mudou a sistemática de pagamento do Programa de apoio a Empresa de Pequeno Porte no Maranhão (PEM) que dá nova redação ao art. 3º que ficou enunciado da seguinte maneira ” O tratamento tributário instituÃdo nesta Lei, consiste na apuração simplificada do ICMS a ser pago mensalmente, considerando-se os seguintes percentuais sobre a receita bruta mensal:
Receita Percentual
Até 10.000,00 1%
De 10.000,01 a 20.000,00 3%
De 20.000,01 a 30.000,00 5%
De 30.000,01 a 60.000,00 7%
As operações de entrada de mercadorias para consumo ou ativo fixo de outros estado estão sujeitos ao diferencial de alÃquota da unidade federada para esta unidade.
A pessoa jurÃdica que por qualquer razão for excluÃda da condição de PEM só podera optar pelo regime no exercÃcio seguinte.
Mesmo sendo ultrapassado a faixa de R$ 60.000,00 por mês, sera mantido a condição de PEM, porém sem ultrapassar o limite de receita bruta anual de R$ 720.000,00.
A pessoa jurÃdica que efetuar vendas a consumidor final, fica obrigado ao uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, sua não utilização implica em suspensão imediata do regime de que trata esta Lei.