Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.
- A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, art. 10, II, alínea “b”).
- A empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Lei 5.859/1972, art. 4 – A , com redação da Lei 11.324/2006).
- O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Lei 8.213/1991, art. 118).
- O dirigente sindical do sindicato da classe a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. se eleito, ainda que suplente, até um após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CF/1988, art. 8, VIII; e CLT art. 543, parágrafo terceiro).

Luciana santos d Souza
Não. O que pode ser feito é ser descontado o valor correspondente aos dias de falta nas suas férias. Dos valores da sua rescisão vão ser descontados os 9 dias que faltou, bem como o correspondente aos dias de suas ferias.
Um abraço e sucesso
Uma empresa contratou uma funcionaria, porém a empresa não cumpriu o acordo firmado, além de infringir a lei, no momento em que deixou de assinar a carteira de trabalho, não efetuou o pagamento mensal do salário, além de não pagar também 13º, férias, inclusive a funcionária solicitou a demissão.
Na visão de um gestor como pode apresentar idéias de forma ética para reverter essa situação utilizando os conhecimentos da disciplina?
Camila Aline
Confirme isso com a empresa. solicite de sua chefe imediata, um documento por escrito que a sra. deve permanecer em casa. assim a sra. ficara resquardada de seus direitos.
Um abraço e sucesso
Entrei na empresa em dezembro 2012 antes de completar 3 meses engravidei quando ia completar 3 meses de trabalho perde o nenê peguei 21 dias de atestado gostaria de saber se posso ser mandada embora após 21 dias de atestado e ter sido afastada pelo INSS quando voltar a empresa pode me mandar embora?
obrigada.
Cristiane Regina Leite
Parece que não. Porém o melhor é a sra pedir ao seu sindicato que acompanhe seu caso. Junte toda a documentação e procure seus direitos. Como a sua doença foi feito atestados de poucos dias, a empresa não abriu o CAT, porém isso precisa ser regularizado. Não espere o tempo passar, va imediatamente até o seu sindicato e veja a possibilidade de ser reintegrada ao trabalho, mesmo de licença.
Um abraço e sucesso
Ivana
A etica não é algo para se usar retorica, temos que usar de procedimentos éticos. Não existe como regularizar esta situação extrema que a sra colocou. Como alguém pode se dizer ético se não cumpre acordo, não paga salario bem como nenhum dos direitos trabalhistas.
Um abraço e sucesso
Sofri um acidente em casa e quebrei o dedão do pé, estou a cinco dias afastada do trabalho, mas, quero pedir demissão, já que antes de me acidentar estava aguardando a confirmação de um novo emprego. Posso pedir demissão e ser admitida na nova empresa? Meu medo é que a medicina do trabalho me impeça de ser “apta” a demissão e a posterior admissão, ou seja, o dedo quebrado irá me prejudicar nessa transição? O dedo ainda dói e não consigo andar, o ortopedista disse que antes de 20 dias o dedo não “cola”. Não comuniquei a nova empresa desse acidente, preciso falar antes do exame admissional?
Estou em uma única empresa há 28 anos. É privada. Gostaria de saber se há alguma LEI que regulamente essa situação. Em caso de demissão tenho alguma estabilidade?
Eny
Sem duvida. Quem decide sobre contratar e demitir é a empresa. A senhora precisa demonstrar a empresa que apesar dos problemas que teve a empresa precisa dos seus serviços, que a sra. pode ser útil a empresa. Precisamos sempre lembrar que emprego é algo de mão dupla, a empresa precisa dos seus serviços e a sra precisa trabalhar. Caso a empresa sinta que a sra não faz falta, com certeza ela irá lhe demitir, prove a eles que a sra merece a vaga.
Um abraço e sucesso
Ines
Sim, pedido de demissãao fica a seu critéito. Dependendo da situação do seu dedo, com certeza o medico não a liberara para ser demitida. Sem duvida alguma, este acidente tem que ser comunicado a nova empresa.
Um abraço e sucesso
Maria
Depois do Advento do FGTS, a estabilidade foi trocada pela multa por demissão sem justa causa, em 40% do valor depositado de FGTS. Portanto a partir da CF/88 somente ficou na legislação a estabilidade provisória, nos caso previstos em lei, dentre outros, podemos citar: componentes da CIPA, dirigente sindical, retorno de acidente de trabalho, de auxilio maternidade.
Um abraço e sucesso
Em 15 de fevereiro de 2013 começou a minha licença prêmio – 9 meses, com remuneração e repouso.
Mas,dia 01 de novembro de 2013 tive que entrar com a licença à maternidade- 180 dias.
Os 15 dias que faltaram eu perco? E as férias de janeiro, tenho direito de pedí-la? Como devo proceder diante do Departamento de Educação do qual eu trabalho?
ola…gostaria de tirar uma duvida fui demitida da empresa onde trabalhava entrei la dia 5/09/2013 e sai dia 7 de março não cumpri os 30 dias porque a empresa me pagou,mas antes disso eu trabalhei em outra empresa do dia 5/08 há 03/09/13 e pedi a conta gostaria de saber se tenho direio a seguro desemprego.obrigada
Boa tarde Helio
minha funcionaria esta para voltar de licença maternidade em 27/02/2014 porém veio me pedir para demiti-la. Eu o faria de bom grado, mas como sou comerciaria a lei do sindicato de minha cidade é que após o término da licença maternidade ela teria mais 3 meses de estabilidade. Ela está inconformada e não quer pedir as contas porque perderá o direito ao seguro e ao FGTS. Existiria uma forma do sindicato liberá-la dessa licença? E se liberar, mesmo assim ela terá que cumprir o mês de estabilidade previsto pela CLT?
Edna Ribeiro
Como no serviço publico a legislação é diferente, pois a sra deixa de ser celetista para ser estatutária, precisa ser verificada o estatuto para a qual a sra foi aprovada em concurso. Procure o seu sindicato de classe, pois ele lhe esclarecerá com base na sua forma de trabalho.
Um abraço e sucesso
Julianny
Se ela está inconformada, made-a procurar o sindicato e resolver um problema que ela considera ser individual dela. Caso o sindicato aceite não tem maiores problemas, mais a qualquer tempo nos próximos cinco anos caso ela se arrependa da negociação feita ela poderá lhe trazer problemas. Nesta situação só dependerá dela.
Um abraço
Leide Jane Americo
Sim. A sra. terá direito ao seguro desemprego em 3 parcelas mensais e consecutivas. Vá ao MTE e dê entrada em seu seguro.
Um abraço e sucesso
Olá sou balconista e vou tirar a minha licença maternidade agora no final do mes de março, mais ja decidi que quando termina minha licença nao quero continuar no emprego qual e o tempo de estabilidade que eu tenho que comprir pra ele pode faze um acordo comigo….ele disse que seria 4 meses de estabilidade e mais 1 mes de aviso isso é verdade….
Olá gostaria de esclarecer uma dúvida , bom eu tenho uma deficiência física no membro inferior esquerdo , tenho até o laudo médico pra comprovar e trabalho de carteira assinada desde os meus 16 anos , hj tenho 20 anos.A última vez que contribui com o inss foi em dezembro do ano passado , agora no momento estou desempregada . Nos últimos dois empregos que eu trabalhava eu sai por causa dessa deficiência , trabalhava em supermercado o serviço era meio pesado e o serviço leve também prejudicava a minha saúde devido a essa deficiência . Enfim gostaria de saber se eu posso tentar enconstar ou até se possível aposentar por deficiência física mesmo tendo pouco tempo de contribuição e estando desempregada ? Ou tenho que voltar a trabalhar pra ver se consigo o benefício ?
Obrigada pelo atenção.
ATT : Thais Stephanie
Amanda
Isto depende do Dissidio Coletivo feito entre o seu sindicato e o sindicato das empresas. Na legislação consta o que a sra fala em seu questionamento 4 meses de estabilidade depois do nascimento do bebê e mais 1 mês de aviso prévio.
Um abraço e sucesso
Olá, fui demitida dia 09/09/2013 e o dissídio tem aumento no dia 01/10 mas na época o aumento saiu na semana seguinte pq estava em negociação ainda , então gostaria de saber qual valor eu tenho direito a receber se e um salário ou apenas correção das verbas .
Estou de aviso prevê pois pedi pra ser desligado da empresa porem descobri que estou com TENDINITE que direitos tenho quanto a isso?
Thais stephanie
Se a sua deficiência é congênita, não precisa nem de contribuição para se aposentar. Mais isso depende de um laudo do médico, que tem que considerar que a sra é incapaz para o trabalho. Então o que a sra precisa fazer é pegar um atestado com um médico, levar ao INSS, para que fique atestada a sua incapacidade laboral. Com isso em mãos a sra pode se aposentar imediatamente.
Um abraço e sucesso
Aline
Caso a sra tenha direito, será apenas de correção das verbas. Porém como a sua rescisão já foi homologada, entendo que a sra. não terá mais nenhum direito.
Um abraço e sucesso
Alan Carlos
nenhum. Pois foi o sr. que pediu para se desligar da empresa. Porém caso o sr. faça uma consulta médica, e o médico vincule o seu problema com a empresa, o sr. terá todos os direitos previstos em Lei. Esta situação precisa ficar consignada pois além do médico que o sr. consultar a previdência social tem que lhe disponibilizar um médico perito para atestar que a situação de sua tendinite foi contraída em função de seu trabalho na empresa.
Um abraço e sucesso
Boa noite,
gostaria de saber se depois de 4 anos de licença pelo B91, eu posso fazer o Cat, pois meu médico e a empresa na qual trabalho, não o fizeram! Como devo proceder quanto essa questão? Também gostaria de saber se a Empresa tem que fazer o deposito do FGTS, pois a mesma não o faz esse tempo todo que estou afastada!? No mais agradeço desde já, aguardo respostas!
Ola gostaria de tirar uma duvida, fui contratada em uma empresa como contratada com tempo determinado, para uma área química trabalhamos com movimentos repetitivos constantemente, então antes do termino do meu contrato eu engravidei de maneira que não estava planejado, esta gravidez foi muito turbulenta, durante este período eu adquire sindrome do túnel do carpo e tendinite de quervain. Após o meu retorno na empresa estou sentindo fortes dores no punho. Posso ser demitida com essa enfermidade
Olá, estou gravida de 11 semanas, trabalhei todos os dias ate o dia 03/05/14 e faltei 3 dias e depois compareci no dia 08/05/2014, a partir dai venho faltando por passar mal, mas o medico não me deu atestado e tenho só uma declaração de comparecimento de 4h ao Pronto-Socorro do dia 09/05/14 . Porém tenho avisado verbalmente (telefone) a minha gerente pela falta mas não levei ainda a declaração de comparecimento, trabalho muito longe e sempre passo mal. No meu caso pode dar abandono de emprego, ou justa causa?
Silvana
Não, Silvana, o CAT só surte efeito no momento do acontecimento, depois dele não existe razão do CAT ser entregue. A empresa deve continuar a recolher seu FGTS, caso eles não o façam, a sra. pode exigir este pagamento quando de sua rescisão contratual. Caso eles não o façam espontaneamente, a sra. pode entrar na justiça que eles lhe pagarão todo o valor devido.
Um abraço e sucesso sempre!
Rosiane
Não, porém a empresa não poderá indefinidamente mante-la em seus quadros. Procure ajuda de especialistas, para que a sra. deixe de sentir estes sintomas. Espero que a sra. consiga um tratamento eficaz para perder estas patologias.
Um abraço e sucesso sempre!
Aline Gamito
Na teoria não, porém na prática sim, pois a sra. precisa documentar a sua situação. Como a sra. tem telefonado, este procedimento não consta na legislação como válido. Sugiro que a sra. consiga com o médico uma licença maior, para que possa ficar mais tranquila, quanto as questões trabalhistas.
Um abraço e sucesso sempre!
Olá Helio,
Meu caso é o seguinte, comecei trabaljar em 11/2012 em um supermercado, porém pedi pelo amor de Deus para ser dispensada no fim da experiência, Não agientava mais ser humilhada… Descobri que estava grávida 5 dias antes de meu contrato ser encerrado. Resumindo continuei na empresa, fiquei doente com depressão acompanhada de uma depressão pos parto. Até aí tueo certo, porem tive alta do Inss em 25/04/2014. Porém não apareci na empresa nem pra dar satisfação, so queria nunca mais voltar para aquele inferno.
A empresa me procurou solicitando as certidões do inss porque eu ainda estava como funcionária. Porém fiz um tratamento de saúde e acabei descobrindo na semana passada que eu estou gravida novamente de quase 5 meses o que devo fazer? Vou ser obrigada a voltar a trabalhar? Ou eles podem me dispensar?
Boa terde,gostaria tirar uma duvida
Eu tenho contato a tempo determinado,me machuquei no trabalho abri CAT mais deu negativo,agora estou trabalhando restrito.
Fiquei de atestado 11 dias,nao me afastei por in inss
Eu tenho direito a estabilidade ou preciso entrar no inss pra ter?
Muito obrigado
Esqueci de falar que fiz cirurgia nas duas mao referente ao acidente
Ana
Se a senhora concordar, eles podem lhe demitir. É só fazer um acordo com a empresa, lembrando que acordo so acontece quando todos concordam em abrir mão de algo, senão ele não acontece.
Um abraço e sucesso sempre
Boa noite!Sou estabilizada no emprego fiquei afastada da escola de atestado médico 15 dias. Não estando em condições de voltar o médico me afastou só 14 dias pelo benefício 91(depressiva)porque no dia seguinte seria minhas férias escolares(Professora).Agora sem condições ainda de voltar o médico me deus mais 03 meses á partir do final das férias(Perícia marcada) A empresa disse que as minhas férias quem terá que pagar é o INSS e não a empresa.Quem deverá pagar minhas férias? Tenho vale alimentação a empresa pode tirar no período do benefício? Obrigada
Eu sou professora a 15 anos no Município tenho mais de 60 anos, já estou cansada sem condições de enfrentar uma sala de aula, pedi minha licença prêmio varias vezes e não fui atendida. Pois já tenho 3 licenças acumuladas e por perseguição politica o prefeito não me concede a licença. O que devo fazer?
entrei na empresa dia 30/10/2013 pela agencia no dia 21/01/2014 fui efetivada, trabalhei até dia 09/04/2014 tive problemas com depressão no dia 30/05/2014 meu beneficio foi cessado. mas a empresa fechou e mando todo mundo embora no dia 29/05/2014 e eu tbm fui. Mas na realidade no dia 29/05/2014 eu ainda estava afastada quando a empresa fecho . eles me deram uma indenização retorno doença. mas e por eu ser mandada embora no dia 29/05/2014 um dia antes tenho algum direito ?
é possivel o meu patrão vender o estabelecimento mesmo eu afastada por auxilio doença e continuar com outro dono
Iaponira
Sim. Pois se a empresa foi vendida, a pessoa que a comprou ficou com todas as obrigações da empresa. E a senhora é uma das obrigações da empresa. Terminando sua licença retorne normalmente ao seu trabalho.
Um abraço e sucesso sempre
Christian
Tem que entrar no INSS e ser aprovado pela perícia para ter a estabilidade de 1 ano. Como não ficou comprovado a sua incapacidade parcial para o trabalho não tem estabilidade.
Um abraço e sucesso sempre.
Lúcia
Entendo que o INSS so pagaria suas férias se a senhora estivesse de licença médica por mais de 120 dias. Caso contrário tem que ser a empresa, pois as suas férias foram adquiridas de um trabalho anterior ao seu afastamento. A empresa pode sim, tirar seu vale alimentação na época de seu período de benefício.
Um abraço e sucesso sempre.
Maria Aparecida Santos Dantas
Procure a Justiça, pois a senhora tem um direito que deve ser respeitado. procure um Advogado trabalhista em sua cidade ele com certeza a ajudará neste seu direito.
Um abraço e sucesso sempre
oi Dr tenho uma funcionaria que trabalhou 38 dias comigo, sendo que nesses 38 dias , 15 dias ela ficou trabalhando em outro emprego sendo que nele ela estava fixada na carteira e em comum acordo nós fichariamos ela após, para ela não deixar o outro patrão prejudicado, acontece que nesse meio tempo fomos obrigada a fechar as portas do comércio, e ai demitimos ela, sendo que ela concordou na boa entendeu a situação a após 23 dias ela em ligou dizendo que estava grávida e de 18 semanas e 2 dias , quais o direitos dela? como devo proceder sendo que a firma fechou , mas não na documentação. Ela ficou trabahando 38 dias comigo, entra as 13:00 e saia as 17:00 para ir para o outro emprego onde ela era fichada.
Boa tarde.
Estou grávida de 7 meses, sairei de ferias e já emendarei com a licença maternidade. E gostaria de saber se ao retornar, poderia fazer um acordo com a empresa, pra ser demitida. Eu devolveria a multa e os 5 meses da estabilidade. Somente para poder dar entrada no seguro desemprego.
Esse também e um desejo da empresa.
Fico no aguardo.
Luana
Giane
O melhor é fazer um acordo com ela, pois nesse caso, os direitos dela irão se estender até 4 meses depois que ela der a luz ao bebê. Então faça um acordo com ela o mais breve possível. Nesse acordo podes propôs pagar a ela os direitos do tempo que a empresa ficou funcionando, ou seja o direito correspondente aos 38 dias de trabalho, o restante ela receberá do outro emprego.
Um abraço e sucesso sempre.
Luana Souza Barbosa
Se a empresa concordar não tem problema algum.
Um abraço e sucesso sempre.
Oi , fiquei gravida fazia 4 meses que estava na empresa,ate ai tudo bem . Mais perdi meu bebe dia 31/07 , fiquei 15 dias de atestado medico , quando voltei ao trabalho , fui despensada depois de 15 dias , queria saber se tenho alguma estabilidade, algum direito ? Desde ja obrigada
Gabriela
A sua estabilidade só seria devida se o bebê tivesse nascido ou a senhora ainda estivesse grávida. Como a senhora perdeu o bebê e foi considerada apta a trabalhar a senhora não tem nenhuma estabilidade além do aviso prévio.
Um abraço e sucesso sempre
Boa Tarde!
Sou funcionaria na prefeitura, cargo de tesoureira. estou gravida de 7 meses e estão querendo me trocar de cargo, podem me colocar para trabalha em outra área, isso é possível dentro da lei?