Estabilidade no emprego

Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.

  1. A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, art. 10, II, alínea “b”).
  2. A empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Lei 5.859/1972, art. 4 – A , com redação da Lei 11.324/2006).
  3. O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Lei 8.213/1991, art. 118).
  4. O dirigente sindical do sindicato da classe a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. se eleito, ainda que suplente, até um após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CF/1988, art. 8, VIII; e CLT art. 543, parágrafo terceiro).

775 thoughts on “Estabilidade no emprego

  1. Oi Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida , bom trabalho em uma empresa na vaga de deficiente físico, tenho uma luxação no joelho e devido essa deficiência tenho mais de 15 dias de atestado médico com o mesmo Cid , só que a empresa não me encaminhou pro inss , o que fazer ? Eu mesma posso marcar a perícia médica , já que a empresa não se manifestou ? A única coisa que a empresa fez foi descontar de um dos 15 dias de atestado, meu vale refeição e passagem . Eles podem descontar ? Tô sem informações de nada … O que fazer nessa situação ? Obrigada pela atenção

  2. Trabalhei na empresa durante 2 anos ( fui muito perseguida e humilhada pela coordenadora ) e fui demitida sem justa causa no dia 27/10/2014, porém no dia da demissão senti uma dor muito forte na coluna, no dia 28/10/14 seguinte fui ao médico e foi constatado que eu teria um linfoma (tumor) na quinta vertebra da coluna, no mesmo dia fui entregar a carteira e os pertences da empresa e fui informada que eu iria passar pelo médico da empresa , expliquei minha situação para o Rh, no dia seguinte 29/10/14 recebi a ligação que não precisaria passar pelo médico da empresa pois meu ASO estava em dia (fiz em julho 2014) tentei informar que precisava pois estava com problema de saúde e ele me falou que quando eu fiz o exame não tinha nada constatado.O que devo fazer ? Estou tomando medicamentos forte e ainda tenho que fazer ressonância e biopsia. A homologação vai ser no dia 05/11/14 devo levar todos comprovantes e exames no dia da homologação ou devo dar entrada na justiça ?

  3. Olá boa tarde!!! A empresa na qual trabalho, iria fechar, porém ela optou em vender pra outra pessoa, tem duas grávidas, eu e outra moça, ela ganha neném em dezembro e eu em janeiro. Gostaria de saber se somos obrigadas a continuar trabalhando na empresa, ou se vamos receber nossos pagamentos conforme havíamos combinado antes, pois se ela iria nos pagar estando em casa até o termino da licença e logo depois as férias aí sim ela daria baixa na carteira. O que quero saber é se sou realmente obrigada a trabalhar pra essa outra pessoa, outra razão social. Aguardo, desde já obrigada

  4. Thais Stephanie

    A obrigação da empresa é lhe pagar os 15 primeiros dias de afastamento. Ele tem que lhe descontar o vale refeição e passagens, pois a senhora não está indo trabalhar. A senhora pode sim fazer a marcação de sua perícia médica no INSS, não tem que ficar esperando pela empresa, pois a obrigação dela, se prende a se a senhora tiver sido acometida de um acidente de trabalho.

    Um abraço e sucesso.

  5. ola sou funcionaria publica e gostaria de esclarecer uma duvida: tirei licença meternidade a mais ou menes um ano agora pretendo tirar licença premio sera que posso?

  6. Sandra Pires

    Deve primeiro fazer isso administrativamente(no dia da sua rescisão) caso não seja aceito pela empresa, neste momento a senhora procure o auxilio da justiça. Pois assim a senhora terá já um argumento a seu favor, pois a empresa não aceitou suas argumentações.

    Um abraço e sucesso.

  7. Flavia

    Sua situação depende da combinação feita entre as empresas e a sua concordância. Caso uma das partes não aceite deve ser procurada uma conciliação, onde qualquer das partes pode ceder em detrimento da outra.

    Um abraço e sucesso sempre.

  8. Bom dia!!!

    Estou no sindicato e tenho estabilidade de emprego por 4 anos. Porem a empresa esta sendo vendida! Como fica a minha estabilidade? Recebo pelos 4anos? Ou a empresa que compra é obrigada a ficar comigo?

    Att

  9. Ola estou fui admitida por uma empresa dia 22/8/14 dia 22/11/2014 faz tres meses que estou aqui, porem anteriormente trabalhei em outra organização 2 anos e 3 meses e nas duas empresas meu função e mecher muuito no computador faço muito movimentos repetitivos. Atualmente estou sentindo muita dor no braço e no ombro esquerdo e pretendo procurar um medico para verificar se estou com tendinite. Caso eu esteje tenho que me tratar pois são dores muito forte. Gostaria de saber se caso eu tenha que me afastar da atual empresa afeta alguma coisa pois tenho apenas 3 meses de registro?

  10. Flavia

    Ninguém é obrigado a fazer nada que não queira ou que não esteja previsto na legislação. Esta é uma decisão que a nova empresa vai tomar e deve entrar em contato contigo no sentido de ter a sua anuência para a decisão que tomar. Caso isso não ocorra, quando eles lhe procurarem a senhora faça eles saberem de seu acordo com a empresa anterior.

    Um abraço e sucesso sempre.

  11. Mara Borges

    Esta é uma situação bem individual, somente a senhora com a análise da documentação pode verificar a sua situação individual, ou seu chefe imediato. Pois precisa ser analisada se a sua situação individual se enquadra nos preceitos da legislação que tratam do assunto. Pergunte ao seu chefe imediato e caso ele não saiba responder pergunte a quem cuida desta situação em seu departamento. Caso a senhora tenha direito, solicite que será atendida.

    Um abraço e sucesso.

  12. Bruna Silva

    Esta é uma situação bem especifica. Se a empresa for vendida, os novos proprietários são obrigados a manter seu emprego. Se for vendido somente os estoques e a empresa tiver outra denominação e outro endereço, eles não tem que continuar com o sr. Então depende muito de coisa está sendo feita a transação.

    Um abraço e sucesso

  13. Estefani

    Sem duvida nenhuma. Quando a pessoa se encontra sem condições de trabalho, atestado pelo médico, não existe carência, ou seja, basta ele ter o registro comprovado, não interessa por quanto tempo, pois a incapacidade pressupõe impossibilidade de trabalho, independentemente de tempo de serviço.

    Um abraço e sucesso.

  14. Ola. Meu marido trabalha em uma muti nacional Syngenta e deste o dia 15/02 ele foi mandato trabalhar em outro estado e so tem previsao de volta dia 15/04. Tem alguma breja na lei q proiva esse tipo de abuso pois ele tem familia aqui tem cinpromissos pessoais aqui na nossa cidade tem uma filha de oito abos q esta sofrendo com essa ausência ja tive ate q levala ao medico por febres querendo o pai. Enfim gostaria de saber se nas normas trabalhistas isso e legal oi é abuso da empre.

    Obrigado deste ja.
    E se possível responder por email.

  15. Silvia Leticia

    Ninguém é obrigado a fazer o que não quer ou não pode. Seu marido, pode recusar a transferência, ou fazer algumas exigências para se transferir. Essa situação a empresa não pode exigir dele, pode pedir. Com certeza isso foi comunicado a ele com antecedência e ele aceitou as condições da empresa. Portanto, ele precisa rever as condições de aceitação do serviço em local distinto do local de trabalho. Caso não se sinta satisfeito, pode exigir compensações sobre a transferência.

    Um abraço e sucesso sempre

  16. Trabalho numa empresa a 2 anos com carteira assinada e estou gravida de 3 meses. Mas agora a empresa sera vendida para novos proprietarios.. como fica minha situação? Corro risco de ser demitida pelos novos donos?

  17. Olá!
    Estou grávida de 7 meses, sei que tenho estabilidade de 5 meses após a data de nascimento do meu filho, porém chegou até a mim a informação de que serei mandada embora após esse período. Trabalho como DT e meu superior ja teria até uma nova pessoa para o cargo. Ele pode fazer isso?

  18. Bom dia, eu estava de licença maternidade, fique 4 meses de licença e um mês de férias.
    Retornei ao trabalho dia 12/03 e a estabilidade das férias acabaram dia 11/04. Eu pedi para ser dispensada, porém quando no meu retorno a empresa, a pediatra do meu filho me deu uma carta de amamentação, ou seja, eu entro uma hora mais tarde no serviço até eu filho completar 6 meses.
    Eles me informaram que na verdade minha estabilidade só irá acabar dia 24/05 quando meu filho fazer 6 meses, eu poderia abrir mão dessa carta? Fazer a próprio punho? Não posso esperar tanto tempo.

  19. Widiane

    A demissão ou não é uma decisão da direção da empresa. A sua situação dependerá de como será efetivada a aquisição pela nova empresa. Se ela adquirir as quotas de capital, sua situação não muda em nada. Se eles adquirirem o ponto comercial e montarem outra empresa, a era deve ter sua carteira baixada e imediatamente assinada pela nova empresa. Se eles adquirirem os estoque s e forem mudar inclusive de local, sua situação fica indefinida, pois a nova empresa, pode não ter nem responsabilidade sobre a sua contratação. Então resumindo, depende de como for feita a transação. Aconselho a senhora procurar acompanhar esta transação o mais próximo possível, para não ser prejudicada.

    Um abraço e sucesso sempre.

  20. Lorena

    A demissão é sempre uma decisão da direção da empresa. Ele tem que colocar alguém para fazer o seu serviço, correto, pois a senhora está de licença e o seu serviço tem que ser feito. Agora se essa pessoa vai lhe substituir, ai serão outros quinhentos. Se a senhora tem certeza que fez um bom serviço na sua empresa, que a senhora sempre vestiu a camisa da empresa e que eles precisam da senhora para continuidade do funcionamento da empresa, então com certeza assim que a senhor voltar a outra pessoa será demitida ou remanejada para outra função. Então a senhora precisa entender que está fora da empresa e está em desvantagem
    pois não pode nem se defender. Entendo que se a senhora faz um bom serviço, não tem por que se preocupar.

    Um abraço e sucesso sempre.

  21. Carine

    Sem duvida alguma. A senhora pode fazer um pedido formal de próprio punho, dizendo que não interessa mais continuar trabalhando na empresa, eles podem lhe demitir sem problema algum. Quando de sua homologação junto ao sindicato a senhora reafirme no sindicato que não tem mais interesse em continuar trabalhando na empresa.

    Um abraço e sucesso sempre.

  22. Eu to gravida e to de atestado medico ja tem trinta dias passado esses trinta dias se eu levar atestado comprovando as faltas eu continuo recebendo normalmente?

  23. Lorena Camila

    Se a senhora apresentar um novo atestado continuara de licença, porém como agora será superior a 30 dias terá que dar entrada no INSS, pois quem passara a lhe pagar será a previdência social.

    Um abraço e sucesso sempre.

  24. Contratei empregada a 4 meses mas decidi solicitar demissão do meu emprego para mudar de cidade por motivos familiares. No momento do acerto com minha empregada, ela informou que está grávida. Fiz proposta para que fosse junto comigo para a nova cidade e ela não aceitou. Atualmente eu já estou desempregada e sem renda. O que devo fazer nessa situação!!!

  25. Estou de licença-maternidade, mas antes de completar dois meses minha fila faleceu. Ainda tenho direito de receber o beneficio? Tem alguma lei que me ampare?

  26. Estou de licença-maternidade, mas antes de completar dois meses minha filha faleceu. Ainda tenho direito de receber o beneficio? Tem alguma lei que me ampare?

  27. Camila Oliveira

    Providenciar a demissão dela o mais rápido possível, para não ter maiores problemas. Faça a rescisão contratual e vá com ela até o sindicato dela, pois assim a senhora justifica junto ao sindicato a sua situação, pois não terá como custear a empregada. A senhora terá que pagar alguns direitos que ela tem, mais é a melhor das decisões a ser tomada.

    Um abraço e sucesso sempre.

  28. Fui demitida em março de 2015 após uma consulta com psiquiatra que me afastou por 15 dias minha supervisora me chamou para uma reunião na qual ela me informou que estaria sendo desligada na empresa naquele momento neste momento não informei a ela que teria um atestado médico até mesmo porque ela me informou que estava sendo demitida passei por uma consulta com o médico do trabalho da empresa também não informei sobre o atestado médico pensei se já estão sendo demitidos para que informar hoje estou recebendo seguro desemprego como Trabalhei 3 anos consegui SBS três parcelas até o momento ainda tenho atestado do aFastamento do que consta 15 dias um advogado me falou que posso solicitar reintegração de cargo Como processar empresa são verídicas essas informações

  29. Obs consegui 5 parcelas recebi 3 ate o momento minha duvida é o seguinte posso pedir reintegração de cargo ou posso processar a empresa ate que ponto minha vida profissional será suja se fizer qualquer uma dessas ações.Esse atestado tem qual.validade .Ou perdeu a validade.

  30. Debora

    Solicitar a senhora pode. Se vai ser reintegrada, será outra coisa. Se a senhora tivesse informado a empresa sobre seu atestado médico, sem duvidas a senhora não seria demitida, mais a empresa não pode adivinhar que a senhora teria um novo atestado médico e será com base nessa premissa que a sua reintegração pode não ser aceita. Processar a empresa a senhora não tem como, pois a senhora não entregou o aviso mesmo estando doente.

    Um abraço e sucesso sempre.

  31. Débora

    Sua vida profissional não se sujará pois a empresa não pode consignar a forma que a senhora foi demitida. Logicamente quando das entrevista a senhora pode ser preterida sempre que falar a verdade e a entrevistadora sentir que a senhora mesmo sem razão tentou acionar a empresa na justiça. Quando a nova empresa percebe que a pessoa se desligou com motivos da empresa anterior isso não mancha a sua carreira, quando sente que foi ao contrário ou seja, que mesmo sem motivo a empresa foi acionada, isso faz com que a sua carreira seja manchada.

    Um abraço e sucesso sempre

  32. Boa tarde!!! Eu estava trabalhando em uma escola, comecei no dia 01/06/2015.. ainda recebendo o auxilio desemprego do outro trabalho.. Informei a empresa que estava recebendo o auxilio e mesmo assim me chamaram para trabalhar.. Iriam assinar minha carteira apos o periodo de experiencia onde alegaram ver se eu me adaptaria a empresa e eles a mim.. Assinei apenas uma folha de registro de funcionarios e dei minha documentação.. No dia 17 de julho me dispensaram alegando nao ter como manter mais um funcionario visto que tinha uma semana que uma empregada que estava de licença tinha voltado.. No dia 20 de julho fiz um teste de gravidez e tive a confirmação da gestaçao.. Entrei em contato com a empresa mandando um email informando mas nao tive retorno.. Tenho direito a instabilidade? Pretendo entrar com um processo pedindo meus direitos..Desde ja agradeço pela atenção..

  33. olá, estava em licença maternidade e quando voltei no dia 03-08-15 minha chefe poropos que eu ficasse em casa esses dois meses de estabilidade sem precisar exercer nenhum trabalho e assim que acabasse minha estabilidade ela daria entrada na minha demissao, pode fazer isso? ela diz que isso é legal pois esta na convenção do meu sindicato.

  34. Bruna

    Sim, a senhora tem este direito. Porém tenha bastante cuidado, pois o estado pode lhe cobrar o seguro-desemprego que a senhora recebeu indevidamente, pois estava trabalhando. Então esta se transforma em uma situação de direito e dever. O direito de receber o seguro-desemprego e o dever de comunicar que tem um novo emprego. Sim, sei que é muito bom, receber duas vezes e trabalhar uma só, que isso todos fazem…. etc.etc.etc. Porém a senhora precisa se lembrar que para cada direito adquirido existe um dever a ser cumprido.

    Um abraço e sucesso sempre.

  35. Boa tarde , estou cumprindo aviso, a empresa qeria fazer acordo retroativo , porem minha esposa esta gravida (gravidez de alto risco) qeria saber se eu tenho alguma estabilidade , outra coisa todas as vezes que eu levo ela no medico eu aviso a empresa e trabalho meio período, e levo atestado de acompanhamento mas msm asim eles descontan , o dia eo descanso , eu tenho algum direito de receber isso perante ao juiz do trabalho

  36. Bom dia! Fui demitida no dia 2/07/2015, e eu tinha estabilidade da Cipa até o dia 30/08/2015. A empresa pagou todos meus direitos, desde salários, férias e vale refeição referente a esse período. Agora descobri que estou grávida de 2 meses, ou seja engravidei dentro do período da minha estabilidade, tenho direito de solicitar reintegração?

  37. Oi tenho dois anos e sete meshes de empresa em 26Junho deste ano de 2015 realisei uma cirurgia de hernia umbilical fiquei afastada deste periodo ate dia 5/10/2015…voltei ao trabalho porem meu pontos tinhão inflamado e estava ainda saindo secrecão ainda mais por comta da Alta do nss tive que voltar ao trabalho,e por comta do esforço e peso comesei a sentir muita dor voltei ao Medico e duo orientada a não pegar e men fazer esforço algum o medico me deu uma Carta explicando a situacão mais mesmo Assim comtinuo na mesma funcão porque não tem oltro tipo de serviço que eu Possa fazer,gostaria que a empresa me despedise tem alguma lei que esteje do meu lado?tenho estabilidade? Eu posso Pedir para me mandar embora porque não consigo mais trabalhar porque sinto muita dor ?….

  38. Bom dia,

    Meu contrato temporário está acabando, e a empresa decidiu me efetivar, eu recebo o acerto agora que meu contrato acabou?! e o novo vinculo de contrato com tempo indeterminado começa do zero?

  39. Oi fui demitida dia 13/11 e dia 15/11 descobri que estava grávida fiz exame e levei dia 18/11 ,decidimos a reintegração, mas não tinha assinado nada ainda.
    No pagamento tive uma surpresa, descontaram esses dias que eles me dispensaram. Eles podem fazer isso?

  40. Minha empregada sofreu um acidente em sua própria casa, ficando inválida, em 01/2015.
    Para o auxilio doença ela não possui 12 meses pagos do INSS. Foram pagos mais 2 salários para ajudá-la
    Como fica o registro dela em carteira? Posso dar baixa? Pagando seus direitos?
    Meu receio é que mais tarde, haja reivindicação de salários, por parte dos familiares, sendo que está impossibilitada de falar.
    O que fazer?
    Por favor, sr Hélio, aguardo um retorno.

  41. Alice Garcia

    Neste caso, aconselho a sra a pedir as contas e arrumar outra colocação que seja menos desgastante. A sra. perderá alguns benefícios pedindo as contas, mais isso será pouco em comparação que a sra. terá uma melhor qualidade de vida. Dê o aviso prévio na empresa e procure uma outra colocação enquanto isso.

    Um abraço e sucesso sempre

  42. Gabriel Lopes

    Não. Somente receberia se o contrato tivesse terminado.
    Seu contrato passa de determinado, ou seja, com tempo certo de terminar, para indeterminado, ou seja, sem tempo para terminar.
    Portanto o sr. agora passa a ser funcionário efetivo da empresa, e caso eles tenham que lhe demitir o sr. terá direito além de todas as cláusulas do contrato por tempo indeterminado um aviso prévio com pelo menos 30 dias de duração.

    Um abraço e sucesso sempre.

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