Estabilidade no emprego

Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.

  1. A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, art. 10, II, alínea “b”).
  2. A empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Lei 5.859/1972, art. 4 – A , com redação da Lei 11.324/2006).
  3. O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Lei 8.213/1991, art. 118).
  4. O dirigente sindical do sindicato da classe a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. se eleito, ainda que suplente, até um após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CF/1988, art. 8, VIII; e CLT art. 543, parágrafo terceiro).
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    One thought on “Estabilidade no emprego

    1. Fernanda

      A sra precisa providenciar uma licença até fazer a cirurgia, pois se não o fizer a empresa pode considerar suas faltas como sem justificativas. Quem define o tempo de licença são os especialistas na sua enfermidade, eles que devem definir o tempo de paralisação das atividade e a empresa tem que obedecer a este tempo de intividade, desde que o INSS lhe conceda a licença.

      Um abraço e sucesso

    2. Minha colega entrou com recisão de contrato na empresa em que trabalha,me pediu para ser testemunha dela só que eu estou com medo de ser mandada embora ou ser perseguida na empresa,so que ela não tem nenhuma testemunha para levar no dia da audiência, ela pode perde a causa?

    3. Claudia Nicolau

      Sem duvida, pode ser feito, desde que a empresa concorde com estes termos. Devemos nos lembrar sempre que a legislação trabalhista é super engessada, dando pouca margem, para negociação. Porém com bom senso, a empresa pode negociar. Procure a empresa e lembre-se a sra vai negociar um acordo, portanto deve abrir mão de aguns direitos, para fechar o acordo.

      Um abraço e sucesso

    4. jaçanam Machado Fraga

      Como seu caso é bastante especifico, aconselho a sra a procurar o seu sindicato de classe, caso não se sinta satisfeita, procure o Ministério do trabalho em sua região, caso ainda não se sinta satisfeita, procure um Advogado Trabalhista, para rever o seu caso. Com certeza a sra tera uma resposta satisfatória.

      Um abraço e sucesso

    5. Eliana Reis de Oliveira

      Não necessariamente. Testemunha é aquela pessoa que conhece o assunto e/ou viu algo, e deve falar a verdade. A sra. não pode ser punida por dizer a verdade. Na maioria das vezes o Juiz nem pede que as testemunhas se apresentem. Cada caso é um caso, porém se a sra se sente constrangida a ir, fale isso com sua colega e diga a ela que não irá, pois assim ela encontra outra pessoa para ser sua testemunha.

      Um abraço e sucesso

    6. Claudia silva

      A sra precisa falar com seu chefe imediato e com o chefe do departamento onde a sra quer ser remanejada. Para saber seus direitos no serviço publico, procure o seu sindicato, pois existem varias variaveis a serem consideradas em um pedido de dispensa, que no caso de serviço publico é pedido de exoneração de cargo.

      Um abraço e sucesso

    7. Olá boa noite! Tenho 11 anos de Cargo de Confiança mais 4 anos de REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) na Secretaria de Administração do Estado da Bahia, em 02/07/12, estão me dispensando após 15 anos de dedicação a secretaria, neste caso existe alguma possibilidade de efetivação como servidor, devido ao tempo do vinculo? O que tenho direito?

    8. Olá, tenho algumas duvidas que ninguém ainda pode me responder. Descobri minha gravidez com 6 meses e estava com gravidez de risco possibilidade do “bb” nascer a qualquer momento. Fui ao medico fiz os exames mandei para a empresa junto com atestado justificando a gravidez de risco. Eu estava em período de experiencia faltavam 2 meses para este período acabar, meu filho nasceu um dia antes do termino deste período até lá a empresa não me respondia nenhum recado sobre dispensa do trabalho ou não. um mês após o nascimento do bebe quando acabou o contrato de experiencia fui chamada na empresa para assinar a demissão. Meu filho nasceu dia 30/03/2012 e meu contrato acabou 31/03/2012 ele nasceu pre-maturo. A empresa me orientou a pedir o salario maternidade pelo INSS OK, o processo foi negado segundo alegação ” O bebe já havia nascido então eles não poderiam ter demitido “, ” O bebe nasceu e você ainda estava em contrato de experiencia portanto quem faz o pagamento é a empresa “, esta escrito assim na decisão do INSS: ” Pedido de salario maternidade. Decisão : Indeferido o Pedido. Motivo: Não devido o pagamento de salario maternidade pelo INSS para a segurada empregada, para requerimentos efetivados a partir de 1 de setembro de 203. Fundamento legal Par.10. do Artigo.72 da Lei 8.213/93.
      A Empresa disse que só paga se receber uma intimação ou se algum documento do ministerio do trabalho constando o nome da empresa dizendo EXPRESSAMENTE que ela devera pagar.
      O que eu faço?????

    9. Carlos Augusto

      Como esta situação é muito individual, Entendemos que o sr. deve procurar um Advogado Trabalhista especializado em empresa publica e ele com certeza o ajudara a resolver a questão. Estas situações são muito individuais e deve ser analisado diversas variáveis para responder com segurança seu questionamento.

      Um abraço e sucesso

    10. Caroline

      Providencie este documento, para que a empresa a pague. Como a sra consegue este documento: procurando ajuda especializada. Junte todos estes documentos e se dirija até a Junta de conciliação e Julgamento e resolva o problema.

      Um abraço e sucesso

    11. BOM DIA MINHA LICENÇA MATERNIDADE DE 120 DIAS ACABOU E LOGO EM SEGUIDA PEGUEI + 14 DIAS POIS O MEU TRABALHO É EM OUTRA CIDADE E ELA ESTA MAMANDO NO´PEITO GOSTARIA DE SABER SE ESSE 14 DIAS VAI SER PELO INSS. TBEM GOSTARIA DE SABER SE ELES NAO PODEM ME MANDAR EMBORA JA PEDI E PEDI PARA FAZER ACORDO MAS ELE NÃO QUER DISSE QUE EU TENHO INSTABILIDADE DE +4 MESES DEPOIS QUE EU VOLTAR DA LICENÇA AGUARDO REPOSTA OBRIGADO.

    12. Raquel

      os 14 dias são obrigação da empresa. Infelizmente fica muito caro para eles mandarem a sra embora, porém a sra. pode pedir as contas, com isso a sra perdera alguns beneficios, porém podera criar sua filha com mais tranquilidade. pense nisto.

      Um abraço e sucesso

    13. Estou gravida de 8 meses e a empresa está tentando me mandar pra rua.

      Tive uns problemas de saude durante a gravides, e não vim ao trabalho mais trouxe declaração medica, so que a empresa não aceitou,depois me deram 3 advertencia por falta injustificada mesmo com a declaração, agora vieram com uma historia que em dois dias que vim trabalhar não tem nada registrado, que eu fiquei sem trabalhar e me deram outra advertencia eu tenho que assinar, eles podem me mandar embora sem direitos. Estou desesperada por não saber como agir, a empresa quando soube que eu estava gravida tentou me demitir quando disse que ia a procura de um advogado ele mudaram de assunto, venho me estressando diarimente por supociçoes de algumas pessoas de que engravidei somente para permarnecer na empresa. O que devo fazer.

    14. Olá Helio, eu tenho uma grande duvida, trabalho em um supermercado faz 7 meses e no feirado do dia de 7 setembro não fui trabalhar pq não é obrigado ai ir e tbm não fui escalada para ir, pois o supermercado ia abrir em horário normal, chegando lá no outro dia o meu gerente me deu uma advertência como falta, e eu assinei pedindo a copia da mesma e dizendo q eu não sou obrigada a trabalhar feriado, por isso não fui e colocaram no meu cartão de ponto como falta e vão descontar … eu gostaria de saber se podem descontar? mesmo pq não é obrigado a trabalhar feriado
      obrigada pela atenção !

    15. Paola

      Primeiro é curtir tua gravidez. Ninguém em sã consciencia pode nem pensar que algo tão sério como uma gravidez, pode ser utilizado para se manter empregada! Infelizmente eles podem fazer isso, com a sra, porém aconselho a sra procurar o sindicato que a sra pertence e fazer a denuncia de sua situação. Caso não se sinta satisfeita com a posição do sindicato, procure o Ministério do Trabalho e Emprego. Caso ainda eles não a atendam como a sra entender que deveria ter sido atendida, procure um Advogado trabalhista e entre com uma representação na Junta de Conciliação e julgamento contra a empresa. Com certeza a sra tera seus direitos garantidos.

      Um abraço e sucesso

    16. Boa Tarde. A dois meses atrás comuniquei minha empresa que estava grávida. Depois de 01 mês eles resolveram me demitir e pagar toda a minha indenização (completando os 14 meses de estabilidade). Infelizmente tive um aborto espontâneo com 3 meses e meio de gestação. Gostaria de saber se preciso comunicar a empresa e devolver parte da indenização? Obrigada pela atenção.

    17. Boa noite contratei uma empregada domestica a um mês, e resolvi que não da para trabalhar com ela gostaria de saber qual procedimento adotar uma vez que não assinei a carteira iria assinar caso desse certo mais não foi o caso.

    18. Tenho uma duvida, tenho uma funcionaria que estava grávida, e um mes antes de nascer o bebe entro em beneficio por motivo de varizes nas pernas, depois fez a licença maternidade de 120 dias e mais 30 dias de férias, agora que precisa voltar ao trabalho que entrar em beneficio outra vez, pelo mesmo problema das varizes, trazendo um novo atestado médico, minha duvida, tenho que pagar os 15 dias do atestado antes do beneficio da previdencia outra vez depois d tanto tempo fora da empresa.

    19. Claci

      Se a sra considera a multa rescisória como o FGTS recolhido, sim. Se a sra. considera a multa rescisória como um valor a mais por ter demitido a pessoa, ela so acontece se o empregado for demitido no mês anterior a data base definida em convenção coletiva do trabalho. Portanto a multa rescisória tem muitas facetas.

      Um abraço e sucesso no ano vindouro.

    20. Olá, gostaria de saber se uma pessoa que tem 5 meses de contrato, prestes a completar 6, estiver de aviso prévio, se não houver baixa na carteira até os 6 meses de contrato ela terá direito ao seguro desemprego?

    21. Tenho uma duvida, tem 10 meses que eu trabalho em uma empresa, mas estou querendo sair, gostaria de saber se tenho direito a sair da empresa com todos os meus direitos? já que eles não demitem fácil, mas não quero perder os meu direitos ,seguro desemprego e etc.. o que faço ?

    22. Anna Monielly

      Para ter direito ao seguro desemprego devera ter tido uma das situações descritas: Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; São estes os requisitos para receber o salário, na situação descrita pelo senhor, sem duvida o sr. terá os 6 meses definidos na legislação.

      Um abraço e sucesso

    23. minha filha ficou afastada da empresa por trs meses pra passar na pericia mas o medico do inss deu alta ela tem direito ao beneficio durante este tres mese que ficou parada

    24. Por favor estou trabalhando em uma empresa a 3 anos e devido minhas funções apresentei um quadro de panico me afastando por 15 dias voltei a trabalhar mais alguns dias e fui afastada novamente por 15 dias ai vieram as minhas ferias de 20 dias. Retornei a semana passada e não tenho mais condições de trabalhar na empresa gostaria de ser mandada embora , mais a mesma ensite em me forçar a pedir as contas.
      Minhas Duvida os meus atestados me autentica uma justa causa?
      Meu atestado de 15 dias impede da empresa empresa me mandar embora devido algo que me protege quanto a ausencia por doença (estabilidade)
      Como posso me proteger para não ser Mandada embora por justa Causa?
      Fico no Aguardo
      Obrigada

    25. Tenho uma duvida, tem 10 meses que eu trabalho em uma empresa, mas estou querendo sair, gostaria de saber se tenho direito a sair da empresa com todos os meus direitos? já que eles não demitem fácil, mas não quero perder os meu direitos ,seguro desemprego e etc.. o que faço ? preciso de respostas

    26. Thais Stephanie

      Claro que não. Estes direitos que a sra cita, são somente para o caso da empresa demitir. Caso a sra peça as contas seus direitos são outros. Tudo de acordo com a legislação em vigor. O entendimento do legislador foi sempre no sentido de preservar o emprego, protegendo o empregado de dispensa imotivada. Não sendo este o seu caso.

      Um abraço e sucesso

    27. Luciane

      Os seus atestados justificam suas faltas, pelo tempo previsto neles, lembrando que a empresa so tem a obrigação de lhe pagar 15 dias, depois disso a obrigação é da previdencia social. Portanto procure ajuda medica especializada, para resolver o seu problema de saúde. Para não ser mandada embora por justa causa, a sra deve comprovar todas as suas faltas com documento previsto em lei.

      Um abraço e sucesso

    28. Thais Stephanie

      So quem pode lhe dar esta resposta e a empresa para qual a sra trabalha. Porém se eles lhe demitirem, a sra tera todos os direitos assegurados em Lei, caso não se sinta satisfeita, procure seu sindicato de classe, caso ainda tenha duvidas procure ajuda especializada.

      Um abraço e sucesso

    29. Boa tarde Econtal meu nome é Marcelo estou com um tremendo problema quebrei meu dedo em serviço passei pelo medico do sus no dia 06/12/2012 e ele me deu só 15 dias de atestado e mandou que eu voltasse no dia 17/12/2012 mandei o atestado para firma então eles constataram que não avia colocado o CID quando voltei la faltava 4 dias para vencer o atestado então pedi para ele que colocasse o CID no atestado de 15 dias e me desse outro porem ele disse que só dava atestado de 15 dias e marcou para que eu voltasse no dia 14/01/2013 como sou leigo nesse assunto peguei o Cid e levei para firma novamente mais a firma nada me falava por ser final de ano tudo fica enrolado porem só consegui consulta para o medico dia 21/01/2013 só que no dia 19/01/2013 liguei para meu chefe para saber o que tinha se resolvido porem ele foi em casa e disse que teria que ter outro atestado então fui novamente no medico dia 21/01/2013 e falei pra ele que a firma queria outro atestado para encaminhar para o inss então ele foi meio irônico e disse ave vou te dar outro atestado então .E me deu apenas 1 dia com a data de 21/01/2013 e disse quero ver se eles não vão marcar essa pericia agora mais já é dia 28/01/2013 liguei para a firma e nada foi feito ainda sera que vou perder todos esses dias parados ou tem como receber ainda me ajude por favor o mais rápido possível … sera que vou ter que entrar com uma ação contra a firma ou o médico não posso ficar sem receber estou com as dividas todas atrasadas … Desde já agradeço a atenção muito obrigado..

    30. Marcelo

      Este seu caso ficou dificil. na teoria isso não deveria acontecer. O sr. precisa retornar ao trabalho e no dia da pericia, ir ao INSS fazer a mesma. Como o sr. recebeu um atestado de 15 dias, tinha que ter retornado ao serviço ou levado um atestado aumentando o tempo de licença. Para tentar solucionar o seu caso, retorne a empresa e comece a trabalhar, veja como a empresa reaje sobre o assunto. Se o sr. entrar com ação contra a empresa não tera como comprovar que o sr. esteja impossibilitado de trabalhar. O melhor é tentar uma solução o mais breve possivel para que o sr. não tenha mais prejuízos.

      Um abraço e sucesso

    31. Ola, contratei uma funcionaria e o meu contador nao colocou na carteira dela que sera contarto experiencia fez agora 15 dias que assinei a carteira dela e ela disse que esta gravida o que devo fazer, posso demitila

    32. Olá! Eu sou uma funcionária Pública municipal, eu trabalho na Prefeitura desde 93, pedi uma licença prêmio pra cuidar de minha saúde e foi negado por várias vezes pela prefeitura, e todas as vezes eu me senti constrangida e prejudicada pela falta de respeito com minha saúde, trabalhei lotada na saúde e nunca tive o direito de recebera salubridade colegas tambem não, e então eu marquei minha cirurgia com o mastologista que sera realizada agora em março, eu tenho declaração médica e preciso realizar vários exames pré-operatório, mesmo assim me foi negado pelo setor administrativo da prefeitura Municipal de Santa Maria do Cambucá.PE. Peço-lhe uma resposta pra o meu caso e que ja me sinto prejudica e constrangida com a nova administração, falo por minha saúde a a falta de respeito com minha saúde, será que posso entrar com processo a prefeitura? isso esta me deixando muio deprimida, pois ja sou esquizofrênica e sempre passo por tratamentos psiquiátricos…eu aguardo sua resposta. obrigado..

    33. Rodrigo Geraldo

      Na carteira não tem esta anotação. O contrato de experiência é feito em um papel separado, assinado por empregador e empregado. O sr pode demitia-la, porém tera que arcar com todos os custos decorrentes da situação dela. Sugiro procurar ajuda especializada. Consulte seu contador, ele com certeza tem uma alternativa a um custo menor para o sr; Se não se sentir protegido com a ajuda dele, procure um Advogado trabalhista que podera ajuda-lo a resolver o problema.

      Um abraço e sucesso

    34. Maria Imaculada

      Claro que sim. Junte toda a documentação que comprove o que a sra alega e entre com um processo contra a prefeitura. Procure ajuda especializada. Vá ao seu sindicato de classe que com certeza eles o ajudarão a resolver o problema. Problemas pessoais são complicados de resolver, mais como a sra alega um problema coletivo, junte seus colegas que não recebem a insalubridade e aproveite a ação, pois ela sendo coletiva, sempre terá uma outra visão pelos julgadores. Caso o seu sindicato não a atenda, procure um Advogado trabalhista, que ele com certeza a ajudara a resolver o problema com a prefeitura.

      Um abraço e sucesso.

    35. trabalhei 6 meses em uma empresa e fui demitida sen justa caisa, no meu aviso eu dei atestado de 13 dias e faltei 9 dias, gostaria de saber se eu perco as ferias e decimo terceiro dos 6 meses, pq meu chefe falou q eu n tenho direito as ferias propocionais e nen o decimio terceiro…obg.

    36. Boa noite,trabalho em uma empresa de call center 1 ano e 6 meses,voltei de licença a maternidade dia 1 de março,só que o produto que eu trabalhava mudou de empresa e por isso eles mandaram as pessoas que trabalhava na operação embora,porém eu tenho estabilidade ate 1 de abril,voltei da licença dia 1 de março minha ex cordenadora mandou eu esperar uma ligação dela em casa como ela não ligou retornei a empresa dia 5 de março e ela me falou a mesma coisa esperar a ligação dela em casa e até agora ela não ligou tem alguma coisa que eu possa fazer, to com medo de ser mandada embora por justa causa ou dar abandono.

      Obrigada.

    37. trabalho na empresa a 5 mese e 22 dias sofri um acidente de trabalho fui no mesmo dia comuniquei a empresa mais nem deram a minima no dia seguinte fui ao medico e fui afastada por 8 dias ao termino deste foram mais quinze dias e mais quatro mais 7 mais 3 faltando 2 dias para terminar o atestado me mandaram embora a empresa não abriu a cat fui ao sindicato e me encaminharam para abrir o mesmo passei com o medico do trabalho da empresa e ele deu laudo q não estou apta pro trabalho só q tambem estava marcado o medico do trabalho do sindicato passei tbm por ele q me encaminhou ao inss mais ainda não passei aguardo pericia mais fui mandada embora do emprego quero saber quais meus direitos trabalhista e se devo entregar a cat no sindicato pois aainda não recebi minha resição esta marcada para 18/03 2013 meu atestado medico vencia no dia 12/3 e fui demtida no dia 08/3 isto esta correto?

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