Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.
- A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, art. 10, II, alínea “b”).
- A empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Lei 5.859/1972, art. 4 – A , com redação da Lei 11.324/2006).
- O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Lei 8.213/1991, art. 118).
- O dirigente sindical do sindicato da classe a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. se eleito, ainda que suplente, até um após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CF/1988, art. 8, VIII; e CLT art. 543, parágrafo terceiro).

Bom o que aconteceu comigo, eu pedi as contas do meu serviso, e depois descobri que estava gravida, sai da empresa com 4 semanas e meia de gestação, e gostaria de saber como agir, se eu tenho direito de ser recontratada, ou se devo entra com algum precesso, afinal tive pressão para pedir as contas???
Olá, fui demitida no dia 17/11/2011 e cumpri aviso ate o dia 17/12/2011. na semana seguinte descobri que estava gravida de semanas, ou seja já estava antes deles me mandarem embora. eles ainda não deram baixa na minha carteira, eu levei o exame e eles ficaram de me ligar. quero saber qual os meus direitos?
e outra coisa eles atrasaram meu 13salario, aprimeira 01/12e a segunda eles iam pagar na rescisão o que ja ´passaria do prazo, e até agora eles não pagaram por causa da gravidez. tenho direito a alguma multa?
desde já agradeço
aguardo resposta
Olá, fui demitida no dia 17/11/2011 e cumpri aviso ate o dia 17/12/2011. na semana seguinte descobri que estava gravida de 6semanas, ou seja já estava antes deles me mandarem embora. eles ainda não deram baixa na minha carteira, eu levei o exame e eles ficaram de me ligar. quero saber qual os meus direitos?
e outra coisa eles atrasaram meu 13salario, aprimeira 01/12e a segunda eles iam pagar na rescisão o que ja ´passaria do prazo, e até agora eles não pagaram por causa da gravidez. tenho direito a alguma multa?
desde já agradeço
aguardo resposta
comecei a trabalhar em 03/03/11 e minha carteira so foi assinada em 14/04/11 ,ele pagou uma pequena recisao segundo ele referente a esse dias sem carteira assinada. mas esta correto? nao seria certo ele ter assinado desde o 1º dia que comecei a trabalhar? existe algum direito ai. desde ja ,muito obrigado
Me deixou falando sozinha, aff que tipo de advogado é vc hein.
Niza Brandão
Entendo que a sra fez algo indevido, pois na sua descrição do caso, colocou a empresa na justiça e perdeu, claro a empresa não lhe deve nada. A sra tem que acionar a previdência, pois não existe carência para doença, exceto se eles considerarem que sua doença já era preexistente. Então entendo que a sra deve entrar na justiça contra a previdencia.
Um abraço e sucesso
Higo
Não. Antes ainda se discutia muito isso, agora com a legislação que flexibilizou o aviso prévio, ficou mais claro ainda, que sua estabilidade é equivalente ao seu tempo de serviço, ou seja, a cada ano completo de trabalho o sr tem direito a 3 dias a mais de aviso prévio até completar o total de 90 dias. Esta é a sua estabilidade em uma empresa privada.
Um abraço e sucesso
Simone
Claro que a sra tem direito a estas férias que venceram. Verifique na sua rescisão, talvez a empresa lhe tenha pago estas férias, pois a empresa pode transformar as suas férias em compensação pecuniária (pagar na rescisão). Caso eles não tenham pago na rescisão, reclame pois a sra tem direito a elas.
Um grande abraço
Trabalho a 4 anos em uma empresa, precisei ficar com minha filha num tratamento de catapora por 5 dias, antes mesmo de retornar ao trabalho ja tive sinais que seria demitida, então no meu retorno, isso de concretizou, tenho algum direito? posso processar a empresa? ou ser de alguma forma indenizada?
Magda
Sim a sra tem direito as férias proporcionais, que vem a ser o valor proporcional do dia que a sra teria direito a férias até o dia da sua saída. Exemplo como a sra saiu de férias dia 01\10\2011 e as suas férias tenham vencido dia 31\08\2011, então a sra tera direito a 3\12 de férias contados do dia 01\09\2011 a 01\12\2011, que foi quando a sra voltou das férias e foi demitida.
Um abraço e sucesso
sofri um acidente no trabalho e fiquei afastado por 2 meses , recebi o auxilio doença e voltei ao trabalho , logo em seguida fui demitido , eu tenho estabilidade ? se a empresa me demitiu mesmo assim quais são meus direitos?
Danielle
Não! A sra tem que considerar sempre de março a março de cada ano. Verifique em sua Carteira de Trabalho, pois nela constam quando a sra tirou as férias e elas são referentes a que período. Exemplo as férias de 1997 a sra tirou em janeiro de 1999, porém foram referentes a março de 97 a março de 2008 e assim por diante, então se entendi bem o que a sra colocou, quando a sra tira férias, a sra tem 10\12 de férias que PODERA receber na rescisão contratual. Ou solicitar que a empresa acerte com a sra essa condição de férias que ficou pendente. Para solucionar a situação procure a sua empresa e relate o ocorrido, com certeza eles darão uma solução ao problema.
Um abraço e sucesso
Cristiane Vaz
Respostas: 1) Sim. 2) Sim. 3) Sua estabilidade sera do tamanho do seu aviso prévio, ou seja, com 4 anos completos 42 dias de estabilidade. 4) Sim.
Um abraço e sucesso
Cristiane Vaz
Entendo que de acordo com a legislação a sra. tera direito a calcular sua rescisão de acordo com os novos valores bemm como se for mandada embora antes, tera direito a uma indenização, bem como a sua estabilidade fica condicionada ao seu aviso prévio que entendo ser de 42 dias.
Um abraço e sucesso
Muito obrigado Sr. Hélio. Me ajudou muito.
Karla
Sim, todos os direitos por ter sido demitida sem justa causa, Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, férias, 13º salário, seguro desemprego, FGTS, dentre outros. Infelizmente entendo que processar a empresa a sra não podera. A sua indenização será as previstas em lei, sendo as listadas acima.
Um abraço e sucesso
Emerson
Se o sr. sofreu um acidente de trabalho, o sr tem uma estabilidade de 1 ano, como a empresa lhe demitiu o sr tera direito, dentre outros de receber o salario referente ao período de sua estabilidade. Além da estabilidade o sr. terá todos os direitos previstos a quem é demitido sem justa causa.
Um abraço e sucesso
Tenho 58 anos e há 10 anos trabalho na mesma empresa. Por motivo de doença fui afastada e qdo. voltei fui mudada de setor e passei por humilhaçoes. Pedi para que me mandassem embora mas não tinha o conhecimento da estabilidade que me permite para me aposentar por idade.
Por favor, me dê mais informações sobre isso, pois dia 23 irei passar pelo sindicato e sou leiga neste assunto.
Obrigada
Boa Tarde, tirei licença maternidade e logo após ferias para ficar mais tempo com a minha bebê.Minhas ferias terminam semana que vem e estou pensando em fazer um acordo com a empresa. Gostaria de saber o que tenho que abrir mao para conseguir esse acordo. Estava pensando em deixar os 40% + a multa pelo tempo de estabilidade. como convencer um chefe a partir para um acordo, pois, nao tenho ninguem para olhar minha filha. Obrigada aguardo resposta.
Cristiane
Infelizmente precisamos filtrar as perguntas, pois não podemos aceitar que escrevam qualquer coisa em nossa pagina. Depois da mediação a pergunta retorna e é respondida, se a da sra ainda não foi, mande-a novamente, pois erros podem acontecer.
Um abraço e sucesso
Cristiane
Sem problemas. Será sempre um prazer se puder ajudar alguém.
Um abraço e sucesso
sofri um acidente em casa estou pela pericia! quando eu voltar a trabalhar tenho algum tempo de estabilidade no emprego?
Jeferson de souza Santos
Entendo que gravidez não precisa de pericia. A estabilidade é de até 5 meses depois do nascimento do bebê.
Um abraço e sucesso
Raquel
Na iniciativa privada infelizmente a sra não tem direito a ser recontratada, porém direito a mover um processo contra a empresa e provar que sofreu pressão para pedir as contas isso a sra pode desde que não seja superior a 2 anos depois do pedido.
Um abraço e sucesso
Fernanda
Sim. Desde que a sra questione a empresa, pois se ficar aguardando eles lhe pagarão somente o valor devido, sem levar em consideração o atraso no pagamento. Então a sra precisa cobrar efetivamente os valores a receber.
Um abraço e sucesso
Cristiane Vaz
É sempre bom quando podemos ajudar alguém.
Um abraço e sucesso
meu pat^rao me contratou para trabalhar mesmo sabendo q eu estou gravida nesse caso ele pode demitir antes de ganha o bêbe?
meu patrão me contratou para trabalhar mesmo sabendo q eu estou gravida nesse caso ele pode demitir antes de ganha o bêbe?
Dirce
O melhor lugar para se informar sobre sua situação individual é o seu sindicato. Caso não se sinta satisfeita com as informações procure o Ministério do Trabalho.
Um abraço e sucesso
Luciely Godoy
O melhor caminho é conversar franca e abertamente com seu chefe sobre o assunto. Dizer a ele que esta disposta a perder alguns direitos em função da sua necessidade, com certeza a sra tera um bom acordo com sua empresa.
Um abraço e sucesso
Fernanda
O melhor é a sra procurar a empresa e verificar com eles esta situação. Se eles não resolverem procure o seu sindicato. Se eles não resolverem procure o Ministério do Trabalho. Se mesmo assim não se sentir satisfeita, procure um Advogado trabalhista para resolver isso.
Um abraço e sucesso
Willas
leve esta rescisão a um contador de sua confiança que ele lhe demonstrara os valores pagos e se os mesmos foram pagos corretamente ou não.
Um abraço e sucesso
Sem nome
Acho que houve um engano, pois não falei nada, portanto não posso ter lhe deixado falando sozinha. Nenhum tipo, pois não sou Advogado.
Um abraço e sucesso
Laiton Guilherme da silva
Sim, o período correspondente ao seu aviso prévio. De 30 a 90 dias dependendo do seu tempo de serviço na empresa.
Um abraço e sucesso
Bom dia!
Trabalhei em uma empresa de 2007 a maço de 2010 como zeladora e fui promovida para telefonista, sendo que dia 8 de maio de 2011 fiz uma cirurgia, colocando seis parafusos na coluna, fiquei afastada da empresa dez meses. Retornei dia nove de fevereiro de 2012 eles me fizeram passar por constrangimento dizendo pra eu ir trabalhar todos os funcionarios perguntando se eu iria ficar e eu respondia que sim.
Bati o cartão e quinze minutos depois fui chamada no RH. Eu tinha uma divida com a empresa de dois mil reais ela disse que ia dividir isso em meses me perguntou como foi os primeiros quinze minutos de serviço,como eu estava me sentindo voltando, segundo depois diz que eu estava demitida. Isso ta certo? Quais meus direitos? Quanto tempo de estabilidade? Enfim me esclareça por favor, espero resposta.
desde já fico muito grata.
OLA BOA TRADE GOSTARIA DE TIRA UM DUVIDA
ESTOU GRAVIDA DE 7 MÉS E MEU PATRÃO FALOU QUE TENHO QUE EME AFASTA PELO INSS POIS ESTOU MUITO INCHADA E COMO TRABALHO EM UMA LOJA MUITO MOVIMENTA NÃO DA PARA FICA SÓ SENTADA GOSTARIA DE SABE SE ME AFASTA AGORA PERCO MINHA LICENÇA MATERNIDADE POIS Jà AVIA LEVADO UMA ATESTADO DE 15 DIAS E ELE ME FALOU QUE O MEDICO NÃO PODIA ME DA MAS ATESTADO NO PERINDO DE 60 DIAS ISTO E VERDADE
Julina Pires da Silva
Não. Se o fizer tera que indeniza-la.
Um abraço e sucesso
Julina Pires da silva
Não. Se o fizer ele tera que indeniza-la por até cinco meses depois do bêbe nascer.
Um abraço e sucesso
Olá preciso saber se posso interromper minhas ferias caso queira pedir demissão?
Aguardo resposta por e-mail
Abraços
Bom dia!
Se possivel gostaria de saber sobre esta situação:
Eu estou afastado do trabalho por motivo de doença ha 4 meses, tendo que voltar dia ao trabalho dia 2 de março, mas retornando ao medico ele me deu um novo atestado que não estou apto para trabalhar e tenho que passar na pericia ainda dia 2 de março. Questão que a minha empresa foi vendida e ja cortaro o meu plano de saude e tambem estão os funcionarios embora! A pergunta é se a pericia me der mas alguns meses de inss, ai quando eu voltar ao trabalho o que vai acontecer comigo?
Obrigado pela atenção!
Gislani Rosa
Se a sua licença foi por doença, sua estabilidade é somente do período equivalente ao aviso prévio. Seus direitos são todos os devidos a uma pessoa demitida sem justa causa. Para melhores informações procure a sua empresa. Não se sentindo satisfeita com as respostas, procure seu sindicato, mesmo assim não se sentindo satisfeita, procure o Ministério do Trabalho. Caso nada disso a deixe satisfeita, procure um Advogado trabalhista que ele a auxiliara.
Um abraço e sucesso
Priscila
Não. A sra. precisa cumprir suas férias na totalidade, depois disso pode pedir a demissão.
Um abraço e sucesso.
Rodrigo
Esta resposta infelizmente só quem pode responder é a sua empresa atual, bem como os compradores dela. Eles poderão ou não utiliza-lo no trabalho, porém só quem pode decidir isto são eles.
Um abraço e sucesso
Olá, minha funcionária fraturou o tornozelo durante as férias, porém já voltou apos 2 meses de afastamento, gostaria de saber se ela precisa trazer algum documento comprovando a alta do medico e se ela tem estabilidade. obrigado
Luiz Fernando
Depende, se o atestado médico anterior não previa o retorno dela, tem que trazer uma alta médica, se o atestado previu o tempo de afastamento não tem necessidade. A estabilidade dela é do tamanho do aviso prévio, ou seja, no dia que ela retornar o sr. pode dar o aviso prévio, ela cumprindo o aviso pode ser demitida.
Um abraço e sucesso
BOA TARDE!
GOSTARIA DA SABER SE UMA MULHER COM UM FILHO DE5 MESES PODE
PEDIR PARA SER MANDADA EMBORA E A EMPREZA É OBRIGADA A MANDALA?
DESDE JA MUITO OBRIGADO
Bom dia!
A minha dúvida é a seguinte: Fiz uma cirurgia no joelho a 10 meses, e agora terei que faze-la novamente, já comuniquei a empresa, porém sinto o risco de ser demitida. Gostaria de saber se como já comuniquei a empresa que terei que fazer a cirurgia tenho algum tipo de estabilidade? Pelo menos até o dia da cirurgia? Não foi por acidente de trabalho.
Obrigada
Gean Vinicius
Ninguém é obrigado a fazer nada que não queira, inclusive a empresa. Se a mulher não quiser mais trabalhar ela pode pedir as contas. Agora obrigar a empresa a lhe dar as contas, isso não é possivel. Se ela quer sair que peça as contas.
Um abraço e sucesso
Tenho uma amiga que durante o processo de mudança de empresa, estava de licença maternidade,esta
semana retornou para entregar o atestado de 15 de amamentação, o marido que também trabalhava aqui,
foi demitido e eles mudaram para o interior, mesmo com os 15 dias desse atestado, ainda faltam mais
15 dias para terminar a estabilidade por lei, neste caso, é possível negociar com a empresa para demiti-la, desde que a mesma não receba em dinheiro esses últimos 15 dias? Seria um acordo entre as
partes, formalizando mediante um recibo de empréstimo social da empresa para a funcionária, onde o mesmo seria descontado em rescisão.
Um abraço, fico no aguardo.
sou vigilante,a minha admissão foi no dia 01/02/2012 a 31/03/2012,a firma alegou que o aeroporto não aceitava mais vigilante femininae ouve a demissão de varias vigilantes,seguraro a nossa carteira por esse tempo e colocaro a experiencia de 60 mais 30 e fomos demitida no dia 31,e recebemos a recissão dando 1,413,00 com varios desconto foi para 970,00.E formos demitida no periodo do dissidio,estar correto ou não.quero saber si tiamos de receber a multa do termino de contrato