Estabilidade no emprego

Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.

  1. A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, art. 10, II, alínea “b”).
  2. A empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Lei 5.859/1972, art. 4 – A , com redação da Lei 11.324/2006).
  3. O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Lei 8.213/1991, art. 118).
  4. O dirigente sindical do sindicato da classe a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. se eleito, ainda que suplente, até um após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CF/1988, art. 8, VIII; e CLT art. 543, parágrafo terceiro).
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    One thought on “Estabilidade no emprego

    1. BOA NOITE TENHO UMA FILHA DE 4 ANOS QUE FICOU ENTERNADA FIQUEI COM ELA 3 DIAS NO HOSPITAL QUANDO ELA RECEBEU ALTA A MEDICA FALOU QUE ELA AINDA ESTAVA FRACA E QUE PRECISARIA DE MAIS CUIDADOS SÓ QUE ELA NAO PODIA ME DAR MAIS DOIS DIAS PARA EU FICAR COM ELA , SENDO ASSIM CONVERSEI COM MINHA SUPRVISORA E A MESMA ME DEU OS DOIS DIAS PARA EU FICAR COM MINHA FILHA , SÓ QUE QUANDO EU RETORNEI FUI MANDADA EMBORAO QUE FAÇO TINHA APENAS 5 MESES NA EMPRESA E ESTAVA PAGANDO MINHA FACULDADE, TENHO DIREITO AO SEGURO? TENHO DIREITO ALGUM SOB A DEMISSÃO ACEHI INJUSTO ELES TEREM MANDADO EMBORA LOGO DEPOIS DA MINHA FILHA TER SAIDO DO HOSPITAL.

    2. Tenho uma dúvida, posso pedir ao meu patrão para me mandar embora logo que acabar minha licença-maternidade?Sai de licença dia 23.05.2011 e devo retornar dia 20.09.2011, mas queria sair, mas ele me mandando embora para que eu possa ter direito ao fgts e seguro-desemprego.Fui contratada em 01.10.2009 e em 09.2010 tirei ferias, no caso, tenho tbm direito a ferias proporcionais na rescisão?

      Aguardo….muito obrigada.

    3. Nathalia

      Dificil responder algo tão especifico. Entendo que a sra pode pedir as suas contas a qualquer tempo, assim como o empregador pode lhe demitir a qualquer tempo. Em função de sua licença médica, a sra não pode ser demitida pela empresa. Assim que terminar a licença a sra pode pedir as contas e renunciar ao direito de cumprir o aviso prévio. Logico que isto fará a sra perder algum dinheiro! Pense bem e consulte o RH de sua empresa, para ver se compensa abrir mão desses valores.

      Um abraço e sucesso

    4. Olá Hélio.

      gostariade saber se sou obrigada a cumprir 60 dias de estabilidade no pós parto( de acordo com o meu sindicato). a empresa entrou em acordo comigo e irá me demitir sem justa causa (devolverei os 40 %) mas estão querendo que eu cumpra a estabilidade. Não tenho como fazer isso já que não tenho onde deixar meu filho nesse periodo. Como devemos proceder?
      Grata.

    5. Davidson

      Não! Só se caracteriza justa causa com trinta dias de faltas injustificadas. Procure o sindicato da classe e apresente uma queixa formal contra o empregador. Casso não sejam atendidos, procure o MTE, pois o empregador não pode agir da forma descrita.

      Um abraço e sucesso

    6. ola boa noite !! em abril deste ano sofri um acidente de moto e fiquei pelo inss3 meses
      e voltei a trabalhar em julho .queria saber se eles podem me demitir agora.
      e qual e o prazo pra isso acontecer porque estou com medo…me responda com urgencia pora favor
      obrigado e boa noite

    7. voltei ao trabalho apos minha licença maternidade tirei um mes de ferias entao apos 5 meses gostaria que a empresa me demitise pois minha filha nao quer ficar com ninguem e nen quer se alimentar e estar dano febre gostaria que vces me ajudasen o que eu posso fazer para que a empresa em que eu trabalho me mande embora sem que eu tenha que pedir conta por favor me ajudem estou com medo que minha possa aguar deis de ja muito obrigada um abraço 28 09 2011 09;56

    8. gostaria de saber se uma empregada ao retornar da gravides pede as contas e faz um acerto com o chefe para que ele a mande embora … se a algo de errado, nisso ou mesmo sendo um acerto o chefe podera mandala embora apos os 4 meses… o que o direito do trabalho fala sobre está questão?

      desde de já obrigada

    9. Boa noite. Tenho uma funcionária que está retornando da licença maternidade. É certo que a estabilidade conta a partir da data de nascimento do bebê e não da data do atestado (são três semanas de diferença)? Posso lhe oferecer um mês de férias e mandá-la embora quando acabar a estabilidade? É que me falaram que não posso mandá-la embora por um período de trinta dias ainda após o retorno das férias… Obrigada!

    10. Juliana

      Sim, mais a sra tem uma estabilidade de 30 dias, portanto para ele lhe mandar embora a sra teria que abrir mão de algumas clausulas trabalhistas. Porém esse entendimento depende muito mais dele que da legislação em vigor. Portanto o melhor é conversar com seu patrão e ver com ele a menlhor forma de fazerem um acordo.

      Um abraço e sucesso

    11. Leticia

      A legislação existe para proteger a parte fraca na relação, seja ela trabalhista ou legal. No seu caso o melhor é conversar com seu empregador e encontrarem uma solução. Essa solução pode ate passar por fazer a sua rescisão daqui a 60 dias, pois assim como o empregador é obrigado a lhe pagar este período, também a sra é obrigada a trabalhar, pois se a sra não trabalhar eles podem descontar de seu salário.

      Um abraço e sucesso

    12. ola, gostaria de saber se tenho estabilidade no emprego ou posso ser demitida sem justa causa? Eu tive pneumonia e fiquei de atestado SUS por 3 dias na outra semana fui trabalhar, como nao melhorei tive outro atestado SUS na 3ªsemana de 7 dias, depois disso foi constatado além da pneumonia, sinusite, bronquite, aí ja em tratamento particular o médico passou mais 3 dias de atestado e na outra semana mais 11 dias, todos registrados, com CID carimbados e assinados. Toda essa situação se deu porque a principio eu fui piorando cada vez mais mesmo já em tratamento, foi só a partir da 2 fase do tratamento particular que comecei a melhorar. Os atestados foram feitos semana após semana, conforme evolução da doença, o médico achou que ainda não estava pronta para sair de casa. Obrigada

    13. Joanah

      Infelizmente foi dificil ter sido demitida depois de ter passado um tempo com sua filha no hospital, mais olhando do lado da empresa, eles a contrataram para que a sra trabalhasse na empresa, cinco meses depois a sra ja havia deixado de trabalhar por mais de 10 dias então eles tinham que tomar uma atitude, pois podem ter entendido que a sra não priorizava o trabalho. parce ser cruel mais funcionar mais ou menos assim sempre.

      Um abraço e sucesso

    14. Olá Bom dia,
      Pedi demissão do meu emprego no mês passado e não pude comparecer ao dia da homologação,pois estou indo viajar a trabalho amanhã e estava resolvendo toda documentação. Enfim,minha dúvida é. Fui informada de que eu mesma que deveria ligar para um numero e agendar meu exame demissional. Sendo que quando eu liguei,só havia data para o dia 4/10,ou seja após a data marcada para a minha homologação. O que fazer agora ? Pois eu viajo na sexta e não tem mais tempo de marcar nada, além de fazer isto hoje? Como posso me defender perante as leis? Obrigada.

    15. Lucimaura

      A melhor hipotese é conversar com sua empresa, para ver a possibilidade disso se concretizar. A sra precisa entender que a empresa lhe mandando embora tem um custo, a sra pedindo as contas tem outro custo um pouco menor. então o melhor no seu caso é fazer um acordo com a empresa. Tente isso com eles.

      Um abraço e sucesso

    16. Michele

      A licença maternidade passa a contar depois do nascimento vivo do filho. A funcionária não pode ficar de aviso e de férias ao mesmo tempo. Então quando ela retornar das férias terá que receber o aviso prévio e ai sim terá a sua estabilidade completada.

      Um abraço e sucesso

    17. Vera Lucia

      Depois da licença maternidade, 30 dias. Agora com o advento do aviso prévio por ano de serviço, deve ser mudada esta situação, pois a proteção era a do aviso-prévio. Portanto entendo que a sua estabilidade é de 30 dias acrescida de 3 dias por cada ano de trabalho efetivo.

      Um abraço e sucesso

    18. Mariana

      Os primeiros 15 dias é obrigação da empresa lhe remunerar, a partir do 16º dia a sra tera que se dirigir ao INSS e solicitar uma licença. Caso a sra não consiga a empresa pode considerar como falta. Portanto se a sra quer regularizar sua situação dirija-se ao INSS e consiga uma licença. Caso contrári a sra podera ser demitida por abandono de emprego. Caso não consiga a licença na previdencia, comunique a sua empresa, é importante a sra ter um documento que comprove que comunicou a empresa a sua situação.

      Um abraço e sucesso

    19. Minha empregada doméstica está afastada (auxilio doença pelo INSS) já faz quase 4 meses. Consultando a situação de benefício dela no site da Previdencia, constatei que o benefício foi cessado, sendo que a concessão será até 31/11/2011. Não tenho interesse em ficar com ela, inclusive porque contratei outra pessoa. Comuniquei ao telefone que vou dar inicio ao processo de dispensa e baixa da carteira, mas ela diz que o médico do INSS diz que não posso fazer isso e ela não aceita a dispensa, pois vai tentar o INSS novamente. O que faço para me proteger?

    20. BOM DIA, TENHO 11 ANOS E MEIO DE TRABALHOS PRESTADOS A UMA GIGANTE DO VAREJO NO BRASIL, PORÉM SUSPEITO QUE SEREI DEMITIDO, ESTOU DE FÉRIAS, GOSTARIA DE SABER SE A EMPRESA PODE ME DEMITIR ASSIM QUE VOLTAR PAGANDO A MULTA DA MINHA ESTABILIDADE PÓS FÉRIAS?
      GRATO

    21. olá gostaria de uma ajuda, bom no mez de setembro comecei a sentir umas dores estranhas na coluna pois eu trabalho como repositor de uma loja de atacado e sempre pego em peso, fui ao um medico do trabalho e ele me deu 10 dias pra repousar, bom voltei a trabalha e tentei de todas as maneiras que o encarregando me botasse em um corredor mais leve mais eles recusou no mez de outubro pioro as dores pois aumentou o as vendas e o serviço também, bom, fui no mesmo medico e ele me afastou 12 dias, bom encaminhado para pericia e fiquei 15 dias pela pericia, bom, a perita me deu um laudo pedindo que não deixassem eu fazer muito esforço físico ou puxa palete pesados nem caixas pesadas, bom voltei a trabalhar e no inicio eu tava em um corredor leve só que mesmo assim sinto um desconforto grande na coluna por fica em pé o expediente inteiro, a duvida é, posso ir ao medico e se ele me afasta algum dia tem algum problema, tipo a empresa pode querer fazer algo comigo pois la é uma perseguição gigantesca. obrigado desde já.

    22. Tenho uma filha que esta no sexto mês de gestação, sedo que as segundas feiras tem consulta para meu neto mais novo de seis anos junto a psicologa. Existe alguma lei que a protege ou que a oriente como proceder nestes casos, objetivando não ter problemas na empresa, assim como o desconto do dia ou das horas em que tiver que se ausentar?

      Há necessidade de apresentar atestado de acompanhamento, ou simplesmente um documento da psicologa dirigida ao departamento do pessoal da empresa detalhando o atendimento e o horário é o suficiente?

    23. Solange

      Se a concessão dela vai até 30/11/2011, no dia 01/12 a sra pode dar o aviso prévio a ela, pois ela tem estabilidade de 30 dias de trabalho e fazer a rescisão contratual na data de vencimento do aviso prévio. Se ela conseguir uma noca licença a sra terá que reverter e cancelar o aviso prévio, caso ela não consiga pode dar seguimento ao processo de baixa na CTPS dela, sem problema algum.

      Um abraço e sucesso

    24. Humberto Lima

      Sim, pode. Porém o sr. tem que pensar positivamente e fazer uma retrospectiva de seu cargo na empresa. eles precisam do sr. lá, ou só o sr. tem precisado da empresa. O melhor meio de continuar trabalhando é sendo imprescindivel à empresa.

      Um abraço e sucesso

    25. Boa noite, minha perícia está marcada para janeiro/2012, mas não estou por acidente de trabalho. Gostaria de saber se tenho alguma estabilidade no meu emprego depois disso (inclusive se eu não passar).

      Obrigada!!

    26. Boa tarde senhor Hélio Rodrigues Araújo
      Gostaria de uma informação sua e desde já agradeço pela sua atenção. Senhor Hélio fui admitida mês de abril, e no mês de agosto fiquei doente estou com depressão e labirintite, fui ao médico e fui afastada do trabalho, não tinha dinheiro para pagar despesa com medicamentos a empresa alegava que era responsabilidade do inss, o inss alegou que eu n~;ao tinha tempo de carencia para poder recebe-lo.
      fui a justiça coloquei a empresa e perdi a causa, minha carteira ainda estar assinada sem terem dado baixa. ao inss alegou indeferimento e agora o que eu devo fazer? por favor me dê uma resposta.
      muito obrigada.
      Nilza Brandão

    27. Olá! Dr Hélio.

      Ouvi de um amigo em uma conversa informal, que depois de 15 anos de trabalho em uma empresa privada, o funcionário conquista automaticamente a estabilidade, existe alguma procedencia legal nesse argumento??

      Grato.
      Roberto Higo.

    28. queria saber se tenho direito as ferias pois minhas ferias venceu estavam de licença maternidade e a empresa nao quis da muinhas ferias junto com a licença agora fui demitida da empresa ternho direito a essas ferias ou nao???

    29. Bom dia, poderia esclarecer uma dúvida por favor, trabalhei em uma empresa 2 anos, saie de férias dia 01/10/2011 e ao retornar me mandaram embora, a minha dúvida é: Tenho direito ao valor de férias na rescição de contrato?

      Aguardo retorno.
      Obrigada.

    30. rabalho em uma empresa desde 03/03/1997, em 2007 houve um problema no departamento pessoal da empresa eu fiquei passei a tirar férias td ano em janeiro, sendo que desde então fiquei com uma férias atrasada, gostaria de saber se para requerer férias em atraso tenho que esperar até março ou conto os 12 meses apartir da minha última ferias? desde já obrigada!

    31. Maykon

      Dificil a empresa querer fazer algo contigo, pois o que o sr. esta fazendo é procurando ajuda médica, para prestar um serviço de melhor qualidade. Fique tranquilo, pois a empresa não pode fazer nada para lhe mandar embora por justa causa, por exemplo. Lembrando que o sr. precisa sempre que não puder ir trabalhar justificar suas faltas com atestados e lembre sua empresa sempre da recomendação do médico.

      Um abraço e sucesso

    32. Adherbal Santos Martins

      A lei não pode chegar a esse nivel de detalhamento, senão seria inócua. Essa situação tem que ser verificada diretamente na empresa, pois para isso a empresa tem suas normas internas que com certeza são melhores detalhadas que a Lei sobre o assunto. Verifique na empresa como proceder, não se sentindo satisfeita, procure seu sindicato de classe.

      Um feliz natal e um ano cheio de novas realizações.

    33. Helio Bom Dia,

      Gostaria que me tirasse uma duvida, trabalho em uma empresa desde 09/04/2007 até a presente data, venho sofrendo uns problemas de saúde, e estou me cuidando a supervisora disse que minha situação esta complicado pois não estou tendo responsabilidade no meu setor, pois sou líder. Conversei com ela para me mandar embora, ela me disse que ia ver com o gerente do contrato, mas estamos na época de dessidio. Ontem descobri que vou ter que passar por uma cirurgia laparoscópica, e vou ter que me ausentar 1 Mês. Tenho 3 Perguntas.
      Ela pode me mandar embora na época do dessidio; Se ela me mandar tem que pagar alguma multa?
      Assim que eu voltar ela pode me mandar embora logo em seguida, ou fico estabelizada algum tempo?
      E quando foram fazer minha recisão terá que ser com o novo calculo decedido no dessidio?

      Desde já agradeço.

    34. Helio Bom Dia,

      Gostaria que me tirasse umas duvidas, trabalho em uma empresa desde 09/04/2007 até a presente data, venho sofrendo uns problemas de saúde, e estou me cuidando a supervisora disse que minha situação esta complicado pois não estou tendo responsabilidade no meu setor, pois sou líder. Conversei com ela para me mandar embora, ela me disse que ia ver com o gerente do contrato, mas estamos na época de dessidio. Ontem descobri que vou ter que passar por uma cirurgia laparoscópica, e vou ter que me ausentar 1 Mês. Tenho 3 Perguntas.
      Ela pode me mandar embora na época do dessidio; Se ela me mandar tem que pagar alguma multa?
      Assim que eu voltar ela pode me mandar embora logo em seguida, ou fico estabelizada algum tempo?
      E quando foram fazer minha recisão terá que ser com o novo calculo decedido no dessidio?

      Desde já agradeço.

    35. Desculpe-me Hélio, meu computador esta estranho, e tinha sumido a pergunta que te fiz, pois estou desesperada pela resposta. Me perdoe mesmo. Achei que tinha exluido a minha pergunta

    36. ola, minha muher está gravida, ela vai passa na pericia em janeiro, e gostaria de saber qual a estabilidade dela na empressa q ela trablha? um grande abraço sem mais….

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