Estabilidade no emprego

Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.

  1. A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, art. 10, II, alínea “b”).
  2. A empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Lei 5.859/1972, art. 4 – A , com redação da Lei 11.324/2006).
  3. O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Lei 8.213/1991, art. 118).
  4. O dirigente sindical do sindicato da classe a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. se eleito, ainda que suplente, até um após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CF/1988, art. 8, VIII; e CLT art. 543, parágrafo terceiro).
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    One thought on “Estabilidade no emprego

    1. Natalia

      Infelizmente não, pois a empresa não tem a obrigação de saber da sua gravidez, a não ser que seja informada. Como a sra. não informou em tempo hábil, não tem esse direito. Caso a sra. tenha mais de 36 meses de recolhimento previdenciário, pode pleitear o auxilio-maternidade, mesmo estando desempregada.

      Um abraço e sucesso

    2. Cris

      Como a sra não comprovou a gravidez em tempo hábil, o que a sra precisa fazer é requerer junto a previdencia o auxilio maternidade, desde que a sra comprove não estar trabalhando e já ter contribuido mais de 36 meses nos anos anteriores.

      Um abraço e sucesso

    3. Fui dispensado dia 15/3, mas me falaram que não podia ser mandando embora, devido ao dissidio que esta sendo negociado e devera ser pago no fim de abril, isso procede?
      Ja que a empresa pagara o aviso previo…

    4. eu sofri um acidente de trabalho e fiquei afastada 3 anos fiquei gravida eles trasferiram para licença maternidade, terminou a licença e a firma me deu um mes de ferias quero ser demitida por causa que eu nao tenho nimguem pra ficar com meu bebe, o que eu faço?eu queria saber se eu tenho direito fgts e o seguro desemprego? e quando tempo eu tenho de estabilidade.

    5. Rogério

      Alguns sindicatos colocam em seus dissidios coletivos uma clausula que prevê uma multa, por demissão 30 dias antes da data base de aprovação do dissidio coletivo. Deve ser este o caso de seu sindicato de classe. Procede, pois além do aviso a empresa tem que pagar essa multa.

      Um abraço e sucesso

    6. eu fiz um cirurgia no coração uma ponte de safena,uma mamaria, e uma correção no pulmão apos
      7 meses voltei a trabalha com um mes de trabalho tirei 1 mes de feria que estava atrasada quando voltei me deram 2 semanas de folga apos as folgas fui demitida quero saber se tenho algu direito
      de estabilidade porque acho que nenhuma empresa iria me contrata tenho 53 anos de idade e sou diabetica

    7. Olá,
      Fui contratada com um mês de experiência e com duas semanas de trabalho peguei dengue, tenho um atestado com 5 dias em casa, mandei entregar esse atestado na empresa e com 3 dias em casa recebo um telegrama me demitindo. Pode?

    8. Olá tenho uma dúvida. A Empregada doméstica tem estabilidade de 5 meses após o parto, estou com um problema quero dispensar minha empregada, pois antes de sair de licença ela cometeu alguns atos que me levaram a perder a confiança nela, posso indenizar este o mês do retorno ou seja o 5 mês e pedir para que ela fique em casa e retorne no próximo mês para dispensar-ela oficialmente. Ou o simples ato de pedir para aguardar em casa já caracteriza na Justiça do Trabalho a demissão, mesmo não tendo dado baixa em sua carteira.

      Atenciosamente,

    9. Trabalho num banco há 7 anos onde lá foi meu primeiro e único emprego até hoje, executo a função de gerente e adquiri LER/DORT que já está um pouco avançando. Gostaria de saber se tenho estabilidade vitalicia devido a ter a comprovação do banco se responsavel pela minha doença, caso não quais seriam meus diretos?

    10. Ola alguem me ajude por favor
      trabalhei numa cozinha piloto de auxiliar de cozinha durante sei meses e doze dias e me mandaram embora dia vinte nove de março estou de aviso mas em casa tres dias depois sofri um acidente de moto e estou imobilizada pois quebrei o ombro esquerdo e gostaria de saber si tenho estabilidade sobre este trabalho si tiver ok devo fazer para obter meus direitos obrigada gostaria muito ki vcs me respondesse o mais rapido possivel. agradeço desde ja

    11. Ivonete da Silva Figueira

      Sua estabilidade é de 30 dias. Entendo que não, a sra não pode ter esse pensamento negativo. Hoje em dias as empresas tem muita necessidade de pessoas com experiência profissional, e isso a sra parece ter de sobra. Então viva a vida sempre para frente e não esmoreça nunca.

      Um abraço e sucesso

    12. Olá, sou concursada pública porém o contrato é celetista CLT. Estou grávida de 2 meses e exerço função de confiança que triplica o meu salário base. Posso perder essa função devido a gravidez? Se eu perder eu posso entrar na justiça. Estou assegurada ou não? Tenho medo.

    13. Fui colocada pra fora da empresa logo apois a licença maternidade
      quando voltei ao trabalho fui colocada de ferias e em seguida no aviso.
      quero saber se tenho direito a estabilidade,mais minha filha morreu,no
      mesmo dia que nasceu….
      cristiane santana.

    14. Elaine

      Não. O que a sra pode fazer é acertar a rescisão contratual dela e paga-la inclusive os meses futuros até o vencimento da estabilidade. Ou seja a sra pode dispensa-la imediatamente deste que pague os cinco meses restantes de estabilidade. O que a sra. não pode é manda-la para casa e paga-la no mês seguinte.

      Um abraço e sucesso

    15. Manuela

      Como seu caso é muito especifico, o melhor é procurar seu sindicato para dirimir estas duvidas. Entendo que estabilidade vitalicia não se configura, pois a sra não ficara totalmente incapaz! Podendo ser adaptada para uma nova função dentro do mesmo banco e/ou fora dele.

      Um abraço e sucesso

    16. Oi, estava trabalhando eu uma empresa a 4 meses, quando tive um aborto espontaneo em uma gravidez de 7 semanas, fui inernada e fiquei 10 dias afastada com atestado médico. Após esses dez dias fui mandada embora pela empresa, sem motivo aparente, mesmo a empesa sabendo que havia passado por um aborto. Como devo proceder nessa situação? Cabe a mim, entrar com processo contra a empresa? Quais são os meus direitos?

    17. Ola ja voltei da licença maternidade a duas semanas chegou o holeritti novo e não veio meu vale transporte, esta certo então esse mes eu pago pra vim trabalhar!?? é meio confuso!

    18. minha empregada domestica pegou dengue e me trouxe um atestado de 7 dias. Liguei pra saber se já tinha melhorado e ela disse que sim… já estava ótima… mas no dia que era pra ela retornar ela me trouxe outro atestado de mais 7 dias e eu perguntei porque e ela me disse que o médico deu mais uma semana.. todas as pessoas que conheco que tiveram dengue tiveram atestados de 5 ou 7 dias… inclusive um amigo que ficou muito mal até na uti… só pegou de 10 dias pelo fato de ser hemorrágica e ele teve que permanecer no hospital… a minha funcionaria estava muito bem, levando filho pra escola, dirigindo e tudo mais… será que nao tem alguma coisa errada? desde ja agradeço.

    19. Luzia

      Infelizmente como seu caso é muito especifico, não temos como lhe dar uma resposta segura. Entendemos que entrar na justiça é um direito seu! Ganhar a causa é outra coisa, completamente diferente. Acabe com este medo e siga a sua vida normalmente.

      Um abraço e sucesso

    20. Bom dia!!
      Sou professora há 21 anos mas fui admitida nesta entidade em junho/1992. Em 1998 fiz a 1ª cirurgia de cistos nas cordas vocais e 8 anos depois em 2006 fiz a 2ª cirurgia. Fui readaptada pela própria médica do trabalho da empresa no ano de 2010 e agora estão querendo me mandar embora. Gostaria de saber se isso é possível, pois seis anos depois de já estar lecionando o problema apareceu, tendo sido decorrente da minha profissão.Quais são os meus direitos? Posso realmente ser mandada embora? Como devo proceder se isso realmente acontecer? A lei que rege o meu contrato de trabalho é a CLT.

    21. ola por favor me ajudee!!!! fui demitida da empresa porem tenho estabilidade até janeiro pois fique afastada pelo b91 porém a homologaçao vai ser no dia 02 de junho quinta feira ;devo avisar antes de assinar a homologçao? pois a empresa não me pagou nenhuma multa. desde ja agradeço

    22. OI POR FAVOR, PRECISO DE RESPOSTA URGENTE!
      FUI CONTRATADA PELA EMPRESA ESTE MES NO DIA 02/06/2011
      COM 15 DIAS DESCOBRI QUE ESTOU GRAVIDA DE 2 MESES E MEIO
      OU SEJA QUANDO FUI CONTRATADA JA ESTAVA GRAVIDA POREM NÃO SABIA.
      ESTOU COM MEDO DE FALAR AO MEU GERENTE E SER DEMITIDA.
      ME AJUDE PRECISO SABER, QUIAS SÃO MEUS DIREITOS?
      POSSO SER DEMITIDA!

    23. esou em contra de esperiencia de noventa dias descobrir que estou gravida e quero me desliga da empresa pois jative dois principios de aborto o fazer e o tenho direito ou e melhor tentar um acordo se eu tiver direito.

    24. Elaine

      Claro que não. Se for demitida, pode ser por outro motivo não este. Fale abertamente com seu gerente, pois a sra logo precisara começar o seu pré-natal e precisara se ausentar, portanto ficará muito mais fácil se comunicar a empresa.

      Um abraço e sucesso

    25. Angelica

      Se a sra quer se desligar da empresa, deve entrar em contato com seu empregador e ver com ele como proceder da melhor forma possivel. Mais precisa ficar claro que acordo não significa que somente a sra tem direitos, em acordo a sra terá que perder alguns direitos, se isso lhe interessar, siga em frente.

      Um abraço e sucesso

    26. Gostaria de saber se funcionario de portaria tem estabilidade.
      O caso é que o funcionario trabalha na prefeitura a 12 anos, e com a mudança de prefeito tem medo de ser demitido.

      Desde já Obrigado.

    27. Depois de sai do meu auxilio doença, fui ao meu trabalho pedi a conta devido eu esta ainda com muita dor.estou ainda em estabilidade em que tenho direito ou posso recorrer, rabalho lá desde 2004 em que tenho direito.

    28. Ernesto Chê

      Depende da forma que foi contratado e por quem? Se é funcionário da prefeitura, não tem porque se preocupar com a mudança de prefeito! Caso seja de empresa terceirizada que preste serviço a prefeitura, neste caso, tem estabilidade de 30 dias, correspondentes ao aviso prévio.

      Um abraço e sucesso

    29. oi meu nome e´ iris tive bb em fevereiro acabou minha licença maternidade no dia 25/05/2011 estou na estabilidade mais me mandarao embora qual o valor da multa que a empresa tem que me pagar?

    30. Boa Tarde, trabalhava em uma empresa ja fazia um ano, ela FECHOU acabou a marca , ofereceram a tranferencia para outra cidade em outra empresa do grupo e aceitei (porem nao assinei nd ainda) trabalhei 10 dias, mas nao me acostumei,pedi para ser mandada embora eles alegaram que eu ja havia sido transferida ( estranho pq nao mudaram nd na minha carteira e nao assinei nd). Fiquei muito doente, o medico me deu 60 dias de afastamento, mas ainda nao fiz a pericia pelo INSS pois nao se passaram os 15 dias,Gostaria de saber se posso pedir demissao estando de licença, pois nao quero voltar para aquela cidade ou por nao ter assinado nd ainda eles tem que me mandar embora ja que a empresa na qual tenho registro deixou de existir.
      Aguardo uma resposta,
      Obrigada

    31. MINHA MULHER ESTA GRAVIDA DE 06 MESES E TODA VEZ QUE CHEGA NO TRABALHO O PATRAO DELA BRIGA COM ELA E ELA ACABA PASSANDO MAL AI ELA COMEÇOU A FALTAR JA TEM 10 FALTAS ELE PODE MADA-LA EMBORA POR JUSTA CAUSA COM 10 FALTAS ELA TEM 06 MESES DE CARTEIRA

    32. Iris

      Sua estabilidade é de 30 dias depois da licença maternidade, então sua indenização é igual a um salário, caso a sra. tenha faltado sem justificativa, perdeu o valor da indenização por não justificar as faltas.

      Um abraço e sucesso

    33. Gostaria de saber,se a empresa pode reprovar uma funcionaria no exame admissional:…Acredito que estou gravida,até entao passei pela faze do processo seletivo,porem nao tenho a certeza.Quero comunicar com o Dp de Rh.O que faço nessa situação :é possivel eles me reprovarem.a vaga se destina para teleatendimento nao tenho nenhum problema para trabalhar nesta area. a minha duvida é a questao de gravidez.

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