Estabilidade no emprego

Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.

  1. A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, art. 10, II, alínea “b”).
  2. A empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Lei 5.859/1972, art. 4 – A , com redação da Lei 11.324/2006).
  3. O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Lei 8.213/1991, art. 118).
  4. O dirigente sindical do sindicato da classe a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. se eleito, ainda que suplente, até um após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CF/1988, art. 8, VIII; e CLT art. 543, parágrafo terceiro).
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    One thought on “Estabilidade no emprego

    1. Dr. Hélio
      Trabalhei por 3 meses como temporaria e até hoje nao consegui retirar o FGTS por que a empresa ainda nao liberou a chave de identificação. Já entrei em contato com a empresa ha 2 meses e ate hoje nada. Tenho algum direito adicional sobre isso. O que posso fazer? Além disso tive outros empregos nao temporarios mas que fiquei so por 3 meses também foram os 2 penultimos e um de 6 meses no qual pedi conta. tenho direito ao seguro desemprego?
      Obrigada.

    2. Olaa… Eu trabalho em um mercado e estou gravida de 6 meses!
      Mas não tenho ido trabahar,estou tendo problemas com minha gravidez,e minha medica esta afastada.
      Com isso estou sem trabalhar e sem atestado.Eu tenhi direito ao decimo terceiro mesmo faltando?

    3. Olá, gostaria de uma informação, trabalho a 9 anos em uma empresa, e gostaria de fazer um acordo, para sacar o fgts para dar entrada numa casa, pois preciso primeiro com o dinheiro limpar o meu nome, a questão é a seguinte, se a empresa aceitar fazer o acordo, depois de quanto tempo ela pode me contratar novamente?

    4. Trabalhei dois anos em uma empresa fui para minhas ferias quando voltei de ferias tava uma aviso para eu assinar tinha que cumprir um mes de aviso ! eu tenho alguma estabilidade quando volto de ferias ou não ! desde já agradeço!

    5. Carmen Amorim

      A sra terá direito a 30 dias de estabilidade, por ter sido acometida de uma doença. Suas férias são contadas da época que a sra trabalhou, sendo suspensa no seu período de licença médica, reiniciando a contagem no momento que a sra retorna ao trabalho. Ou seja esses seis meses que a sra ficou afastada não contam como férias, mais contam para o tempo de serviço do 13º Salário. Seu direito as férias vencidas e a vencer continuam normais.

      Um grande abraço e sucesso

    6. Meu aviso acaba dia 23 de dezembro e o dissidio da minha categoria entra em vigor em janeiro eu tenho direito a recebr um salario a mais por isso como indenização?

    7. Dr. Helio, trabalhei em uma empresa durante tres anos, fui demitido sem justa causa, ao fazer o exame demissional comuniquei o medico do trabalho que eu estava em tratamento medico, pois recentemente tive uma paralisia facial, e o problemas de pressão alta, e informei a ele os motivos que eu estava sofrendo de assedio moral pois meu superior me destratava diante de meus colegas de trabalho, e sofriu um preconceito por nao ser da mesma relegião dele, diante disto o medico me afastou por um pçeriodo de 15 dias e solicitou que eu fizesse uma pericia que ja esta marcada para o proximo dia 13/01/2011., gostaria de saber se apos esta pericia eu seja liberado eu teria estabilidade ou sera dado continuidade imediata a minha demissão
      obrigado

    8. Bom dia, gostaria de saber se o PL 3035/2008 que dá estabilidade de 30 dias após o retorno das ferias , já é uma lei , se já está em vigor. Sei que esta em análise na CCJC , mas ele já deve ser cumprido , houve conversao em lei?

      se fui demitida logo após voltar de férias, além da indenização do aviso prévio, tem direito a indenização por esta estabilidade? Na CCT não SINAENCO NÃO EXIXTE ESTA ESTABILIDADE.

      FAVOR AJUDE-ME!

      gRATA.
      TUKA
      IVONICE

    9. Boa tarde,

      Pedi demissão e já estou trabalhando. A nova empresa me dá todas as oportunidades de crescimento profissional e não pretendo sair de lá. Preciso de uma confirmação. O meu fgts da antiga empresa ficará retido até a minha aposentadoria? Existe alguma forma de utilização deste recurso antes?

      Muito obrigado!

      Yamazak

    10. Bom Dia,

      No dia 09/09/2010 fui demitida sem justa causa, no dia 15/09 descobri que estava gravida de 5 semanas, a empresa me reintegrou no cargo. Porem pagou minha rescisão. No dia da homologação não assinei a rescisão, a empresa me disse que o valor que me foi pago seria descontado quando fosse demitida no termino da minha estabilidade.
      Gostaria de saber se tenho direito a 13º e férias (estão vencidas) uma vez que foram pagos na minha rescisão?

      Obrigado!

    11. Boa Tarde!
      eu tenho uma empresa e tinha uma funcionaria registrada desde janeiro de 2010, em julho dispensei ela sem justa causa, eu paguei todos os seus direitos ela recebeu suas verbas rescisória e agora de pois de cinco meses ele me ligou e disse que esta gravida de 05 meses, o que eu devo fazer? poderiam me orientar? desde já agradeço.

    12. Marcia Cupertino

      Vamos por partes. Se foi feita e homologada a sua rescisão e feito um novo contrato, começa a contagem de novso prazos. Caso a sua rescisão não tenha sido homologada continua a contagem dos prazos. Como a empresa lhe pagou a rescisão e lhe comunicou que seria descontado quando de sua rescisão definitiva, a sra precisa verificar quais clausulas foram efetivamente pagas na rescisão que “a sra. não assinou”. Espero ter deixado claro que tudo depende de como ficou a sua rescisão contratual.

      Um abraço e sucesso

    13. Norma

      Receber a noticia e parabeniza-la pela gravidez. Depois de demitida ela não pode mais quetsionar a sua empresa, pois ela (a sua empresa) não teve conhecimento da gravidez, portanto não tem por que ser penalizada por isso.

      Um abraço e sucesso sempre.

    14. boa noite trabalho numa empresa noa qual fiquei afastado por 5 anos voltei com restriçoes na minha funçao qual a obrigaçoes da empresa comigo e como devo proceder pois as restriçoes nao estao sendo respeitadas.

    15. Minha voltou sobre ordem judicial por que estava grávida a advogada informou que só poderia demitila cinco meses apois o parto do bebe só que o bebe vai ainda completar três mês e minha esposa foi demitida o que pode acontecer com o empregador porque descomprio uma ordem judicial.

    16. Minha esposa voltou sobre ordem judicial por que estava grávida a advogada informou que só poderia demitila cinco meses apois o parto do bebe só que o bebe vai ainda completar três mês e minha esposa foi demitida o que pode acontecer com o empregador porque descomprio uma ordem judicial.

    17. Trabalhei por 5 anos e 3 meses em uma empresa, uma semana depois de ter retornado das ferias fui demitida, porém não sabia que estava grávida. fiquei grávida em 15 de Dezembro e fui demitida 07 de janeiro, como devo proceder, uma vez que nem eu e nem a empresa sabíamos , recebi todos os meus direitos, mas não posso ficar desamparada neste momento, pois ainda tenho ainda quase 8 meses de gravidez pela frente e mais o período da amamentação e não vou arrumar emprego neste período, por favor me ajudem.

    18. Cleber

      Na realidade, ele pode ter resolvido transformar os meses em pecunia, ou seja, pagou os salários e encargos até o quinto mês. Se foi isso o que aconteceu pode ser feito sem problema algum, pois assim não prejudica a funcionária, pois ela recebeu os salários e encargos decorrentes do tempo de serviço.

      Um abraço e sucesso

    19. Olá estou de licença medica por depressão e gostaria de saber se posso ser demitida no período da licença medica ou somente depois disso. Tenho alguns dias de estabilidade estando de licença médica?
      Grata pelo retorno.

    20. Senhores
      Boa Tarde !!!!!

      Gostaria de saber o seguinte.
      Sofri um acidente de trabalho no dia 03/09/2010 descendo da escada do escritorio para a loja para ajudar uma cliente no momento da descida da escada errei o passo e rompi os ligamentos do joelho.a principio continuei na loja mais teve um momento que não guentava mais de dor foi nesse momento que um funcionario do escritorio me levou para o pai dele que e fisiterapeuta fez massagem passou oleo etc.. voltei para a loja mais o joelho doia cada vez mais uma colaboradora me levou até o Hospital e fiquei imobilizado por 15 Dias teria que retorna dia 18/09/2010 mais continuei trabalhando todos os atestados medicos o primeiro dia do acidente de 03/09/2010 até dia 18/09/2010 o ultimo atestado foi de 15 dia também resumindo fiquei 46 dias de atestado mais trabalhando fui pedir a cat para entra como Auxilio Doenca para a pessoa Responsavel pelo departamento pessoal ele falou que era pra espera continuei cobrando para minha supresa fiquei sabendo que o Diretor de Operações pediu para espera resumindo não dero a CAT fui ao sindicato do comercio onde fui orientado pelo pessoal para precura a Advogada do sindicato onde a mesma fez a abertura da CAT para a pericia juto ao INSS para minha supresa o INSS não deu o como acidente de trabalho (91) E SIM (31) COMO Auxilio Doença a perita do INSS falou se a empresa desse a CAT ele entraria como Acidente de Trabalho. comuniquei o caso ao Ministerio do Trabalho onde foi um fscal mais ele queria prova que eu tive o acidebte nas dependencias da empresa o o Ministerio do Trabalho achou aquilo um absurdo fiz a denuncia e me retirei do local descontou um valor de R$645.00 REAIS ESSE VALOR REFERI-SE AO 15 DIAS QUE A EMPRESA DEVE PAGAR A O FUNCIONARIO QUANDO SE AFASTA . 1 gostaria de saber se a emopresa realmente pode negar a CAT 2 tenho stabilidade???? a cirugia devera ser marcada ainda esse mês 3 eles poderia descontar realmente esse valor segundo eles falaram que usei em liga~çoes telefonicas, fala aos Senhores Se eu sou o Gerente Geral imagine o que a empresa faz com o restante dos colaboradores 4 ele podem me pedir para devolver a casa onde eles pagam o Aluguel????.

      Abraços.

    21. BOA NOITE,

      ESTOU COM UMA DÚVIDA, MEU CHEFE ME DISSE QUE EU ENTRARIA DE FÉRIAS, FALOU QUE EU IA TIRAR 20 DIAS DE DESCANSO E 10 VENDIDO, SÓ QUE QUANDO EU VOLTEI DOS 20 DIAS ELE ME MANDOU EMBORA, A DÚVIDA É SE ELE PODIA REALMENTE ME MANDAR EMBORA OU NÃO?
      FICO NO AGUARDO,
      OBRIGADA!!!

      KÁTIA

    22. Boa tarde!!
      Sou funcionária publica aprovada em um processo seletivo, por tempo determinado de 180 dias, mas já estou na prefeitura por 1 ano e meio estou grávida de 3 meses ,gostaria de saber se tenho estabilidade pois é um direito constitucional da mulher, sendo que o RH da prefeitura me passa a informação que só teria estabilidade se já estivesse de licença.

    23. quero sanar uma duvida fui trabalhar no sabado dia 05/02/2011 entro as 8;hs cheguei atrazada 07 minutos ou seja 8;07 a patroa dona do estabelecimento mandou eu voltar pra casa e disse q vai descontar dois dias o sabado e o domingo e não vai pagar a condução q eu fui e voltei sendo q fui trabalhar e ela me mandou voltar pra casa me ajudem a esclarecer se ela esta com a razão…

    24. Augusto Cesar Santos

      Tentando lhe responder 1) Claro que não, estranho o MTE ter agido da forma que o sr falou, pois eles tinham que autuar a empresa por descumprimento da legislação. 2) Sim de 30 dias depois que retornar do auxilio doença. 3) Não, cabe ao sr. exigir a comprovação dessas ligações de seu interesse, pois todas as ligações de interesse da empresa eles não podem lhe cobrar. 4) Sim e não, pois depende da forma como eles tratam essa casa, se for como complemento de salário, não. Se for por qualquer outro motivo, sim.

      Entendo que o faltou ao sr. foi entender desde o primeiro momento que seu acidente foi grave, pois de acordo com seu relato, foi primeiro a um fisioterapeuta, para so depois ir ao médico. O grande problema da CAT é que se ela não for entregue até 24 horas depois do acidente ela é desconsiderada.

      Um abraço e sucesso

    25. Estamos insatisfeitos com a nossa empregada doméstica há algum tempo. Por isso resolvemos dar férias para ele e, nesse período, procurar uma outra para substituí-la quando ela retornasse das férias. Assim que retornou ela nos disse que teria uma consulta médica naquela semana e após a tal consulta ela nos disse que faria uma cirurgia de varizes dali a duas semanas e que o médico lhe havia dito que ela ficaria afastada por mais de 15 dias. E agora? Podemos ainda demiti-la? O que podemos fazer nesse caso?

    26. Marcia

      O funcionalismo publico tem uma legislação toda própria que precisa ser analisada. A estabilidade só tem razão de ser depois da licença, pois antes a sra está por um regime próprio, onde a sra foi contratada por prazo determinado. O melhor seria a sra consultar um Advogado trabalhista em sua região.

      Um abraço e sucesso

    27. Marcela Paula da Silva

      Sem duvida alguma, pois quando da definição do seu salário mensal, já está incluso os dias que o sr. não trabalha, mais recebe como se tivesse trabalhado os 30 (trinta) dias.
      Então resumindo como o sr. não trabalhou um dia portanto a empresa pode descontar de seu salário os dias não trabalhados.

      um abraço e sucesso

    28. Boa noite,
      Trabalho em uma empresa, por contrato de uma agência de empregos esse contrato é de 90 dias, acontece que eu cai indo de casa para o trabalho,fiquei afastada desde o dia 031\2011, a agencia me forneceu o cat e eu estou no inss, gostaria de saber se tenho a estabilidade de 12 meses por ser acidente de trabalho e ser tercerizada.

    29. olá gostaria de ser esclarecer uma duvida. TRabalhei em uma empresa durante 11 meses, porém fui demitida em 10/02/2011 e hoje dia 1/03/2011 vim a descobrir q estou gravida de um mes e 3 dias gostaria de saber se a empresa tem que me recontratar .

    30. Ola…TRALABLHEI DURANTE 1,6 MESES NA EMPRESA E FUI DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA ESTOU COM 4 MESES DE GESTAÇAO ASSIM QUE FIKEI SABENDO QUE TAVA GRAVIDA APOS A DEMISAO FALEI PRA EMPRESA SENDO QUE EU NEM A EMPRESA SABIA QUE TAVA GRAVIDA SO FOMOS SABER DEPOIS E ATE HOJE NAO FIZ O EXAME DEMISIONAL PELA EMPRESA E ELE FALA QUE NAO TENHO DIREITO NEM UM SENDO QUE SI FOR PRA VOLTAR EU NAO QUERO PRECISO SABER O QUE FAZER MIM AJUDEM. OBRIGADA

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