Estabilidade no emprego

Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.

  1. A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, art. 10, II, alínea “b”).
  2. A empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Lei 5.859/1972, art. 4 – A , com redação da Lei 11.324/2006).
  3. O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Lei 8.213/1991, art. 118).
  4. O dirigente sindical do sindicato da classe a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. se eleito, ainda que suplente, até um após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CF/1988, art. 8, VIII; e CLT art. 543, parágrafo terceiro).
  • Related Posts

    Alterações no Contrato de trabalho

    Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado,…

    Abandono de emprego

    O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

    One thought on “Estabilidade no emprego

    1. Bom fiz um mes e 17 dias em uma empresa soq ue acho que estou gravida de algumas semanas fui demitida so que não estava registrada gostaria de saber se tenho direito de alguma coisa ? Obrigado

    2. Boa tarde, Sr. Hélio!

      Pela primeira vez estou recebendo auxílio doença, sou gestante e tive uma ameaça de aborto, então meu médico atestou repouso sem data de retorno, a perícia no INSS concordou com o afastamento colocando a data de retorno para 01/08/10.

      Tenho férias vencidas do periodo aquisitivo 2008/2009 e o limite para que eu saísse de férias seria agora no mês de julho. Gostaria de saber como será tratado minha situação quando eu retornar ao trabalho. Tive uma orientação de amigos que eles terão que conceder as férias no dia seguinte ao meu retorno.

      Aguardarei seu retorno.

      Raquel

    3. olá, gostaria de tirar uma duvida para uma colega de trabalho, ela foi demitida dia 13/06/2010, sendo que ela supeita estar gravida, e irá assinar a rescisao dia 17/06/2010 e tambem fzer o teste de gravidez, sendo constatado que ela esta gravida, como ela deverá proceguir?
      desde de ja agradeço, e paraben pelo site, considerei um site de utilidade pública. parabens bjux

    4. Jessica

      Se a sra já foi demitida, não tem direito a mais nada, porém isso não tema ver com registro em carteira ou não, sim que a sra deveria ter provado a gravidez no momento da sua demissão, para não ser demitida. Depois da demissão dificilmente a sra recuperara os seus direitos.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    5. Raquel de Oliveira

      Enquanto a sra estiver de licença, para a contagem de tempo para suas férias, retomando no mesmo tempo que estava quando a sra iniciou a licença. No seu caso a tendência é que a empresa lhe conceda as férias imediatamente depois que a sra retornar ao trabalho, pois a contagem já esta bastante avançada. Então a empresa deve lhe conceder férias assim que for suspensa sua licença.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    6. Patricia

      Somente a suspeita de gravidez não é prova suficiente para não ser demitida. O que precisa ser feito é o teste, confirmar a gravidez e provar junto a empresa para que não seja feita a rescisão contratual.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    7. Fui demitida dia 08/06/2010, já estava com suspeita de gravidez e tinha avisado a empresa, devido alguns problemas de saúde tive algumas faltas seguidas, então fui demitida, logo ápos ter dado baixa na minha carteira no dia 29/06/2010, constatei através de exame de urina e ultrassonografia, que estava com uma gravidez ectópica de 2 meses, por isso tive que interromper no dia 03/07/2010, diante disso queria saber se tenho algum direito a reclamar da empresa?
      Período que trabalhei(03/12/2009 à 08/06/2010)
      Sem mais, aguardo uma resposta!
      Desde já agradeço!

    8. Bom dia!

      Gostaria que vc me orientasse sobre uma situação no dia 13/07/2010, foi dado aviso indenizado pra a funcionaria que fora admitida em 01/2010, no mesmo dia ela fez o exame demissional e foi apto. So que no dia 14/07/2010, ela colocou no orkut dela uma copia de exame o betaHCG (positivo)mas não da pra saber qual a data que foi feito o exame. Ela não comunicou nem pro medico no ato do exame demissional e nem pra empresa sobre a gravidez.No dia 14/07/2010 foi recolhido o os 40% do fgts e o pagamento de sua rescisão será dia 22/07/2010 e ate o momento não fomos comunicado por ela sobre a gravidez. Como devo proceder? Posso pagar normalmente sua rescisão?

      Agradeço sua atenção.

    9. CRISTINA
      BEM EU QUERO TIRA UMA DUVIDA,EU TIVE QUE FAZER UMA CIRUGIA DE REDUÇAO DE MAMAS PORQUE EU CENTIA MUITA DOR NAS COSTAS,E FIQUEI 60 DIAS DE ATESTADO,QUANDO ACABAU MINHA LICENÇA EU VALTEI PRA TRABALHAR E MINHA PATROA ME DEMITIU,EU QUERO SEB SE ELA PODERIA TER ME DEMITIDO
      SO ALEGOU QUE ACUSTUMOU FICAR SEM EMPREGADA DOMESTICA,SO QUE NA MINHA CARTEIRA ESTAVA ASSINADA COM ACOMPANHATE DE IDOSO,OS DIREITOS DE ACOMPANHATE SÃO OS MESMO QUE DE EMPREGADA DOMESTICA? EU TRABALHE 1 ANO E 3 MES…OBRIGADO

    10. Voltei de ferias faz trinta dias e a empresa que eu trabalho não que me manda embora…pois dizem que tenho estabilidade de 3 meses isso é verdade???

    11. minha filha esta com catapora e o medico deu um atestado de sete dias de afastamento dela da creche e no atestado consta que ela deve permanecer aos cuidados da mae mas minha empresa nao aceitou o atestado o que devo fazer? eles estao dentro da lei? o que devo fazer ela nao tem com quem ficar pois eu e meu marido trabalhamos fora

    12. Cristina Isabel

      Desde que ela tenha cumprido a sua estabilidade de 30 dias, pode sim lhe demitir. Se a sra prestava serviços domésticos, a definição de seu cargo pouco tem a ver com seus direitos.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    13. Thayane

      Entendo que esta faltando dialogo entre a sra e o seu empregador. Uma situação assim, precisa ser olhada como uma situação tacita, que foge da legislação, tente um acordo com a sua empresa na base do dialogo, caso não consiga, va atrás de seus direitos. Procure uma solução compartilhada.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    14. adquiri tendinite no serviço por movimentos repetitivos, recebi o diagnostico e fui conversar no serviço, poi o médico me afastou 12 dias para imobilizar o braço, o gerente disse que vai me mandar embora assim que vencer os 12 dias, eles podem fazer isso? faz 4 anos que trabalho nessa firma e esse foi meu primeiro emprego. a tendinite que eu estou ja afetou a mao e o braço inteiro esquerdo e ja nao tenho mais força na mao esquerda e de vez em quando nem consigo mexer.

    15. Estou com tendinite, fui ao médico ele me deu 10 dias de repouso…No 11°voltei a trabalhar cumprie toda carga horária do dia…neste mesmo dia fui ao médico e ele me dei mais 7 dias…Neste caso ja vou direto para o SUS.

    16. Thaynara

      Mandar embora é uma simples decisão da empresa. No seu caso a sra não tem estabilidade, pois o médico lhe indicou 12 dias de licença. O que a sra precisa fazer é uma consulta com um especialista e ele lhe indicar mais tempo de licença, assim a sra pode até conseguir uma aposentadoria por incapacidade.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    17. Boa tarde,

      Fui demitida em 16/07/2010 , e nao sabia que estava gravida e nem a empresa ao me demitir , apos 30 dias descobrir que estava gravida e que engravidei na empresa, posso recorrer para ser readimitida ou não?

      grata,

      Adriana

    18. Olá fiquei sabendo que existe um direito a gestantes a partir do 8 mês de gestação chamado auxilio maternidade, no meu caso eu sou registrada a 1 ano e 4 meses, estou com 7 meses agora faço 8 meses em 22 de setembro, gostaria de saber se esse auxilio maternidade é o mesmo que meu salário que vou continuar recebendo durante a licença maternidade ou se irei continuar a receber meu salário normalmente e mais esse auxilio caso eu ou a empresa de entrada nele.

    19. Adriana

      Infelizmente como a sra mesmo diz, que nem a sra nem a empresa tinham conhecimento de sua gravidez, a sra não tem como ser readmitida, mais tem direitos por ser atendida pelo SUS e a auxilio maternidade, procure a agência do INSS em sua região e veja qual a documentação exigida para ter esse direito.

      Um abraço e sucesso

    20. Priscila Candiani

      O auxilio é para quem tem tempo de contribuição e não esta trabalhando, no seu caso que continua trabalhando é o salário maternidade, que vem a ser o mesmo valor de seu salário mensal, desde que seu salário seja inferior ao valor máximo previsto pela previdência que hoje está em R$ 3.467,40.

      Um abraço e sucesso

    21. Hélio Boa Tarde,
      Conheci a sua pagina tentado tirar algumas duvidas pela Internet, bom vamos a minha duvida, o meu penultimo emprego a data de demissao foi em 17-03-2009, sendo assim dei entrada no Seguro desemprego em 7-04-2009, recebi duas parcelas do seguro uma em 22-05 e a outra em 20-6 pois comecei a trabalhar em 25-05-2009. Terei que devolver um mes do seguro desemprego por ter pego indevidamente, uma vez que estava liberado. Exite um periodo aquisito de 16 meses para poder receber novamente o seguro desemprego,Quando começa essa carencia apos a demissao ou apos o recebimento da ultima parcela.

      Desde ja agradeço a atençao.

    22. Senhores.
      Boa tarde. !!!!!!

      Gostaría de saber o seguinte.
      Tenho todos os laudos , referentes ao meu ploblema psiquiatrico que apesar de estar 100 por cento no periodo em que ingressei na empresa logo após foi se agravando por conta de alguns percaussos que passei dentro da empresa , fora a pressão que culminou em dois afastamentos um de 15 dias e outro , cujo o mesmo deixou – me afastato por tempo indeterminado , pasei por pericia médica e meu beneficio foi aprovado , inclusive sendo aceito um dos laudos feitos pela minha médica particular , cujo o mesmo a empresa recusou – se a receber , pois não era do convênio médico contratado pela empresa e recpnhecido pelo sindicato , fui ao sindicato antes de leva – lo á empresa e o sindicato falou que eles tinham que receber , pois havia neste laudo o CID da doença e que o mesmo caracterizava emergência médica ( Como trata o acordo coletivo da categoria ) , este foi um dos meus transtornos passado dentro da empresa.
      Neste momento encontro – me fora desta empresa , pois pedi demissão , pois iría passar por um processo administrativo . ( a empresa é publica ).
      Quero saber .:
      podería passar por este processo , mesmo eles sabendo que eu estava passndo por ploblemas psiquiatricos e ainda estou em tramento médico ?
      Tería eu estabilidade pela minha doença ?
      Cabe danos morais para a empresa ?
      Foram apresentados todos os laudos , inclusive ao maus informados fiz questão de informar dentro do orgão.
      Por favor , gostaría que me retornassem esta resposta .
      Obrigado .

    23. Anonimo

      Esse seu caso é bem especifico. O melhor é o sr solicitar ajuda de seu sindicato e seguir as orientações deles. Caso isso não lhe satisfaça, procure a Justiça trabalhista de sua região, que eles com certeza lhe darão uma resposta positiva sobre o assunto.

      Um abraço e sucesso

    24. Olá,fui admitida por uma empresa, onde meu contrato de experiência e de 90 dias, descobri que estou gravida,assim q descobri cnverse com meu patrao ele me garantiu q nao iria me mandar embora,só que estou tendo q ficar de atestado porque minha gravidez é de risco,meu contrato vence agora dia 18/10/2010 estou de atestado por 15 dias, ate dia 17/10/2010, o medico ja garantiu que nao sao suficientes esses 15 dias de atestado,quero saber se posso ser mandada embora?e quero saber tbm se tenho direito a dar entrada no inss?
      aguardo resposta

    25. Amanda

      Poder ser mandada embora, sem duvida alguma pode, o que a sra não pode é perder seus direitos. Pode sim dar entrada no INSS, porém somente terá direito se a sra tiver um emprego anterior com pelo menos 12 meses de registro.

      Um abraço e sucesso

    26. Dr. Hélio, boa noite. Estou há um ano e 5 meses afastada do trabalho com benefício em espécie acidentaria ( Benefício termina no próximo dia 31/10). Sei que tenho direito a estabilidade de 12 meses, porém a causa da meu afastamento foi por assédio moral e eu não gostaria de retornar a empresa devido ao acontecido, inclusive por ter um ano e nove meses sem registro (sou funcionária desde 02/01/2006). Gostaria de saber se posso mover uma ação trabalhista antes do término do meu benefício? E se posso trocar a estabilidade por forma de pagamento, caso necessário estou disposta a abrir mão da estabilidade(Tomo entre tranquilizantes e anti-depressivos cinco comprimidos ao dia, não tenho a menor condição de passar por tudo de novo e nem quero.)
      Espero obter uma orientação o mais breve possível.
      Grata pela atenção,
      Rose Castilho

    27. Olá .

      Gostaria de saber se quando um empregado que se afastou de suas atividades laborativas(devido a DORT/LER,sendo concedido o benefício pelo INSS (cod.91) e retorna para o trabalho,apos gozar da licença e durante o período de estabilidade (01 ano),passa em um concurso público,como pode ser a demissão dele,sem que ele peça a sua demissão?

      Agradeço.

      Abraço

    28. Rose Castilho

      O que a sra pode fazer é um acordo com a empresa e se ela concordar em transformar sua estabilidade em compensação financeira, pode sim ser realizado. Entendo que a sra pode entrar com a ação para pleitear o tempo de trabalho sem registro, antes de retornar da estabilidade. Logicamente a sra precisa entender que movera uma ação contra a empresa e isso podera dificultar sua estada la dentro.

      Um abraço e sucesso

    29. Eu me acidentei na empresa e peguei 10 dias de atestado e eles me liberaram a cat mas 1 semana depois eles querem me mandar embora eu tenho algum direito?
      Pois me passaram a informação que so poderia recorer se tivesse ficado mais de 15 dias como isso funciona?
      Obrigado.

    30. Dr.Helio sofri um acidente na empresa e peguei 10 dias de atestado mais a cat só que com menos de uma semana eles estão querendo me mandar embora .
      Caso eu seja mandado embora eu terei algun direito?
      Oque eu devo fazer? Posso entrar com uma casusa contra a empresa?
      Obrigado

    31. desculpe, cobrei a resposta de uma pergunta q não foi enviada c/ sucesso. TRABALHO EM UMA EMPRESA Q FIZ UM ANO EM 19 JULHO DE 2010, MAS EM 29DE JUNHO TIVE UM PICO HIPERTENSIVO NO SERVIÇO E O MEDICO DA EMPRESA ME DEU 15 DIAS DE AFASTAMENTO AO PROCURAR MEU CARDIOLOGISTA FOI CONSTATADO APOIS VÁRIOS EXAMES HIPERTENSÃO MALIGNA FUI ENCAMINHADA P/ O INSS Q ME DEU 5 MESES APOI O LAUDO MÉDICO , ESTA LICENÇA VAI SE ENCERRA NO PROXÍMO DIA 25/11;//2010. A EMPRESA PODERÁ ME DEMITIR ASSIM Q RETORNAR? SEGUNDO O PERITO SE EU NÃO ESTIVER BEM POSSO RECORRER ,O FATO É Q A PRESSÃO NÃO ABAIXA DEVO RECORRE? OU VOLTAR E ME ARRISCAR EM SER DEMITIDA COM ESSE TEMPO? TENHO DIRETO DE FÉRIAS? ME DE UMA RESPOSTA URGENTE ,TENHO Q DESSIDIR MINHA VIDA PROFISSIONAL E DE SAÚDE.

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *