Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.
- A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, art. 10, II, alínea “b”).
- A empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Lei 5.859/1972, art. 4 – A , com redação da Lei 11.324/2006).
- O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Lei 8.213/1991, art. 118).
- O dirigente sindical do sindicato da classe a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. se eleito, ainda que suplente, até um após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CF/1988, art. 8, VIII; e CLT art. 543, parágrafo terceiro).

olá, me tire uma dúvida, estaria voltando de licença maternidade dia 05/02/10, liguei para a minha empresa e pedi que me demitissem e eles concordaram, já assinei a minha demissão e me pediram para fazer o demissional, a médica me perguntou a data da minha ultima mestruação, quando ela verificou que tinha uma atraso de 9 dias e me pediu um BHCG antes de liberar o meu exame demissional, fiz o BHCG no mesmo dia e foi constatado que estou grávida de mais ou menos 5 a 6 semanas e agora? a médica tem o direito de pedir esse exame? a empresa pode voltar atrás com a minha demissão, visto que eu já assinei a minha demissão e estou com a cópia dela?
Tatiana
Aguardamos tua duvida e se tivermos condições responderemos.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
ola fui admitida em 26/07/06 mas em 23/03/07 estava gravida de tres fiquei enternada no hospital psiquiatrico com depresao profunda ate esta data recebi meu salario, mas apartir do mes 04/2007 ate 07/07 fiquei sem aux. doença porque meu patrao nao pagou inss esse periodo e fiquei sem salario, quando foi em 09/08/07 dai q ele deu o aux. maternidade ate 09/12/07 em janeiro me deu ferias depois marquei pericia no inss p/ o dia 13/03/2008 desde entao estou em aux. doença por depresao profunda e transtorno bipolar e ainda faço tratamento semanal no caps e minha pericia é p/ dia 20/04/2010, quero saber se eu tiver q voltar p o trabalho quais sao os meus direitos se terei estabilidade e for demitida se terei direito a ferias, fgts, seguro desemprego, acerto de todo esse tempo agradeço desde já.
Daiane
Como o seu contrato é temporário é possivel que sim! Porém precisa ser verificado especificamente esse seu contrato, se ele permite prorrogação ou não! Portanto para responder suas perguntas pegue o contrato e procure o seu sindicato que eles com certeza ajudarão a sra.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
gostaria de saber se tendo recebido a licenca maternidade e em seguida eu for mandada embora do meu emprego se eu tenho direito ao seguro desemprego
Trabalho em uma empresa ha 2 anos, vou fazer uma cirurgia, ja esta marcada pelo convênio da empresa.
A minha duvida é, a empresa pode demitir um funcionário com cirurgia marcada? e como vou ficar afasrada por mais ou menos 3 meses, vou ter alguma estabilida?
Desde ja agradeço
gostaria de saber se mesmo tendo recebido a licenca maternidade e em seguida que eu voltar a trabalhar eu for demitida se vou ter direito ao seguro desemprego
ola tudo bemm,minha duvida e como fiquei 5 anos no auxilio doen;a,retornei ao trabalho,e passei pelo medico da empresa,o qual disseq eu estava apto ao trabalho, mas pos uma observa;ao,nau levantar peso,e pos que estou com restri;ao.isso pode me dar alguma garantia no meu trabalho,pois adquri a esse problema na empresa, pois tenho quase 20 anos trabalhando nessa enpresa,
semm mais obrigado se puderem me ajudar eu agrade;o
Elaine Moreira da Silva
Tenho conhecimento que o aviso prévio é suspenso quando se comprova a gravidez no andamento do mesmo, isso já é jurisprudência firmada, agora dois meses depois infelizmente não. A sra não tem mais direito a estabilidade naquela empresa, mais a previdência social pode lhe amparar até financeiramente enquanto durar a sua gravidez.
Um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
OI!!fUI ADMITIDA EM MARÇO DE 2009, CARTEIRA ASSINADA SÓ QUE DO NADA ME DEMITIRAM SEM JUSTA CAUSA, ELES PODEM FAZER ISSO E QUAL OS DIREITOS QUE EU TENHO A RECEBER. MUITO OBRIGADA….
LENCIONEI EM UMA ESCOLA DURANTE 3 ANOS E FUI MANDADA EMBORA SEM JUSTA CAUSA EM FEVEREIRO DE 2008 E EM SETEMBRO DE 2008 DESCOBRI QUE TINHA UM TUMOR NA MEDULA ESPINHAL E OPEREI, MAS NAO RETIROU O TUMOR APENAS FACO ACOMPANHAMENTO E SO SERA RETIRADO EM ULTIMO CASO SE CRESCER MUITO, POIS HA RISCO DE FICAR PARAPLEGICA COM A CIRURGIA. ESTOU AINDA NO NO AUXILIO DOENCA, MAS QUERO VOLTAR A TRABALHAR, POIS APESAR DAS DORES MUSCULAR DEIXADA PELA OPERACAO, NAO TENHO DEFCITE NEUROLOGICO. POR ISSO ESTOU AGUARDANDO UMA PROPOSTA DE EMPREGO PARA VOLTAR A DAR AULA. MINHA DUVIDA E A SEGUINTE POR SE TRATAR DE UM TUMOR QUE PROVAVELMENTE JA TINHA ANTES DE SER DEMITIDA, POSSO REQUERER MEU EMPREGO DE VOLTA? OBRIGADA.
GOSTARIA DE SABER, TRABALHEI EM UMA EMPRESA POR 2 ANOS E SEIS MESES, FUI DEMITIDO NO DIA 09/12/2009,(POR MOTIVO DA EMPRESA PERDER O POSTO DE SERVIÇO), RECEBI AS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO, SÓ NÃO DEI ENTRADA, PORQUE, A OUTRA EMPRESA NOS APROVEITOU, E NOS ADMITIU NO DIA SEGUINTE (10/12/2009, SENDO QUE POR CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR 90 (NOVENTA) DIAS, SENDO QUE QUANDO FINDOU O CONTRATO, NO DIA 09/03/2010, FUI DEMITIDO POR TÉRMINO DE CONTRATO, ELA NÃO ME DEU AS GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, MAS TENHO AS GUIAS DA OUTRA QUE NÃO DADO ENTRADA, O QUE FAÇO!, DOU ENTRADA NO SD? TENHO DIREITO? NO AGUARDO DA REPOSTA.
MARCO AURELIO
Vanessa
De acordo com a legislação em vigor a senhora tem uma estabilidade de 1 ano. Em nosso entendimento tem sim direito a uma indenização por ter sido demitida dentro desse período.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Jacqueline
Sim, a médica tem o direito de fazer isso, ela está somente se salvaguardando de ser responsabilizada por emitir um atestado sem respaldo legal. Como a senhora fez uma acordo com a empresa, mesmo com todas essas situações descritas a senhora pode manter a rescisão, pois ela somente será revertida se a sra. acionar a empresa. Portanto como foi um acordo prévio entre a sra. e a empresa, esse acordo so pode ser desfeito caso a sra assim o deseje.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
pode demitir o funcionario um dia apos o retorno de ferias, e se houver multa como e calculado.
Neia
Se entendi bem, a asra. diz que nao recebeu o auxilio doença que “seu patrão” não pagou esse período, mais o período de auxilio doença a obrigação de pagar é da previdência e não da empresa. Sim a sra tera estabilidade de trinta dias. Terá o direito de receber todos esses encargos de seu tempo efetivo de trabalho.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
ola,preciso esclarecer uma duvida
urgente minha licença maternidade
acabou dia 9/03/10, quando retornei
me deram férias que nem tinha vencido
ainda,pode valer pelos 30 dia de estabilidade
e posso ser mandada embora quando voltar
ja que a estabilidade é de 30dias
aguardo ansiosa pela resposta
dede ja lhes agracedo e que Deus o
abêncoe abraços
peço que responda com urgencia
pois retorno ao trabalho dia 08/04/10
agraceço
me ajudaaaaaaaaaaa
por favorrrrrrrr
Boa Tarde!
Por favor, gostaria que me esclarece uma dúvida.
Dia 30/03 fiz uma cirurgia no joelho e no dia 05/04 retornei ao trabalho. Os dias que estive afastada levei atestado médico.
Gostaria de saber se tenho alguma estabilidade pela cirurgia?
Fui dispensada do meu emprego sem justa causa e estou cumprindo meu aviso prévio. Tenho direito de sair duas horas mais cedo todos os dias desde então, ou sair sete dias antes. Quem toma essa decisão, é o empregado ou o empregador?
Osineia Machado
Claro que sim, caso a sra seja demitida sem justa causa, terá direito ao seguro desemprego conforme prevê a legislação brasileira sobre o assunto.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Fernanda
Sim a empresa pode demiti-la mesmo com cirurgia marcada. Sim, tera uma estabilidade de 30 dias contados do dia que a sra retornar ao trabalho.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Osineia Machado
Sim, pois são dois direitos com financiamentos bem distintos…. a licença maternidade é financiada pelo seu recolhimento a previdência social, o seguro desemprego é pelo pagamento que a empresa efetua do FGTS.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Luis Marcos
Claro que se ficar provado que foi a sua função que causou o problema, o sr podera ter direito a uma indenização.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Estou de estabilidade de emprego por acidente de trabalho até 24/02/2011. Se eu for demitida antes desta data, a empresa pagará multa? Em que valor? Onde encontro a Lei que fala sobre isso? Obrigada!
Estou grávida e meu bebe vai nascer em agosto. Tenho uma férias vencida desde janeiro. Gostaria de gozar as férias após a licença maternidade, que será em dezembro, mas as férias de janeiro do ano que vem irão vencer em seguida, e pode ser que vença antes de eu terminar de gozar as desse ano. Isso pode acontecer? Minha empresa pagará multa se as duas férias juntar? Aguardo resposta. Obrigada!
Paula
Assim como a empresa decidiu lhe admitir “do nada” também ela pode lhe demitir “do nada”. Na realidade a empresa pode admitir ou demitir de acordo com suas conveniências. Teras a receber todos os direitos previstos em Lei.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Silvana
Entendo que não. Porém essa é uma situação que a sra pode consultar a justiça do trabalho em sua região.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Marco Aurelio
A empresa atual que tem que lhe dar o seguro desemprego, pois como o sr. não o retirou nos ultimos 36 meses, tem o direito de fazê-lo. O SD anterior já caducou e não tem amis valor. Volte a sua empresa e exija o seu SD.
Um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Bom dia!
Meu esposo estava de licença médica na data do dissídio.
Ele tem direito a receber o aumento refente aos meses que ficou afastado?
Abraços.
Fui demitida e assinei a rescisão, mas ao fazer o exame demissional descobrir que estou gravida, sei da estabilidade, porém não quero retornar ao trabalho, mas meu patrão disse que eu preciso retornar, pois ele não pode me demitir neste período. Eu não quero voltar, o que faço ?
Boa noite,
Estava trabalhando em uma empresa, quando fui chamada para seleção em outra, fiz testes e entrevista e fui contratada, pedi então demissão da outra empresa em que trabalhava. Assinei contrato de experiencia por 45 dias, mais 45 dias, logo no primeiro mes de trabalho, descobri que estava grávida de mais de 2 meses e meio, logo pedi demissão grávida e fui contratada também gravida, recebi atestado medico que me considerou apta ao trabalho, como confirmei a gravidez, vou avisar meus superiores, posso ser demitida sem justa causa, já que meu contrato de experiencia ainda não acabou. Se eles me demitirem antes do final do contrato isso não implica em quebra de contrato e consequentemente garante a estabilidade? Fui admitida gravida, isso já não garante a situação especial, tendo assim direitos de recissão do tempo de estabilidade?
Desde já obrigada
trabalho a onze anos em um supermercado, sempre fomos tratados como um nada pela chefes, que só sabam passar ordem aos beros inclusive na frente dos clientes, ppois sou operadora de caixa. em 2004 tive uma depressão apos a fiscal ter gritado comigo em publico, sofri pra caramba, nem entendia o porque de tanto sofrimento, agora no final do ano a encarregada gritou comigo tbem no trabalho, pois nas duas situações eu estava com a razão, fiquei muito doente, com depressão , sindrome do pânico e crise de ansiedade, passei várias vezes mal no caixa, meu marido tinha sempre que me buscar, isso foram umas sete vezes, até eu paralizar de vez no caixa e hoje estou afastada a 6 meses, faço tratamento com psiquiatra,psicologo, e terapeuta hurolistica, peguei trauma de voltar ao trabalho, sofri muito, só pensava em morrer, e durante esse processo de crises faltou no meu caixa 4 vezes seguidas. todos me aconselham a tentar um acordo e sair desse trabalho, porem não acho justo por gastar quase 500,00 de remédio por mes, ter ficado 2 vezes numa cada de acolhimento que tbem tem custos, a psicologa é do posto, o psquiatra uso o convenio da empresa, e a terapeuta é um anjo que DEUS colocou na minha vida para me ajudar. o fato é que ainda não estou bem, continuo com os remédios, e o que mais me incomoda é que não quero mais voltar, pra esse lugar. conviver com essas pessoas, que pode de repente acionar de novo o gatilho que me leva a depressão. estou muito triste, pois tenho medo do desemprego, me disseram que eu poderia entrar com processo, eu tenho realmente esse direito? testemunha tenho. me ajude por favor a dar uma solução na minha vida pois do jeito que estou parece que não tenho capacidade de fazer mais nada. se puder responder o mais rapido possivel agradeço. só penso em morrer, me ajude. obrigada
Suzi
Não existe multa, existe a sequinte situação a sra tera que indenizar o aviso prévio que seria devido, ou seja, o valor de um salário do empregado, e nada mais.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Carina dos Santos
Pode sim, porém a senhora ainda tera que cumprir o aviso prévio ou ser indenizada por ele. Então a sra. continuara tendo os 30 dias de estabilidade para cumprir o aviso prévio.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Carina dos Santos
Dentro de nossas possibilidades, estamos sempre respondendo os questionamentos.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Carina dos Santos
Não entendi o seu questionamento. volte a nos contactar que teremos prazer em atende-la, dentro de nossas possibilidades e conhecimento.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Paloma
Sim, tem uma estabilidade de 30 dias.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Kelly
Essa decisão é do empregado, de acordo com sua conveniência. A empresa já decidiu prescindir de seu trabalho, então ela não pode exigir isso do empregado.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Ola,fiz uma cirurgia dia 23/04 e fiquei internado até dia 25/04 e o medico me mandou retornar ao consultorio dele para avaliar o local da cirurgia no dia 27/04 e só ai foi que ele me deu o atestado.Porem como estava impossibilitado de me mover e precisa de alguem comigo o tempo todo para me auxiliar nas eventualidades do dia dia.
Mas a empresa nao quis aceitar alegando que ja haviam se passado 72 horas do fato(cirurgia)mesmo eu impossibilitado de me mover e o médico ter me entregado o atestado quase uma semana depois da cirurgia.Eles podem fazer isso?de nao aceitar meu atestado mesmo com esses fatores
Ahh meu atestado foi e 15 dias.
Obrigado
Gostaria de saber se o trabalhador com mais de um ano de emprea pode, ser demitido no mês anterior à data base do dissídio coletivo?
Obrigada!!
E se pode, o patrão terá que pagar alguma multa?
e aonde eu encontro esta lei?
Janaina
Dependendo da situação a empres terá que lhe indenizar todo o período e mais um ano depois do retorno previsto. Essa legislação está a sua disposição no site da previdencia e ela trata de muitas singularidades, então depende esclusivamente da sua situação tacita.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Janaina
Nesse caso especifico não, em função de sua licença maternidade.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Cintia
Não, pois de acordo com a legislação em vigor a previdencia paga aos empregados em licença médica, um valor médio dos salários passados e o dissidio rege os salários futuros. Assim que terminar a licença ele já incorpora o salário depois do dissidio.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Ricardo Silva
Peça demissão e desista de seus direitos. Assim a empresa podera demiti-la sem problemas. Pois a unica sançao a empresa é lhe indenizar até que a sra faça o parto e quatro meses depois. Como a sra nao quer mais trabalhar lá. desista de tudo isso. Pronto estara resolvido o problema.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Carla
Essa sua situação é bastante individual. Entendo que como a sra foi admitida gravida, tera o direito a estabilidade. Porém se a sra pedir demissão no período de experiência perdera a estabilidade, pois foi a sra que pediu a demissão.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Marcia de Souza
A sua narrativa me fez lembrar da fábula daquela familia que só tinha uma vaca no fundo do quintal e dela tiravam todo o seu sustento. Um dia um sábio visitando esta familia ficou impressionado com a beleza do lugar, falando com eles descobriu a dependência deles pela vaca. Se despediu e levou consigo a vaca e a atolou na lama e a vaca morreu. Passou o temo o sábio retornou ao local local e descobriu o local ainda mais lindo, a familia havia prosperado enormemente. O sábio os qeustionou e eles disseram: Tinhamos somente uma vaca e um dia por infortunio ela atolou na lama e tivemos que sacrifica-la, passamos um tempo sem ter o que fazer, mais ai começamos a nos mexer e hoje temos tudo isso que o sr pode ver. Resumo da fabula para o seu caso. A sra. esta muito bitolada em seu emprego e não esta olhando ao lado, com certeza a sra encontrara coisa melhor a fazer em outro lugar que não esse que lhe causa tanto mal. Tome uma decisão em sua vida. Olhe pra frente. Procure em outros lugares. Pode ser que sua felicidade no trabalho esteja do seu lado e a sra não o veja. Procure ver a vida de vários angulos distintos.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
William Henrique
Sim, o sr teria que ter feito a entrega do atestado na época certa. Comprove tudo isso que o sr disse que terá seus direitos respeitados, mais precisa iniciar com o médico, acionando-o na justiça por não ter lhe dado o atestado na época certa.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo