Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.
- A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, art. 10, II, alínea “b”).
- A empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Lei 5.859/1972, art. 4 – A , com redação da Lei 11.324/2006).
- O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Lei 8.213/1991, art. 118).
- O dirigente sindical do sindicato da classe a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. se eleito, ainda que suplente, até um após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CF/1988, art. 8, VIII; e CLT art. 543, parágrafo terceiro).

Tanara
Uma coisa não tem a ver com a outra, ou seja, por estar grávida não perderas o auxilio doença. Terminaras o auxilio doença e passaras a receber o salário-maternidade, depois que seu filho nascer.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Irani Damasceno
A empresa pode fazer a opção de lhe indenizar ou pagar o salário pelo seu trabalho, portanto o que a empresa está fazendo é correto.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Por gentileza, fiquei afastada durante 5 meses da empresa a qual trabalho, estarei retornando agora em setembro. Gostaria de saber se há estabilidade de emprego de quanto tempo.
Fico muito grata por este canal de comunicação. Lhe desejo muita sorte nesta vida.
Fico no aguardo de uma resposta.
Fique com Deus
Mais uma dúvida. Nesse período de auxilio doença, venceu minhas férias. Como fica essa questão tenho direito a férias intregralmente?
Grata
Doutor Hélio, obrigada pela sua resposta, mais vou lhe esclarecer melhor o meu caso.
Estou recebendo o auxilio doença a seis meses pois estou com uma depressão profunda, aconteçe que as duas ultimas pericias que eu fiz foi me indeferido o pedido de prorrogação do meu auxilio. Levei atestado medico de minha psicologa, pois com minha psiquiatra até o nascimento do bebe não mais me consultarei , levei atestado do meu médico ginecologista e do medico da minha ubs, mesmo assim meu pedido foi negado,na carta em que eu recebo do inss esta escrito que o pedido é indeferido por inexistência de incapacidade laborativa. Não sei oque fazer pois a quase dois meses não recebo do inss e não consigo voltar ao meu trabalho. Eu tenho uma pequena loja de confecções a qual fechei e não tenho coragem nem mesmo de passar na frente dela,pois investi oque eu tinha e oque eu não tinha nela, e com o passar dos meses so me restaram dividas e mais dividas,com isso meu mundo desabou e eu entrei em uma depressão muito profunda. Doutor oque eu tenho que fazer neste caso que documento a mais eu tenho que levar ao perito, será que porque eu estou gravida mesmo eu levando os atestados eles acham que eu estou bem?Que eles não passem pelo que eu passo, obrigada e aguardo sua resposta pois naõ sei mais oque faço…
AGUARDO RESPOSTA DA MINHA PERGUNTA.OBRIGADA
Leticia Alves
A senhora tem que procurar a previdencia social, para receber sua licença maternidade a que tem direito. Sobre sua carteira, pode procurar o Ministério do trabalho que eles lhe informam sobre os procedimentos a tomar no seu caso especifico.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Roseli
Se o seu afastamento foi por acidente de trabalho será de um ano, se for por doença será de trinta dias.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Roseli
Sim, pois a senhora estava de licença médica, portanto tem direito a férias integrais. S.M.J
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Tanara
A situação da sra é bastante especifica, portanto tem que ser analisada como tal. Quanto a documentação que falta para seu processo ser aceito é muito dificil eu definir, pois a sua situação tem que ser colocada da mesma forma que foi na pagina para o médico que ira atende-la na previdencia, caso ele entenda o seu problema ele deferirá, caso contrário, não. A sra tera que continuar tentando resolver o problema com a previdencia, pois a sua doença é de dificil diagnostico, como uma fratura ou algo que se enxergue que é mais fácil de enxergar, portanto a sra terá que procurar um medico que seja também perito da previdencia na sua especialidade e ver com ele o que fazer para que a sra se cure enquanto isso como porceder junto a previdencia.
um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
BOM DIA, TRABALHO COMO AUXILIAR DE LIMPEZA TERCERIZADA A UM ANO E DOIS MESES, MINHA FILHA ESTà COM UM TUMOR NO CRANIO E NÃO PODERà IR A ESCOLA, NAO TENHO COM QUEM DEIXÃ-LA E TAMBEM NÃO POSSO PEDIR DEMISSÃO POIS PRECISO DO DINHEIRO PARA O TRATAMENTO, O QUE DEVO FAZER, A EMPRESA TEM ALGUM MODO DE ME AJUDAR?
OBRIGADA,
CAROLINA
OBRICADA, AGRADEÇO SUA RESPOSTA DOUTOR HÉLIO UM SUPER ABRAÇO
Uma cliente foi demetida sem justa causa e estava grávida, perante o sindicato o empregador se recusou a reintegrá-la no quadro de funcionários. Preciso saber se com a declaração do sindicato
certificando que o empregador nao quis reintegra-la se é possivel pedir todas as verbas recisorias e a estabilidade, sem pedir na petição a reintegração da empregada!
Obrigada
Oi, Minha namorada e eu trabalhamos na mesma empresa, e está, gostaria de saber se tenho o direito de entrar de férias assim que o meu filho nascer já que ela é orfãn e não tem quem acompanhe ela no 1º mes após o parto!!!
Tanara
Temos respondido todos os questionamentos dentro de nossas limitações de conhecimento.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Carolina Guedes
Sim, ajudando a sra a encontrar uma instituição que aceite a sua filha, essa é uma situação bastante complicada e a sra precisa encontrar uma instituição que cuide de sua filha, estilo uma creche publica, onde ela pudesse ficar no seu período de trabalho.
Um abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Tanara
Espero que ela tenha lhe ajudado de alguma forma.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Diana
Entendo que a reintegração no serviço privado é algo bastante dificil de ser conseguido. Também entendo que se a empresa onde a sua cliente trabalhava não era da área de saúde o empregador não tem que saber se a empregada está grávida, isso precisa ficar provado, antes da demissão. Mais como essa é uma situação bastante individual, entendo que pode sim haver o pedido das verbas rescisorias.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Daniel da Silva
Não tenho conhecimento de nenhum direito em casos assim. Isso pode ser negociado com seu empregador. Caso ele aceite o sr pode ter essa licença.
um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Olá fiz uma cirurgia das varises e o médico me afastou por 14 dias. a minha duvida é posso ser demitida quando retornar ao trabalho ou eu terei alguma estabilidade
Desde ja agradeço
Rosa
Entendo que só com 14 dias a sra não tera direito a estabilidade. Quanto a ser demitida quando retornar é uma decisão que cabe exclusivamente ao seu empregador. Meu conselho é que a sra trabalhe no sentido de sempre fazer falta a empresa, que ela nunca a demitira.
Um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
MINHA ESPOSA DESCOBRIU QUE ESTA GESTANTE, ESTA TRABALHANDO HA TRINTA DIAS E AINDA NA ESTÃ REGISTRADAA EMPRESA PODE DISPENSAR ELA?
Sergio
Desde que a pessoa começa a trabalhara pode ser dispensada. Logicamente no caso da sua esposa, caso ela seja dispensada receberar os direitos trabalhistas até 4 meses depois do parto do filho vivo.
Um feliz natal e um ano venturoso.
Hélio R. Araújo
Boa noite!
Trabalho em uma empresa como operadora de telemarketing desde de 20.10.2008 estou voltando na licenca maternidade e gostaria de saber se tenho direitoa sair 1 hora mais cedo para amamentar, a minha carga horaria é de 6 horas e 20 minutos, por 6 dias consecutivos.
Obrigada
Carla
Carla Alves
A sra precisa verificar a forma que isso é tratada na sua empresa, pois o normal seria a sra ter intervalos regulares para a amamentação e não sair uma hora mais cedo. Verifique como consta do regimento interno da empresa.
Um feliz natal e um ano venturoso
Hélio R. Araújo
O meu pai esta de licença dede pir muitos anos vai e volta do trabalho por varios acidentes no trbalho e afastado por LER, a ultiam vez ele retornou em maio de 2008 e foi dispensado em dezembro do mesmo ano sem justa causa.
Ele não tem establilidade por 12 meses após o retorno do emprego. por favor me responda
Obrigada
ola gostaria de sabr se é possivel alguem ser demitido na epoca de dissidio?
grata,
Marcia
fui demitida apos um atestado de 15 dias(30/11) como sou professora não posso ser demitida no final do ano.para a empresa não ser multada a diretora resolveu pagar o salário eu estando em casa e depois voltou atras querendo que eu volte num horario que não e o meu e na outra unidade como monitora. gostaria de saber como proceder, se devo voltar ou não e que direitos eu tenho. agradeço!
Odte Alves
Infelizmente não, pois a estabilidade de 12 meses é por acidente de trabalho, se o mal que lhe acometeu foi doença e não acidente, a estabilidade é de 30 dias.
Um feliz natal e um 2010 cheio de realizações.
Hélio R. Araújo
Marcia
A legislação prevê que se alguém for demitido no mês anterior a data base da categoria, tem direito a receber uma indenização por isso. Portanto pode sim ser demitido, desde que receba a indenização correspondente.
Um feliz natal e um 2010 pleno de realizações.
Hélio R. Araújo
Suelma Santos
O melhor é a sra procurar o seu sindicato e verificar com eles quais os procedimentos podem ser tomados contra a empresa. Quero lembra-la que se a empresa esta tomando essa atitude com a sra devem estar respaldados em alguma legislação, portanto a sra precisa estar protegida também.
Um feliz natal e um 2010 pleno de realizações.
Hélio R. Araújo
Boa Noite ,
Sofri um acidente de trabalho dia 04 de dezembro so que estava em contrato temporario ate o dia 24 de dezembro desse ano,fui ao inss e me deram ate o dia 05 de janeiro gostaria de saber se tenho estabilidade e a empresa em que presto serviço nao me deu a CAT o que devo fazer pois ate hoje nao me deram.
Trabalho em uma empresa de recepcionista vai fazer 4 meses no dia 01/01/2010,na verdade estou tirando um licença maternidade, tenho carteira assinada.
Preciso fazer uma cirurgia de emergência e gostaria de saber se fizer ainda trabalhando caso me afaste devido a cirurgia tenho alguma estabilidade assim que retornar?
Aguardo retorno…
Obrigada!
Feliz natal e Um ano novo cheio de ralizações pra todos…..
Carla Milena
A sra. tem estabilidade de 30 dias depois de retornar as suas atividades. A sra pode pedir a CAT a empresa que ela tem a obrigação de lhe fornecer.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Ola…
Vou fazer uma cirurgia do ovario, meu medico disse que eu terei de ficar de quarentena sem enguer peso, fazer esforço…porem quando disse para minha supervisora, ela me disse que dara as férias no dia em eu fizer a cirurgia..acho uma sacanagem, ja que trabalho a 1 ano e 4 meses, e só faltei ate agora 2 dias na empresa, e eu ja estava planejando pegar minhas ferias em outro mes para poder aproveitar, ja que com corte na barriga, esses 30 dias de ferias eu não poderei nem pegar sol…não poderei ir para a praia relaxar, terei de ficar em casa mesmo…e se eles puderem mesmo me dar as ferias junto com o atestado, eu gostaria de saber se depois desses 15 dias de atestado, mesmo estando de ferias posso entrar pelo INSS… acho uma sacanagem o que eles querem fazer, ja que eu trabalho em um hospital em escala 12 por 36…trabalho feriados, sabados e domingo..e agora nas minhas ferias que eu queria aproveitar na praia com meu marido, nem vou poder…passarei na cama…
me ajude…
desde ja agradeço
Adrana Priscilla
Sua estabilidade depois que retornar ao trabalho será de 30 dias.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Michele
Infelizmente só quem pode ajuda-la é a senhora mesma, Entendo que a empresa não pode lhe dar as férias em seu período de licença por doença. Portanto o que a empresa vai poder fazer é lhe dar as férias antes da operação ou depois de seu retorno da licença, onde a sra já tera condições de ir a sua praia e relaxar.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Ola…tenho mais uma pergunta…
Minha supervisora não sabe a data da minha cirurgia, nem eu mesma sei ainda a data…eles vão me ligar uma semana antes para avisar…como minha supervisora ja avisou, dara as ferias junto com a cirurgia…vamos supor que ela realmente de 5 dias antes da cururgia, ela poderia certo? mas como fica o CLT, Cap. IV, Seçao II, Art. 135… em que diz que devo ser avisada das ferias com no minimo 30 dias de antecedencia? posso me recusar se ela quizer que eu assine as ferias sem esse aviso ou tenho que aceitar…esse não é um direito meu?
agradeço a resposta..obrigada.
fui demitida do trabalho apos 9 dias deter voltado das ferias e certo eles podem de quanto tempo seria minha estabilidade
Michele
Claro que sim, é um direito seu, portanto não pode ser contrariada a CLT.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Israel Antunes
Não existe previsão legal de estabilidade quando do retorno das férias. Portanto eles tem sim o direito de lhe demitir depois do retorno das férias.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
estou de 5 meses de gestação,e estou com riscos tomando remedio pra segurar o bebe,gostaria de saber se o meu medico me afastar agora,perco o direito de ficar os quatro meses em casa após o nascimento do bebe?
ola gostaria de esclarecer uma duvida por favor.estou gravida de quase 6 meses e desde 17/11/2009 estou afastada no inss com auxilio doença por depressão,este auxilio vai até 10/02/2010,ontem liguei no inss para pedir prorrogação do beneficio ja que o psiquiatra constatou que ainda não posso voltar a trabalhar e colocou no laudo que queria o meu afastamento até o o fim da gravidez ou seja,mais 3 meses,a pericia foi marcada para 02/03/2010,quando vou estar com 7 meses de gestação o problema é que me informaram que se na hora que eu passar na pericia e eles não derem a prorrogação esses dias que eu fiquei esperando por essa outra pericia eu não recebo nada,isso é verdade?estou com muito medo de na pericia eles não darem a prorrogação e eu perder esses dias,ja que na primeira pericia fui muito maltrada pelo médico que quase nem queria dar e ainda falou comigo com um enorme descaso…
aguardo resposta .
obrigada…
ola gostaria de esclarecer uma duvida?
oi
GOSTARIA DE ESCLARECIMENTO, TENHO UM CONTRATO TEMPORÃRIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÃ, QUE TEVE INICIO EM 09/02/2006 E TERMINO EM 31/12/2007 SÓ QUE EM OUTUBRO DE 2007 ENTREI EM LICENÇA SAÚDE.. E AGORA COMO ESTOU MELHOR E ACREDITO TER ALTA FUI PRESTAR TESTE SELETIVO E ME INFORMARAM QUE ESTE TEMPO NÃO CONTA … GOSTARIA DE SABER MEUS DIREITOS QUANDO TER ALTA. ESTAREI DESEMPREGADA?
Ivanete
Claro que não. Os quatro meses são direito adquirido, os outros meses, são em função de sua gravidez ser de risco. Então fique tranquila, pois mesmo a sra tendo esse tempo de licença médica a sra tera o direito dos 4 meses de licença maternidade.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Tatiana
Infelizmente se a sua pericia não for revalidada realmente a empresa não tem nenhuma obrigação legal de lhe remunerar. A sra deve entrar em contato com sua empresa para colocar a sua situação individual, pois dependendo da sensibilidade dela isso pode ser resolvido da melhor forma possível para os dois lados. Porém isso somente é possível se a empresa for sensivel a sua situação individual. Sinto muito pela sra ter sido maltratada pelo médico que a atendeu, infelizmente questões pessoais entre pessoas é sempre bastante dificil de ser analisada de fora. Existem algumas pessoas que entendem que as doenças tem que ser paupaveis para serem aceitas. Torço para que a sra tenha um melhor atendimento e com um médico mais sensivel ao seu problema nessa próxima pericia medica.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Ola! tudo bem? Meu nome é Elaine
Fui demitida do meu trabalho sem justa causa.
E dois meses depois descobri que estava grávida.
Tenho direito a estabilidade. Ou quais sao os meus direitos.
Grata!
Agrardo resposta no meu e-mail. demissão 30/10/2009 hoje dia 11/02/2010 estou gravida
de 4 meses e duas semanas
Olá.
Eu fui afastada em agosto de 2009 até outubro de 2009 por acidente de trabalho espécie 91, comprovada pela perícia do INSS. Voltei ao trabalho e em janeiro saí de férias. Voltei ontem, dia 10/02/2010 e fui demitida? Eu tenho direito a multa por ter sido mandada embora no meu período de estabilidade?
Obrigada.