Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.
- A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, art. 10, II, alínea “b”).
- A empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Lei 5.859/1972, art. 4 – A , com redação da Lei 11.324/2006).
- O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Lei 8.213/1991, art. 118).
- O dirigente sindical do sindicato da classe a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. se eleito, ainda que suplente, até um após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CF/1988, art. 8, VIII; e CLT art. 543, parágrafo terceiro).

Gian Carlos
Claro que pode, resta saber se tens provas documentais do que estas dizendo, pois sua palavra contra a deles, acho pouco provável que tenhas sucesso em seu processo.
Hélio R. Araújo
BOA TARDE,
POR FAVOR PRECISO DE AJUDA, TOMEI CONHECIMENTO DA ECONTAL ATRAVÉS DA INTERNET E PRECISO DE UMA INFORMAÇÃO, OCORRE QUE SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO E FIQUEI AFASTADA DO DIA 29/03/2008 E RETORNEI AO TRABALHO EM 30/05/2008,ONDE O BENEFICIO FOI CESSADO EM 29/05/2008 DEPOIS TRABALHEI O MÊS DE JUNHO/2008, JULHO/2008 E ME AFASTEI NOVAMENTE EM 01/08/2008, E ESTOU ATÉ AGORA A MINHA DÚVIDA É COM RELAÇÃO AO PERÃODO DE ESTABILIDADE ELE CONTA À PARTIR DA DATA DO PRIMEIRO RETORNO OU SEJA DA PRIMEIRA DATA DO MEU RETORNO OU POR EXEMPLO EU VOLTANDO CONTA OS DOZE MESES À PARTIR DE AGORA.
ATENCIOSAMENTE
Tatiane
Se forem empresas ligadas, sim, caso contrário não. Mais entendo que a senhora é registrada em uma empresa e presta serviços a outra, portanto pode ser utilizada por outra empresa sim.
Hélio R. Araújo
Gostaria de saber como fica o acerto de 13º e férias da empregada doméstica que no período aquisitivo das férias esteve de licença saúde por 2 meses e decorridos os 6 meses seguintes entrou novamente em licença saúde por mais 27 dias. É devido o pagamento do 13º deste período o qual estava em licença saúde e que foi pago pela Previdência, da mesma forma será devido também as férias? Ainda, este intervalo em que ficou de licença eu, como empregadora, não terei que pagar a previdência, uma vez que ela está sob a tutela da Previdência Social? Obrigada.
Edileine
A estabilidade de doze meses, é somente para os casos de acidente de trabalho, se a previdencia mudar seu beneficio, tudo muda, caso contrário, sempre que retornar ao trabalho, começa a contagem da estabilidade.
um abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
O dissídio da minha classe será no mês de Julho. A empresa me deu o aviso para ser assinado no dia 05/06 desde então estou cumprindo aviso prévio trabalhando. A empresa terá que pagar alguma multa, ou só a diferença após sair o valor do dissídio?
Boa noite gostaria de saber quantos meses após a licença maternidade de 120 dia eu tenho
direito de estabilidade….
grato…
Boa noite,
após 15 dia de atestado, fiz a pericia e foi concedido o beneficio 091, mais a empresa
não me pagou a estabilidade e ainda recorreu contra o inss, como devo proceder neste caso
que por direito tenho 10 meses de estabilidade sendo que fui demidita 2 meses após o retorno
da caixa…
grato
Boa noite gostaria de saber depois dos 120 dia de licença de maternidade quantos meses
tem de estabilidade….
grato….
tenho 1ano e 6 meses de trabalho dentre esses eu fiquei 3 meses de atestado por causa de um acidente de moto voltei ao trabalho depois do atestado e depois de dois meses fui demitido qual meu
direito??
grato desde ja !!!!
Karla
A previdência só paga o 13º salário da doméstica se estiver de licença a mais de seis meses consecutivos no mês de dezembro. As férias podem ser deduzidos os dias de falta injustificadas. Nesse período que ela estava de licença não há realmente a necessidade de pagar a previdência. Então nesse caso a sra. terá que pagar tanto as férias quanto o 13º dela, incluíndo o período de 2 meses e 27 dias de licença.
um abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
O meu marido trabalha em uma empresa há 6 anos, durante esse periodo tirou somente 1 férias, isso o levou ao stresse, tornando sindrome do pãnico, depois disso tirou mais 1 ferias,hj ele está em tratamento, o médico lhe deu um laudo dizendo que ele se encontra em tratamento a 2 meses e continuará por mais 6 meses, e que já ouve evolução, ele tem estabilidade no emprego durante esse tempo? Ou ele pode ser desligado da empresa ha qualquer momento?Obrigada.
eu sofri um ACIDENTE NO TRABALHO FUI PARA O INSS, FIQUEI 03 MESES
O MEDICO DEU ALTA, FUI PARA A EMPRESA SÓ QUE EU NAO QUERO TRABALHAR
MAIS NA EMPRESA, TEM COMO FAZER ALGUM ACORDO PARA MANDAR EU EMBORA
QUAL?
OBRIGADO!!!
FIQUEI 03 MESES AFASTADO DA EMPRESA POR ACIDENTE DE TRABALHO(CAT)
O INSS DEU ALTA,NO OUTRO DIA EU FUI NO MEDICO E O DRº DEU 15 DIAS PARA MIM
LEVEI NA EMPRESA SÓ QUE A EMPRESA NÃO QUIZ PAGAR ESSES DIAS EU TENHO DIREITO
OBRIGADO!!!
Elisangela
Eles alem da verbas normais de sua rescisão pagarão também uma multa conforme previsto na CLT.
um abraço
Hélio R. Araújo
Amanda Aparecida
De acordo com a legislação em vigor, 30 (trinta) dias.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Izaura Nascimento
Recorra contra a sua empresa na justiça do trabalho, junte os documentos que comprovam sua alegação e procure um advogado trabalhista que pode lhe ajudar.
Hélio R. Araújo
Izaura Nascimento
Se a sra. entende que tem direito, corra atrás dele. Recorra contra a empresa.
Um abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
Amanda Aparecida
De acordo com a legislação em vigor 30 (trinta) dias.
Hélio R. Araújo
Frederico Pinheiro
Seus direitos são de receber todas as clausulas trabalhistas previstas em lei por ter sido demitido.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Josiane
Enquanto ele estiver de tratameto médico, ele tem que se submeter a uma pericia no INSS e ficar de licença saúde, neste período ele fica estável na empresa, depois que retornar ele terá somente 30 dias de estabilidade.
um abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
Por favor gostaria de ter uma orientação.
Fui afastado por ter vários problemas (M50.1;M54;M51), etc
O perito deu como espécie B91, a empresa contestou e eu não quiz recorrer por ainda estar ligado a ela. Na última pericia (29/06/09) tive cessação do benefício e mesmo sentindo dores estou trabalhando, pois sou uma pessoa responsável. Gostaria de ter umas orientações: a empresa pode me demitir? neste caso a partir de quando? Apos demitido como devo proceder? Posso ou devo procurar um advogado constestando o INSS mesmo estando trabalhando? O perito me recomendou para me cuidar e não fazer muitos esforços mas só verbalmente, disse também que entende que não tenho condições de trabalhar, mas que a previdencia não aposenta mas que a justiça sim.
Por favor aguardo retorno
Obrigado e Deus o abençoe.
Ideglan
Sim, claro que sempre tem uma solução para qualquer problema, resta saber quanto o sr esta disposto a pagar por isso? O melhor é o sr entrar em contato com o seu empregador e lhe dizer com sinceridade que não quer mais continuar trabalhando e propor fazer um acordo com ele que seja bom para ambos, pois só será um acordo se for bom para todos.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Ideglan
Não, a empresa só tem que pagar os 15 primeiros dias de afastamento, daí em diante é por conta da previdência social. O sr. tem que levar o atestado até a previdência e solicitar uma pericia médica para que tenhas direito ao pagamento.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Bom dia !
Seria possivel responder minhas dúvidas?
Obrigado !
Geraldo Garcia
Geraldo Garcia
Sim. Se continuar trabalhando não. Depende de como seras demitido! Pode sim, pois uma coisa não depende da outra, ou seja sua relação com a previdência é diferente da relação com a sua empresa. Esse perito está errado, vá novamente ao médico que com certeza se tiver uma problema ele irá diagnosticar e o perito não tera como não fazer o seu pedido de aposentadoria ou no minimo o pedido de afastamento temporário.
um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Geraldo Garcia
Respondemos seu questionamento em 20/07/2009, esperamos ter ajudado.
um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Bom dia !
Me ajudou bastante
Muito obrigado e que Deus o abençoe!
Geraldo
Geraldo Garcia
Que Ele continue nos ajudando hoje e sempre.
Hélio R. Araújo
gostaria de saber se tenho estabilidade no emprego por ter feito uma cirurgia na coluna epor ter mais de 14 anos de empresa, e se a medicina no trabalho nao enfluencia em alguma coisa por que quando entrei nesta empresa gosava de plena saude.
Aguimar Rodrigues de Arruda
O sr tera 30 dias de estabilidade após o seu retorno ao trabalho. A sua insinuação de que sua “plena saúde” foi diminiuda em função de seu trabalho, somente pode ser comprovado através de um laudo feito por um especialista, em sendo comprovado o sr terá direito a uma indenização que não se confunde com estabilidade, pois a estabilidade é a sua manutenção no serviço, se ele prejudica sua saúde o sr tem que parar de trabalhar e ser indenizado por isso.
Um abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
Ola bom eu trabalhei em uma metalurgica,que iniciei como temporario durante 6 meses .
Decorrido os 6 meses fui efectivado, só que eles atrasaram minha revisaõ de contrato 22 dias.
outra coisa e que meu filho tem bronquite + bronco espasmo e isso ocorre devido a mudança de temperatura,ocorrendo ele ficar ruim e ter que corre para o hospital e chegar a ser internado ? A empresa paga um auxílio alimentação que e no valor de 75,oo$ ,só se o funcionario faltar mesmo com atestado medico é descontado e não recebe o auxilio.
A outra questão e que,eu trabalhei 1 ano e 5 meses fora os 6 meses como temporário em uma funçaõ,e desenvolvi em meu ombro uma tendinite,pedi um exame de ecografia do ombro pela empresa,feito o exame levei o laudo para um ortopedista,e ele deu um atestado de 15 dias e mais 10 cesses de fisioterapia e mais medicamentos, só que quando eu voltei no mesmo dia eles me mandara embora sendo que ainda estou com muita do no ombro e estou fazendo fisioterapia.Quais seriam os meus direitos
fico grato desde já
Boa noite, gostaria que o dr. Helio tirasse uma dúvida minha. Fui admitida numa escola em maio, ao chegar o mês das férias, Julho, fiquei em casa, ao retornar, recebi somente as férias proporcionais.
Gostaria de saber se esta atitude foi correta, sendo que, o mês de Junho, eles me pagaram o salário completo.
Aguardo um retorno.
Obrigada
Fátima
Ricardo Jose de Andrade
Se esse mandaram embora significa que lhe despediram, o sr tera todos os direitos previstos na legislação trabalhista. Se entenderam que o sr. deveria retornar somente quando tivesse condições de trabalhar e ainda não retornou, precisa retornar para não ser despedido por justa causa.
um abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
Maria de Fatima
Isso não é praxe. Consulte a sua escola sobre o procedimento e peça maiores explicações, pois o normal seria a sra receber o mês completo de trabalho, podendo ser incluido as férias proporcionais, ou seja a senhora receberia o correspondente a suas férias proporcionais em função da empresa ter as férias, mais a sra tem que receber os dias restantes do mês.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Boa Tarde!!!
Sofri um acidente de trabalho e quando voltei tinha 1 ano de estabilidade…
A empresa que eu trabalhava esqueceu desse detalhe e me demitirão faltando 7 meses de estabilidade…
Eles me indenizarão os 7 meses ,gostaira de saber se eles tem que depositar tambem 7 meses do FGTS?
Gostaria de saber também,fiz uma cirurgia no olho (operei da miopia)tenho alguma estabilidade de trabalho?
recebi a ultima parcela do seguro desemprego em 12/05/08 fui admitda em outra empresa 01/10/08 evou sair dia 13/09/09 tenh direio a seguro novamente?
bom dia..gostaria de saber se posso ser deitida estou a 9 meses na empresa e no dia 31/07/09 fui afastada 15 disas de atestado e mais 30dias.. pois estou com tendionite.. no ombro direito.mas o inss so me deu 15 dias desses 30 enato volto no dia 31/08/09 fiquei 15 dias pela enpresa e 15 pelo inss.gostaria de saber se tempo estabilidade,mesmo com dor nao sei o que fazer pois o inss disse que todo mundo tem isso… e estou desconfiada que estou gravida eles podem me demitir????obrigada aguardo sua resposta…
Thais Locatelli
Se a sua rescisão teve a homologação assistida pelo sindicato, eles devem ter lhe pago isso via rescisão contratual, pois esse deposito não pode ser feito juntamente com os recolhimentos normais dos outros funcionários, ele deve ter sido recolhido diretamente na sua rescisão, caso não tenha sido feita o sr pode questionar a empresa que ter seus direitos preservados.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Thais Locatelli
Sim, estabilidade de 30 dias depois que retornou da cirurgia.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Estava grávida, porém tive que fazer uma cezária para retirar o bebê por complicações, ganhei 15 dias do médico e mais 30 do INSS, após minha volta ao trabalho, eles podem me demitir diretamente, ou tem algum prazo legal?
eu em dezembro de 2008,por problemas de saude me ausentei do trabalho,ficando 33 dias em casa,apresentei o atestado contendo os 33 dias de auxilio saude, mais a empresa me informou que eles apenas aceitariam os 15 dias de atestado, o restante deveria pago pelo INSS, eu tinha apenas 3 meses de registro na carteira de trabalho , agora que completei 1 ano e tirei ferias, a empresa descontou 12 dias das minha ferias.isso é legal? eu nao fui informada? o que eu posso fazer sobre isso? obrigado.
Solange
Se a sra tiver mais de 36 meses de trabalho anteriormente, com certeza sim. Caso a sra não tenha esse tempo de trabalho anterior, não.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Olá gostaria de uma informação, estou recebendo o auxilio doença a alguns meses e agora descobri que estou gravida.Fui fazer essa semana a pericia e fui liberada,posso perder o auxilio doença por estar gravida. Obrigada espero resposta
o meu bebe esta com quase 5 meses e a empresa no qual eu trabalho me deu aviso ela ira me idenizar os outros 30 dias isso que ela esta fazendo e correto?
obrigada
Vanessa
Sim, pois a sua estabilidade é de somente trinta dias, ou seja, o período do aviso prévio. Desconfiar de gravidez não lhe da estabilidade no trabalho, somente a gravidez devidamente comprovada.
Um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Ana
A sra tem uma estabilidade de 30 dias corridos. Ou seja só pode ser demitida depois dessa prazo.
Um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Oliria Camargo
O que a sra precisa entender é que cabe a empresa o pagamento dos primeiros quinze dias de licença o restante dos dias corre por conta da seguradora, denominada de INSS. Portanto a sra teria que ter ido até a previdencia social e providenciado a sua licença-saúde. A empresa tem que lhe descontar os dias não trabalhados de suas férias, pois a sra efetivamente não os trabalhou.
um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Boa Noite!
Gostaria de uma informaçao trabalho em uma empresa desde 03/03/2008, e em 01/12/2008 descobri que estava gravida, hj 15/09/2009 qdo tive o meu filho descobri que o meu Patrão tinha ido embora e fechado a firma por motivo de muitas dividas contraidas, o que faço agora se ele nao deu baixa na minha carteira? A quem devo procurar? e sobre o auxilio a maternidade quais meus direitos? Desde ja obrigado!!!