Estabilidade no emprego

Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.

  1. A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, art. 10, II, alínea “b”).
  2. A empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Lei 5.859/1972, art. 4 – A , com redação da Lei 11.324/2006).
  3. O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Lei 8.213/1991, art. 118).
  4. O dirigente sindical do sindicato da classe a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. se eleito, ainda que suplente, até um após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CF/1988, art. 8, VIII; e CLT art. 543, parágrafo terceiro).
  • Related Posts

    Alterações no Contrato de trabalho

    Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado,…

    Abandono de emprego

    O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

    One thought on “Estabilidade no emprego

    1. Marcelo Enis Silva

      Ninguém é obrigado a fazer o que não quer. Mais isso tem um custo. Então tem que ver quanto estás disposto a perder para não retornar ao trabalho, bem como quanto a empresa está disposta a perder para mante-lo trabalhando. O que precisa ficar claro na relação patrão/empregado é que: O patrão precisa do seu trabalho e o empregado precisa do salário, quando essa relação não é cordial, todos perdem, o melhor é que todos percam um pouco, para nenhuma das partes perder tudo.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    2. Olá gostaria que me ajudasse com urgência, bom eu trabalhei 1 ano em um condomínio, eu fui demitida sem justa causa, recebi meus direitos tudo certo, minha dúvida é que dei entrada no seguro desemprego e estou trabalhando como professora eventual em uma escola do estado, será que eu tenho direito ao seguro desemprego, mesmo sendo professora eventual, já que não tem nenhum vinculo empregaticio????

      Atenciosamente
      Paula

    3. Boa Noite,

      Gostaria de tirar uma dúvida referente aos atestado médico. Na quarta-feira(25/03/2009) apresentei um atestado médico que foi até sexta-feira (27/03/2009). Na segunda e na terça segunites eu trabalhei normalmente, porém hoje apresentei novo atestado médico de 5 dias por uma profissional e e de 7 dias por outro, por motivos de exames e tratamentos. Gostaria de saber se tenho alguma estabilidade ou se posso ser demitida no dia em que voltar a trabalhar. No total serão quinze dias de atestado com dois dias trabalhados entre eles.

      Grata,
      Cristina

    4. PRECISO DE UMA RESPOSTA URGENTE:
      BOA TARDE, ESTOU DESDE 1999 AFASTADA POR ACIDENTE DE TRABALHO EM 2002, COMECEI A TER PROBLEMAS PSIQUIATRICOS, EM 2006, PREENCHI OUTRO CAT, QUE O INSS PEDIU, MAS MESMO ASSIM O INSS COMEÇOU A ME PAGAR COMO AUXILIO DOENÇA. NÃO RETORNEI MAIS. ATÉ NOVEMBRO DE 2008 QUE COMEÇARAM A ME DAR ALTA, SE EU RETORNAR AO EMPREGO TEREI O ACIDENTE DE TRABALHO AO MEU FAVOR, APESAR DO INSS DIZER QUE É AUXILIO DOENÇA?

    5. Paula

      A intenção do seguro desemprego, sempre foi, proteger o trabalhador sem emprego e não proteger o trabalhador que está trabalhando na informalidade, sem vinculo empregatício, portanto em nosso entendimento a sra. não tem direito ao seguro.

      Hélio R. Araújo

    6. Cristina

      Se os seus serviços interessam a empresa, com certeza não serás demitida, caso contrário, podes sim ser demitida, terás todos os direitos previsto em lei, inclusive o aviso prévio, pois os primeiros quinze dias de atestado são obrigações das empresas pagarem. Como sua licença somente inicia depois dos 15 de afastamento a sra. ainda não tem estabilidade alguma.

      um abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo

    7. Solange de Jesus

      Na realidade o INSS entendeu que sua incapacidade não é mais decorrente do acidente e sim decorrente de uma doença, que não foi decorrente do acidente. Mais em qualquer das situações seus direitos estão garantidos, até o momento do INSS lhe considerar apta a retornar a trabalhar, bem como o INSS deve lhe encaminhar a empresa com uma recomendação. A partir dessa data a sra. ainda terá a estabilidade prevista na legislação.

      Um grande abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    8. boa tarde.
      minha mae trabalhou numa empresa durante 4 anos e fez um acordo com a patroa dela.
      sendo que na homologação, minha mae não recebeu nada o valor da recisão é de 1188,35 e do fgts seria 3310,30 + 1340,12.
      gostaria de saber se o desconto de 40% surge encima do fgts ou da recisão.

    9. olha gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego pois fiquei afastado duas vez na mesna empreza minha adimiçao foi em 01 02 2007 tevi um acidente em 03 06 2008 fiquei afastado ate 23 07 2008
      depois novamente machuquei em novembro 02 11 2008 , fiquei ate 30 03 2009 afastado , acho q a empresa vai mim demitir , perco meu direito ao seguro por ter ficado d auxilio doença ou nao.
      des de ja grato !!!!

    10. eu trabalhei 2 anos e 2 meses em uma multinacional e fui demitido resgatei meu fgts mais nao dei entrada no seguro desemprego assim passado uma semana fui contratado por outra multinacional….gostaria de saber se caso eu venha a ser demitido num periodo inferior a seis meses se eu ainda tenho direito ao beneficio do seguro tendo em vista q eu nao acionei o mesmo quando fui demitido na primeira situaçao…obrigado e tanha um ótimo final de semana…

    11. Elaine

      primeiro não entendi porque a sra. fala em desconto de 40%, pois na realidade para a sra é acrescimo de 40%, que a patroa recolhe 50%, sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescentados dos valores do FGTS da rescisão contratual.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    12. ola estou grvida do 7 meses , gostaria de saber se o meu namorado e futuro marido tem estabilidade no emprego ele trab a 2 a nos na empresa espero retorno no meu email muito obrigado

    13. Olá, tenho uma funcionaria que descobriu está com nodulos nos seios, pode ser até cancer e a mesma está planejando fazer uma cirurgia para retirada destes nodulos, cuja funcionaria ja estava na previsão para ser demitida pela empresa antes dessa descoberta, resolvir esperar a mesma realizar seu tratamento para evitar transtornos psicologicos e agrave sua situação. Gostaria de saber, se a funcionaria passa a ter estabilidade apos esta cirurgia, e se a empresa resolvesse dispensá-la ainda antes da cirurgia, teria q indeniza-la por algum motivo?

    14. olá queria tirar uma dúvida , trabalho em uma empresa de produção a 1 ano , faz seis meses que estou sentindo dor nos ombros devido aos movimentos feitos no trabalho , tenho varios exames e foi constatado que estou com tendinite e bico de papagayo tenho que fazer uma cirurgia, devido a esses problemas gostaria de saber se tenho alguma estabilidade.

    15. Gostaria de tirar uma dúvida; trabalhei numa empresa por cinco anos e nove meses COM CARTEIRA ASSINADA, e fui mandada embora sem justa causa no dia dois de fevereiro de 2009. Sou funcionária pública por dez anos (professora); gostaria de saber se tenho direito a receber o seguro desemprego, já que o serviço público não tem carteira assinada.
      Desde já agradeço a orientação.

      Luciene Alves Pereira
      Poxoréu-MT

    16. Se trabalhei cinco anos e nove meses com carteira assinada numa empresa, e fui mandada embora sem justa causa em 02 de fev de 09; gostaria de saber se tenho direito de receber o seguro desemprego, já que sou funcionária pública, exerço a profissão de professora há uns dez anos no município. E aí?? Acho que a primeira questão não ficou bem clara, por isso, expliquei melhor o caso.O fato de trabalhar como funcionária pública no município, sem carteira assinada, impeça que receba o seguro desemprego???????

      AGRADECIDA
      lUCIENE ALVES PEREIRA
      Poxoréu-MT

    17. Luiz henrique

      A legislação que trata do seguro-desemprego é clara quando enuncia que se o sr. tiver trabalhado no minimo 6 meses nos ultimos trinta e seis e não tiver feito uso do benefício nesse período, tera direito a ele. Portanto não vejo porque o sr. não tenha esse direito.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    18. FUI DEMITIDA E A UM MÊS E SÓ AGORA DESCOBRI QUE TINHA INSTABILIDADE POR UM ANO,POIS FIQUEI AFASTADA POR ACIDENTE DE TRABALHO(B91),O QUE POSSO FAZER???OBRIGADO!!

    19. sou empregada domestica ,estava de licença maternidade no periodo 15/12/08 a 14/04/09 tive prorrogaçao de mais 15 dias da licenção ate 30/04 dia 01/05 retornei a trabalho minha patroa me concedeu as ferias qu estavam vencidas,e ja me informou que ira me dispensar apos o termino das ferias
      gostaria de saber quais são meus direitos a receber minha nenem tem 3 meses hoje apos as ferias ainda tenho estabilidade?agradeço e espero resposta

    20. Viviane Gama

      Procurar seus direitos. Mais o melhor é procurar algo melhor e novo para fazer, com certeza se sentira muito melhor. A vida é sempre melhor quando se olha pra frente, Deus escreve certo por linhas tortas, será que ele não esta lhe concedendo o direito de melhorar de vida, pense nisso.

      Hélio R. Araújo

    21. Ola dia 05 de maio retorno ao trabalho onde fiquei afastada os 4 meses de licença maternidade mas minha filha mama de hora em hora e chora demais com outras pessoas gostaria de me demitir do emprego e gostaria de saber sobre meus direitos caso isso aconteca queria saber se tenho direito ao seguro e fundo de garantia? Ou se posso recorrer aos 6 meses de licenca pois necessito muito de uma renda mensal mas tbm nao posso deixar minha filha como esta realmente nao sei o que fazer

      Desde ja agradeço

      Att / Juliana

      Cara Juliana

      Somente tem direito ao seguro desemprego e ao fundo de garantia a empregada que é demitida sem justa causa, se a sra. trabalha em uma empresa da iniciativa privada, não tem direito a licença de 6 meses, portanto o melhor a fazer é se dirigir até a empresa onde a sra. trabalha e colocar abertamente sua situação, pois acredito que com um bom diálogo é possível resolver o seu problema.

      um grande abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo

    22. trabalho numa empresa de conservação pretando serviço a uma outra empresa com operador de mesa de som. fui efetivado em 02/01/2007. peguei leptospirose, fiquei internado no cti 16 dias, estou no auxílio doença dois meses, até 03/06. quando voltar no dia 04/06, terei algum tipo de estabilidade no emprego?

    23. Vanessa

      Seus direitos são: aviso prévio de no mínimo vinte dias, férias proporcionais, contadas do mês que venceu suas férias até 30/06/2009, 6/12 avós de 13º salário. Se tiveres recolhimento de FGTS, 40% de multa do saldo do FGTS e seguro desemprego.

      um abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo

    24. gostaria de tirar uma duvida trabalho registrada faz um ano e um mês,faz uma semana que descobri um nodulo no seio,porem é benigno mas vou ter que fazer uma mini cirurgia mas a minha chefe esta
      dizendo que vou ser dispensada ,mas ela ainda não sabe do meu problema de saude , ela pode me dispensar com este problema de saude que tenho ….obrigada

    25. ja é a segunda vez que posto minha duvida preciso que me respodam por favor
      trabalho faz 1ano e 1 mes registrada ~,a pouco dias descobri um nodulo no seio
      faz uma semana que minha chefe esta com uma conversa que vai me dispensar,minha
      duvida é se eu falar que estou com este problema ela pode me mandar emra,obrigada..

    26. trabalho numa oficina e estou registrada nela, mas o meu patrão tem mais uma loja de roupas, e alem de fazer o meu serviço daqui, sou eu que faço contas a pagar, faço etiquetas, lanço a roupas q saem da loja, ele pode me obrigar a fazer isso ?
      obrigada !

    27. Tenho doença de Freiberg no pé esquerdo,fiz 2 cirugias em 12 meses, estou na pericia,sou aux. de dentista contratada em uma prefeitura…minha chefe me ligou para saber se eu ia voltar ao trabalho
      o perito do inss me deu alta, ao voltar trabalhar disseram que minha portaria estava vencida e que não podiam me recontartar.Só se eu tivesse voltado em janeiro. Me dispensaram,gostaria de saber quanto tempo após a voltar ao trabalho o empregado pode ser dispensado.

    28. sou empregado de uma firma tercerizada,apos descobrir varios descontos impropios no holerite,e fui reclamar na empresa o que foi em vão. eles tentaram me mandar embora mas a sindica do predio nao deixou,fiz um ano 15/05/09 assim eles estao me dando ferias 10/06/09, sendo que o dono da empresa falou que vai me dimitir assim que voltar de ferias, sendo que o dissidio saiu agora em maio,qual sao as minhas estabilidade perante o dissidio.

    29. Estou grávida e trabalho em uma empresa que presta serviços para outra empresa. Se o contrato entre as empresas acabar posso ser contratada por outra ou tenho que permancer na mesma empresa até acabar minha estabilidade.

    30. Suelem

      Claro que ninguém pode obrigar ninguém a fazer nada que não queira. É preciso ficar claro a relação patrão/empregado, que pode ser resumida como sendo: Só interessa ao patrão mantê-la como empregada se a sra. estiver dando lucro a ele. Só interessa a sra. continuar como empregada se o trabalhp lhe agradar. Então ao se quebrar essa regra clara, fica dificil a manutenção do emprego. Meu conselho, converse com seu patrão e lhe diga de sua insatisfação em estar prestando serviço em duas empresas e recebendo por uma, a melhor politica nesses casos é o diálogo.

      Um grande abraço e sucesso sempre

      Hélio R. Araújo

    31. Sheila

      As regras nos serviços publicos, são diferentes do serviço privado, lhe aconselho a procurar um advogado trabalhista mostrar a ele a documentação que a sra. possui e falar com ele sobre isso. Com certeza as pessoas que estão agora na prefeitura estão interpretando errado o seu caso.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    32. Gian Carlos

      Nenhuma, dissidio não concede estabilidade. Se os descontos foram impróprios, já reclamastes com a empresa e não obteve resposta, procure seus direitos, aproveite agora nas férias e faça isso, procure o Ministério do Trabalho e faça uma denuncia juntando suas provas documentais.

      Hélio R. Araújo

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *