Estabilidade no emprego

Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.

  1. A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, art. 10, II, alínea “b”).
  2. A empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Lei 5.859/1972, art. 4 – A , com redação da Lei 11.324/2006).
  3. O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Lei 8.213/1991, art. 118).
  4. O dirigente sindical do sindicato da classe a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. se eleito, ainda que suplente, até um após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CF/1988, art. 8, VIII; e CLT art. 543, parágrafo terceiro).
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    One thought on “Estabilidade no emprego

    1. Jeane Pereira

      Sim, a senhora tem direito a receber as diferenças salariais, dos salários recebidos a menor que o legal. Tem direito também a receber a multa por ter sido demitida trinta dias antes do dissidio coletivo. Não a multa não tem relação alguma com os valores recebidos a menor nos salários mensais, ela é uma indenização por descumprimento de cláusula contratual do dissidio coletivo.

      Espero ter ajudado, sucesso

      Hélio R. Araújo
      gestor da página

    2. Ola.
      Fiquei afastado do trabalho por 4 meses e quinze dias devido a uma fratura em meu tornozelo que ocorreu independente da minha profissao, porem, voltei a trabalhar a 15 dias e me demitiram. Nesse caso, pode ocorrer alguma especie de multa devido a alguma estabilidade ou retorno ao trabalho independente da vontade do empregador? Ou nesses casos nao existem estabilidade?

    3. Joelma

      Não conheço nenhuma norma que possa ajudar ao casal, pois segundo entendi seu esposo teria um trabalho por tempo determinado e caso não haja uma prorrogação desse tempo, infelizmente sua gravidez não é motivo para manutenção dele no emprego.

      Um grande abraço e sucesso sempre

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    4. Murilo Souza

      Existe a estabilidade e ela é de 30 dias, se seu empregador depois de 15 dias lhe deu o aviso prévio, então só já ficou trabalhando 15 dias além da estabilidade. Caso eles lhe tenham demitido sem o aviso prévio, tens direito a uma indenização de 15 dias.S.M.J.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    5. Gostaria de fazer a seguinte pergunta?
      Há na empresa de meu esposo uma funcionaria que diz estar grávida. Porém, a mesma ainda não apresentou o atestado. A empresa pode exigir o exame de gravidez, já que ela não é uma boa funcionaria e meu marido está querendo demiti-la?
      Aguardo resposta.
      Obrigado

    6. minha esposa tralhou 03 anos de carteira assinada, foi demitida a quatro meses e logo apos descobriu que estava gravida. gostaria de saber se ela tem direito ao auxilio maternidade, obrigado!

    7. Julio Cesar

      Sim, caso ela prove mais de 36 recolhimentos a previdencia, ela pode pleitear junto ao INSS o auxilio maternidade. Para isso ela tem que juntar a documentação que comprova o vinculo, juntamente com a documentação que comprova a gravidez, para ter direito ao auxilio maternidade diretamente pela previdencia.

      Um grande abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    8. Bom dia, eu fiquei afastada por 5 anos de auxílio acidente de trabalho( LER – Tendinite), já fiz outro exame e graças a Deus não consta mais tendinite. Gostaria de saber se for aprovada em concurso público terei o direito de exercer qualquer cargo. Exemplo analista tributario.
      Desde já muito obrigada.

    9. Boa Tarde Helio,
      Tem um funcionário na empresa onde trabalho que foi submetido a uma cirurgia no coração.Ao retornar ao trabalho ele tem direito a estabilidade?Posso Demiti-lo assim que ele retornar ou é melhor esperar um tempo?
      Obrigada.

    10. Sou trabalhador na iniciativa privada, beneficiário de auxilio-acidente de trabalho. Acontece que eu fui aprovado em um concurso público. Gostaria de saber se, após a confirmação de exame inexistindo lesão (tendinite),posso exercer o cargo público após entrar em exercício.

    11. Shirley Gonçalves

      Depois de aprovada no concurso, a senhora sera avaliada pelo médico que comprovara ou não sua aptidão para o cargo e caso seja aprovada pelo médico, não tem porque se preocupar. Por ser o seu problema de saúde somente o médico pode lhe liberar ou não.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    12. Boa tarde. Gostaria de saber se existe alguma coisa a respeito de estabilidade apos a periodo de ferias, pois fui mandando embora sem justa causa 2 dias apos voltar de ferias. Tenho direito a alguma coisa ?

    13. Tenho uma empregada doméstica admitida em 07/04/2008 com cpts assinada e recebe todos os direitos legais.Dei folgas do dia 20-12-0 a 04-01-09 ( para ser compensado nas férias).já no dia 05 -01-09 ela faltou sem atestado e foi assim vindo uns dias faltando outros.(Total 4 faltas em janeiro) Em fevereiro já está faltando desde 04-02-09 até hoje 13-02-09 sem qq informação ou telefonema. Gostaria de demiti-la pagando aviso prévio, férias proporcionais, 13° etc… isto será possivel? mesmo ela (se voltar) trazendo atestado justificando as faltas???? ~Já estou providenciando outra pois tenha pessoa com alzeimer que necessita de cuidados e essa era função dela. Tenho 1 faxineira e 1 passadeira uma vez por semana. Como proceder neste caso? Quero realmente mandála- embora o que devo de pagar ????Obrigado pela atebnção dispensada e parabéns pelo site que considerei excelente.!!!

    14. Graça

      É importante ficar claro que a pessoa tem que comprovar com documento (atestado) antes de decorrido todo o tempo de faltas. Caso isso não ocorra, pode sim providenciar a rescisão contratual e pagar essas verbas descritas. Caso ela traga atestado, a sra. não pode descontar os dias que ela faltou, mais pode fazer a rescisão e pagar a s verbas. S.M.J.

      Espero ter ajudado e um grande abraço

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    15. Preciso que alguem me ajude
      trabalhei numa empreza 8 meses…no dia 25 de outubro 2008,sofri um acidente de moro…fiquei 17 dias afastada…retornei ainda com muitas dores ao corpo…quando foi dia 18 de desembro eles me mandarao embora,alegando corte de funcionarios,antes de me mandar embora contrarario uma pessoa antes no meu lugar…quais sao meus direitos? isso é tenho direito a algo?

    16. Sr. Gestor, obrigado mais uma vez e agradecida pela ajuda anterior. Hoje dia 17/2/09 ela apresentou o atestado de um dia faltante (05/02/08 – 5ª feira,)mas dia 6/2(sexta feira) faltou também sem atestado. 7 sábado, 8 domingo, 9,10,11/2/09 faltou sem atestado, dia 12/2/09.apresentou atestado médico sem assinatura dela, sem CID com 15 dias de afastamento. Gostaria de saber como devo proceder para descontar os dias faltantes? a cada dia de falta posso descontar também o dia de domingo? (Ela não trabalha sábado nem domingo) na outra semana os 3 dias faltantes só desconto o domingo( 1 dia) ou mais ????? Esses dias com atestado são pagos diretamente pelo INSS ou eu como empregadora tenho que fazê-lo???? Caso seja o INSS qual seria o procedimento??? E mais a licença termina dia 26 não é? pois conta a partir do mesmo dia 12/2/09 é isso???? e ainda assim tenho quando ela retornar (primeiro dia após os 15 dias de licença) posso demiti-la ??? ou terei que esperar mais algum dia? em caso contrário como fica o contrato??? Sei que é suspenso e não pago mais nada???? nem o INSS???? que medidas legas poderei tomar??? Já tenho outra candidata a seu lugar. Ela está fazendo fisioterapia durante o dia às terças e quartas feiras. e nos demais nada.Obrigado mais uma vez por sua excelente ajuda e aguardo resposta.Um grande abraço. Graça

    17. Vanessa

      Claro que tens direito, todo funcionário a partir de 14 dias de trabalho tem direitos trabalhistas. A senhora tem direito a 1/12 de décimo terceiro salário, 1/12 + 1/3 de férias por mes trabalhado. Tem direito a aviso prévio de no minímo trinta dias, FGTS e 40% de multa rescisoria. Esses são seus direitos basicos levando em consideração 8 meses de trabalho.

      Um grande abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    18. A Evellyn fez o seguinte questionamento vi e-mail
      Boa tarde, fui admitida em 12/05/08, em 16/07/08 sofri um acidente de trabalho, onde foi dignósticado que eu possuo tendinite, fui encaminhada ao inss, fiz perícia e permaneci afastada até 12/12/08. Não retornei ao inss para nova pericia, pois o perito me falou que assim que fosse vencida a licença eu deveria voltar a trabalhar, pois não iriam me afastar mais, alegando que a minha doença todos possuem. Com base nisso não retornei no inss. Fui até o meu trabalho para retornar então, mesmo não possuindo condição alguma para desempenhar minhas funções, chegando lá, fui falar com o médico da empresa, o mesmo me disse que eu não poderia voltar ao trabalho sem trazer um atestado do meu médico, contendo as restrições e recomendações a serem seguidas. O fato é que este médico é particular, e não tenho condições de pagar uma consulta somente para pegar um atestado. Então perguntei se um atestado do SUS seria aceito, eles disseram que não. Concluindo, fiz o que pude para tentar conseguir o tal atestado, e não obtive resultado nenhum. Retornei novamente e disse que não consigue por não ter condições financeiras. Disseram-me então que era melhor eu pedir a conta, pensei bem, e resolvi pedir, quando cheguei ao Rh alegaram que não podiam me demitir porque eu não estava trabalhando, ou seja, não me deixavam trabalhar e também não me deixaram pedir a conta. Perguntei ao médico se isso não se tranformaria em abadono, visto que minha licença já tinha vencido no mês 12, ele disse que não, pois, no sistema da empresa, ou seja, para eles aind estou afastada. Gostaria de saber o seguinte, se é verdade mesmo que não irá gerar abadono, se quando eu voltar ainda tenho estabilidade e se depois de vencido o prazo da estabilidade, vou receber o tempo que fiquei afastada ou somente este ano que vou trabalhar e se tenho direito a todos os meus outros direitos trabalhistas?
      Grata, Evelyn.

    19. Evelyn

      Dificil responder a esse seu questionamento, pois a sua situação é algo bem próprio da sua relação com a empresa e o INSS. Entendo que não ha necessidade da sra. procurar um médico particular para diagnosticar seu problema, pode procurar um médico do SUS da sua cidade, que ele lhe atenderá e podera retornar a previdência e verificar se o problema persisti ou não, através da pericia médica. Ai sim a sra. toma uma decisão do melhor a ser feito. Essa situação de ser informada que não pode ser demitida deve ter a ver com sua estabilidade depois da licença, retorne ao trabalho e tente um diálogo mais concreto com o pessoal do RH da empresa e com certeza tera resolvido seu problema.

      Um grande abraço e sucesso sempre.

    20. Graça

      A cada falta semanal a sra tem o direito de descontar o descanso remunerado. A regra geral diz que os primeiros 15 dias o empregador paga dai em diante é por conta da previdência social. No caso de atestado de 15 dias o funcionário não tem estabilidade, pode ser demitido, levando em consideração que ele tem que cumprir o aviso prévio.

      Espero ter ajudado

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    21. Olá. gostaria de saber mais sobre a nova lei de estabilidade de 12 meses, para marido que estiver com a mulher grávida, ápartir de quando essa lei começou a valer, pois meu marido foi mandado embora dia 13/10/2008, e eu já estava grávida de 4 meses.

      Obrigada!

    22. Meu nome é Cíntia, gostaria de saber se tenho algum direito ou benefícios a receber, pois trabalhei em uma empresa por 4 meses e pedi demissão, após sair descobri que estou grávida, liguei para a empresa para saber se tenho algum direito e me informaram que não, alegaram que eu fiquei pouco tempo para receber algum beneficio.

      Obrigada!

      Cíntia

    23. Olá minha patroa falou que o carnaval não é considerado feriado mais a empresa não abriu
      nos dias 21,22,23,24,25/02 e hoje dia 26/02 voltamos a trabalhar e ela nos comunicou que
      irá descontar esses dias como férias, é permitido por lei.
      Por favor gostaria que vocês me informassem.
      Obrigada pela atenção.

    24. Olá Hélio boa noite!
      Gostaria que você me tirasse uma dúvida:eu não sabia
      que dia 24 de fevereiro (CArnaval)não era considerado
      feriado, na empresa que eu trabalho meu patrão nos
      liberou os 5 dias: 21,22,23,24 e 25 de fevereiro,
      agora que voltamos a trabalhar ele nos falou que irá descontar
      esse 5 dias das nossas férias!!!
      Isso é permitido por lei??
      Por favor Hélio me responda!!
      Obrigada pela atenção e parabéns pelo site.
      Indiquei pra todos que conheço.
      Vanessa.

    25. Cintia

      A regra geral diz que a sra. precisa ter no minímo 12 meses de recolhimento para ter direito nos beneficios maternidade. Caso a senhora não tenha esse intersticio minimo de recolhimento realmente, todos os seus beneficios ficam prejudicados, inclusive na empresa onde trabalhastes e pedistes as contas.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo
      gestor da página

    26. no caso de uma empregada domestica que sai de ferias por 30 dias e não volta ao trabalho na data combinada ( ex aparece 12 dias depois de vencidas as ferias) perde o direito ao aviso prévio?

    27. Vanessa

      Realmente não é feriado. Seu patrão só pode descontar das férias as suas faltas individuais sem justificativa. Ele não pode em hipotese alguma, nem baseado em nenhuma legislação que eu conheça, descontar de suas férias esses dias que foram dispensados do serviço.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    28. Eliana

      Não. Faltas não dá direito a perda de aviso prévio. O que pode ser feito é cobrar as faltas e mais os descansos remunerados correspondentes e descontar das próximas férias os 12 dias de falta. S.M.J.

      Hélio R. Araújo
      gestor da página

    29. EU TRABALHAVA EM UMA LANCHONETE DESDE 02/05/2006 E EM ABRIL DO ANO PASSADO TIVE DE AFASTAR POR PROBLEMAS DE SAÚDE,FIQUEI PELO AUXÍLIO-DOENÇA.EU RETORNEI AO TRABALHO NO DIA 14/02/2009 E COM UMA SEMANA DE TRABALHO,FUI MANDADA EMBORA,GOSTARIA DE SABER SE EU TENDO FICADO DE LICENÇA MÉDICA,PODERIA SER DEMITIDA AGORA OU A EMPRESA DEVERIA RESPEITAR UM DETERMINADO PRAZO?
      AGUARDO SUA RESPOSTA.OBRIGADA PELA ATENÇÃO.

    30. fui aprovada em um concurso público municipal em 2007, porém só tomei posse agora no dia 02.02.2009, sendo que, em 05.01 deste ano, tive um bebê. No ato da posse entreo com um pedido de licença-maternidade, a época me foi dito que seria aceito, porém no dia 05.03 me disseram que como eu não tinha contribuições no INSS, eu deveria voltar ao trabalho, ou meu ponto seria cortado. gostaria de saber se realmente tenho que voltar ao trabalho, pois além de minha filha de 2 meses ainda estar se alimentando exclusivamente de leite materno, e não há a possiblidade do intervalo de 30 min para amamentação, visto que resido em estado diferente do que vou trabalhar, além do mais me colocaram no horário de 14 às 22 hrs, onde só há transporte de volta a minha cidade até às 18 hrs, e mesmo assim a prefeitura não me fornecerá vale-transporte.

    31. Boa tarde,quero tirar uma dúvida, no ano passado engravidei tirei a licença maternidade e apos retornar ao serviço recebir o aviso prévio so que novamente estou grávida de novo e agora quero saber sobre os meus direitos, trabalho a quase 3 anos nessa empresa.
      estou no oitavo mes de gestação e minha carteira é assinada como aux de escritório so que sempre exerci limpeza e agora estou no escritório posso usar isso caso ocorra alguma discordanciadeste já agradeço.

    32. Oi…

      Começei a trabalhar numa empresa 11/08 e estava recebendo seguro desemprego da outra empresa que trabalhei por 3 anos recebi 4 parcelas até 12/08, bom em 09/08 descobri que estava gravida, mais qd entrei na empresa ñ disse nd sobre o seguro e mto menos sobre a gravidez, meu chefe me pediu os documentos para registrar e eu fiquei enrrolando, qd foi no final de janeiro/09 ele me pediu para fazer o exame admis. então fiz …so que menti que estava gravida, eu ja estava com 4 meses de gravidez, ai acho q a empresa que faz o exame alertou meu chefe que eu tinha mentido, bom ele disse como tinha mtas faltas sem justificativa e sempre chegava atrasada ele me mandou embora 02/09, fiquei tres meses na empresa, gostaria de saber o que posso ta fazendo se tenho algum direito eles me pagaram td certinho so que trabalhei 3 meses e n fui registrada e me mandaram embora gravida, quais são meus direito.. posso fazer com que me contratem denovo, e mais alguma idenização??Obrigada.

    33. Lenice Santos da Silva

      A sua estabilidade depois de retornar de licença é de 30 dias, como a sra. trabalhou uma semana e deve ter recebido o aviso prévio de trinta dias, então a sra. já cumpriu a estabilidade prevista na legislação.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    34. Kadydja

      Infelizmente eles tem razão, se a sra. realmente não tiver no minimo 12 meses de recolhimento nos ultimos 36 meses. Quanto a questão da amamentação e a questão do horário de trabalho e vale-transporte, essa é uma situação coletiva que pode ser discutida para resolver seu problema individual. Procure seu chefe imediato e converse sobre seu problema individual, com certeza com dialogo vão encontrar uma solução para o problema.

      um abraço e sucesso sempre

      Hélio R. Araújo

    35. Foi eleito na CIPA pelos empregados, a empresa que trabalho me demitiu, assinei o aviso e fiz os exames demissional. Agora a empresa solitou o meu retorno para não pagar o indenização sobre a estabilidade de 2 anos.
      Sou obrigado a retornar para o trabalho?

    36. Tatiane

      Como o seu caso é muito especifico e bem individual, o melhor seria procurar o seu sindicato na sua região e ver com eles a melhor forma deles lhe ajudarem. Entendo que a senhora não tem o direito de ser recontratada, nem direito a mais nenhuma compensação financeira. S.M.J.

      Um abraço e sucesso sempre

      Hélio R. Araújo

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