Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.
- A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, art. 10, II, alínea “b”).
- A empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Lei 5.859/1972, art. 4 – A , com redação da Lei 11.324/2006).
- O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Lei 8.213/1991, art. 118).
- O dirigente sindical do sindicato da classe a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. se eleito, ainda que suplente, até um após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CF/1988, art. 8, VIII; e CLT art. 543, parágrafo terceiro).

Joana
A licença maternidade é o tempo que a senhora tem direito a repousar depois do nascimento do bebê. O auxílio maternidade é o valor pecuniário que a senhora tem direito a receber pela licença. Portanto a licença é o tempo e o auxílio é o valor da sua maternidade, e claro a senhora tem direito aos dois, pois são intrinsecamente interlagados, uma não existe sem o outro.
Um feliz natal e um ano cheio de novas realizações.
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina
Estou de licença maternidade e tenho os 5 meses de estabilidade, quando eu voltar a trabalhar faltará 1 mês para acabar a estabilidade, neste 1 mês tem a possibilidade de eu ser demitida sendo que a empresa vai me pagar o aviso prévio por este 1 mês que falta para acabar minha estabilidade?
Aguardo
Ola Helio
Feliz Ano Novo a todos
Descobri esta semana que minha esposa esta gravida e no meu emprego esta tendo alguns cortes ultimamente, quebrei meu dedo e estou com medo de ser mandado embora. Dizem que agora existe uma lei que o homem tambem tem a estabilidade de emprego. Isso é verdade? Poderia explicar se existe realmente esta lei e por quano tempo tenho estabilidade. Pois realmente agora não posso ficar desempregado.
Obrigado por enquanto
Tudo de bom
Elaine
O seguro desemprego é uma ajuda do governo a quem está desempregado. Sim é possível fazer o registro sem todos os documentos. O melhor é procurar a empresa e verificar com ela se o registro temporário foi efetivado ou não!
Espero ter sanado tua duvida.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Ola Helio
Feliz Ano Novo a todos
Descobri esta semana que minha esposa esta gravida e no meu emprego esta tendo alguns cortes ultimamente, quebrei meu dedo e estou com medo de ser mandado embora. Dizem que agora existe uma lei que o homem tambem tem a estabilidade de emprego. Isso é verdade? Poderia explicar se existe realmente esta lei e por quano tempo tenho estabilidade. Pois realmente agora não posso ficar desempregado.
Obrigado por enquanto
Tudo de bom
Tenho um amigo que trabalhava na secretária do bem estar social, em um cargo de confiança, trabalhou durante 10 anos, sem nada que o desabona-se, foi demitido s/ justa causa,ele tem 53 anos, com essa idade ele pode ser demitido? ñ entra na lei da estabilidade?
Tatiana
A possibilidade de ser demitida existe, sempre que deixa de ser interessante para a empresa os seus serviços. Caso a empresa lhe demita, ela terá que lhe indenizar pelo tempo de estabilidade completo, essa indenização pode ser o aviso o prévio. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Guilherme
Ainda não existe Lei para essa situação. O que existe de fato é uma discussão na câmara prevendo isso. A sua estabilidade caso esteja de licença em função do dedo quebrado é de 30 (trinta) dias após o seu retorno ao trabalho.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Cida
Se ele trabalhava em cargo de confiança, no serviço público sem ter sido aprovado em concurso ele não tem estabilidade. A idade não é indicativo de estabilidade em nenhuma das hipóteses previstas na legislação que eu tenha conhecimento. A estabilidade prevista na legislação é uma situação transitória específica de algum caso e não uma regra geral, pois ela foi trocada pelo FGTS, que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
olá.
fui demitida em 01/11/2008
e agora no dia 07/01/2009 descobri que estou gravida de tres meses, ou seja, estava grávida quando fui demitida…
qual procedimento devo adotar?
sou gestante e tenho sindrome do panico,com a gravidez esse quadro se agravou e nao consigo sair sozinha,entao nao estou conseguindo ir trabalhar,fui pro inss mas foi me negado o beneficio,posso perder meu emprego por justa causa?o que devo fazer?
Eu entrei de licença maternidade dia 12/08/2008, minha licença acabou dia 12/12/2008. Mas conversei com minha patroa e ela me deu minhas ferias. Tudo isso acabou dia 08/01/2009. Gostaria de saber quais são as condições para eu fazer um acordo com minha patroa?
Veronica
Como tu fostes demitida antes de descobrir que estavas gravida, acho dificil retomares teu cargo, mais não custa tentar manter teu emprego, atraves de um diálogo com a empresa. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Aline
Entendo que a senhora precisa de ajuda, mais acredito que trabalhar seja uma boa terapia, para não dificultar ainda mais seu relacionamento com terceiros. A empresa tem o direito de demiti-la caso a senhora não corresponda a sua expectativa.
Sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
estou gravida de 5 meses e meu patrao quer me demetir para me readmitir em outra empresa.
Tenho direito de ainda ter o auxilio maternidade? e a estabilidade de 30 dias apos o nascimento?
como ele esta me demitindo (estando gravida) tenho o direito de exigir que continue me pagando o mesmo salario, caso contrario posso pedir indenizacao por ter cido demitida gravida … é isso?
Jéssica
Acordo é sempre uma situação que agrade as duas partes, então tem todas as condições desde que ambas aceitem perder algo. Exemplo, podes perder o aviso prévio em troca de ter fim no seu vinculo.
Hélio R. Araújo
gestor da página
Ola, sou gestante e gostaria de saber como funciona o “acerto” apos licença maternidade.
minha empresa da estabilidade de 6 meses apos o parto, sendo que a licença so cobre 4 meses, gostaria de saber se na volta para o emprego eu pedir pra empresa fazer o acerto terei que pagar uma multa por estes dois meses que falta de estabilidade?
irei receber fgts + ferias + 13º devolvo os 40%, tem uma mulher q voltou de licença e esta saindo da empresa agora e falaram que ela teria que pagar uma multa referente a estes dois meses que falatam. como isso funciona?
Isabela
Caso aconteça sua demissão em uma empresa para registro em outra, não perdera nenhum dos seus direitos. Quanto a questão salarial, tem que haver um acordo prévio entre vocês, caso não haja este acordo, pode sim exigir que ele continue lhe pagando o mesmo salário anterior, e continue na mesma função anterior. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Patricia
Não sei como sua empresa faz isso, pois foge completamente a legislação sobre o assunto. Pela legislação depois dos 4 meses de licença a senhora tem estabilidade no emprego por 30 dias. Essa questão do “acerto” pode ser que, por se tratar de algo de seu interesse, a empresa está cobrando os dois meses que ela concede além da legislação. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
boa noite!
Sou funcionaria publica em cargo de comissão,estou de licença maternidade.Gostaria de saber se tenho estabilidade de um mes apos o final da licença. E aida protocolei minha licença premio de 3 meses pois ja fiz cinco anos na prefeitura , mas ja fui avisada que ao termino de minha linç. maternidade estarei desligada da prefeitura .Quais são meus direitos eles podem fazer isso?
Rachel
A senhora terá direito ao mês de estabilidade, tera direito também a licença prêmio, desde que de acordo com a legislação do seu órgão público. Seus direitos são os previstos na legislação, se seu cargo for sujeito a concurso público, eles podem sim desliga-la.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Trabalhei numa empresa durante 1 ano e 5 meses, fui dispensada sem justa causa em setembro, cumpri meu aviso prévio em outubro e me disseram que iam registrar-me em novembro, só que nunca parei de trabalhar.(Até agora só me pagaram a rescisão de contrato), ainda não me pagaram o fundo de garantia, pois alegam que ainda não tinha dias p/ agendar meu recebimento.
Estou trabalhando sem registro. Posso receber o seguro desemprego? E caso eles me registrem pois não sei se eles estão pensando em me mandar embora mesmo. Perderei esses dois meses de trabalho sem registro, já que eles mesmo foram os que me prometeram registrar-me em novembro, dois meses atrás.
TRABALHO EM UMA EMPRESA DE TELEMARKETING DESDE DE 05/01/2008 E EM 17/06/2007 FUI ADMITIDA POR OUTRA (NAO NEGUEI VINCULO ATUAL NA MESMA FUNCAO)EM 10 DE SETEMBRO COLOQUEI ATESTADO SUPERIOR A 15 DIAS EM AMBRAS, AGENDEI O BENEFICIO DIA 30/09 E A SEGUNDA EMPRESA NEGOU-SE ENTREGAR TAL DOCUMENTO E ME DEMITIU, REALIZEI A PERICIA E FOI CONCEDIDA COMO B91. RETORNEI NA EMPRESA PARA COMUNICAR JA QUE EM MEU ENTENDIMENTO TENHO ESTABILIDADE, MAS A MESMA NAO ACEITOU REINTEGRAÇAO.
REALMENTE TENHO DIREITOS OU NAO?
Gisa Alves
O registro na CTPS é uma mera formalidade legal, tens todos os direitos previstos em lei, estando ou não assinada a carteira. Como continuas trabalhando tens que receber os salários e eventuais outras verbas trabalhistas como se tivesse registro. Para teres direito dos dois meses de trabalho, terás que acionar a justiça do trabalho, para que esses dois meses fiquem consignados em sua carteira de trabalho. S.M.J
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Olá! Por favor, trabalho numa empresa desde julho/07. Em fevereiro/08 fiquei grávida e como tive complicações no trabalho, fui afastada por depressão e trabalho de parto prematuro em 01/07/08. Fiquei 3 meses em auxílio-doença e em 15/09/08 entrei em auxílio-maternidade, que venceu em 14/01/09. Mas minha médica me deu mais 15 dias de atestado pela criança ser amamentada somente no peito. Pedi para ser dispensada, já que estou há tanto tempo fora da empresa. Quais serão meus direitos? Férias vencidas e proporcionais, FGTS, seguro desemprego, 13º proporcional? Agradeço sua atenção. Obrigada.
Cristina Freire dos Santos
Claro que tens direito, inclusive esse direito foi perfeitamente consolidado pela previdência através da concessão do seu benefício, essa segunda empresa que não aceitou seu pedido, tem que reintegrar a senhora imediatamente. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
OLA BOA TARDE.
GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO: Hà 02 DOIS MESES CONTRATEI UMA FUNCIONARIA SEM REGISTRO, E AGORA ELA ME FALOU QUE ESTà GRAVIDA DE 03 MESES. POSSO DEMITI-L� QUAIS OS RISCOS E QUAIS AS VERBAS RESCISORIAS? TEREI QUE PAGAR A ESTABILIDADE?
Minha esposa esta gravida e trabalhava na prefeitura municipal da minha cidade como Coordenadora com PORTARIAna gestão passada que terminou em 31/12/2008. quero saber se ela tem alguma estabilidade por ser funcionária com portaria dada pelo prefeito passado e se ela pode continuar ou não?
Minha esposa esta gravida de 2 meses e foi demitida da prefeitura onde trabalhava como coordenadora com portaria, o perfeito anterior tinha nomeado ela ha mais de 1 ano, gostaria de saber se ela tem algum tipo de estabilidade no emprego na nova gestão ou não?
muito obrigado.
PRIMEIRAMENTE OBRIGADA PELA INFORMAÇAO!
SE FOR INDENIZADA RECEBEREI MAIS OU MENOS QUANTO?
ADMITIDA 17/06/08 E DEMITIDA 02/10/2008, B91 CONCEDIDO ATE 10/10/2008 OU SEJA ESTABILIDADE ATE 10/10/09.
COMO É FEITO O CALCULO?
QUANTO TEMPO LEVA UMA CAUSA DESSA?
PQ JA FORAM REMARCADAS 2 AUDIENCIAS (UMA PQ A EMPRESA NAO FOI NOTIFICADA E A OUTRA PQ O JUIZ ERA PARENTE DO MEU ADVOGADO.
Meu namorado foi demitido na época do Dissídio… isso é possível?
A data base é 01/10, porém as negociações só chegaram a um acordo em 01/12, ele tem algum direito por ter sido demitido neste periodo?
Selma
Em nosso entendimento como a senhora pediu dispensa, não tera direito ao FGTS, nem seguro desemprego, no mais tera direito a todas as outras cláusulas previstas em lei. S.M.J.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Olá! Sr. Hélio, obrigada pela resposta rápida. Porém, não pedi demissão e sim para ser demitida sem justa causa e a empresa está estudando a questão. Por isso gostaria de saber meus direitos,já que estou há 7 meses afastada do trabalho (3 meses auxílio-doença + 4 meses auxílio-maternidade) e com uma férias vencida em 07/08. Aguardo nova resposta. Grata.
Daniel
Sim. Se quando do registro já sabia da gravidez, pois o tempo de serviço é inferior ao tempo de gravidez, terá que pagar os salarios até que ela tenha o filho e mais quatro meses depois do nascimento, acrescentado de mais um mes de estabilidade. Caso o sr. não tenha sido informado da gravidez quando da admissão, só tera que pagar aviso prévio, 13º, férias, FGTS, dos dois meses trabalhados mais o aviso prévio.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Renan Gonçalves
Funcionário público nomeado, não tem estabilidade. Se ela pode continuar ou não dependera da vontade e disponibilidade do novo gestor.
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina
Renan Gonçalves
No serviço publico, funcionário nomeado não tem estabilidade, pois nomeação significa trabalho por tempo determinado.
Um abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Boa tarde sou professora as aulas começam no dia 02 de fevereiro, so que minha licença maternidade termina dia 13. Gostaria de saber se retorno dia 02 ou no dia 13, e se podem me demitir? ( obs:trabalho em uma empresa particular).
Cristina Freire dos Santos
Se entendi bem, seu caso já está na justiça do trabalho, que é o órgão máximo para cuidar de seu assunto. Como a justiça do trabalho trabalha muito com a conciliação, ou seja dependera do acordo que a senhora fizer com seu empregador, dependera da condição que a senhora tenha para conseguir um bom acordo. Qualquer causa depende muito mais da disponibilidade de audiências na justiça que qualquer outra coisa. Então quanto mais tempo demorar entre uma audiência e outra mais fragilizada fica a senhora, que é a parte mais fraca dessa relação, menores ficam suas possibilidade de conseguir um bom acordo.
Sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Juliana
Sim, como penalidade a empresa onde ele trabalha, tem que indeniza-lo pela demissão nesta época (do dissidio coletivo), portanto quando da homologação da rescisão, a empresa sera obrigada a indeniza-lo.
Sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
gestor da página
oi , eu to trabalhando de carteira assinada á seis meses e minha esposa esta gravida, mas a empresa que trabalho foi vendida e fai ser dado baixar na carteira de todos os funcionarios, assim eu posso reclamar alguma idenizaçao por ter a esposa gravida ou a lei ainda nao ta em vigor.
Selma
A senhora terá todos os direitos como se estivesse trabalhando, pois suas licenças foram todas por motivo comprovado, inclusive suas férias vencidas.
Um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
gestor da página
Descobri que estava grávida e informei imediatamente a empresa , tanto pq tive uma tentativa de aborto dentro da empresa , estava trabalhando na ass.tec de aux. adm, mas assim que eu informei que estava grávida fui transferida para o departamento de Rh, acabei ficando por lá mesmo , sai de licença maternidade e peguei 20 dias de ferias , estarei voltando agora no dia 09/02/09 , querem que eu volte para o departamento antigo, acredito que caso eu não aceite eles vão me mandar embora.ate o momento não tive mudanças na minha carteira, caso eu fique no Rh ele terão que me mandar embora pq é outra micro empresa , e a estabilidade que eu tenho depois da licença ?
gostaria de sanar uma duvida…eu entrei de aviso previo em 10 de dezembro e acabou em 10 de janeiro, sendo assim minha recisão seria acerta agora dia 28, mais como eu tenhu estabilidade fecharao minha recisao dia o3 de fevereiro pois ela nao poderia me mandar embora antes, mais estive no sindicato me informaram q ela deveria estar pagando o salario de janeiro e fevereiro, mais nesse caso isso nao ocorreu, e pra surpresa de todos o nosso salario em fevereiro teve um decidio coletivo q o estabeleceu em 474,30 e a gente estava recebendo 423,30…E existe uma multa sobre a correção da data base no valor de 1 salario nosso, pq o aviso previo veio antes dessa correçao..
Gostaria de Saber se tenhu o direito aos meses correpondente a 11 meses da diferença de salario, e a multa sobre a correção da data base..Pois o contador da empresa disse q fechara minha recisao com o valor atual o salario 474.30
Boa noite,gostaria de saber uma coisa.
Eu entrei na empresa dia 05/07/2007 e tirei licença maternidade dia 01/08/2008 e voltei 01/12/2008, quando foi dia 10 de dezembro assinei o aviso previo, sendo que tenhu estabilidade de 2 meses a mais pelo sindicato da minha categoria, dia 28 foi marcada pra recebermos os papeis e a baixa na carteira no sindicato e a minha recisão nao constava la pois como tenhu estabilidade não poderiam me mandar embora, visando então que receberei ela dia 03/01/2009,só que conversei com o diretor responsavel pelo homologador do sindicato ele disse que eu deveria estar recebendo o salario de janeiro e fevereiro na data de 1 de janeiro e fevereiro, e depois so assim fazer a minha recisão.Pois a estabilidade não foi indenizada..Como será feita a minha recisão??tenhu direito de pedir os salarios correspondente aos meses da estabilidade?e contando que teve dissidio coletivo em fevereiro subindo o salario para 474,30 e so soubemos disso perante o advogado do sindicato, no caso ficamos o tempo todo recebendo o antigo salario 423.30, Tenhu direito a receber a diferença de salario dos meses que não recebi??E a multa sobre os 30 dias que antecedem a correção da data base, tenhu direito a recebe-la mesmo tendo estabilidade??a nossa data base foi dia 1 de janeiro..
No caso do recebimento da multa, as meninas que trabalham comigo receberam ela como se fosse o pagamento da diferença de salario pelo dissidio…isso é correto??
Carla
A melhor politica é a senhora ligar e conversar com o pessoal da empresa, se estiver em condições de voltar no dia 02/02! Caso contrário seu retorno deve ser no dia 13/02 e eles não podem, somente por isso lhe demitir, pois a sua licença é por justo motivo. Tome a decisão que melhor lhe convier e entenda que a relação empregado/empregador é no sentido que a empresa precisa dos seus trabalhos e o empregado precisa do salário e da satisfação em ser útil, um não sobrevive sem o outro, a diferença basica é que o empregado pode ser trocado a qualquer momento e a empresa não.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Edvaldo B da Silva
Que eu tenha conhecimento não existe ainda indenização por esse motivo.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Raquel Teodoro
Independentemente da função para a qual voltes, tens a estabilidade garantida. As outras situações, como são muito individuais, creio que nada melhor que uma boa conversa para resolver esses problemas, tendo sempre em mente que qualquer tipo de acordo tem que ser bom para ambas as partes, se for bom só para a senhora ou somente para a empresa entendemos são ser um acordo, mais uma obrigação imposta.
Sucesso sempre
Hélio R. Araújo
gestor da página
Jackeline Davila
Sua estabilidade lhe garante o emprego e o recebimento do salário, isso não existe duvida. Se o salário da categoria é maior que o que a senhora recebe, tens sim o direito de receber todos os atrasados devidamente corrigidos. Exija seus direitos, pois tens direito a todos eles.
Um grande abraço e sucesso sempre.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Trabalho em uma empresa como agente administrativo(petação de serviço)sofri um acidente em casa quando estava tomando banho,fiquei de licença por mais ou menos 12 meses,recebí alta e voltei a trabalhar,tenho estabilidade??
Abraços
estou gravida so que nessse mes vai acabar o tempo do meu marido porque ele e militar so que eu estou gravida mesmo assim eles podem coloca-lo pra fora do emprego como vamos viver com ele desempregado