Direito ao 13° Salario

Todos os empregados,inclusive os domésticos, tem direito ao 13º salário, que devera ser pago em duas parcelas, vencendo-se a primeira dia 30/11 e a segunda e ultima dia 20/12, exceto para os empregados comissionados que terão a complementação do mesmo até o dia 20/01.

Para o calculo do 13º toma-se como base o salário de novembro, acrescido da média das verbas pagas durante o ano, tais como horas extras, adicional periculosidade, adicional noturno etc.;

Para os empregados com menos de um ano de trabalho na empresas/residência, com base naquele valor calcula-se 1/12 por mês trabalhado.

Exemplo:
Um empregado doméstico que receba R$ 260,00 e tenha começado a trabalhar dia 13/06/2000, tem-se o sequinte calculo: 260,00/12 = 21,67 x 6 = R$ 130,02 x 40% =R$ 52,01 é o valor de sua primeira parcela e R$ 78,01 a segunda parcela, devendo o desconto e o pagamento dos impostos incidentes serem feitos por sua totalidade no pagamento da segunda parcela.

190 thoughts on “Direito ao 13° Salario

  1. Ola, uma empregada que trabalhou somente 03 semanas e depois saiu, tem direito a receber o mês cheio? Ainda teria direito ao 13º proporcional?
    Obrigada.

  2. Eu trabalho de carteira assinada desde 2013 mas entrei de licenca pelo o inss no dia 22 de outubro de 2015 eu quero saber se recebo o decimo pela a empresa

  3. Olá fquei de licença médica por 80 dias em junho/2015 e retornei ao trabalho normalmente, a empresa pode descontar 3 meses do meu 13o. salário?

    Grata

  4. Bom dia, muito interessante este site, mas com todas as perguntas e respostas ainda não consegui tirar a minha.
    Comecei a trabalhar 21 de outubro, não tenho direito de receber o décimo terceiro referente a novembro e dezembro, ou seja, 2/12. Se puder me ajudar agradeço.

  5. Oi. Então eu entrei de licença maternidade em 1 janeiro até dia 15 de maio. Gostaria de saber se isso influi no meu décimo? Recebo com os descontos 1001 e bruto 1088,74
    . Quanto pego de décimo?!. Mim ajudem por favor

  6. Priscilla

    Claro que sim. Você em dezembro completa 2 meses de trabalho. Portanto você terá direito a 2/12 de 13. salário. Ou seja o valor bruto de seu salário deve ser dividido por 12 e o resultado multiplicado por 2. Este será o valor bruto de seu décimo terceiro salário.

    Um abraço e sucesso sempre.

  7. Olá.
    Estou afastada da empresa desde o dia 22/10. Porém a primeira parcela do 13 recebi em 27/11 e a empresa disse que a partir do dia 07/12 receberia pelo INSS.
    Se eu recebi a primeira parcela, a segunda será a empresa ou INSS a me pagar.
    Obg

  8. Bom dia!

    Tenho um funcionário que foi admitido em 08/12/2015, ele tem mais de 15 dias trabalhados, mas o sistema não calcula de jeito nenhum 1/12 avo dele. Ele não tem direito?

    Grata pela atenção.

  9. Mary

    A senhora deve pegar os valores brutos recebidos no ano de 2015 e dividir por 11 este será o valor do seu décimo terceiro salário recebido ate 20 de dezembro, no seu salário de dezembro deve ser acrescidos os valores do salário de dezembro e ai recalculado o novo valor do décimo terceiro. Portanto o seu décimo é a média do seus últimos doze salários brutos. Logicamente como ainda não recebeu o mês de dezembro em 20/12 não tem como ter o valor de dezembro, porém a diferença de dezembro deve ser paga em janeiro.

    Um abraço e sucesso sempre.

  10. Suely

    A senhora precisa entrar em contato com a empresa que administra seu sistema, pois somente eles podem lhe auxiliar. Parece-me que eles não projetaram o décimo terceiro para 31/12, e o sistema está tomando como base a data do dia. Nesse caso eles precisam criar um comando para que isso aconteça, pois é assim que prevê a legislação sobre o assunto.

    Um abraço e sucesso sempre.

  11. Estou encostada pelo inss a quase um ano.sou empregada doméstica e gostaria de saber quando
    eu voltar para o meu emprego tenho o meus direitos mantido e em caso de demissão quais são
    Eles.Muito obrigada.

  12. Rosangela

    Sem duvida nenhuma, todos os seus direitos serão mantidos. Seus direitos são aqueles previstos na legislação, então para que tenha uma resposta efetiva a senhora precisa procurar um contador em sua cidade e levar sua carteira de trabalho, pois com ela em mãos ele poderá calcular os seus direitos, pois isso depende do seu tempo de serviço efetivo, pois se a senhora tem quase um ano de licença médica, então a senhora terá estabilidade de 30 dias no emprego e seus direitos serão do seu tempo de serviço antes de ficar encostada.

    Um abraço e sucesso sempre.

  13. Valdecy Marçal

    Com um salário bruto de R$ 2.300,00 então o sr. terá de férias o valor de R$ 2.811,16 e de 13. Salário o valor equivalente a quantidade de meses trabalhado dentro do ano, pois em dezembro do ano passado você recebeu o 13. equivalente aos meses trabalhados em 2015.

    Um abraço e sucesso sempre.

  14. Meus funcionarios começaram a trabalhar dia 03/10 , deve ser paga a 1ª parcela do 13º dia 30/11, ou pode ser paga todas duas juntas dia 20/12 ?

  15. Comecei a trabalhar dia 29/11/2016 gostaria de saber se quando completar 1 mês de trabalho dia 29/12/2016 terei direito ao 13 salario proporcional . desde já, muito obrigado.

  16. Reformulando a pergunta: Comecei a trabalhar dia 29/11/2016, minha carteira ainda não foi assinada.gostaria de saber,quando completar 1 mês dia 29/12/2016 terei direito ao 13 salario?? recebo 500 reais mensais. qual o valor que devo receber proporcional ?? desde já, muito obrigado !!

  17. Ronaldo Brito

    Conforme já havia lhe respondido, você terá direito a 1/12 avós de 13. salário. Calcula-se da seguinte forma: Valor do salário mensal dividido por 12 e multiplicado por 1. Então no seu exemplo: 500 -:- 12 = 41,67. Esse será seu salário bruto, com o desconto de 8% do INSS, você receberá o valor de R$ 38,33.

    Um abraço e sucesso sempre.

  18. Comecei a trabalhar em 14 de novembro e fui demitida sem justa causa em 4 de Janeiro,trabalho sem carteira assinada, oq eu tenho direito? Pois só me pagaram os dias q trabalhei e só?

  19. Sara

    Você tem direito a todos os benefícios sociais previstos em lei. A anotação na CTPS é uma mera formalidade legal, não desobrigando o seu empregador de lhe pagar todos os seus direitos.

    Um abraço e sucesso sempre.

  20. Estou trabalhando em uma empresa de segurança deste outubro de 2016,porém fui registrado em janeiro de 2017.
    Gostaria de saber se tenho direito ao 13 °ou não.
    Meu patrão não me pagou e disse que não tenho direito a isso.
    Obrigado.

  21. Rogério

    Claro que você tem direito ao 13. salário, o registro na CTPS é só mais uma formalidade legal, a partir do 16. dia de trabalho, você tem direito a 1/12 de 13. salário. Então no seu caso tem direito a 3/12 de 13. salário em 2016.

    Um abraço e sucesso sempre.

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