Direito ao 13° Salario

Todos os empregados,inclusive os domésticos, tem direito ao 13º salário, que devera ser pago em duas parcelas, vencendo-se a primeira dia 30/11 e a segunda e ultima dia 20/12, exceto para os empregados comissionados que terão a complementação do mesmo até o dia 20/01.

Para o calculo do 13º toma-se como base o salário de novembro, acrescido da média das verbas pagas durante o ano, tais como horas extras, adicional periculosidade, adicional noturno etc.;

Para os empregados com menos de um ano de trabalho na empresas/residência, com base naquele valor calcula-se 1/12 por mês trabalhado.

Exemplo:
Um empregado doméstico que receba R$ 260,00 e tenha começado a trabalhar dia 13/06/2000, tem-se o sequinte calculo: 260,00/12 = 21,67 x 6 = R$ 130,02 x 40% =R$ 52,01 é o valor de sua primeira parcela e R$ 78,01 a segunda parcela, devendo o desconto e o pagamento dos impostos incidentes serem feitos por sua totalidade no pagamento da segunda parcela.

190 thoughts on “Direito ao 13° Salario

  1. Boa tarde!Quando é que posso considerar ter férias vencidas?Sei que após um ano, mas isso vale também para empresa no caso de eu pedir conta, pra ter direito a receber as férias?Obrigado

  2. Ester

    Entendo que a relação de trabalho não pode ser esta. Em tudo que tratamos na vida temos direitos e deveres. Se não estas contente com o que fazes, peça as contas e va procurar algo que lhe ajude a viver bem e melhor sempre. A vida é muito curta para perdermos nosso tempo com algo que não aceitamos ou queiramos. Se pedir as contas antes de um ano não teras direito das clausulas basicas somente as férias proporcionais.

    Um abraço e sucesso

  3. Ester

    Quando completar 11 meses e 15 dias de trabalho, vence suas férias. O empregador tem até 12 meses depois disto para lhe conceder as férias. Para receber por rescisão contratual o sr tera direito a receber integralmente o valor, depois de transcorrido o tempo previsto.

    Um abraço e sucesso

  4. Eu trabalho na empresa desde fevereiro,sendo fevereiro o mês de experiência,totalizando 10 meses de carteira em dezembro,tenho q calcular só os 10 meses ou calculo fevereiro tambem.

  5. Bom Dia!

    Preciso saber quando devo receber de 13º salário sendo que entrei na segunda semana de setembro e assinaram minha carteira em 01 de outubro! pois o calculo não seria o valor bruto 950,00/12= 79.17 x 2 pelos meses registrados em carteira e os dias trabalhados onde entra no somatório?

  6. Miriam Moraes

    Para cada mês trabalhado a sra recebera o euqivalente a 1/12 de seu salario. Como a sra recebe R$ 1.000,00 por mês, para cada mês trabalhado a sra recebera o valor de R$ 83,33. Portanto se a sra completar 4 meses em dezembro seu 13º será de R$ 333,32, bruto, pois tera o valor a ser recolhido para a previdencia social equivalente a 8% no valor de R$ 26,67. Portanto a sra recebera o valor de R$ 306,65.

    Um abraço e sucesso

  7. Prissila

    Como assinaram sua carteira somente em 01/10 a sra. somente recebera os 2 meses trabalhados. Os dias são desprezados se foram menos de 15 dias. Caso tenham sido mais de 15 a sra tera direito a mais 1/12 fora da carteira.

    Um abraço e sucesso

  8. Fui admitida dia 13/12/2012, com salário de 1950,00, tenho direito a 2 parcela do 13º salário? outra dúvida: o exame admissional é a empresa ou empregador quem paga?

  9. Fui admitida em 11/12/2012, meu periodo de experiencia vence em 11/03/2013, mas sei que vou ser dispensada, quais são meus direitos?Meu salário é 1950,00. Meu dissidio da categoria é em março. Sou obrigada a cumprir aviso prévio?

  10. Sandra

    O período de experiência é exatamente para não precisar cumprir o aviso prévio. A sra recebera 1/12 de 13º salario e de férias com mais 1/3, bem como o seu saldo de salário. Terá direito também ao FGTS depositado.

    Um abraço e sucesso

  11. Cibele Cunha

    Sim, com certeza o 13º é um direito adquirido. Acho que a preocupação da senhora é quem lhe pagar o 13º salario, entendo que se em dezembro a sra estava de licença, será o INSS que lhe pagara, caso a licença tenha sido inferior a 6 meses, e não incluir o mês de dezembro, nesse caso o pagamento sera efetuado pela empresa.

    um abraço e sucesso

  12. Beatriz

    O calculo é feito contando os meses trabalhados e dividindo por 12 que são os meses do ano. Nesse caso a pessoal que começou a trabalhar dia 16/02, conta-se como meses trabalhados 10 meses. Então a primeira parcela seria de R$ 416,66 e a segunda de R$ 416,66 logicamente valores brutos, pois tem que ser feitos os descontos da previdência social na segunda parcela.

    Um abraço e sucesso.

  13. Tenho minha carteira assinada mais a 1 ano estou de licença médica…
    Eu tenho direito ao 13%salario UA que tenho 2 anos efetivos e 1 ano de licença???? Por favor grato por sua resposta.

  14. Vaderleia Cotias de jesus

    A conta é só a senhora pegar o seu salário bruto e dividir por 12 e multiplicar pelo numero de meses trabalhados até dezembro. Então se a senhora tem 4 meses de trabalho em setembro, terá 7 meses em dezembro. Se a senhora ganha R$ 724,00 dividido por 12 é igual a R$ 60,33 vezes 7 meses R$ 422,31 de salário bruto menos o INSS de 8% Receberá de salário líquido R$ 388,53.

    Um abraço e sucesso

  15. boa tarde,trabalhei em uma creche durante quatro meses e seis dias hoje pela manha ela me demitiu sem justa causa ,recebia 724,00reais e ela nunca assinou minha carteira. e agora tenho direito a receber alguma coisa? desde já agradeço

  16. gostaria de saber o seguinte,eu iria receber ferias dia 01/07/2014,mas me acidentei na empresa dia 21/06/2014,mas as ferias completaria 23 meses dia 01/10/2014.desde que me acidentei estou recebendo pelo inss.queria saber se mesmo encostado a empresa pode me pagar essas ferias? e como fica meu decimo terceiro?

  17. Claudio Adão

    Seu décimo terceiro irá receber pelo INSS, suas férias também irá receber pelo INSS. O tempo de férias para quando o senhor estiver de licença, somente retornando a contagem quando o senhor retornar ao trabalho. Portanto seu temp de serviço continua com a quantidade de meses, que estava em 21/06/2014 e retornara no dia que dia que o senhor voltar a trabalhar.

    Um abraço e sucesso sempre.

    Um abraço e sucesso.

  18. Ola..eu fui empregada dia 01 de agosto..porém quando meu patrao foi callcular o valor do 13 salario…nao incluiu na conta o mes de dezembro. ..pois disse que nao trabalhei ainda pra entrar na conta..esta errado?

  19. Boa noite, minha mãe trabalha em casa de família, pelos 09 primeiros meses do ano trabalhava 08 horas por dia e recebia R$ 860, após outubro os patrões reduziram o turno para 04 horas e o salário R$ 430, agora querem pagar o 13° somente deste valor. Esta correto? Não deveria ser variável????
    Obrigado
    Everson

  20. Estou numa escola creche desdo dia 14/7/2014,mais minha carteira só foi assinada dia 1/10/2014…eu vou receber. de de avos a partir da data que entrei ou. da data que minha carteira foi assinada…e outra pergunta o que fazer quando descobrimos que somos descontados maisnossoFGTS nao é pago.

  21. Boa tarde gostaria tirar uma duvida,sou domestica de carteira assinada trabalho a três anos e nunca. fique afastada do trabalho.,mas este ano por causa de um acidente. que,fique afastada pela caixa por 5 meses. retornando em outubro,tenho direito ao 13° Salário?Desde já obrigado.

  22. Boa noite!
    Gostaria de tirar uma dúvida: Eu comecei a trabalhar dia 06/11/2014 e quanto de décimo terceiro eu tenho pra receber? Porque a minha empresa disse que só tenho direito há 1/12 avos? Isso é certo?

  23. Everson

    Esta é uma situação controversa, pois a legislação fala do último salário percebido, exatamente para preservar o poder do salário do trabalhador, porém neste caso, entendo que deve ser feito o cálculo como se ela recebesse salário variável, pois proporcionalmente ela deve receber mais que o valor de salário atual.

    Um abraço e sucesso sempre.

  24. Daniele

    A carteira é uma mera formalidade legal. Todos os seus direitos são do dia que a senhora começou a trabalhar na empresa. Quanto a questão do FGTS ele é uma conta sua, vá até a CEF e solicite um extrato, caso a senhora tenha o cartão do cidadão, use-o, se não tiver os recolhimentos denuncie ao seu sindicato, mesmo não sendo sindicalizada, caso não tenha o sindicato em sua cidade denuncie ao Ministério do Trabalho.

    Um abraço e sucesso sempre.

  25. Katia

    Sim, a previdência pagara teu décimo terceiro salário, porém o abono do PIS, são somente para as pessoa que constam da RAIS com salário válidos, o que não é o seu caso, porém você tem direito ao saldo depositado do PIS, do seu tempo de serviço, que pode ser sacado em várias hipóteses, inclusive algumas referente a doenças. Se informe sobre isso na CEF de sua cidade.

    Um abraço e sucesso sempre.

  26. Angelica

    Se calcula o 13. salário da seguinte forma: O valor do seu salário Bruto, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados incluindo o mês de dezembro. Então: 1.100/12 = 91,67 x 10 = 916,70 será o seu salário bruto.

    Um abraço e sucesso sempre.

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