Direito ao 13° Salario

Todos os empregados,inclusive os domésticos, tem direito ao 13º salário, que devera ser pago em duas parcelas, vencendo-se a primeira dia 30/11 e a segunda e ultima dia 20/12, exceto para os empregados comissionados que terão a complementação do mesmo até o dia 20/01.

Para o calculo do 13º toma-se como base o salário de novembro, acrescido da média das verbas pagas durante o ano, tais como horas extras, adicional periculosidade, adicional noturno etc.;

Para os empregados com menos de um ano de trabalho na empresas/residência, com base naquele valor calcula-se 1/12 por mês trabalhado.

Exemplo:
Um empregado doméstico que receba R$ 260,00 e tenha começado a trabalhar dia 13/06/2000, tem-se o sequinte calculo: 260,00/12 = 21,67 x 6 = R$ 130,02 x 40% =R$ 52,01 é o valor de sua primeira parcela e R$ 78,01 a segunda parcela, devendo o desconto e o pagamento dos impostos incidentes serem feitos por sua totalidade no pagamento da segunda parcela.

190 thoughts on “Direito ao 13° Salario

  1. Olá, gostaria de saber se uma pessoa q foi admitida em 22/09/10 e demitida 22/11/10 tem direito a 2/12 de 13° ou não, sendo q o trabalho não era de carteira assinada. tendo como base o valor R$ 568,00, quanto seria o valor a receber ?

    Aguardo a resposta
    Obrigada =D

  2. Boa noite

    Trabalho com carteira assinada desde 03/12/2008 o valor de 724,00 porém em novembro de 2009 nos foi informado que nosso sala´rio seria comissão de 4% em cima de nossas vendas.Esse mes nos foi pago o 13ºsalário em cima do nosso registro em carteira.É correto isso?
    Grata

  3. fui contratado em 14/01/10 com salario de 500,00.
    em 01/06/10 passei a receber 1000,00 fixo.
    qual seria o valor de meu 13° salario.
    recebo tbm comissoes , e elas tbm deve entrar no calculo…

  4. Claudia Silva

    A Carteira é uma mera formalidade legal, claro que se o sr trabalhou 2 meses e foi demitido, tem direito a receber 2/12 de 13º salário. Para fazer a conta é fácil divida o valor do salario por 12 e multiplique por 2. Esse é o valor a receber.

    Um abraço e sucesso

  5. Raphaella

    Se o valor da Carteira é maior que o valor das comissões sim. Pois o 13º salário equivale ao ultimo salário recebido, no caso de salário sem nenhuma clausula de reajuste, tipo hora extra, por exemplo. No caso de salário variável tem que ser feita uma média dos ultimos salários, para identificar o valor do 13º salário.

    Um abraço e sucesso

  6. oi como vai?Tenho uma certa dúvida,trabalho com plantões de enfermagem domiciliar,há tres anos atras trabelhei aos finais de semana completando 48 hrs e recebi meu decimo terceiro ,entao tenho direito mesmo ou foi reconhecimento do meu trabalho pelo meu patrão?

  7. Oitudo bem preciso ser esclarecida num assunto eu trabalho aso finais de semana por 48hs,com plantoes de enfermagem,eu tenho direi ao 13 salario?

  8. Bom dia, Hélio!

    Comecei a trabalhar em uma empresa de metalurgia em 8 de setembro de 2010, e gostaria que me informasse quanto avos devo receber realmente, tendo em vista que o meu salário é de R$ 850,00?

    Obrigada desde já,
    Luciana

  9. Elizete

    Claro que sim. A CLT é clara nesse assunto, não deixando dúvidas, pois fica claro la o entendimento que sempre que o funcionário tem salário variável durante o exercício esse valor tem que ser incorporado ao 13º.

    Um abraço e sucesso

  10. Bom dia, mais uma vez Hélio!

    Comecei a trabalhar em uma empresa de metalurgia em 8 de setembro de 2010, e gostaria que me informasse quantos avos devo receber realmente, tendo em vista que o meu salário é de R$ 850,00?
    Pois, na empresa que trabalhei antes dessa entrei em outubro e recebi 3 avos, já nessa entrei em setembro e recebi 3 avos também, não deveria ser 4 avos então?

    Obrigada desde já,
    Luciana

  11. Oi hélio muito obrigada pelo seu esclarecimento.Caso minha patroa nao queira pagar o 13°salário o como devo proceder?Não quero causar mal-estar !
    Será que voce poderia enviar-me um documento que mostra de forma clara esse meu direito como trabalhadora?Quero mostrar pra minha patroa.

  12. Luciana

    Como a sra trabalhou mais de 14 dias no mês de setembro a sra deve receber 4/12. S.M.J. Pode ter havido confusão por eles terem contado que a sra completou 30 dias de trabalho em 08 de outubro, mais se contarmos como deve ser feito a sra completou 3 meses de trabalho dia 07/12/2010 e portanto tem direito a mais um doze avos em função de ter tido mais de 15 dias de trabalho em dezembro.

    Um feliz natal e um ano de novas realizações.

  13. gostaria de sbaer eu tenho 11meses trabalhando como domestica sem carteira assinada e ganho 250,00reais por mes tenho direito a decimo pr favor urgrnte obigada

  14. Bom dia gostaria de saber uma informação importante se eu começei a trabalhar dia 13/12/2010 tenho direito de receber 13° salario ainda este ano.agradeço pela informação desde já.Isael Alencar

  15. Joseane Conceição Santos

    A carteira é uma mera formalidade legal. Esse salário é menor que o S.M. portanto vai depender de qual o tipo de contrato de trabalho que a sra tem com seu empregador. Se a sra tem somente o trabalho eventual, não tem direito. Se seu trabalho for de mais de 2 dias por semana terá sim direito a 13º Salário.

    Um feliz natal e um ano cheio de novas realizações.

  16. Joseane Conceição

    Uma decisão do TST de alguns dias atrás considera o trabalho eventual somente se for feito por até 2 dias na semana. De acordo com esse entendimento a sra tem direito sim.

    Um feliz natal e um ano cheio de novas realizações.

  17. isael

    Sim, pois o sr. trabalhou mais de 15 dias no mês de dezembro. O sr. recebera o equivalente a 1/12 avós de seu salário. para calcular pegue o seu salário e divida-o por 12 e multiplique por 1, o resultado é o valor do seu 13º salário.

    Um feliz natale um ano cheio de novas realizações.

  18. por favor gostaria de saber pois trabalhei dez meses para duas pessoa da mesma familia como diarista mais não recebia o de inmediato mais sim so final de mes e agora as duas dispençou o meu seviço e so mim pagaro o mes trabalhado gostaria de saber que como trabalhei fiquison para duas pessoa da mesma familiaeu gostaria de saber quais são os meus direito por que eu não era uma diarista que recebia por dia era por més muito obrigada desde ja aguardo a sua resposta

  19. Maria de Fatima

    O que caracteriza o trabalho mensal ou diario não é a forma de pagamento, mais sim a forma de trabalho. Se a sra trabalhava mais de três dias por semana na mesma residência já se caracteriza como trabalho contínuo, ou seja, mensal. Porém caso a sra trabalhe menos de 3 dias para um só empregador, se caracteriza como diarista e tem direito somente ao salário dos serviços prestados.

    Um abraço e sucesso

  20. Aparecido
    Boa Tarde.
    Gostaria de tirar uma duvida, eu estou encostado pelo inss desde do dia 17/10/2010 e no final do ano passado a empresa não me pagou o 13º salario eu teria direto de ter recebido ou não porque nem o inss pagou também como eu se encontrava enternado passei dispercebido dos meus direito agora que vim me lembar dessefato desde já muito obrigado

  21. oi eu fiquei no aucilio martenidade no ano passado ate esse ano e tepois fiquei de ferias e depois nao voutei ainda pois estou no auxilio doença eu tenho direito ao decimo terceiro e a empresa que pagaou inns

  22. oi vai fazer 7 mêses que trabalho de domestica numa residencia,mas entro as 7:45 da manhã e saio as 19:00 horas todos os dias,não tenho dia certo pra receber meu pagamento,pensei que trabalhando registrada, eu tivesse algum direito,mas pelo visto não temos os mesmos direito de um trabalhador normal,acho humilhante eu mim sacrificar tanto e não ser reconhecida,não tenho hora nem pra almocar,pois tenho que ficar paparicando uma criança enquanto ,a mãe dela vai descançar,o seu almoco,estou pensando em sair tenho direito ao seguro desemprego,tenho direito a 13 salario.

  23. Estou afastado pelo INSS praticamente o Ano inteiro … retornei em maio trabalhei 16 dias e voltei para o Inss… meu salário é R$ 1600,00 queria que saber se tenho direito ao 13º pela empresa e que o Srº me ajudasse a calcular … desde já obrigado … e parabéns sua página ajuda muita gente.

  24. Jeane Olinto Lopes

    Registrada a sra tem todos os direitos previsto na legislação, inclusive 13º salário, porérm se a sua empregadora não recolhe o FGTS a sra não tem direito a seguro-desemprego. Alerte sua empregadora que ela tem até o quinto dia útil do mês seguinte para pagar seu salário, caso ela não o faça denuncie ao MTE de sua cidade.

    Um abraço e sucesso

  25. Bom dia tenho uma grande duvida, meu tio ficou encostado no INSS de junho de 2009 a maio de 2010, pois ele conseguiu se aposentar por invalidez (acidente de trabalho). Ate momento a empresa nao fez rescisão de contrato dele. Ele tem direito a ferias e a 13º salario, pelo tempo que ele trabalho e pelo tempo que ficou encostado?

    OBS:Ele começou a trabalhar dia 03/09/07 , sofreu acidente dia 05/12/2008 e ficou de atestado ate dia 20/01/09. Depois voltou a senti dor e em maio e 2009 ele voltou a ficar de atestado. e em junho de 2009 a empresa mandou ele de volta p o inss, deizendo que nao teria serviços para ele, e ele ficou encostado ate se aposentar.

  26. Eliane

    O 13º é devido a partir do 15º dia de trabalho mês a mês. Então se a sra trabalha a 11 meses e 15 dias terá direito ao 13º integral, caso a sra tenha 11 meses completos, terá direito a 11\12 avos de 13º salario. Para se calcular é facil, pegue o valor de seu salario bruto e divida por 12 e o resultado multiplique por 11. Não se esqueça de deduzir deste valor a previdência social, pronto este será o valor que recebera de 13º. Caso seu salario seja variável, receba comissões mensais, sera considerado a médias dos ultimos 12 meses. Se teve algums aumento no valor do salario, prevalece o salario de dezembro de 2011.

    Um grande natal e um ano cheio de novas realizações.

  27. Fatima Aquino

    A CTPS é uma mera formalidade legal. A sra. tem todo os direitos previstos em Lei, pois estes direitos não são para quem tem carteira assinada. Portanto entre em contato com um Advogado trabalhista que ele com certeza lhe ajudara a receber seus direitos.

    Um grande natal e um ano cheio de novas realizações.

  28. Vanderleia

    A férias e 13º somente o proporcional que ele não tiver recebido da empresa, pois como ele ficou mais de ano afastado, não tem direito a férias, pois estava encostado, e a previdencia lhe paga o 13º salario. O melhor é procurar a empresa com o documento da aposentadoria, para eles fazerem a rescisão, pois assim ele terá direito ao FGTS e ao PIS depositado na sua conta.

    Um abraço e sucesso

  29. Olá, boa tarde!Gostaria de saber o que tenho de vantagem se eu pedir conta após um ano de admissão, ou se nao faz diferença, pedir antes ou depois.Obrigado!

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