Estabilidade no emprego

Tem estabilidade no emprego os empregados em situações como as descritas abaixo, desse modo nos casos citados o empregador não poderá dispensa-los sem justa causa.

  1. A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988, art. 10, II, alínea “b”).
  2. A empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (Lei 5.859/1972, art. 4 – A , com redação da Lei 11.324/2006).
  3. O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (Lei 8.213/1991, art. 118).
  4. O dirigente sindical do sindicato da classe a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. se eleito, ainda que suplente, até um após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (CF/1988, art. 8, VIII; e CLT art. 543, parágrafo terceiro).

775 thoughts on “Estabilidade no emprego

  1. Alice Garcia

    Infelizmente a única forma da Lei lhe proteger é mantendo o seu emprego e não obrigando a empresa a demiti-la. Sugiro que a senhora. procure uma forma de continuar na empresa, sem precisar fazer esforço fisico que a senhora não consegue fazer. Portanto o melhor é a senhora procurar se qualificar melhor e conseguir uma colocação em que faça o mínimo de esforço necessário ao desempenho de suas funções.

    Um abraço e sucesso sempre.

  2. Faby

    Se eles foram avisados depois do ocorrido com certeza que sim. Se eles foram avisados no tempo previsto pela legislação, com certeza não. Então o que a era precisa fazer é comprovar que entregou os documentos a tempo de ser reintegrada ao serviço.

    Um abraço e sucesso sempre.

  3. Ivone

    Este seu caso é bem especifico. Aconselho a procurar ajuda profissional. A situação é abstenta complexa, pois enquanto ela estiver de licença do INSS a senhora não pode demiti-la, nem pagar mais as contribuições a previdência, portanto o melhor é procurar um contador em sua cidade levando toda a documentação para que ele a ajude.

    Um abraço e sucesso sempre.

  4. Olá, estou de licença maternidade tem 2 meses e semana passada meus patrões venderam a loja em que trabalho para outra pessoa sem me comunicar. Eles tem outras lojas mais nao é a mesma razão social da loja que fui registrada! Gostaria de saber se quando eu voltar eles podem me obrigar a comprir o período em outra loja até me mandarem embora? Oque devo fazer?

  5. Bruna

    A empresa não pode obrigar a senhora a cumprir horário em outra empresa, que não seja a que a senhora está registrada. Caso eles lhe obriguem a isto a senhor pode se negar e procurar seus direitos. Porém se a empresa continuar existindo a senhora terá que retornar as atividades, mesmo que tenha um novo proprietário.

    Um abraço e sucesso sempre.

  6. Bom dia,trabalhava em uma empresa a qual tinha plano de saúde no dia 15/07/2015 comuniquem ao meu gerente q na minhas férias que seria em agosto iria fazer os exames preparatórios para minha cirurgia Bariátrica que já estava tudo agendado. No dia seguinte no fim do dia me chamou pra conversar, e me mandou embora, corri pra fazer os exames eu estava de aviso indenizado quando descobri um câncer na tiróide. Tenho algum direito? Estou em tratamento ainda e meu plano está acabando.

  7. Leticia

    Os casos de câncer tem cobertura mesmo sem o plano de saúde, procure a unidade de saúde que atende estes casos específicos em sua cidade. Quanto a sua situação junto a empresa, seria importante a senhora procurar o seu sindicato de classe, para ver seus direitos garantidos, caso não fique satisfeita, procure os Ministério do Trabalho, caso ainda não fique satisfeita, procure um Advogado Trabalhista, para que ele busque seus direitos.

    Um abraço e sucesso sempre

  8. Bruna

    Ninguém pode obrigar ninguém a fazer o que não quer. Eles podem propor isso e a senhora pode aceitar ou não. Pondere a oferta, caso seja vantajosa para a senhora aceite, caso não seja não aceite.

    Um abraço e sucesso sempre.

  9. Leticia

    Sim, pois a senhora foi diagnosticada com uma doença grave. Porém todos os direitos serão requerido a previdência e não mais a empresa. A era. tem direito a tratamento pela previdência social.

    Um abraço e sucesso sempre.

  10. Olá, nesse mês de março/2016 eu completei um ano que eu voltei ao emprego após uma cirurgia cardíaca de válvula mitral, essa cirurgia me causou uma grande queloide no peito que além de me incomodar ao andar sem camisa, também coça muito, eu já consultei com uma dermatologista que me encaminhou para uma cirurgia de correção e estou aguardando ser chamado, eu sendo mandado embora nesse período, eu tenho algum direito?

  11. Wenders Inácio

    Os casos de licença por patologia clinicas, só podem ser atestados por médicos credenciados. Portanto se o médico lhe conceder a licença o sr. não tem como ser punido pela empresa, pois estará amparado na legislação. Caso o médico entenda que o sr. tem condições de trabalhar mesmo com este problema, o sr. terá que retornar ao trabalho imediatamente depois do final da licença médica.

    Um abraço e sucesso sempre.

  12. Olá bom dia,fui demitida e gravida e depois de sete meses reintegrada.
    Minha duvida e que sofri um acidente de trabalho no dia de retornar eles podem me demitir

  13. Sheila Santos.

    Sim. Desde que a senhora não apresente atestado que a senhora não tem condições de trabalhar. Apresentando o atestado a senhor pode pleitear junto ao INSS sua licença e ganha estabilidade no trabalho.

    Um abraço e sucesso sempre.

  14. trabalho de balconista em uma lanchonete, eu avisei ao meu chefe q iria participar do enem, ele me deu folga esse dia como folga d banco de horas, mesmo eu trazendo a justificativa de participaçao e outra vez eu precisei sair em horario de expediente para fazer tratamento odontologico e mesmo eu trazendo atestado ele registrou meu ponto como intervalo… isso pode acontecer ou eles estao errados?

  15. Minha esposa tem 59 anos e pertence a classe do Sindicato Securitário, ela gostara de saber se ao completar 60 anos ela poderá entrar com o pedido de aposentadoria.

  16. Bom dia,
    Minha prima retornou ao trabalho após 5 meses de licença maternidade no dia 17/10/2016 e no mesmo dia sofreu um acidente de trabalho (caiu das escadas).. ela está com o pé imobilizado e corre risco até de ter que realizar uma cirurgia que pode levar de 3 a 4 meses para retornar ao trabalho. Ela poderá ser demitida? Qual estabilidade ela possui?
    Obrigada!

  17. Mariana

    Ela precisa informar o seu acidente ao INSS, enquanto ela tiver de licença ela não pode ser demitida. Quando retornar oa trabalho ainda terá uma estabilidade de 1 ano, pois foi acometida de um acidente de trabalho.

    Um abraço e sucesso sempre.

  18. Trabalho a um ano e dois meses em uma empresa e nesse período descobri que estava grávida de 3meses trabalhei normal saí de licença maternidade e peguei férias quando eu voltei me transferiu de posto pra mais longe e minha filha tem apenas 7meses e não tenho com quem deixar ela é oque posso fazer a respeito disso

  19. Boa tarde!
    Minha empregada entrou de licença maternidade em 23/08/2016. Não entregou o atestado licença maternidade e a certidao de nascimento do bebe. Solicitei via Whatssap e ela informou que iria entregar no dia que voltasse a trabalhar. Porem não retornou e nem deu satisfação nenhuma. Aguardo completar 29 dias sem ela comparecer e dou justa causa?
    Obrigado,
    Denise Rosa

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