Cálculo aposentadoria do empresário

O empresário agora pode decidir qual o valor do seu recolhimento na GRCI antigo carnê de INSS, ou seja ele não precisa aguardar o interstício de tempo de 12 ou 24 meses para passar de um salário para dois, para três e assim por diante.

A partir de agora se ele paga sobre um salário por mês ele pode imediatamente passar para um recolhimento sobre dez salários por exemplo.

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzidos para 60 e 55 anos, respectivamente, no caso de trabalhadores rurais, bem como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.

Referido benefício consiste numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício mas 1% deste, por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100% do salário-de-benefício, não podendo o seu valor ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo de salário-de-contribuição.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de- contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no minimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário, garantindo-se ao segurado a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o INSS, por ocasião do benefício, proceder ao cálculo da renda inicial com e sem o fator previdenciário.

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, é igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de- contribuição.

Por sua vez, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, observada a relação constante do anexo I do RPS.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores áquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A renda mensal inicial da aposentadoria especial será igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de -contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores aquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

489 thoughts on “Cálculo aposentadoria do empresário

  1. Helio, Boa Tarde! A pessoa aposentada, pode abrir uma Empresa, Ela não perde a aposentadoria.Estava lendo a respeito só perde a pessoa que tem beneficio, tipo um auxilio doença…Outra questão Empreendedor Individual só pode se aposentar quando, e quanto tempo de contribuição para aposentar.
    Obrigado.
    Carlos

  2. Airton Costa

    Sim. Pois para que o senhor tenha direito a um benefício social, o senhor tem que ter uma regularidade fiscal. E não pois caso o senhor não tenha nenhum débito junto a previdência desta empresa, o senhor poderá ter a sua aposentadoria sem maiores problemas.

    Então depende de qual divida esteja sendo cobrada.

    Um abraço e sucesso sempre.

  3. Walter Rodrigues

    Porque este erro somente será corrigido com o tempo maior de contribuição de cada um dos beneficiários. Então esse mudança na metodologia de cálculo que foi efetuada em 1999 e 2004, criou esta distorção, porém ao governo não interessa pagar valor “alto”de aposentadoria. A tendência mundial é que todos os aposentados ganhem valores próximos ao salário Mínimo vigente.

    Um abraço e sucesso sempre

  4. Carlos Ferreira

    Somente perde a aposentadoria se for por invalidez permanente, pois como ele pode administrar uma empresa, então a aposentadoria não procede. Todo contribuinte da previdência, pode se aposentar com 35 anos de recolhimento ou 65 anos de idade, independentemente se ele é trabalhador ou empreendedor, diretor ou qualquer função.

    Um abraço e sucesso sempre.

  5. Tenho 50 anos e contribuí com inss como empregada e como autonoma de forma intermitente por 18 anos. Nao estou contribuindo no momento po desemprego. Como fica minha aposentadoria por idade? Existe possibilidade de receber mais do que um salario minimo?

  6. Paula

    Não. As possibilidades são escassas. Lembrando que uma tendência mundial é que a previdência social publica, passe a remunerar a todos com o salário mínimo ou equivalente. Então se a senhora quer ter uma velhice mais tranquila financeiramente deve poupar para isso. A previdência publica deve aumentar muito o número de beneficiários e diminuir a relação entre os contribuintes e os recebedores.

    Um abraço e sucesso sempre.

  7. Minha sogra tem uma empresa há trinta e dois anos, mais está inativa há nove anos. o que ela precisa pra se aposentar sendo que hoje tem cinqüenta e dois anos?

  8. tenho, 45 anos e 17 de contriburição pelo inns como empregado, sai da empresa , estou pensando em montar uma drogaria
    eu mas meu irmão.
    em via de aponsentadoria futura, qual a melhor forma para mim( vantagem), recolher como empregado, ou como proprietario da drogaria( pro-labore) . já que estou na fase de planejamento ainda..
    obrigado.

  9. Jaciara Loise

    O INSS passou a ser uma seguradora pública, portanto basta ela voltar a fazer o recolhimento previdenciário e quando ela completar 60 anos de idade, ela pode requerer a aposentadoria. Não existe a possibilidade dela se aposentar sem ter recolhido. Então hoje cada vez mais a aposentadoria se dá, por idade ou tempo de contribuição.

    Um abraço e sucesso.

  10. Boa noite, tem uma duvida contribuo a 18 anos p/inss faltando 12 anos p/ me aposentar mas não tenho
    idade suficiente tenho direito mesmo assim?
    OUTRA DUVIDA MEU MARIDO EMPRESÁRIO TEM DIREITO APOSENTAR MESMO ASSIM?

  11. Luciano Castro

    Se a sua empresa for optante pelo simples o melhor é recolher como empresário, pois terá um custo menor, bem como o recolhimento do Simples já contemplara a parte da empresa, independente de ter retirada ou não.

    Portanto converse com seu contador para fazer uma retirada de pro-labore na GFIP mensalmente.

    Um abraço e sucesso

  12. Tais

    Sem duvida alguma. A aposentadoria pode ser por idade, ou por tempo de contribuição. Lembrando que enquanto estiver em vigor o Fator previdenciário a senhora vai se aposentar mais com um valor de aposentadoria bem inferior ao valor pago.

    Um abraço e sucesso

  13. Taís

    A aposentadoria pode acontecer por idade ou tempo de contribuição. Caso a senhora complete 30 anos de contribuição independente de sua idade pode se aposentar. Se o seu marido estiver contribuindo como empresário, sem duvida alguma pode se aposentar da mesma maneira que a senhora.

    Um abraço e sucesso

  14. Olá, boa noite, sou empresário desde 11/04/2013 e já trabalhei de carteira assinada em outras empresas antes de abrir a minha, atualmente tenho carteira assinada em uma empresa na qual sou gerente e continuo com minha empresa aberta e funcionando normalmente, estou com 31 anos atualmente, minha carteira esta assinada com 3 salários mínimos e também contribuo desde quando abrir minha empresa com o calculo em cima de 1 salário, gostaria de saber com quantos anos de contribuição sendo empresário consigo me aposentar e qual seria o valor do beneficio?

  15. Tenho 170 parcelas de contribuição pagas, 2003 fiz minha INSCRIÇÃO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL , por imposição do INSS , devido estar prestando assistencia judiciária junto ao Convenio OAB/PGO , pois as contribuições previdenciárias seriam descontadas diretamente dos meus honorários advocaticios, em 2004 deixei de prestar assistencia previdenciaria, e nunca contribui através de guias GPS, mais continuei exercendo a profissão até 2013 , hoje estou com 65 anos , e gostaria de efetuar o pagamento atrasado dos últimos 5 anos , para que possa me aposentar por idade , como devo proceder ?

    grata e Obrigado , pela atenção que dispensam a todos que procuram orientação

  16. Eu sou micro empresária, trabalho vom confecção, tenho 60 meses de contribuição junto ao inss, vou fazer 65 anos em maio.gostaria de saber se posso me aposentar por idade em maio.

  17. Sidney Barreto

    Hoje, o senhor terá que ter 35 anos de contribuição, ou acima de 65 anos de idade para se aposentar, o que completar primeiro. O valor do seu benefício será a média aritmética de seus 150 últimos salários, mais um cálculo da diferença entre a sua idade e a idade máxima prevista na tábua do IBGE. Portanto estas seriam em sintese a conta a ser feita na época de sua aposentadoria.

    Um abraço e sucesso.

  18. Maria Aparecida

    Com certeza sim. Uma das possibilidades de aposentadoria é por idade. Portanto basta a sra. providenciar toda a documentação que comprove seus recolhimentos e se dirigir até uma agência da Previdência, que a sra. poderá se aposentar.

    Uma braço e sucesso sempre.

  19. Helio bom dia!

    Meu pai trabalhou de carteira assinada á 35 anos atraz depois disso vive de um comercio hoje ele é pessoa Juridica e paga direto ao contador gostaria de saber se esses mais de 30 anos que ele paga tributos e impostos somam para aposentadoria hoje ele está com 60 anos obrigado desde já

    sds,

  20. Magali

    Cada vez mais a previdência social, se equipara as seguradoras privadas. Portanto as regras não excluem quem tem empresa, nem quem continua trabalhando. Caso a pessoa complete o tempo de contribuição, com certeza pode se aposentar sem problemas.

    Um abraço e sucesso sempre.

  21. Aliny Borges

    O que seu pai paga ao contador são os honorários contábeis do serviço que ele presta a ele. Se ele além disto paga também a previdência, com certeza ele pode se aposentar com estes valores recolhidos. Caso ele não recolha a previdência social, os impostos por ele recolhidos, se referem a atividade da empresa e não dão direito a aposentadoria.

    Procure o contador dele e veja se ele tem direito ou não a aposentadoria.

    Um abraço e sucesso sempre.

  22. Olá, Helio,
    tenho uma pessoa jurídica e trabalho como médico. Não possuo vínculo empregatício CLT. Posso pagar o INSS como autônomo ou tenho que recolhe-lo necessariamente através da minha empresa?
    Muito obrigado,
    Gilton

  23. Gilton

    O sr. precisa procurar um contador em sua cidade para lhe auxiliar, pois ele com certeza lhe proporá a melhor opção no seu caso, pois existem algumas variáveis a serem consideradas, tais como: sua idade, seu tempo de contribuição, a forma de apuração de tributos de sua empresa, dentre outros, que serão importante, para tomar a decisão correta de fazer o recolhimento.

    Um abraço e sucesso sempre.

  24. Trabalhei por 25 anos como funcionário e no estou recebendo auxilio doença, mas tenho uma area rural onde tenho blocos de nfs em meu nome e tudo o que sai é faturado em meu CPF, com isto preciso declarar no meu IR como receita, isto pode me prejudicar no auxilio doença? é logico que não sou eu que trabalho na area Rural e sim tenho funcionários lá que fazem este trabalho por eu estar incapacitado.

  25. sou autônomo deste de 1992 e como até 2003 estava no regime interstícios e pedi para ver os meus cálculos e percebi que ficou abaixo do esperado devido o regime interstícios ,na justiça posso pedir revisão como direito adquirido .

  26. Osmar

    Claro que não. Seu auxilio doença o incapacita para o serviço que o senhor tem. É preciso logicamente que o senhor comprove o vinculo empregatício com estas pessoas que trabalham em sua área rural.

    Um abraço e sucesso sempre.

  27. Olivo

    Claro que pode, na justiça o senhor pode pedir o que entender como correto, porém o senhor não terá direito a este valor maior, pois cada dia mais a previdência se torna uma seguradora como outra qualquer… com exceção dos direitos sociais dos hipossuficientes financeiramente, todos os direitos serão proporcionais aos pagamentos.

    Um abraço e sucesso sempre.

  28. ola
    sou socia de 2 empresas e em ambas houveram contribuições de pro labore. Uma delas meu ex marido perdeu ou jogou fora toda a documentação da firma e consultando o INSS não constam nenhuma contribuição. Como faço para provar que efetuamos as contribuições – pro labore? Quando uma empresa não paga o INSS fica devedor, como fazer essa consulta? Isto foi em 1991 ate 1999.
    grata

  29. Olá, gostaria de saber se a pessoa jurídica tem alguma vantagem para se aposenta. Se o tempo para fazer o pedido junto ao INSS é menor se fosse pessoa física.

  30. Soraya

    A retirada Pro-Labore é uma decisão da empresa, ela deixa débito somente se a empresa decidir pelo pro-labore e não efetuar o pagamento das contribuições. Como a você afirma que todos os documentos da empresa foram jogados fora, a senhora pode usar a sua declaração de imposto de renda para comprovar que recebeu pro-labore da empresa. Caso contrário somente as GFIP comprovando a retirada e o competente pagamento podem resolver a questão.

    Um abraço e sucesso sempre.

  31. Naciza

    Pessoa jurídica não se aposenta. Os sócios ou titulares que se aposentam. Caso eles recolham as contribuições como pessoa jurídica, tem os mesmos direitos e tempo de contribuição, que como contribuinte individual.

    Um abraço e sucesso sempre.

  32. Olá,

    gostaria de saber, fui empregado de uma empresa até 1990 contribuindo com o INSS (11 anos), em 1992 montei uma empresa individual, mas só começei a contribuir desde 2005 até 2015 (10 anos), é possivel contribuir os 13 anos entre 1990 À 2015?

  33. Rovane

    Sim. Desde que a senhora faça um processo na previdência social e solicite a permissão, para pagar. Dos últimos cinco anos é só a senhora procurar um Contador com seu NIT e ele preenche a GPS e a senhora pode recolher normalmente na rede bancária, de 1990 a 2005 somente com autorização do INSS e a vista.

    Um abraço e sucesso sempre.

  34. Uma empresa individual com processos ajuizados com o INSS (valores declarados, porém não pagos). Gostaria de saber se o dono – (empresário Firma individual) consegue se aposentar. Lembro que as dívidas são da empresa e não do dono, porém a empresa é individual.

  35. Peço a gentileza de me ajudar :
    Na aposentadoria especial , sempre recolhendo pelo teto e com recolhimento de um salario minimo de prolabore em uma empresa, como calcular o valor do beneficio.
    Obrigado.

  36. Priscilla

    Sim. Pois a previdência tem que esgotar todas as formas de cobrança da pessoa jurídica, porém ele não se livra da dívida e a qualquer momento o INSS, pode vincular o CPF dele a dívida. Lembrando que se a dívida passar de 5 anos sem vincular ao CPF do titular, o INSS não mais poderá fazê-lo, devendo continuar a cobrança somente com vínculo do CNPJ.

    Um abraço e sucesso sempre.

  37. Nelso Serafim Viola

    Para calcular o valor do beneficio o sr. precisa somar as 180 ultimas contribuições e efetuar o cálculo de média aritmética simples dos salários equivalentes. Este cálculo significa 80% do valor do seu benefício, depois se calcula a sua idade e soma com a quantidade de meses efetivamente recolhidos de previdência. Este cálculo significa os outros 20% de seu salário benefício.

    Um abraço e sucesso sempre.

  38. Boa tarde, meu sogro está tentando se aposentar, porém o período de empresário com pró labore e com recolhimento de inss não aparece nos registros do inss. Como proceder para identificar esses recolhimentos? Sendo que não possuimos os comprovantes.

    Obrigada

  39. Aline Alcarde

    O simples fato de ser empresário não garante aposentadoria. Ele tem que ter recolhido o INSS sobre a retirada Pro-Labore dele na empresa, lembrando que a retirada Pro-Labore equivale ao salário que ele recolhia por ser empresário. Então, para ter direito a contagem de tempo, tem que ter sido recolhido o INSS. Entre em contato com o contador dele e veja as GFIPS que comprovam o recolhimento e juntando ao processo está comprovado o tempo de serviço.

    Um abraço e sucesso sempre.

  40. Uma pessoa que paga hoje referente a um salario minimo vigente e faltando 5 anos para esta pessoa se aposentar, e se aposenta com 60 anos que completa 35 anos de contribuição.Pergunta seria interessante esta pessoa aumentar a contribuição ou não adianta mais e qual sera o valor de sua aposentadoria?

  41. Paulo

    A forma de cálculo da aposentadoria é a média aritmetica dos recolhimentos, portanto se ainda faltam 5 anos, pode ser aumentado o valor do recolhimento. A tendência da previdência pública é pagar um SM por aposentado em um futuro bem próximo. Porém isso não inibe da pessoa pleitear uma aposentadoria maior.
    Portanto no seu caso especifico, o melhor é aumentar a partir de agora o recolhimento e deixar para se aposentar com 62 ou 65 anos.

    Um abraço e sucesso.

  42. Caros,
    Trabalhei em uma empresa como PJ, tive que abrir um empresa, porém como estava na mão de contador nào sei se contribui para o inss, procurei nos impostos e não encontrei nada que fazia referencia, como posso saber e foi contruido? caso nào tenha, posso contribuir agora? hoje trabalho registrado.

  43. Gerson

    Consulte a previdência. Porém o mais rápido e consultar o seu contador, pois ele lhe informará, se houve ou não recolhimento no período. Pode recolher agora, para isso fale com o seu contador, pois ele com certeza o ajudará a resolver está situação.

    Um abraço e sucesso sempre.

  44. Boa tarde,
    Fui sócio de algumas empresas desde que tinha 20 anos a até recentemente. Hoje tenho 43anos. Como proceder pesquisa para contagem do tempo de contribuição nessas empresas?

  45. BOA NOITE
    TENHO 32 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO NA EMPRESA ONDE TRABALHO E SOU SÓCIO DE UMA MICRO EMPRESA DESDE 2010 , GOSTARIA DE SABER SE DEVO RECOLHER O PRO LABORE PARA TER UM VALOR MAIOR PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

  46. Meu marido tem imprensa M.E ele faleceu essa mes, so que e parou de pagar o prorabole desde 2013 sera que tenho direito a pensão por morte. Ele faleceu com câncer e com o inss esta em greve não conseguimos aposentadoria por invalidez.

  47. Boa tarde, preciso saber qual o período que é avaliado para aposentadoria por tempo de contribuição? exemplo os X maiores salários dos últimos 10 anos.Preciso pagar o INSS empregador que não recolhi, de 1998 a 2003 (alguns meses)e na Gefip outros meses de 2003 a 2006, influenciará se pagar pelo menor salário? aguardo retorno, abraços e obrigado.

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